O
Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a decidir sobre a validade dos
acordos de delação da JBS, firmados com o Ministério Público. Na sessão, os
ministros vão discutir os limites da atuação dos juízes que são responsáveis
pela homologação das delações premiadas.
O
julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro
Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela
defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados
nos depoimentos dos executivos da empresa.
As
delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas
investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida
como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o
acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a
regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.
A
questão que deverá ser debatida é a possibilidade de o magistrado avaliar o
mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação,
além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores.
Em
maio, as delações da JBS foram homologadas por Edson Fachin. Em um dos
depoimentos, Joesley Batista confirmou que a empresa usou doações oficiais para
pagar propina a políticos, que deram contrapartidas para beneficiar a empresa.
Em
depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como
funcionava o esquema de compra de políticos e confirmou que foram repassados
recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.
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Dag Vulpi