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quinta-feira, 29 de junho de 2017

Maioria do STF decide que delação pode ser revista em caso de ilegalidades


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que o plenário da Corte pode rever a homologação de acordos de delação premiada que apresentarem ilegalidades. Por maioria de votos, a Corte também decidiu manter a decisão que homologou as delações da JBS e a permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos.

O STF julga a questão há quatro sessões, e tinha maioria de 9 votos a 1 pela permanência de Fachin e pela validade da homologação da JBS. Durante os debates, uma terceira corrente na votação foi aberta para deixar claro que o acordo de delação assinado por delatores com o Ministério Público não vincula o Judiciário a ratificar a delação. Faltava apenas o voto da presidente, Cármen Lúcia. Ao votar, a ministra acompanhou a maioria e entendeu que cabe ao plenário rever das delações em caso de ilegalidades.

Durante sua manifestação, Cármen Lúcia também esclareceu que a decisão sobre revisão não poderá ser aplicada ao caso da JBS porque a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu não propor denúncia contra o empresário Joesley Batista em troca da delação premiada.

O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

STF deve concluir hoje julgamento sobre validade das delações da JBS


O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (29), a partir das 14h, o julgamento sobre a validade das delações de executivos da JBS. Após três sessões, o STF não conseguiu finalizar o julgamento.  Até o momento, o placar da votação está 9 a 1, a maioria dos ministros votou pela permanência do ministro Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar as delações.

Saiba mais:

Além de Fachin, votaram pela validação da homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. Falta o voto da presidente do STF, Cármen Lúcia.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Com placar de 9 a 1, STF adia novamente decisão final sobre delação da JBS


Em qualquer país minimamente decente, sempre que há uma votação onde é a maioria que decide, essa votação que se arrasta no STF é considerada como desnecessária, para não dizer que é uma palhaçada. Ora, o que está acontecendo neste supremo, que decido escreve-lo com sua inicial em minúsculo exatamente por sua falta de coerência, é um baita de um tapa na cara do povo. Entendamos por que: Se é a maioria que decide, e é isso o que determina a nossa CF, e o STF conta com 11 ministros, podemos afirmar sem medo de equivoco que, quando uma das partes interessadas atinge 6 votos, automaticamente essa parte   torna-se a vencedora, pois ela conta com 50% mais um voto do total, portanto, jamais podendo ser alcançada pela outra parte. Logo, essa insistência em empurrar com a barriga uma decisão tão importante como é o caso da delação da JBS, é uma prova inequívoca de que o supremo não está nem um pouco preocupado em resolver essa pendenga o mais rápido possível, dando dessa forma, mais tempo para que o governo comprovadamente corrupto do senhor Temer, continue decidindo o futuro do Brasil e de todos os brasileiros.

Saiba mais:

Após três sessões, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu finalizar hoje (28) o julgamento sobre a validade das delações da JBS e a manutenção do ministro Edson Fachin como relator dos processos. Até o momento, o placar da votação está 9 a 1, a maioria dos ministros votou pela permanência de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar as delações. O julgamento será retomado amanhã, a partir das 14h.

Apesar da maioria formada, os debates seguiram intensos e a sessão desta quarta-feira se prolongou. Além do relator, Edson Fachin, votaram pela validação da homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello. Falta o voto da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Apesar dos votos proferidos, o placar do julgamento pode mudar porque os ministros podem revisar suas manifestações.

Divergência
Gilmar Mendes votou a favor da manutenção da Fachin na relatoria dos processos da JBS, mas entendeu que a Justiça pode rever acordos de delação premiada assinados pelo Ministério Público que sejam considerados ilegais.

Em seu voto, Mendes disse que há delações firmadas nas quais o delator é incentivado a entregar provas, entre outros atos ilegais. Dessa forma, segundo o ministro, o Judiciário não pode deixar de avaliar a legalidade dos acordos. Citando a Operação Lava Jato, Gilmar disse que o “combate ao crime não pode ser feito cometendo crimes”.

Julgamento
O Supremo julgou os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da JBS.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Joesley Batista é internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo


O empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, está internado no Hospital Albert Einstein, na capital paulista. A assessoria de imprensa do hospital confirmou a internação, mas não informou os motivos, pois o paciente pediu privacidade. 

Já a assessoria de imprensa da JBS informou que ele está internado desde ontem (27) por causa de dores no nervo ciático e não há previsão de alta.  

Batista está no Brasil desde o dia 11 de junho. Ele havia deixado o país em jatinho particular pouco depois da divulgação de gravações feitas por ele de uma conversa com o presidente Michel Temer. O empresário ficou nos Estados Unidos por quase um mês.


O áudio motivou oferecimento de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva. O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quinta (29) sobre a validade do acordo de delação assinado pelo empresário com a PGR. 

