sábado, 13 de outubro de 2012

Absolvido, ex-deputado do PT quer vitória nas urnas para lavar a alma


Absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, o ex-deputado federal Professor Luizinho (PT) disse que se sente "feliz, mas não totalmente", em razão da condenação de petistas como José Dirceu e José Genoino. "Para que minha alma possa ser lavada plenamente do ponto de vista pessoal, neste momento, é garantir os segundos turnos", afirma. O petista revelou que estava com a mulher, Ana Lucia, quando recebeu a notícia da absolvição. "Toneladas saíram das nossas costas", diz. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Luiz Carlos da Silva era líder do governo Lula na Câmara dos Deputados na época do escândalo. O petista se diz decepcionado com as condenações de Genoino, Dirceu e do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). "Nesse processo de democracia, da forma como foi feito, com pressão da imprensa, da oposição, é uma violência. Respeito a decisão do Supremo, mas querer que eu concorde com ela? Não posso, com ela não vou concordar nunca. Temos processos anteriores em que pessoas foram inocentadas porque se adotou outro caminho."

Dilma mostrou resistência à saída de Genoino

Essa notícia foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo.

A presidente Dilma Rousseff teria relutado em aceitar o pedido de demissão de José Genoino, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) condenado na última semana por corrupção ativa no julgamento do mensalão, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é do jornal Folha de S. Paulo.

Genoino, que ocupava um cargo na assessoria do Ministério da Defesa, teria insistido por sua demissão. Segundo o jornal, Dilma não via razão para a saída de Genoino "àquela altura", teria lamentado que alguém da "estatura" do ex-presidente do partido se encontrasse "naquela situação" e só concordado com a demissão na quarta-feira.

Mais da metade dos atuais prefeitos que disputaram o segundo mandato foram reeleitos


O resultado das eleições municipais deste ano mostrou que os atuais prefeitos são beneficiados pelo instituto da reeleição, apesar do número dos prefeitos que conseguiram mais um mandato ser menor do que nos pleitos anteriores. Dos 2.736 candidatos que disputaram um novo mandato 55% deles foram reeleitos, ou seja, 1.505, segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Dos quase 5.600 prefeitos, 3.659 poderiam pleitear mais um mandato, mas 923 optaram por não concorrer. A estimativa da CNM, antes do pleito, era que o percentual de reeleitos fosse em torno de 66%, número maior que os 55% que conseguiram um novo mandato. Nas eleições de 2008, 65,9% dos prefeitos que disputaram um novo mandato foram reeleitos. Já nas eleições de 2004 e 2000 o número de reeleitos foi 58,2%, de acordo com levantamento feito pela CMN com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a entidade, os estados que mais conseguiram reeleger seus prefeitos foram Rio Grande do Norte (69,1%), Paraíba (68,4%), Rio Grande do Sul (67,6%), Pernambuco (62,4%) e Mato Grosso do Sul (61,3%). Levando em conta apenas o número de municípios, os estados que mais reelegeram prefeitos foram Minas Gerais, com 185 reeleitos, São Paulo, com 182, e Rio Grande do Sul, com 163.

A Emenda Constitucional 16, que permitiu a reeleição do presidente da República, governadores e prefeitos, foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 4 de junho de 1997, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que foi o primeiro presidente beneficiado pelo dispositivo na eleição de 1998.

A primeira eleição municipal em que foi permitida a reeleição para prefeitos ocorreu no ano de 2000. Na ocasião, 62% disputaram a reeleição. Já em 2004, 63% concorreram a um novo mandato e em 2008 o percentual de postulantes à reeleição foi 78,6%. Este ano 74,8% dos prefeitos buscaram um segundo mandato.

Mais da metade dos brasileiros já tiveram contato com a toxoplasmose, diz pesquisadora


Um em cada dois brasileiros já teve contato com a toxoplasmose e apresenta sorologia positiva para a doença, causada por um protozoário (Toxoplasma gondii) que se reproduz no sistema digestivo dos felinos e que pode provocar cegueira, abortamentos e levar até a morte.

A transmissão para os humanos se dá pela ingestão de carnes mal passadas ou verduras e frutas mal lavadas, além do contato com o protozoário. O dado é da pesquisadora Maria Regina Reis Amendoeira, chefe do Laboratório de Toxoplasmose do Instituto Oswaldo Cruz (IOC).

