Mostrando postagens com marcador Edson Fachin. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Edson Fachin. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Maioria do STF confirma validade das delações da JBS e Fachin como relator

Com o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 6 votos a zero em favor da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. Restam os votos de cinco ministros. 

Saiba mais:

O plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin.

Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.

No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.

Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.

"Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra. Não é licito ao Estado fazê-lo", disse Toffoli. "O juiz, ao homologar o acordo de colaboração premiada, não emite nenhum juízo de valor a respeito das declarações eventualmente já prestadas pelo colaborador à autoridade policial e ao Ministério Público", acrescentou.

Votaram nesse sentido o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Restam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso. 

O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.

No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.


"Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal", disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.

Cinco ministros do STF votam a favor da validade da delação da JBS


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram hoje (22) pela validade das delações premiadas da JBS, homologadas pelo ministro Edson Fachin. No mesmo voto, os ministros também se manifestaram a favor da manutenção de Fachin como relator das delações.

Saiba mais:

Com o voto dos ministros, o placar pela validade das delações e a manutenção da relatoria com Fachin está em 5 votos a 0. Em seguida, devem votar Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Ontem (21), no primeiro dia de julgamento, somente dois ministros proferiram seus votos. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator, Edson Fachin. Para os ministros, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.


O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.

Fachin ordena que ação contra Skaf saia da competência de Moro e siga para SP


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou hoje (22) que uma frente de investigação contra o presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, saia da alçada do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e seja encaminhada à Justiça Federal de São Paulo.

Saiba mais:

A ação é consequência da delação premiada de Marcelo Odebrecht. Fachin acatou um recurso de Skaf, que argumentou não haver relação entre os fatos narrados e os crimes investigados por Moro no âmbito da Lava Jato.

Skaf é suspeito de corrupção passiva e fraude eleitoral. Segundo depoimento de Odebrecht, o presidente da Fiesp recebeu R$ 2,5 milhões não declarados para sua campanha ao governo do estado de São Paulo, em 2014. A quantia teria sido repassada a pedido de Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

“Do cotejo das razões recursais com o depoimento prestado pelo colaborador não constato, a priori, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Fachin no despacho em que acatou o recurso. O ministro havia remetido o processo a Curitiba em abril.


Na início da semana, Fachin retirou outros três processos envolvendo o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva da competência de Moro, bem como uma ação envolvendo o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

quarta-feira, 21 de junho de 2017

STF: Dois ministros votam contra revisão da delação da JBS


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Com o voto do ministro, que também é contra a mudança de relator, o placar da votação está em 2 votos a favor da manutenção do acordo. Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã.

Saiba mais:

Moraes acompanhou o voto do relator, Edson Fachin. Para o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público.

Na sessão de amanhã, devem votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa. A defesa contesta a remessa do processo a Fachin, além dos benefícios concedidos ao empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS.


Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de pagamento de propina a políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.

No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

Saiba mais:

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisada pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações”, disse Fachin.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Janot defende no STF validade dos acordos de delação da JBS


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo as delações da JBS. Em sua manifestação, Janot também disse que os acordos de colaboração não podem ser simplesmente recusados pelo Judiciário, como defendem os advogados de alguns investigados que foram citados por executivos da JBS.

Saiba mais:

Segundo Janot, diante da qualidade das provas colhidas nas investigações iniciadas a partir das delações, os acordos devem ser mantidos porque os investigados foram flagrados em ações controladas pela Polícia Federal (PF).

“Os fatos trazidos com indicativo de provas, envolvem, nada mais nada menos, os três últimos presidentes da República. Os fatos trazidos dão contra de que o dinheiro que irrigou os ilícitos, o dinheiro que pagou a propina, é dinheiro público, não é dinheiro privado que veio de contratos com serviço público”, disse.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.


As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

Advogado de Joesley defende manutenção de delação e Fachin na relatoria

A defesa do empresário Joesley Batista, dono da JBS, defendeu hoje (21), no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das delações. De acordo com o advogado Pierpaolo Bottini, os benefícios conseguidos pelo empresário, como não ficar preso e poder morar fora do país, foram contrapartidas justas concedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) porque Joesley participou de ações controladas na investigação e colocou sua vida em risco ao delatar e gravar encontros com políticos.