STF retoma julgamento sobre validade de delações da JBS


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou agora à tarde o julgamento da validade dos acordos de delação premiada dos sócios e executivos da empresa JBS. A sessão foi interrompida na semana passada, quando se formou a maioria de sete votos a favor da homologação e pela manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos oriundos das delações.

Saiba mais:

Na sessão de hoje (28) devem votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.

A Corte julga os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.

Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Em relatório final, PF diz que Michel Temer embaraçou investigações


O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o relatório final sobre as investigações das delações da JBS, enviado no início da noite à Corte pela Polícia Federal (PF). No documento, a PF diz que o presidente Michel Temer e o ex-ministro Geddel Vieira Lima cometeram crime de embaraço às investigações. A acusação é baseada no áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista, um dos donos da empresa, com o presidente, em março, no Palácio do Jaburu. A assessoria do Palácio do Planalto informou que não irá se manifestar sobre o relatório. 

Saiba mais:

“Cumpre-nos, à luz do exposto, respeitando o espectro cognitivo próprio desta sede indiciária, concluir pela prática, em tese, das condutas típicas abaixo especificadas: Michel Miguel Elias Temer Lulia, por embaraçar investigação de infração penal praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora narrada pelo mesmo empresário”, diz trecho do relatório.

Perícia
A PF também concluiu que não houve edições ou fraude no áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista com Temer.  O relatório chegou ao Supremo e foi remetido à Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão que será responsável por eventual denúncia ao Supremo contra o presidente e Geddel. A perícia na gravação foi solicitada pela defesa de Temer, no mês passado. Os advogados questionam no STF a legalidade da gravação e afirmam que há muitas contradições no depoimento de Joesley Batista.

No mesmo documento, a PF acusa o ex-ministro Geddel Vieira Lima “por ter manifestado interesse junto a executivos do Grupo J&F na manutenção de pagamentos a Lúcio Bolonha Funaro, como forma dissuasória de eventual colaboração com a Justiça, monitorando junto a familiares de Funaro o seu ânimo para tal iniciativa”, diz o relatório.


Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da investigação sobre o presidente, abriu prazo para a PGR se manifestar sobre o inquérito para investigar o presidente. Com a decisão,  a procuradoria tem até amanhã (27) para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente e outros citados nas investigações, entre eles, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

STF recebe relatório final e perícia da PF em gravação entre Joesley e Temer


O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (26) da Polícia Federal (PF) o relatório final das investigações e a perícia realizada no áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista com o presidente Michel Temer, em março, no Palácio do Jaburu. A gravação foi entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo empresário da JBS antes da assinatura do acordo de delação e faz parte das provas colhidas na investigação sobre o presidente

Além da perícia, os delegados enviaram a íntegra do relatório final sobre as investigações envolvendo Michel Temer. As conclusões da PF e o conteúdo do relatório ainda não foram divulgados pelo Supremo.
A perícia na gravação foi solicitada pela defesa de Temer, no mês passado. Os advogados questionam no STF a legalidade da gravação e afirmam que há muitas contradições no depoimento de Joesley Batista.


Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da investigação sobre o presidente, abriu prazo para a PGR se manifestar sobre o inquérito aberto para investigar o presidente. Com a decisão,  a procuradoria tem até amanhã (27) para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente e outros citados nas investigações, entre eles, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Fachin abre prazo de cinco dias para PGR decidir se denuncia Temer


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (22) abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer, a partir das delações da JBS.  A partir da intimação, a PGR terá prazo legal de cinco dias para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente e outros citados nas investigações, entre eles, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). 

Saiba mais:

Na decisão, o ministro não se pronunciou sobre o pedido de Policia Federal (PF) para prorrogar por mais cinco dias o inquérito aberto para investigar o presidente e Loures.  Com a decisão, a PF deverá anexar as diligências que ainda faltam, como o laudo das gravações feitas pelo empresário Joesley Batista com o presidente, nos próximos dias. 

No início do mês, a investigação já foi prorrogada pela primeira vez a pedido da PF, que alegou necessidade de mais tempo para concluir as investigações, iniciadas a partir das citações do nome do presidente nas delações dos executivos da JBS.

Na sexta-feira (9), o advogado Antônio Mariz de Oliveira, representante de Temer, informou ao ministro que o presidente decidiu não responder às perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito. Além disso, a defesa pediu o arquivamento das investigações e fez críticas ao teor do questionário enviado pelos delegados.


Para a defesa de Temer, o questionário é um “acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa” e atenta contra os “direitos individuais inseridos no texto constitucional”. “ O presidente e cidadão Michel Temer está sendo alvo de um rol de abusos e de agressões aos seus direitos individuais e à sua condição de mandatário da nação que colocam em risco a prevalência do ordenamento jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito”, destaca o documento.

