quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Câmara muda regimento para permitir que deputado falte sessões de segunda e sexta


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, na surdina, em votação simbólica, uma mudança no Regimento Interno da Casa que autoriza deputados a faltarem às sessões de segunda e de sexta-feira. 



Na prática, o projeto de resolução incluído de última hora na pauta de votações oficializa a já tradicional gazeta dos parlamentares nos dois dias da semana, ao prever a realização de sessões ordinárias apenas entre a terça e a quinta-feira, e não mais nos cinco dias úteis da semana, como era antes da alteração. 
“É um estímulo à desmoralização da Câmara”, criticou o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR). “Com tanta coisa importante para votar, com diversos projetos parados na Câmara, colocam em votação uma proposta que restringe ainda mais o período de votações”, observou o parlamentar oposicionista.


 
Hoje, os deputados podem ter descontados em seus salários as faltas durante as sessões deliberativas, aquelas que têm votação de projetos. 
Em tese, essas sessões podiam acontecer nos cinco dias da semana, mas, normalmente, as que ocorrem na segunda e na sexta são apenas para debates. 
Também há votações em sessões extraordinárias, que podem ser convocadas a qualquer momento por decisão da presidência da Câmara. 



Com a aprovação do projeto de resolução, as sessões ordinárias da Casa passam a ser realizadas “apenas uma vez por dia, de terça a quinta-feira, iniciando-se às 14h”. As segundas e as sextas-feiras ficam reservadas para sessões de debates, oficializando a prática atual. 
Não é só com desconto salarial que deputados faltosos podem ser punidos. Um dos motivos de perda de mandato de parlamentares, previsto na Constituição Federal, artigo 55, inciso III, é o não comparecimento a um terço das sessões ordinárias da respectiva Casa em cada sessão legislativa, “salvo licença ou missão por esta autorizada”. 



"Inteligência" 
Em nota, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), reagiu às declarações do deputado Rubens Bueno, que registrou voto contrário ao texto na tribuna da Casa. 
A resposta de Maia foi dura. “Se o deputado Rubens Bueno tivesse inteligência emocional, procuraria se informar sobre o funcionamento do parlamento em outros países e descobriria que o Legislativo brasileiro é um dos poucos que funciona cinco dias por semana durante o ano todo”, disparou Maia. 



“O desconhecimento do deputado talvez esteja baseado na sua própria prática de considerar apenas a atividade parlamentar a presença em plenário, o que não é a realidade da maioria dos parlamentares que hoje atua na Câmara dos Deputados”, finalizou o presidente da Casa. 
Com informações do Correio Braziliense


Barbosa condena 11 réus do mensalão por formação de quadrilha



O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou hoje (18) seu último voto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, condenando 11 réus por formação de quadrilha. Segundo o ministro, o réus do núcleo político, publicitário e financeiro agiram de forma organizada para cometer crimes.
“A conduta de cada um dos réus, ao contrário do que foi dito nas alegações finais, está individualizada dentro do papel que cada um desempenhava na quadrilha. Cada um dos réus não tinha todas [as funções], mas determinadas funções para satisfação dos objetivos ilícitos da organização criminosa”, disse o ministro ao concluir seu voto no Capítulo 2.
Figuram nesse capítulo o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares, os réus do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias;  e os réus do núcleo financeiro - Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
As únicas absolvidas por Barbosa foram Geiza Dias e Ayanna Tenório. Embora entenda que elas participaram efetivamente do esquema, Barbosa não votou pela condenação de ambas, porque Geiza e Ayanna foram inocentadas pela maioria da Corte em capítulos anteriores, sob a alegação de que tiveram participação menor nos fatos.
Em relação aos outros 11 réus, Barbosa disse que não é possível considerar que se trata apenas de cometimento de crimes em coautoria. “A associação formada pelos réus enquadra-se perfeitamente na descrição do crime de formação de quadrilha, que é reunião estável ou permanente para perpetração de uma série de crimes”. A tese da coautoria já foi usada pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli para descartar o crime de formação de quadrilha em capítulos anteriores.
Logo após as considerações do relator, o presidente Carlos Ayres Britto anunciou intervalo de meia hora. A sessão será retomada com o voto do revisor do processo, Ricardo Lewandowski.
Débora Zampier da Agência Brasil | Edição: Carolina Pimentel