Saiba mais:

“Os colaboradores se apresentaram ao poder público, confessaram a prática de crimes e apontaram agentes políticos que participaram desses ilícitos”, defendeu o advogado.

O advogado de Joesley também defendeu a permanência do ministro Edson Fachin na relatoria dos processos envolvendo a JBS. Segundo Pierpaolo, a investigação deve ser mantida com o ministro por também tratar de desvios em recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fatos que já estavam sob o comando de Fachin antes da assinatura do acordo de delação.


A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes, que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Fachin retira de Moro processos sobre Lula e Odebrecht

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), tirou do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, três casos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tiveram origem nas delações premiadas de executivos e ex-funcionários da Odebrecht.

Um diz respeito ao suposto tráfico de influência do ex-presidente, que em troca de vantagens indevidas teria atuado em favor da empresa em negociações referentes a Angola, mesmo que em prejuízo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O pedido de investigação sobre o assunto teve origem nos depoimentos de Emílio Odebrecht e Marcelo Bahia Odebrecht, controladores do grupo, e de mais três ex-funcionários da empresa.

Fachin determinou a remessa das provas referentes a esse caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, por se tratarem “de fatos que supostamente se passaram na capital da República”, escreveu o ministro no despacho divulgado nesta terça-feira (20). 

“Assim, do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Fachin. O ministro acatou um recurso da defesa.

Outro caso trata da suposta atuação de Lula e também da ex-presidente Dilma Rousseff em favor da liberação de recursos do BNDES para a construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio, ambas em Rondônia. Eles também teriam agido para acelerar licenças ambientais, segundo o depoimento de Emílio Odebrecht e de Henrique Serrano de Prado, ex-executivo da área de energia. A investigação foi remetida por Fachin também ao Distrito Federal.

Um terceiro caso trata do suposto pagamento de uma mesada pela Odebrecht a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, líder sindical e irmão de Lula, segundo relatos dos ex-executivos da empresa Hilberto Mascarenhas Filho e Alexandrino Alencar. Os repasses seriam feitos como um modo de prestigiar o ex-presidente, declararam os colaboradores. Fachin determinou que a investigação sobre o assunto seja remetida à Justiça Federal de São Paulo, também a pedido da defesa de Lula.

Nas três situações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a retirada dos processos de Moro, alegando que guardam relação com as investigações da Lava Jato conduzidas no Paraná.


À época em que os casos foram remetidos a Sérgio Moro, no início de abril, o ex-presidente Lula negou qualquer ilegalidade, afirmando que as acusações eram “frívolas” e “sem nenhuma materialidade”.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Ministros do STF questionam retirada de sigilo das delações da Odebrecht


Os ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aproveitaram o julgamento de mais de 50 recursos de ex-executivos da empresa Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato, para colocar em dúvida a legalidade da retirada do sigilo dos depoimentos, autorizada pelo ministro Edson Fachin em abril.

Logo após a divulgação dos vídeos dos depoimentos, mais de 50 agravos contra a retirada dos sigilos foram protocolados no STF por delatores que consideraram a medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração.

Todos os agravos foram negados, seguindo orientação do relator Edson Fachin, pois os ministros entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já amplamente divulgado. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes aproveitaram a sessão da Segunda Turma para criticar a retirada do segredo de Justiça.

“No meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo há de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público], quanto do colaborador”, disse Dias Toffoli, tendo em vista “futuros pedidos de levantamento de sigilo”.

Ele citou o Artigo 5 da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os direitos do colaborador “ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados”. Para o ministro, “o acordo de colaboração premiada deve ser sigiloso até o recebimento da denúncia”, uma etapa posterior do processo.

“O tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um tratamento adequado”, disse Gilmar Mendes, para quem a retirada dos sigilos representou “um flagrante descumprimento da lei”.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que haja novas retiradas de sigilos de depoimentos de delatores. “Nos deparamos cada vez mais com problemas sérios, com problemas graves, por isso agradeço as reflexões do ministro Dias Toffoli e vou refletir sobre elas”, disse Mello.