STF: Sete ministros confirmam validade de delações da JBS; julgamento é suspenso


Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (22) pela permanência do ministro Edson Fachin como relator dos processos sobre as delações da JBS. A maioria também acompanhou o voto proferido pelo relator a favor da validade das delações já homologadas pela Corte. Apesar da maioria formada, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (28).

Saiba mais:

Até o momento, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Para eles, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Na próxima sessão, vão proferir seus votos Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.


O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, que teve origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Maioria do STF confirma validade das delações da JBS e Fachin como relator

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 6 votos a zero em favor da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. Restam os votos de cinco ministros. 

Saiba mais:

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

"Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra. Não é licito ao Estado fazê-lo", disse Toffoli. "O juiz, ao homologar o acordo de colaboração premiada, não emite nenhum juízo de valor a respeito das declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade policial e ao Ministério Público", acrescentou.

Votaram nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Restam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso. 

O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.


"Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal", disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

STF: Dois ministros votam contra revisão da delação da JBS


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Com o voto do ministro, que também é contra a mudança de relator, o placar da votação está em 2 votos a favor da manutenção do acordo. Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã.

Saiba mais:

Moraes acompanhou o voto do relator, Edson Fachin. Para o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

Na sessão de amanhã, devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.


Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de pagamento de propina a políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.

Advocacia-Geral da União pede ao TCU bloqueio de bens da JBS

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou hoje (21) com um pedido junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar o imediato bloqueio de bens da JBS/S.A. e de seus responsáveis.

A medida tem como objetivo garantir um futuro ressarcimento de prejuízos estimados em cerca de R$ 850 milhões causados aos cofres do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), alvo de apuração do próprio tribunal. "Tal medida, ressalta-se, é imprescindível para a proteção do erário federal, independentemente de eventual ajuste firmado em acordo celebrado pela empresa junto ao Ministério Público Federal", diz a petição.

Saiba mais:

Segundo o órgão, a iniciativa foi tomada após divulgação de notícias de que o grupo estaria em “avançado processo de desfazimento de bens no país”. “Nesse sentido, como eventual ação de ressarcimento dos cofres públicos federais ficará a cargo desta instituição, tais medidas poderão restar frustradas caso não sejam resguardados bens suficientes para a efetiva recomposição do erário”, alerta um dos trechos da petição.

De acordo com o documento, a Advocacia-Geral tomou conhecimento das supostas irregularidades após a realização de audiência pública conjunta de duas comissões da Câmara dos Deputados, a de Fiscalização Financeira e a de Finanças e Tributação, em que o secretário de Controle Externo do TCU no Estado Rio do Janeiro, Carlos Borges Teixeira, apontou indícios do prejuízo em quatro operações entre o banco e o grupo.

“A área técnica dessa Corte de Contas teria apurado a potencial ocorrência de prejuízos aos cofres públicos federais, oriundos de práticas ilícitas efetuadas pela empresa JBS, da ordem de R$ 850 milhões”, diz a petição.


Nas operações, consideradas irregulares pela Corte de Contas, o BNDES financiou a compra de quatro empresas do setor de carnes pela JBS, três delas americanas. Estes casos ainda estão sob análise do tribunal, sem decisão final. Em uma das operações, declarou Carlos Teixeira na audiência da Câmara, o BNDES adquiriu ações por um preço maior que o de mercado.

No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

Saiba mais:

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Janot defende no STF validade dos acordos de delação da JBS


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.

Saiba mais:

Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).

“Os fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Advogado de Joesley defende manutenção de delação e Fachin na relatoria

A defesa do empresário Joesley Batista, dono da JBS, defendeu hoje (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das delações. De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, os benefícios conseguidos pelo empresário, como não ficar preso e poder morar fora do país, foram contrapartidas justas concedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) porque Joesley participou de ações controladas na investigação e colocou sua vida em risco ao delatar e gravar encontros com políticos.

Saiba mais:

“Os colaboradores se apresentaram ao poder público, confessaram a prática de crimes e apontaram agentes políticos que participaram desses ilícitos”, defendeu o advogado.

O advogado de Joesley também defendeu a permanência do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo a JBS. Segundo Pierpaolo, a investigação deve ser mantida com o ministro por também tratar de desvios em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fatos que já estavam sob o comando de Fachin antes da assinatura do acordo de delação.


A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

Supremo inicia julgamento de validade de delação de Joesley Batista


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a decidir sobre a validade dos acordos de delação da JBS, firmados com o Ministério Público. Na sessão, os ministros vão discutir os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

A questão que deverá ser debatida é a possibilidade de o magistrado avaliar o mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação, além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores.

Em maio, as delações da JBS foram homologadas por Edson Fachin. Em um dos depoimentos, Joesley Batista confirmou que a empresa usou doações oficiais para pagar propina a políticos, que deram contrapartidas para beneficiar a empresa.


Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de compra de políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.

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