Atualmente ela desenvolve uma pesquisa para mapear a extensão da doença na região do Pantanal, onde é grande a presença de felinos selvagens, que podem transmitir o protozoário ao grande rebanho bovino - que ingere água e gramíneas contaminadas com os oocistos [um tipo de ovo imaturo] da toxoplasmose - e posteriormente para o homem.

“Os felinos eliminam no ambiente o oocisto, que vai para o tecido do boi e formar o cisto. Aí aqueles carnívoros que vão se alimentar desses animais, como o homem que faz um churrasco mal passado, pode se infectar com essa carne”, explicou a pesquisadora.
Outra forma de propagação é por meio da irrigação de hortaliças com água contaminada pelas fezes dos felinos com os oocistos. Não higienizadas para o consumo, as hortaliças acabam contaminando o ser humano. Além disso, a pesquisadora alerta que gatos domésticos não devem dormir na cama com os donos e nem subir na mesa, pois podem trazer nas patas os oocistos do protozoário.

Pesquisas indicam que 16% dos gatos domésticos que têm donos, mas costumam passar um tempo fora da residência em contato com outros felinos e eventualmente caçando outros animais, apresentam o protozoário da toxoplasmose. Já os gatos que comem apenas ração e nunca saem de casa têm chance quase zero de ter a doença.

“Não precisa se desfazer do gato. Basta ter cuidados. Principalmente a mulher que nunca teve contato com a doença. Porque se ela se contaminar durante a gestação poderá passar para o bebê, levando ao aborto ou deixando sequelas, como hidrocefalia e toxoplasmose ocular, que pode causar cegueira”.

No Rio de Janeiro, o índice encontrado pelos pesquisadores de exame positivo na população para a doença foi 56%. Número superior foi registrado no Sul do país, segundo pesquisa desenvolvida em um município do interior gaúcho. Ter sorologia positiva indica que a pessoa, em algum momento de sua vida, foi exposta ao causador da doença, não significando que necessariamente ficou doente.

“Em Erechim, no Rio Grande do Sul, foram estudadas 2,7 mil mulheres gestantes e foi detectado que havia sorologia positiva para 73%. Nesse município, 17,7% da população com a infecção teve a toxoplasmose ocular, que também acomete bebês por via congênita.”

Embora a doença não seja extremamente grave, pode em determinados casos levar à cegueira ou à morte. “A toxoplasmose é uma doença autolimitada. Cerca de 90% das pessoas que têm contato com o parasita, não têm a sintomatologia ou então apresentam uma forma muito branda. O mais frequente é ter dor de cabeça, dor muscular e articular, cansaço. Simula uma gripe, tem uma febre e enfartamento ganglionar [ínguas], ou seja, pode ser qualquer coisa. Qualquer infecção pode dar isso.”
Casos mais graves atingem pessoas imunodeprimidas, por tratamento quimioterápico contra o câncer, transplantes recentes ou aids, que podem ser levadas à morte. A toxoplasmose pode ser facilmente detectada por exame de sangue, medida que já faz parte dos exames pré-natal.

Estudo comprova relação direta entre obesidade e fraco desempenho sexual


Rio de Janeiro - O aumento vertiginoso do consumo de medicamentos para a disfunção erétil está diretamente ligado ao aumento da obesidade no mundo. O excesso de peso reduz a libido e prejudica diretamente o desempenho sexual.

No Brasil, pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), envolvendo 5 mil homens, mostra que 51% dos brasileiros estão acima ou muito acima do peso e que 37% deles admitem o uso de remédio para ereção. No Rio de Janeiro este percentual chega a 60%.

Na avaliação do coordenador do Grupo Longevidade Saudável no Rio de Janeiro, o geriatra e endocrinologista, Jorge Jamili, não há dúvida de que o aumento de casos de disfunção erétil está relacionado ao aumento da obesidade entre os brasileiros.
Em entrevista à Agência Brasil, o endocrinologista explicou que as alterações hormonais provocadas pela obesidade comprometem o equilíbrio do corpo humano. Levam a desajustes fisiológicos que podem afetar todos os órgãos e sistemas e, em consequência, a saúde e a qualidade de vida.

“O tecido adiposo hipertrofiado dos obesos produz uma excessiva quantidade da substância conhecida como leptina, que tem por finalidade sinalizar ao cérebro a saciedade produzida pelo alimento.
Esta substância também estimula os hormônios sexuais na glândula hipófise, FSH (Hormônio Folículo Estimulante) e LH (Hormônio Luteinizante), responsáveis por comandar as células dos testículos para produzirem espermatozoides e testosterona, respectivamente”.