Mensagem presidencial explica os nove vetos ao Código Florestal

Em mensagem enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP), a presidenta Dilma Rousseff enumera os motivos que levaram aos nove vetos ao Projeto de Lei de Conversão 21, aprovado em setembro pelo Legislativo, que trata de alterações no Código Florestal.
Segundo explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, em entrevista concedida ontem (17), os vetos, no conjunto, buscaram preservar o princípio que justificou a edição da medida provisória, “que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social”.
Na mensagem, publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União, a presidenta informa que os vetos atendem a orientações dos ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, além da Advocacia-Geral da União (AGU).
No texto, o governo relaciona argumentos ambientais e jurídicos. O veto ao Parágrafo 9º do Artigo 4º, por exemplo,  ocorreu porque o texto incluído pelo Congresso no texto original da Medida Provisória 571 provocaria “dúvidas sobre o alcance do dispositivo”, o que poderia levar a “controvérsias jurídicas na aplicação da norma”.  
Já o veto ao Inciso II do Parágrafo 4º do Artigo 15 foi motivado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, diferentemente do previsto no Inciso I do mesmo artigo, o dispositivo “impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental”.
Para o Executivo, o Parágrafo 1º do Artigo 35 permitiria a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. A medida, na avaliação da Presidência da República, “burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos” e, por isso, foi alvo de veto.
De outro lado, o veto ao Parágrafo 6º do Artigo 59 do projeto de lei de conversão foi motivado porque o dispositivo, na análise do governo, ao impor aos produtores rurais prazo de 20 dias para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), limitaria “de forma injustificada” a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais.
De acordo com o Executivo, o veto ao Inciso I do Parágrafo 4º do Artigo 61-A ocorreu porque o dispositivo reduz a proteção mínima e amplia “excessivamente” a área de imóveis rurais alcançadas pela norma, o que elevaria o impacto ambiental e quebraria a lógica da chamada “escadinha”.
Incluída no texto original da medida provisória enviada pelo Executivo ao Congresso em maio, a escadinha prevê que a recomposição de áreas desmatadas variaria de acordo com o tamanha da propriedade.
Já o Inciso V do Parágrafo 13 do Artigo 61-A, que previa o plantio de árvores frutíferas nas áreas a serem recompostas, foi vetado porque, na interpretação do Palácio do Planalto, a autorização indiscriminada do uso isolado de frutíferas para a recomposição de áreas de Proteção Permanente (APPs), independentemente do tamanho da propriedade, poderia comprometer a biodiversidade dessas áreas.
Segundo a mensagem presidencial, o veto ao Parágrafo 18 do Artigo 61-A foi feito com a justificativa de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental dos cursos d ́água inviabilizaria a sustentabilidade ambiental no meio rural. Além disso, a ausência de informações detalhadas sobre a situação dos rios intermitentes no país impediria uma avaliação específica dos impactos do dispositivo.
O Inciso III do Artigo 61-B foi alvo de veto porque, na análise do governo, o disposto altera a proposta original enviado ao Congresso e, com isso, “desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição”.
Na proposta original, apenas os pequenos proprietários, com imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, teriam benefícios, tendo em vista “a sua importância social para a produção rural nacional”. Para o governo, a ampliação do alcance do dispositivo causaria impacto direto à proteção ambiental de parcela significativa território nacional.
Por fim, o veto ao Artigo 83 do projeto de lei de conversão aprovado pelo Congresso em setembro último foi motivado pela justificativa de que, ao revogar dispositivos pertencentes ao próprio diploma legal no qual está contido, a normal violaria “princípios de boa técnica legislativa, dificultando a compreensão exata do seu alcance”.
Além disso, justificou o Planalto, a revogação do Item 22 do Inciso II do Artigo 167 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispensa a averbação da reserva legal sem que haja ainda um sistema substituto que permita ao Poder Público controlar o cumprimento das obrigações legais.
O veto é uma prerrogativa presidencial garantida no Parágrafo 1º do Artigo 66 da Constituição Federal. Segundo o texto, “se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente”, devendo, em 48 horas, comunicar os motivos ao presidente do Senado Federal.
Ivan Richard da Agência Brasil | Edição: Davi Oliveira