Interesse público
Nos despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 73 delatores da Odebrecht, Fachin alegou o “interesse público” para justificar a retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.


“Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro na ocasião.

Fachin determina transferência de Rocha Loures para carceragem da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou nesta terça-feira (13) a transferência do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures do presídio da Papuda para a carceragem da Polícia Federal em Brasília. A decisão de Fachin foi motivada por uma informação sobre uma suposta ameaça à vida de Loures.

Em petição encaminhada ao Supremo, a defesa do ex-deputado disse que, na semana passada, o pai de Loures recebeu uma ligação telefônica de um conhecido, que alertou a família sobre a possibilidade de Loures estar correndo "risco de vida" caso não concordasse em assinar acordo de delação premiada.

Dessa forma, os advogados pediram a concessão de prisão domiciliar e uma escolta de agentes da PF para garantir a segurança de Loures e de sua família. Ao analisar o caso, apesar de determinar a transferência, Fachin negou os dois pedidos dos advogados até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apure o caso.

“Os fatos narrados, ainda que não estejam desde logo embasados em elementos probatórios que lhes deem suporte, são graves o suficiente para que se dê ao menos notícia ao Ministério Público a quem incumbe, no âmbito de suas atribuições, deflagrar instrumentos voltados à respectiva apuração”, decidiu o ministro.

Na mesma decisão, Fachin disse que a PF deverá cuidar a integridade física de Loures. "Até ulterior deliberação, determino a remoção do custodiado Rodrigo dos Santos da Rocha Loures para a carceragem da Polícia Federal, a quem incumbo as cautelas necessárias à preservação da integridade física do requerente".

Loures foi preso no  sábado (3) por determinação do ministro Fachin. Em abril, o ex-deputado foi flagrado recebendo uma mala contendo R$ 500 mil, que teria sido enviada pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS. A investigação foi iniciada com base em delação premiada da empresa.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Fachin concede mais cinco dias para PF concluir inquérito sobre Temer


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (12) prorrogar por mais cinco dias o prazo para a Polícia Federal encerrar a investigação sobre o presidente Michel Temer. O pedido de prorrogação foi solicitado pela PF, que alegou necessidade de mais tempo para concluir as investigações, iniciadas a partir das citações ao nome do presidente nas delações dos executivos da JBS.

Na sexta-feira (9), o advogado Antônio Mariz de Oliveira, representante de Temer, informou ao ministro que o presidente decidiu não responder às perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito. Além disso, a defesa pediu o arquivamento das investigações e fez críticas ao teor do questionário enviado pelos delegados. Na mesma decisão de hoje, Fachin concedeu o mesmo prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o pedido de arquivamento.


Para a defesa de Temer, o questionário é um “acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa” e atenta contra os “direitos individuais inseridos no texto constitucional”. “ O presidente e cidadão Michel Temer está sendo alvo de um rol de abusos e de agressões aos seus direitos individuais e à sua condição de mandatário da nação que colocam em risco a prevalência do ordenamento jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito”, destaca o documento.

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Fachin nega pedido da defesa de Temer para suspender depoimento à PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (31) que o presidente Michel Temer poderá deixar de responder a perguntas que forem feitas pela Polícia Federal (PF) sobre as citações a seu nome nas delações da JBS. O presidente vai responder por escrito às perguntas da PF. Na mesma decisão, Fachin negou novo pedido da defesa para suspender o depoimento à PF até o fim da perícia de uma gravação que consta no processo.

Fachin entendeu que não cabe um pronunciamento dele sobre o pedido feito pela defesa para que Temer deixe de responder a perguntas que forem feitas pela PF sobre o áudio em que o presidente foi gravado em uma conversa com o empresário Joesley Batista, dono e delator da JBS. Para o ministro, o presidente tem o direito constitucional de não produzir provas contra si.

