Os
ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
aproveitaram o julgamento de mais de 50 recursos de ex-executivos da empresa
Odebrecht, que assinaram acordo de delação premiada no âmbito da Operação Lava
Jato, para colocar em dúvida a legalidade da retirada do sigilo dos
depoimentos, autorizada pelo ministro Edson Fachin em abril.
Logo
após a divulgação dos vídeos dos depoimentos, mais de 50 agravos contra a
retirada dos sigilos foram protocolados no STF por delatores que consideraram a
medida uma violação de cláusulas de seus termos de colaboração.
Todos
os agravos foram negados, seguindo orientação do relator Edson Fachin, pois os
ministros entenderam que seria inútil a volta do sigilo de material já
amplamente divulgado. No entanto, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes
aproveitaram a sessão da Segunda Turma para criticar a retirada do segredo de
Justiça.
“No
meu entendimento, pelo que dispõe a lei, para haver o levantamento de sigilo há
de se haver a concordância tanto do estado investigador [Ministério Público],
quanto do colaborador”, disse Dias Toffoli, tendo em vista “futuros pedidos de
levantamento de sigilo”.
Ele
citou o Artigo 5 da Lei de Organizações Criminosas, que elenca entre os
direitos do colaborador “ter nome, qualificação, imagem e demais informações
pessoais preservados”. Para o ministro, “o acordo de colaboração premiada deve
ser sigiloso até o recebimento da denúncia”, uma etapa posterior do processo.
“O
tema precisa de maiores exames e de maiores cuidados para que possamos ter um
tratamento adequado”, disse Gilmar Mendes, para quem a retirada dos sigilos
representou “um flagrante descumprimento da lei”.
Os
ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello concordaram que o Supremo deve
dar um entendimento melhor sobre o assunto antes que haja novas retiradas de
sigilos de depoimentos de delatores. “Nos deparamos cada vez mais com problemas
sérios, com problemas graves, por isso agradeço as reflexões do ministro Dias
Toffoli e vou refletir sobre elas”, disse Mello.
Interesse público
Nos
despachos em que autorizou a divulgação dos mais de 950 depoimentos dos 73
delatores da Odebrecht, Fachin alegou o “interesse público” para justificar a
retirada do segredo de Justiça sobre todo o material.
“Com
relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra
geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos
processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da
intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro na ocasião.
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Dag Vulpi