Belo Monte retoma obras após fim de ocupação


As obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte que haviam sido paralisadas, devido à ocupação de índios, pescadores e ribeirinhos que cobravam o cumprimento de condicionantes, foram retomadas hoje (18). Após dois dias de negociação, a Norte Energia, empresa responsável pela usina, garantiu que atenderá às pautas de reivindicações apresentadas, o que inclui a construção de escolas e de postos de saúde para os índios, além da reforma da Casa do Índio.
Nas reivindicações dos pescadores e ribeirinhos, constavam sugestões de trabalho e o apoio da Norte Energia às iniciativas para revogar a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) que proíbe a pesca de espécies do rio.
Desde o dia 8, as obras de construção civil no Sítio Pimental, um dos canteiros da usina, estavam paralisadas por causa da ocupação. Apesar disso, o cronograma da obra foi mantido pela empresa.
Em nota, a Norte Energia informou que, ao receberem as garantias da empresa, os manifestantes decidiram sair do local para que os cerca de 900 trabalhadores retomem as atividades a partir de hoje.
As reuniões de negociação foram coordenadas pelos procuradores da Fundação Nacional do Índio (Funai), Leandro Santos da Guarda, e pela procuradora do Incra, Analice Uchoa Cavalcanti. Estavam presentes representantes do Ibama, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do Estado do Pará.
Pedro Peduzzi da Agência Brasil | Edição: Talita Cavalcante

Edital de concessão do Maracanã será divulgado na segunda-feira, diz Sérgio Cabral


O edital de licitação para a concessão do Estádio Jornalista Mário Filho, o Maracanã, à iniciativa privada será divulgado na próxima segunda-feira (22). A informação foi divulgada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, durante lançamento da pedra fundamental das obras de construção de um hotel no Riocentro, onde ficará o centro de mídia da Copa do Mundo de 2014.
Segundo Cabral, o edital não é definitivo, porque ainda será submetido à consulta pública. “O edital pode ser alterado, mas tudo dentro dos prazos, porque não podemos brincar com prazos.”
O governador disse acreditar que o contrato de concessão com a empresa vencedora será assinado no primeiro semestre do ano que vem. Segundo ele, o Maracanã passará a ser totalmente administrado pela iniciativa privada logo depois da Copa das Confederações, torneio preparatório para a Copa do Mundo, da Federação Internacional de Futebol (Fifa), que reunirá o Brasil, a Espanha e os campeões dos seis torneios de futebol continentais, em junho de 2013.
“Sugiro que várias empresas participem [da licitação], porque o Maracanã é um equipamento que pode dar alta rentabilidade, menos pelo ingresso cobrado, mas sobretudo pelos atrativos que pode oferecer, como um local de entretenimento. Pode ser que [a empresa vencedora] assuma antes da Copa das Confederações, mas [durante a Copa] a administração tem que ser subordinada à Fifa”, ressaltou Cabral.
O governador disse que a empresa vencedora precisará pagar outorga para garantir a concessão do Maracanã. Ele não divulgou, no entanto, o valor que precisará ser pago nem se o montante cobrirá os custos da reforma, cerca de R$ 800 milhões, que está sendo realizada na arena para a Copa do Mundo.
O governador reiterou que o prédio do Museu do Índio, vizinho ao Maracanã, já foi desapropriado e será demolido para melhorar o fluxo de entrada e saída de torcedores no estádio, exigência feita pela Fifa. “A Fifa exige um grau de mobilidade, como se encontra em qualquer estádio moderno do mundo, para a circulação de pessoas”, destacou.
Vitor Abdala Agência Brasil | Edição: Juliana Andrade 

Joaquim Barbosa retoma voto sobre crime de formação de quadrilha


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha.

Na sessão de ontem (17), Barbosa iniciou a leitura de seu voto e se dedicou a mostrar as relações entre o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério. O ministro citou trechos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e vários depoimentos – com destaque ao testemunho do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que revelou o esquema.
Barbosa encaminha seu voto no sentido de colocar, novamente, Dirceu na posição de mandante do esquema do mensalão, como já fez no capítulo sobre corrupção ativa.
Além de José Dirceu e Valério, figuram nesse capítulo o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares, os réus do núcleo publicitário - Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e os réus do núcleo financeiro - Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
Heloisa Cristaldo* |  Agência Brasil | *Colaborou Débora Zampier | Edição: Carolina Pimentel


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