segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Novas alíquotas de IR para PLR são vantajosas


Artigos

7janeiro2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Novas alíquotas de IR para PLR são vantajosas

A Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) é um mecanismo de incentivo à produtividade previsto na Lei 10.101/2000. A implementação de um plano de PLR pressupõe a livre negociação entre a empresa, seus empregados e o sindicato, como forma viável de avanço do Direito do Trabalho, e resulta em redução de custos trabalhistas e previdenciários às empresas.
Os pagamentos via plano de PLR — desde que atendidos todos os critérios da lei — não constituem base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário e não integram definitivamente os salários dos empregados, sendo devidos somente durante o prazo da vigência do plano.
No entanto, de acordo com o disposto na Lei 10.101/2000, a PLR sofre tributação pelo Imposto sobre a Renda na fonte, com base na Tabela Progressiva Anual. A novidade é que, em atenção ao pleito dos trabalhadores de redução da tributação da PLR pelo Imposto de Renda, o Poder Executivo editou a MP 597/2012, publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2012, acrescentando à Lei 10.101/2000 uma nova Tabela de Tributação Progressiva, a qual deverá ser observada pelos empregadores para a retenção e recolhimento do imposto no pagamento da PLR. Confira-se:
Valor do PLR anual (em R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (em R$)
De 0,00 a 6.000,000,0%-
De 6.000,00 a 9.000,007,5%450,00
De 9.000,00 a 12.000,0015,0%1.125,00
De 12.000,00 a 15.000,0022,5%2.025,00
Acima de 15.000,0027,5%2.775,00
Destaque-se que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, com a nova redação dada pela MP 597/2012, a PLR paga aos trabalhadores passa a ser tributada de forma exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, deixando de integrar a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Na hipótese de o empregador efetuar o pagamento de duas parcelas de PLR em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deverá ser recalculado e recolhido sobre o valor total que for pago, conforme dispõem os parágrafos 7º e 8º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, com a nova redação dada pela MP 597/2012.
Vale lembrar que as alterações em questão entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2013 e desde então devem ser observadas nos pagamentos de PLR, ao menos até que a MP 597/2012 seja convertida em lei, perca a sua eficácia ou que surjam eventuais novas alterações.
A implementação de um plano de PLR, que já era um mecanismo eficaz e que representava redução significativa de custos para as empresas, agora também se torna mais atrativa para os empregados com as inovações da MP 597/2012, que reduziu a tributação pelo Imposto de Renda.
Por fim, vale alertar que os pagamentos de PLR efetuados em desacordo com as regras previstas na Lei 10.101/2000 poderão ser considerados como remuneração dos empregados e, consequentemente, as vantagens trabalhistas, previdenciárias e fiscais supracitadas não seriam aplicáveis.
*Alan Adualdo Peretti de Araujo é advogado associado da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Luiz Roberto Peroba Barbosa é advogado, sócio da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Cristiane Ianagui Matsumoto é advogada associada das áreas tributária e previdenciária do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Thais Galo é advogada, sócia da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Thiago Pagliuso Castilho Teno é advogado associado da área trabalhista do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

Justiça do Rio autoriza Delta a vender ativos


Notícias

7janeiro2013
RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça do Rio autoriza Delta a vender ativos

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a construtora Delta a vender maquinários, chassis de caminhões, carregadoras, contêineres e outros equipamentos. A decisão, desta segunda-feira (7/1), da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, depois de parecer favorável à venda feito pelo Ministério Público.

Em novembro, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial e declarou dívida de R$ 342,7 milhões. A venda de parte de seus ativos é manobra para saldar o débito. Em despacho, a juíza Maria da Penha afirmou que a empreiteira terá de prestar contas de suas atividades ao seu administrador judicial, a empresa de consultoria empresarial Deloitte, representada nos autos pelos advogados Carlos Alberto Ramos de Vasconcelos, Antonio Manuel França Aires e Celso Caldas Martins Xavier.
Na mesma decisão, a juíza determinou que os honorários do administrador serão de 1,5% da dívida total, pagos em 30 parcelas iguais. O plano de recuperação da Delta, no entanto, ainda não foi homologado. Espera parecer do Ministério Público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

Medidas simples evitam crimes eletrônicos


Notícias

7janeiro2013
MUROS VIRTUAIS

Medidas simples evitam crimes eletrônicos

Por João Ozorio de Melo*
Apesar do avanço dos recursos eletrônicos e das medidas administrativas e jurídicas no combate aos crimes cibernéticos, o descuido das pessoas continua criando a ocasião que “faz o ladrão”. A Lei 12.735, que tipificou infrações cibernéticas no Brasil, por exemplo, foi publicada no dia 3 de dezembro e entra em vigor em março. Mas de nada adiantam ferramentas sofisticadas se as pessoas deixam de tomar as precauções mais simples, conta a jornalista Kashmir Hill, da revista Forbes.