 Segundo ele, a leptina exerce “ação direta sobre as células de Leydig, localizadas nos testículos, onde produzem a testosterona, e as células de Sertoly, responsáveis pela produção de espermatozoides”.
Jamili explica que quando uma pessoa engorda ocorre o desequilíbrio do hormônio insulina e do seu contraregulador glucagon, o que faz com que a produção de insulina seja cada vez maior em decorrência da resistência que o corpo desenvolve a esse hormônio.

“Os efeitos são devastadores e podem levar, caso fora de controle, ao aumento da obesidade. Causam processos inflamatórios, além de servir como a base da síndrome metabólica, que é, de longe, a maior causa de mortes no mundo atual”.
Para melhorar os níveis hormonais, o especialista diz que a saída não é repor a testosterona, sobretudo em homens mais jovens, e muito menos utilizar medicamentos para disfunção erétil.

“O que devemos fazer é evitar ou reverter a resistência leptínica, ou seja, emagrecer, para que os receptores de insulina respondam ao seu comando”, recomenda.
Jamili diz que é preciso ter consciência de que, do ponto de vista do interesse do homem pela mulher, é preciso separar a questão relativa ao desempenho sexual decorrente da presença satisfatória da libido e da ereção propriamente dita.
“No caso do obeso, sob os dois pontos de vista, o desempenho sexual fica comprometido: Tanto o desejo sexual como o desempenho mesmo – este diretamente ligado à ereção”.

E é, segundo ele, neste ponto que reside o problema: “A utilização de medicamentos como o Viagra e similares promove a ereção, mas não melhora a libido.
O ideal é procurar fazer a correção hormonal, eliminando o desequilíbrio, o que levará à melhora dos dois aspectos: tanto da ereção como da líbido – uma vez que a obesidade compromete diretamente os eixos hormonais, sobretudo a testosterona que é o hormônio masculino”.

Jamili relata que os adipócitos hipertrofiados do obeso produzem maior quantidade da enzima aromatase, que é responsável pela conversão de testosterona em estradiol (hormônio feminino).
A pouca testosterona produzida, devido à inibição da resistência leptínica, é convertida em hormônio feminino. “Se a pouca testosterona tem um efeito devastador no corpo e mente do homem, o excesso de hormônio feminino agrava muito mais o quadro clínico”, enfatiza.

O endocrinologista chama a atenção para o fato de que a queda da testosterona produz efeitos devastadores não apenas no interesse e desempenho sexual, mas também na saúde e qualidade de vida dos homens.
“A testosterona é o hormônio que impulsiona o homem a concretizar suas metas. Sua redução no organismo está relacionada com depressão, queda do desempenho físico, falta de foco mental, diminuição do entusiasmo, sarcopenia (perda de massa magra), queda da resistência a doenças e de entusiasmo pela vida. Na realidade, ocorre aceleração do envelhecimento do corpo, da mente e da alma”, alerta.
Ele dá ênfase ao entendimento de que a obesidade é considerada "uma pandemia que afeta e mata indistintamente pobres e ricos, desencadeando uma série de outras doenças crônicas e generativas”.

Jorge Jamili defende a necessidade de se quebrar a lógica perversa decorrente da conjunção entre a má alimentação e o sedentarismo cada vez maior, decorrente do processo de industrialização crescente no mundo.

Para ele, isso será possível a partir de um equilíbrio alimentar conjugado com a prática crescente de atividades físicas. “E este é um problema que afeta as pessoas cada vez mais cedo, em idade cada vez menores. Nunca a medicina verificou crianças com histórico de colesterol alto e com diabete. É um fenômeno atual e que não vem obtendo da mídia [que, na sua opinião, deveria fazer campanhas de esclarecimentos sobre o problema] a atenção que merece e que deveria ter”.
 Nielmar de Oliveira da Agência Brasil | Edição Beto Coura

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Mensalão: julgamento do STF pode não valer



Por  Luiz Flávio Gomes*
Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF – sem precedentes - vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.

O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem - independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc. -, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.

No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (art. 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora, embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana. 

Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.

O Min. Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.

No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso País tem o dever de cumprir o que está estatuído no art. 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).

A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.”  A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.

Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte:
“Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”

A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional:
“Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”

Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15.09.12). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.

Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.

Diante dos precedentes que acabam de ser citados parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer – não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido -, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado. 

Luiz Flávio Gomes* Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).
Via Jus.com

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi