segunda-feira, 16 de julho de 2012

Dicas para o eleitor - o que pode e o que não pode na votação


Com tantos números, legendas e candidatos, o eleitor pode acabar se confundindo com o que pode e o que não pode no dia da eleição
Muitos eleitores tem dúvidas sobre como proceder no dia da eleição, mas para auxiliar você, preparamos perguntas e respostas com as questões que podem gerar dúvidas e questionamentos na hora de votar. Confira:

1.       É verdade que eu deverei apresentar o título eleitoral e um documento com foto no dia da eleição?
Não. A lei que exigia que o eleitor apresentasse um documento com foto e o título eleitoral para votar, foi derrubada.
2.       Eu perdi o meu título eleitoral. O que eu faço?
No caso de perda ou extravio de seu título, o eleitor poderá requerer a segunda via até 10 dias antes das eleições. 
3.       Quando serão realizadas as eleições?
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 7 de outubro das 8h às 17h para todos os cargos. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 28 de outubro para os candidatos a prefeito que não obtiverem a maioria absoluta dos votos, também das 8h às 17h. 4.
4.       Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório eleitoral.
5.       Eu tenho 16 anos. Sou obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. 
6.       Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral. 
7.       Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes. 
8.       Eu sou portador de necessidades especiais. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. 
9.       Tenho um parente que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual. 
10.   Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem: * I - Vereadores; * II - Prefeito. 
11.   Eu posso levar o "santinho" do meu candidato para votar no dia da eleição?
Sim. A "cola" pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos. 
12.   O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.
13.   Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
14.   Se houver segundo turno, é preciso votar ovamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, se houver.
15.   Como eu faço para votar em trânsito? Para eleições municipais, não é possível realizar a votação em trânsito. O tipo de votação só seria possível para o cargo de presidente. E seria praticamente impossível inserir nas urnas eletrônicas de todo o país os dados de milhares de candidatos.
16.   Eu moro no exterior e transferi o meu título eleitoral na Embaixada do Brasil. Como eu faço para votar? Os brasileiros residentes no exterior e inscritos como eleitores nas repartições consulares, votam apenas nas eleições presidenciais.
17.   Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto? O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação.
18.   Estarei fora do Brasil no dia da eleição. Como eu faço para justificar minha ausência? O brasileiro residente no exterior com inscrição eleitoral no Brasil deverá justificar sua ausência. A justificativa, nesse caso, poderá ser feita através da repartição consular ou correspondência postal para sua zona eleitoral ou ainda, diretamente no cartório eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil.
19.   Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço? O eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição deve apresentar o requerimento ao juiz eleitoral, no prazo de 60 dias a partir da eleição.
20.   Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa? No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
21.   É permitida a propaganda "boca de urna" no dia da eleição? Não. Constituem crimes no dia da eleição: a propaganda boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
22.   Soube de uma infração penal eleitoral que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar? Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local.
23.   O que é urna biométrica? A urna biométrica é uma evolução da urna eletrônica. Ela utiliza uma tecnologia que permite identificar o eleitor por meio de sua impressão digital no momento da votação. Essa tecnologia garante ainda mais segurança no dia da eleição.
24.   Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Sim. Pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.
25.   Posso beber no dia da eleição? A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica. No Espírito Santo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou uma resolução estabelecendo a 'Lei Seca' no dia 3 de outubro, das 8 às 17 horas.
26.   Em quanto tempo conheceremos os eleitos de domingo? O Tribunal Superior Eleitoral prevê que dentro de cinco horas já se possa saber se haverá segundo turno ou não.
27.   Qual a diferença entre voto em branco e nulo? O voto "em branco" é uma opção que a urna eletrônica traz para atender o eleitor que não deseja votar em nenhum candidato. O voto "nulo" é o resultado da confirmação de um erro que o eleitor comete durante a votação. Esses votos não são computados como votos válidos.
28.   Estou condenado criminalmente, posso votar? Não. Os direitos políticos de pessoas com condenação criminal transitada em julgado são suspensos enquanto durarem seus efeitos.
29.   Se o eleitor precisar de ajuda para digitar os números na urna, pode consultar alguém? Não, os mesários podem apenas explicar o funcionamento da urna, mas ninguém pode orientar eleitores quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas. Nem mesmo uma pessoa de confiança pode ficar ao lado do eleitor na cabine. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral permite que apenas os eleitores portadores de deficiência sejam acompanhados por alguém de sua confiança.
30.   O que acontece com o mesário que não comparece ou abandona as atividades durante a votação? Os mesários que não comparecerem no local em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após as eleições, estarão sujeitos à multa. Aos mesários que abandonarem os trabalhos durante o horário de votação e não apresentarem, ao Juiz Eleitoral, justa causa até 3 dias após a ocorrência, será aplicada a pena de multa em dobro e poderá responder à processo crime eleitoral por infração ao art. 344 do Código Eleitoral.
31.   Existe um tempo limite para realizar a votação? Não. A Justiça Eleitoral estima que cada eleitor deve gastar em média um minuto, mas muitos eleitores devem votar em menos tempo.
32.   Se mais da metade da população anular o voto, haverá outra eleição? Não. A eleição será anulada apenas se a Justiça Eleitoral considerar que houve fraude, como falsidade ou compra de votos, atingindo mais de 50% dos votos.
33.   Qual a punição para quem não vota? O eleitor que deixar de votar e não justificar nos casos previstos em lei é multado. A decisão sobre o valor da multa cabe ao Juiz Eleitoral, levando em conta as condições econômicas do eleitor.
34.   O que acontece se a urna apresentar defeito? O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se ele persistir, a votação será feita com cédulas de papel.
35.   Posso usar algum tipo de cola que não seja de papel? Anotar os números no celular, por exemplo? Não. O eleitor deve entrar na cabine de votação com celular ou qualquer eletrônico desligado. A medida é para evitar o voto "a cabresto", em que o candidato que tenha comprado o voto do eleitor obrigue ele a provar que votou no seu número com uma foto, por exemplo.
36.   Quero votar só para prefeito e para vereador quero votar em branco. Posso? Sim, e vale também para outro cargo. Isso não anula o voto que você validou.
37.   Na votação biométrica, além de colocar o dedo, também preciso apresentar dois documentos? É necessário também levar o título e um documento com foto, caso a urna apresente algum problema e não consiga identificar a impressão digital. As informações foram obtidas no site do TSE e também nos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas e Espírito Santo.

Quem disse que o crime não compensa? - Eliakim Araujo


Quem foi o mentiroso que inventou essa história de que o crime não compensa?  No nosso Brasil varonil compensa sim, e muito.  Que o diga o outrora paladino da moral no Senado, Demóstenes Torres.  

O homenzinho foi colocado pra fora do Senado por expoentes da moralidade pública, como Sarney, Collor, Calheiros et caterva e, no dia seguinte, já se apresentava em seu antigo emprego público, do qual estava afastado há 13 anos, para seguir engordando a conta bancária em 24 mil reais mensais, sem contar as “benesses” que  a função que desempenha certamente irão lhe proporcionar.

Como procurador do Ministério Público de Goiás, Demóstenes terá a árdua tarefa de trabalhar para mandar para a cadeia os corruptos e desonestos que cometem crimes contra o erário público. Com a experiência e os conhecimentos adquiridos ao longo desses anos todos em que militou na política, seu retorno ao cargo será como colocar a raposa para tomar conta do galinheiro (desculpem mais esta frase feita).

Dizem que as autoridades judiciárias de Goiás vão examinar todo o processo movido contra Demóstenes e, se for encontrada alguma falta funcional,  ele poderá ser despedido do emprego público. Alguém apostaria um tostão furado nessa hipótese? Nem eu.

Como tudo no nosso Brasil acaba em pizza ou samba, a parte jocosa desse espetáculo circense é a que tem como personagem o suplente de Demóstenes,  o empresário Wilder Pedro de Moraes, que teve a mulher roubada pelo bicheiro Carlos Cachoeira, o pivô do escândalo.

Os jornais relatam que Cachoeira e Wilder já foram bons amigos e reproduzem um diálogo gravado entre os dois que deveria ser motivo, no mínimo, de impedir a posse de Wilder, que se autoproclama um “bosta”.

Cachoeira: Fui eu que te pus na suplência, essa secretaria, fui eu. Você sabe muito bem disso.

Wilder: Carlinhos, deixa eu te falar um negócio procê. Pensa um cara que nunca teria, enfim, encontrado um governo, que nunca teria sido bosta nenhuma, cara. Você tá falando com esse cara.

Sem comentário.  As palavras são fortes o suficiente.

Trocando em miúdos; é  tudo uma grande mixórdia, um desrespeito ao povo brasileiro.  Estão todos conectados por um ou outro motivo - sexo e/ou corrupção -  e acabar com essa sujeira só mesmo chamando Hércules, o herói da mitologia, que conseguiu a proeza de limpar as estrebarias do Rei Augias, que transbordavam de estrume.

Mesmo assim tenho dúvidas se Hércules sozinho conseguiria realizar tal façanha.

domingo, 15 de julho de 2012

Tecnologia transformará cidade brasileira em primeira latino-americana em consumo consciente de energia


Rio de Janeiro – O projeto Cidade Inteligente Búzios, incluído entre os dez mais relevantes em infraestrutura urbana de todo o mundo em relatório elaborado por uma empresa de consultoria internacional, está sendo desenvolvido neste município da Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, pela Endesa Brasil, uma holding (união de empresas) que atua nas áreas de distribuição, geração, conversão e transmissão de energia no país.
O projeto abrange investimentos de R$ 35 milhões no período que vai deste ano a 2015 e tem a meta de tornar Búzios a primeira cidade da América Latina em consumo eficiente de energia.
O diretor de Relações Institucionais da Endesa Brasil, André Moragas, disse que a iniciativa prevê a introdução gradual em Búzios de novas tecnologias e inovações relacionadas à rede elétrica que possam trazer benefícios diretos para o consumidor. Para tanto, já começaram a ser feitos testes com tecnologias conhecidas e com outras que estão chegando ao Brasil
Um exemplo é um medidor digital de energia, instalado em caráter experimental em 200 casas do município, que permite não só a medição normal da energia consumida, mas que o morador saiba que cômodo está gastando mais energia e a que horas isso ocorre. “Isso, no futuro, permitirá que haja no futuro descontos diferenciados, como ocorre hoje com a telefonia. Dependendo da hora em que a energia é usada, o preço pode cair, pode haver descontos por horário.”
Moragas informou que esse medidor faz também transações comerciais com a companhia de energia. Se o usuário instalar, por exemplo, um painel solar em sua casa, poderá gerar energia para consumo próprio e ainda revender o excedente à concessionária. Caso a experiência tenha resultado positivo, o uso do medidor poderá se transformar em uma prática de mercado.
O projeto prevê também a troca de grande parte do parque de iluminação pública de Búzios por lâmpadas de LED, que são 80% mais econômicas do que as tradicionais e até 20 vezes mais resistentes, além de ter manutenção mais baixa, acrescentou Moragas. “Já estamos testando eficiência e redução do consumo. Com isso, haverá redução do custo de energia no município e o que for economizado poderá ser usado em outras obras.”
Também fazem parte do projeto a troca de lixo reciclável por desconto na conta de energia; experiências de geração distribuída para abastecimento de uma casa, sem ligação com a rede elétrica, como paredes solares; e, na área da mobilidade urbana, o incentivo ao uso de bicicletas e carros elétricos, que serão testados nas frotas hoteleira e de táxis, com o objetivo de reduzir a poluição sonora e a emissão de gases de efeito estufa.
De acordo com Moragas, a meta é usar Búzios como um grande laboratório, no qual serão testadas diversas tecnologias, e saber como elas vão infuenciar no dia a dia da população, para que sejam depois ampliadas e massificadas para o resto da sociedade. A Endesa Brasil pretende estender o teste básico, em Búzios, a até 500 clientes. Depois, se os resultados forem positivos, o projeto será estendido a todo o município até o fim do projeto, em 2015.
O projeto será acompanhado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como uma base para uma eventual mudança na legislação. “Se for bem sucedido, esperamos ter uma base legal para instalar isso de forma massiva para todos os clientes e, no futuro, instalar medidores desse tipo em todos os municípios", disse Moragas.
Por Alana Gandra da Agência Brasil

Lei de Acesso à Informação resultou em quase 17 mil pedidos em dois meses


Brasília – A Lei de Acesso à Informação, que completa dois meses de vigência amanhã (16), já resultou em um total de 16,9 mil pedidos de informações aos órgãos públicos federais. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), 84,38% das solicitações já foram respondidas. As respostas demoram, em média, 9,42 dias.
Entre os pedidos que tiveram resposta, 82,53% foram atendidos positivamente, 1.370 solicitações foram negadas e 1.130 não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir. Segundo a CGU, 94,36% dos pedidos de informação são feitos por pessoas físicas e 5,69% por pessoas jurídicas.
Os dados são referentes ao balanço feito até a última sexta-feira (13) e foram apresentados ontem (14) pela diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, durante palestra no 7º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), em São Paulo.
Amanhã (16), a CGU deverá apresentar um novo levantamento, incluindo os dados deste fim de semana.
Entre os órgãos do executivo federal, os que receberam mais pedidos de informações foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Banco Central, o Ministério do Planejamento, os Correios, o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a própria CGU e o Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei de Acesso à Informação foi sancionada no fim do ano passado e tem o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Por Sabrina Craide da Agência Brasil

