O
ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministra Cármen Lúcia, os inquéritos 4435, 4430 e 4446 para análise da
possibilidade de livre distribuição aos demais ministros.
Saiba
mais:
De
acordo com comunicado do Supremo, Fachin afirmou, em suas decisões, que “a
colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de
determinação, de modificação ou de concentração de competência”.
No
Inquérito 4435, o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio
de Janeiro Eduardo Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo
Odebrecht, que buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de
2016.
Já
no Inquérito 4430, o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP) e outros
ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Caixa de
Previdência de Funcionários do Banco do Brasil (Previ), no ano de 2012, para
aquisição de imóveis de empreendimento construído e comercializado pela
Odebrecht Realizações Imobiliárias, recebendo valores como contrapartida dessas
ações.
Por
fim, o Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos o deputado federal
Betinho Gomes (PSDB-PE), trata do repasse de valores ao parlamentar e a outros
candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, na busca de
favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado em Cabo de Santo
Agostinho (PE).
“Ao
subscrever suas decisões, o ministro Edson Fachin frisou que, confrontando o
objeto da referida petição geradora da prevenção com os fatos em apuração
nestes autos, conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de
modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre
distribuição”, concluiu a nota do Supremo.
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Dag Vulpi