Em petição enviada a Fachin, relator do inquérito contra o presidente no STF, os advogados sustentam que Temer não pode prestar depoimento porque ainda não foi concluída a perícia que está sendo feita pela própria PF no áudio no qual Joesley gravou uma conversa com o presidente. No caso de rejeição do primeiro pedido, os advogados solicitaram autorização prévia para que Temer não fosse inquirido sobre a gravação.

Depoimento por escrito
Ontem (30), Fachin autorizou a PF a tomar o depoimento do presidente. De acordo com a decisão, Temer deverá depor por escrito e terá 24 horas para responder aos questionamentos dos delegados após receber as perguntas sobre as citações nos depoimentos de delação da JBS.


Na semana passada, a defesa de Temer recorreu ao Supremo para suspender a tentativa da PF de ouvir o presidente, investigado na Corte após ter sido citado nos depoimentos dos executivos da JBS. O pedido foi reiterado na manhã de hoje.

terça-feira, 30 de maio de 2017

Fachin divide inquérito de Temer e Aécio em dois


Presidente será investigado junto com o deputado afastado Rocha Loures

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), dividiu em dois o inquérito que investiga o presidente Michel Temer (PMDB), o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), e o deputado afastado Rocha Loures (PMDB-PR).

Saiba mais:

Um dos inquéritos vai investigar Temer e Rocha Loures. O presidente é acusado de corrupção, organização criminosa e obstrução de justiça.

O outro inquérito vai investigar Aécio, sua irmã, Andrea Neves, e seu primo, Frederico Pacheco de Medeiros. Andrea e Frederico foram presos no dia 18 de maio por ordem de Fachin. O ministro negou o pedido de prisão do senador, mas o afastou de suas funções parlamentares.

O inquérito tem origem na delação de executivos e pessoas ligadas ao frigorífico JBS. Joesley Batista, dono da empresa, gravou uma conversa com Temer sem conhecimento do presidente. Na gravação, o empresário fala com Temer sobre pagamento de propina ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e a um procurador da República. O áudio está sendo periciado pela Polícia Federal (PF) e, segundo a defesa de Temer, foi manipulado.

O dono da JBS também entregou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões ao empresário, sob a justificativa de que precisava da quantia para pagar despesas com sua defesa na Lava-Jato. O primo do senador foi filmado recebendo o dinheiro.


Na semana passada, os advogados de Temer pediram ao STF a separação do inquérito do presidente da investigação do senador afastado e também do deputado afastado. No pedido, a defesa de Temer refutou a afirmação de que Rocha Loures, ex-assessor de Temer, seja "homem de total confiança" do presidente. E afirmou que Temer é o "maior interessado na cabal apuração dos fatos".

Do G1

Fachin autoriza depoimento de Temer pela PF por escrito


Depois que a PF enviar as perguntas, o presidente terá 24 horas para respondê-las


O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que a Polícia Federal tome o depoimento do presidente Michel Temer. Fachin encaminhou à polícia o inquérito que investiga se o presidente cometeu os crimes de tentativa de obstrução das investigações, corrupção passiva e participação em organização criminosa. Depois que a polícia formular as perguntas, o presidente terá 24 horas para respondê-las, por escrito.

Saiba mais:

Fachin é eleito presidente de colegiado que julga Lava Jato no STF

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin foi eleito hoje (30) para assumir a presidência da Segunda Turma da Corte, colegiado responsável pelos julgamentos dos processos da Operação Lava Jato.

A eleição foi simbólica porque, de acordo com as normas internas da Corte, Fachin tem que assumir a presidência por ser o membro mais antigo que ainda não ocupou o cargo.

O relator da Lava Jato vai substituir o atual presidente da Segunda Turma, ministro Gilmar Mendes, e terá mandato de um ano, a partir da próxima terça-feira (6). Fachin será o responsável por fazer a pauta de processos a serem julgados e decidir quando eles serão analisados.


Além do novo presidente e de Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF é composta por Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

quinta-feira, 25 de maio de 2017

Fachin pede redistribuição de inquéritos relativos a delações da Odebrecht

O ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, os inquéritos 4435, 4430 e 4446 para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros.