Consumidor deve ficar atento a reajuste de plano de saúde coletivo, alerta Idec


O consumidor deve tomar certos cuidados ao contratar um plano de saúde coletivo. No primeiro momento, os planos coletivos aparentam ser mais vantajosos que um plano individual, por não exigir carência, mas podem acabar saindo mais caro. O alerta é do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
O instituto chama a atenção para o fato de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não regula os reajustes dos planos coletivos, somente dos individuais. Para a advogada do Idec, Joana Cruz, o governo também deveria intervir no mercado coletivo, que responde por cerca de 80% dos usuários de planos de saúde no país.
“Enquanto o índice de reajuste dos planos individuais,determinado pela ANS, será de até 7,93%, os planos coletivos têm reajustes livres, deixando os consumidores desamparados”, destacou a advogada, especializada em saúde suplementar.
Segundo Joana Cruz, ao buscar um plano coletivo, o consumidor deve buscar saber os percentuais de reajustes nos últimos anos e de quanto deverá ser o próximo aumento, para não ser pego de surpresa com valores bem acima da inflação.
De acordo com a ANS, os reajustes dos planos coletivos não são regulados pela agência por tratarem-se de relações entre pessoas jurídicas (operadora e empresas, por exemplo), que têm grande poder de barganha e negociação, ao contrário do usuário individual. Além disso, segundo a agência, a modalidade coletiva não exige prazo de carência, possibilitando ao usuário migrar para outra operadora que apresentar mensalidade menor.
Outro alerta do Idec é sobre os reajustes dos planos individuais acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que acarretaria, a longo prazo, um comprometimento cada vez maior da renda dos clientes. “Temos estudos mostrando que, em 30 anos, o plano de saúde vai absorver 50% da renda do usuário”, frisou a advogada do instituto.
A ANS reconhece que os reajustes dos planos individuais são mais altos que o IPCA, porém argumenta serem abaixo do rendimento nominal médio do trabalhador e dos índices de variação de preços de produtos e serviços médicos, odontológicos e laboratoriais.
Na página da ANS, há informações sobre contratação de planos de saúde.

Neucimar Fraga fora da disputa pela prefeitura de Vila Velha


Em se confirmando as denuncias que pesam contra o atual prefeito e candidato a reeleição pelo município de Vila Velha Sr. Neucimar Fraga (PR), a possibilidade do protagonismo entre ele e o também candidato Max Filho (PSDB) nas eleições de outubro próximo deverá ser adiado para uma próxima oportunidade.

No ultimo dia 13, o também postulante ao cargo do executivo de Vila Velha, Sr Alan Claudio Melo de Almeida (PSOL) protocolou um pedido de impugnação de registro de candidatura contra Neucimar Fraga. O pedido foi encaminhado e está sendo apreciado pelo Juiz da Zona Eleitoral do Município de Vila Velha.

A motivação do pedido de impugnação está fundamentada no que dispõe a Constituição Federal de 1988 (art. 1º parágrafo único) c/c com o previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737/65, artigos 97,§ 3º e 237, §§ 1º e 2º) e na Resolução do TSE n. 23.373 (art40).

A Lei Eleitoral não exige a desincompatibilização com antecedência de seis meses da data do pleito para aqueles que ocupam cargos de prefeito e vereador (1º mandato), porém, o fator determinante e gerador da denuncia do enquadramento legal e a jurisprudência, é o de o Sr Neucimar Fraga ter sido nomeado membro do CAP – Conselho de Autoridade Portuária do porto de Vitória e Barra do Riacho em 11/04/2011 conforme publicado no Diário Oficial da União às fls. 04 da seção 2, e o denunciado não ter promovido o seu afastamento formal do citado conselho, dentro do prazo estipulado pela Lei (seis meses).  

Quanto à legitimidade das provas para noticiar a inelegibilidade do outro candidato, o Sr Alan Claudio Melo de Almeida argumenta não restar dúvidas no que tange ao direito subjetivo de este ter acesso a todos os documentos que integram o pedido administrativo de registro de candidatura (§3º art. 11, Lei 9.504/97). E justifica sua atitude como “cidadão que atua em defesa da lisura do pleito eleitoral, especialmente apontando inelegibilidades” disse.

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