Há sistemas de segurança elaborados especialmente para a comunidade jurídica, especialmente sensível a roubos de dados. Afinal, o acesso de intrusos a informações confidenciais de clientes, de casos em andamento, do escritório do advogado, da sala do promotor ou do gabinete do juiz pode gerar consequências irreversíveis.
"Absolutamente nada é seguro. Quanto mais potencialmente valiosa a informação, haverá maior investimento em inteligência e espionagem para obtê-la", diz o advogado Jair Jaloreto, especializado em crimes financeiros. "As informações só devem estar disponíveis a quem interessa: ao advogado, seu cliente e o juiz da causa."
Antes de armar um sistema sofisticado de segurança para transformar seu ambiente em uma fortaleza contra ataques cibernéticos, o profissional deve se preocupar com coisas mais simples, tais como "fechar a porta da casa". Isso significa adotar medidas mínimas de proteção de dados em smartphones, tablets e computadores. E o mais importante: tornar isso um hábito.
"De fato, vem ocorrendo um aprimoramento tecnológico e jurídico para aumentar a esfera de proteção dos usuários da rede mundial de computadores. Mas enquanto os próprios usuários não se conscientizarem de que suas ações ou omissões podem se consistir em verdadeiros gatilhos para a prática de atos lesivos por terceiros, nada será suficientemente eficaz", diz o advogado David Rechulski, especializado em crimes cibernéticos.
A Forbes relaciona dez medidas "arroz-com-feijão" às quais qualquer profissional, incluindo os da comunidade jurídica, deve se habituar para se proteger contra bisbilhoteiros, intrusos e criminosos. Algumas recomendações, apesar de parecerem óbvias, são desprezadas por pessoas que não podem ser consideradas ingênuas:

Estado deve fornecer medicamento para autismo


Notícias

7janeiro2013
LISTA DO SUS

Estado deve fornecer medicamento para autismo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que determina que o Estado disponibilize o medicamento Risperidona para uma criança da comarca de Pitangui. A mãe da paciente ajuizou ação para solicitar o fornecimento gratuito do remédio, indicado para o tratamento da síndrome de Rett, conhecida como autismo.
A relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que o medicamento deve ser disponibilizado, já que ele se encontra padronizado no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a relatora, o fato de o remédio ser indicado para tratar outras doenças não justifica que o poder público se negue a fornecê-lo. A desembargadora afirmou também que a ação não deixa dúvida acerca da necessidade do medicamento, que foi inclusive solicitado por médico do próprio SUS.
Segundo Albergaria Costa, o remédio será fornecido durante o tratamento e mediante apresentação de receituário médico atualizado. Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.
Em primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse, no prazo de 15 dias, o fornecimento mensal do medicamento, na quantidade de duas caixas por mês, durante o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500.
O Estado de Minas Gerais sustentou, no recurso ao TJ-MG, que o remédio, apesar de integrar as listagens do SUS, é indicado para o tratamento de outros casos. Alegou ainda que, para o autismo, há alternativas terapêuticas indicadas pelo SUS. Devido a essas razões, o Estado pediu a redução da multa imposta e a reforma da sentença, mas não obteve sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico

Governo busca investimentos chineses para agregação de valor ao agronegócio brasileiro


Representantes da delegação chinesa que estiveram no Brasil para conhecer oportunidades, parcerias e investimentos no agronegócio brasileiro, participaram da palestra do coordenador-geral da Rede Nacional de Informações sobre o Investimento (Renai) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Eduardo Celino. 
Em sua apresentação, ele falou do interesse do governo brasileiro em atrair investimentos para agregação de valor aos setores que compõem essa cadeia e das possibilidades de parceria para novos negócios no mercado nacional, como, por exemplo, no complexo da soja.
Além de representantes dos governos dos dois países, também participaram da palestra empresários de oito empresas chinesas interessadas em investir no Brasil. A reunião foi realizada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Cosban
A apresentação do representante do MDIC se insere no plano de ações definido na última reunião da Subcomissão de Indústria e Tecnologia da Informação da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (Cosban), dia 22 de novembro, em Pequim. Durante o encontro, o secretário-executivo do MDIC, Alessandro Teixeira, propôs a criação de um grupo de trabalho na subcomissão com o objetivo de facilitar e promover investimentos, cuja tarefa será tratar de necessidades relacionadas a projetos específicos, em questões que vão do treinamento de recursos humanos e concessão de vistos, à obtenção de licenças diversas. 

No lado brasileiro, o coordenador-geral da Renai foi designado como coordenador desse grupo, enquanto a vice-diretora-geral do Departamento de Cooperação Internacional, Zhao Yonghong foi escolhida como contraparte chinesa. O objetivo do grupo de trabalho é facilitar a tomada de decisões de investimentos mútuos.

Renai
A Renai é o órgão da Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC que trabalha com o objetivo de  fornecer ao potencial investidor informações úteis ao processo de tomada de decisão, apoiar as estruturas federais e estaduais no desenvolvimento de atividades voltadas à promoção de inversões produtivas e articular medidas de facilitação a novos empreendimentos no país.

Pimentel discute cooperação empresarial com Japão


O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e o presidente da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA, na sigla em inglês), Akihiko Tanaka, reuniram-se na tarde de hoje (07/01), em Brasília, para discutir o aprofundamento da parceria empresarial entre os dois países. Para o ministro Pimentel, o Japão é o principal aliado brasileiro no processo de modernização pelo qual devem passar as empresas nacionais. “A relação dos nossos países, inclusive na área tecnológica, faz do Japão o principal parceiro para nos ajudar a dar esse salto”, disse.
No próximo mês, uma missão de empresários japoneses virá ao Brasil para discutir possíveis investimentos no País. “As grandes empresas japonesas já estão no Brasil, mas as pequenas e médias, que dão suporte às grandes,  no Brasil, têm muito interesse em vir para cá”, disse Tanaka. Além disso, está sob avaliação da JICA uma proposta brasileira de treinamento e capacitação de pessoal na área de construção naval.
O MDIC e a JICA voltarão a se reunir ao final da missão empresarial para discutir a inclusão de novos setores da indústria nas ações de cooperação e a ampliar a cooperação para as áreas de pesquisa técnica e acadêmica.

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