O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
quarta-feira (24) que as mídias juntadas no inquérito decorrente da delação
premiada do empresário Joesley Batista passem a tramitar em segredo de Justiça.
A decisão foi tomada após a divulgação de diálogo entre o jornalista Reinaldo
Azevedo e Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves. A
Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal negam responsabilidade
sobre a quebra do sigilo da fonte do jornalista.
Saiba
mais:
Publicado
pelo site BuzzFeed Brasil, o diálogo entre o jornalista e sua fonte
está gravado em uma das mídias que agora passam a tramitar em segredo de
justiça. Na transcrição, o jornalista critica a revista Veja, veículo para
o qual trabalhava. Em nota no blog que mantinha no site da revista, Azevedo
anuncia seu pedido de demissão e diz que teve o sigilo da fonte quebrado como
forma de intimidação por ser crítico da condução da Operação Lava Jato.
“O
que se tem aí caracteriza um estado policial. Uma garantia constitucional de um
indivíduo está sendo agredida por algo que nada tem a ver com a investigação”,
aponta o jornalista. “Há também uma agressão a uma das garantias que tem a
profissão. A menos que um crime esteja sendo cometido, o sigilo da conversa de
um jornalista com sua fonte é um dos pilares do jornalismo”, destacou.
No
despacho em que manda retirar as mídias dos autos da Ação Cautelar 4316, o
ministro Fachin assinala que “as mídias juntadas às folhas 249 e 386 não contêm
apenas os diálogos referidos nos relatórios [da PF] a que foram elas anexadas”.
Embora tanto a PGR quanto a PF concordem que os áudios “não diziam respeito ao
objeto da investigação”, a conversa acabou disponibilizada à imprensa quando
Fachin levantou parcialmente o sigilo da delação.
Em
nota, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) atribui à PGR a violação do
sigilo da fonte. Para a associação, a PGR não só infringiu o Artigo 5º da
Constituição Federal, como cometeu “grave ofensa” contra a liberdade de
imprensa: “Ao anexar a gravação da PF aos autos do inquérito que investiga o
senador mineiro, a PGR jamais poderia incluir a transcrição de uma conversa do
jornalista com sua fonte, o que representou quebra de sigilo, um dos direitos
assegurados pela Constituição Federal”.
PGR
Em
nota, a Procuradoria-Geral da República (PGR) negou ter anexado as conversas de
Reinaldo Azevedo com Andrea Neves ao inquérito. “A PGR não anexou, não
divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem
juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316”, diz a procuradoria
em nota divulgada na noite de terça-feira (23).
A
PGR afirma que, como a vista à ação cautelar só foi aberta ontem pelo ministro
Edson Fachin, ainda não teve sequer oportunidade de pedir a juntada de
quaisquer documentos ao inquérito. “Todas as conversas utilizadas pela PGR em
suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia
Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato
investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa”.
PF
Já
a Polícia Federal reiterou que os áudios tornados públicos na tarde dessa
terça-feira não fazem parte dos autos da ação, pois as conversas não têm
nenhuma ligação com a investigação. “O referido diálogo não foi lançado em
qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação
cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da
investigação”.
Além
de confirmar que a conversa de Andrea com o jornalista foi gravada com
autorização do ministro Edson Fachin porque a irmã do senador Aécio Neves
estava sendo investigada, a PF acrescenta que, segundo a Lei 9.296/96, que
regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, só o ministro pode
decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação.
Segundo a PF, no entanto, a PGR teve acesso às interceptações, na íntegra, após
28 de abril.
STF
A
reportagem tentou ouvir o STF sobre a veiculação das conversas e a decisão do
ministro Edson Fachin de voltar a determinar o sigilo de parte dos autos, mas
ainda não obteve respostas. A presidenta da Corte, ministra Cármen Lúcia,
contudo, divulgou nota afirmando que o STF “tem jurisprudência consolidada no
sentido de se respeitar integralmente o direito constitucional ao sigilo da fonte”.
A ministra reitera o compromisso de lutar e garantir o integral respeito aos
direitos constitucionais.
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Dag Vulpi