Saiba mais:

De acordo com comunicado do Supremo, Fachin afirmou, em suas decisões, que “a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”.

No Inquérito 4435, o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, que buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016.
Já no Inquérito 4430, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ), no ano de 2012, para aquisição de imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias, recebendo valores como contrapartida dessas ações.

Por fim, o Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos o deputado federal Betinho Gomes (PSDB-PE), trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado em Cabo de Santo Agostinho (PE).

“Ao subscrever suas decisões, o ministro Edson Fachin frisou que, confrontando o objeto da referida petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição”, concluiu a nota do Supremo.

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Fachin coloca sob sigilo áudio entre jornalista e a irmã de Aécio Neves

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (24) que as mídias juntadas no inquérito decorrente da delação premiada do empresário Joesley Batista passem a tramitar em segredo de Justiça. A decisão foi tomada após a divulgação de diálogo entre o jornalista Reinaldo Azevedo e Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves. A Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal negam responsabilidade sobre a quebra do sigilo da fonte do jornalista.

Saiba mais:

Publicado pelo site BuzzFeed Brasil, o diálogo entre o jornalista e sua fonte está gravado em uma das mídias que agora passam a tramitar em segredo de justiça. Na transcrição, o jornalista critica a revista Veja, veículo para o qual trabalhava. Em nota no blog que mantinha no site da revista, Azevedo anuncia seu pedido de demissão e diz que teve o sigilo da fonte quebrado como forma de intimidação por ser crítico da condução da Operação Lava Jato.

“O que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação”, aponta o jornalista. “Há também uma agressão a uma das garantias que tem a profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo”, destacou.

No despacho em que manda retirar as mídias dos autos da Ação Cautelar 4316, o ministro Fachin assinala que “as mídias juntadas às folhas 249 e 386 não contêm apenas os diálogos referidos nos relatórios [da PF] a que foram elas anexadas”. Embora tanto a PGR quanto a PF concordem que os áudios “não diziam respeito ao objeto da investigação”, a conversa acabou disponibilizada à imprensa quando Fachin levantou parcialmente o sigilo da delação.

Em nota, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) atribui à PGR a violação do sigilo da fonte. Para a associação, a PGR não só infringiu o Artigo 5º da Constituição Federal, como cometeu “grave ofensa” contra a liberdade de imprensa: “Ao anexar a gravação da PF aos autos do inquérito que investiga o senador mineiro, a PGR jamais poderia incluir a transcrição de uma conversa do jornalista com sua fonte, o que representou quebra de sigilo, um dos direitos assegurados pela Constituição Federal”.

PGR
Em nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) negou ter anexado as conversas de Reinaldo Azevedo com Andrea Neves ao inquérito. “A PGR não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316”, diz a procuradoria em nota divulgada na noite de terça-feira (23).

A PGR afirma que, como a vista à ação cautelar só foi aberta ontem pelo ministro Edson Fachin, ainda não teve sequer oportunidade de pedir a juntada de quaisquer documentos ao inquérito. “Todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa”.

PF
Já a Polícia Federal reiterou que os áudios tornados públicos na tarde dessa terça-feira não fazem parte dos autos da ação, pois as conversas não têm nenhuma ligação com a investigação. “O referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação”.

Além de confirmar que a conversa de Andrea com o jornalista foi gravada com autorização do ministro Edson Fachin porque a irmã do senador Aécio Neves estava sendo investigada, a PF acrescenta que, segundo a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, só o ministro pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação. Segundo a PF, no entanto, a PGR teve acesso às interceptações, na íntegra, após 28 de abril.

STF

A reportagem tentou ouvir o STF sobre a veiculação das conversas e a decisão do ministro Edson Fachin de voltar a determinar o sigilo de parte dos autos, mas ainda não obteve respostas. A presidenta da Corte, ministra Cármen Lúcia, contudo, divulgou nota afirmando que o STF “tem jurisprudência consolidada no sentido de se respeitar integralmente o direito constitucional ao sigilo da fonte”. A ministra reitera o compromisso de lutar e garantir o integral respeito aos direitos constitucionais.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook