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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CCJ do Senado pode votar esta semana projeto que derruba Conselhos Populares




Mais uma prova clara de que os parlamentares não permitirão que no Brasil possa haver uma democracia direta, onde, além deles, os políticos, também o povo tenha direito de opinar sobre tudo que seja do seu interesse. Eles não abrem mão de serem os únicos a terem voz, e a única arma do povo continuará sendo o voto, que, diga-se de passagem, é uma arma perigosa quando em mãos que não sabem manuseá-la. Infelizmente o clima eleitoral instalado influenciou sobremaneira para que o real objetivo da lei fosse deturpado tanto por políticos oposicionistas, quanto pelos da situação. Esse é um daqueles casos em que, tanto parlamentares da situação quanto os da oposição, se entendem perfeitamente e pactuam de um mesmo pensamento, afinal, tanto uma quanto a outra parte morrem de medo de dividir o poder com o povo e, matérias como a reforma política, por exemplo, sejam aprovadas pelo povo.  

Mariana Jungmann  da Agência Brasil
Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de decreto legislativo (PDS) que susta os efeitos do decreto presidencial que institui a Política Nacional de Participação Social, conhecido como Decreto dos Conselhos Populares. Com isso, o PDS já poderá ser votado na CCJ na sessão de quarta-feira (10).

O parecer do senador Pedro Taques (PDT-MT) é favorável ao projeto e defende a aprovação. Do ponto de vista técnico, Taques considerou que o decreto presidencial extrapola as prerrogativas do Executivo, porque deveria ser utilizado apenas para regulamentar uma lei já existente, mas vai além disso e cria nova legislação.

terça-feira, 1 de julho de 2014

Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. – ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Marco Civil da Internet entra em vigor

Regras do Marco Civil da Internet entram em vigor no Brasil. Texto aprovado e sancionado por Dilma é considerado a legislação mais avançada no mundo para internet

As regras do Marco Civil da Internet, projeto aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril, começam a valer a partir desta semana. O Marco, que é uma espécie de Constituição da internet, estabelece direitos e deveres aos usuários e provedores brasileiros.

Durante todo o trâmite do Marco Civil da Internet o ponto que mais causou discórdia foi a neutralidade da rede, pois as empresas de telecomunicação fizeram lobby contrário ao artigo, visto que ele garante a mesma qualidade e velocidade de navegação, independente do tipo de navegação. A neutralidade também garante uma utilização mais equânime da rede, já que para subir vídeos, fotos e outros tipos de arquivos os usuários não terão de pagar por pacotes diferenciados e as empresas não poderão cobrar mais caro para a realização de tais uploads.

Gravidez de risco e necessidade de repouso, o que fazer para receber o auxílio-doença?


Gravidez de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar; corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas, dentre outros.

Em razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de seguradas do INSS, podem pleitear em face do INSS o benefício do auxílio-doença.

Desaposentação? Saiba se tem direito!


Publicado por Aline Simonelli Moreira - 4 horas atrás
Muitos aposentados, em razão do valor irrisório de suas rendas, retornam ao mercado de trabalho e continuam pagando contribuições previdenciárias ao INSS. Por esse tempo “extra” de contribuição, surgiu a dúvida sobre o direito à revisão da aposentadoria.

Essa reanálise foi chamada pelos estudiosos do Direito Previdenciário deDesaposentação e, segundo eles, fornece ao aposentado a possibilidade de renunciar sua aposentadoria para que receba uma nova, mais vantajosa, que considera o tempo de contribuição a mais após ter se aposentado.

sábado, 8 de março de 2014

Justiça proíbe fidelidade e cobrança por rescisão de planos de saúde


Akemi Nitahara - da Agência Brasil
Em decisão publicada ontem (7), no Diário Oficial da União, o juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18ª Vara Federal no Rio de Janeiro, proibiu a exigência de fidelidade contratual mínima pelas operadoras de planos de saúde e a cobrança por rescisão do contrato. A ação civil pública foi movida pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), e pedia a anulação do parágrafo único do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009.

quarta-feira, 5 de março de 2014

Petista abre diálogo com comunidade LGBT


À frente da Comissão de Direitos Humanos, deputado Assis do Couto (PT) diz que não é favorável nem contra a relação amorosa entre duas pessoas do mesmo sexo; tom moderado difere da gestão polêmica do deputado Marco Feliciano (PSC-SP)

Ao derrotar o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), o deputado Assis do Couto (PT-PR) assumiu o comando da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.

Após a polêmica gestão do deputado Marco Feliciano (PSC-SP), Assis inicia com tom mais moderado. Em entrevista ao G1, ele diz que não é favorável nem contra a relação amorosa entre duas pessoas do mesmo sexo.

sábado, 23 de novembro de 2013

Portabilidade de crédito: entenda o que é e como funciona

Dicas & Direitos
Informações úteis para o seu dia a dia
  • PORTABILIDADE DE CRÉDITO: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA

    As taxas de juros variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu financiamento para aproveitar essas variações, saiba como

    Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais atraentes.

    1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência e verifique se o banco aprova o seu cadastro;

    2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de até 15 dias;

    3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção! Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser questionadas.

    4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;

    5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por você.

    Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando solicitada pelo banco que assumirá o crédito.

    O Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não somente para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à concorrência entre as instituições financeiras na busca por oportunidades de atrair bons pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira de clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país.

    Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?
    O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).

    O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800 979-2345, carta ou fax.

    O que pode ser cobrado?
    Somente os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na nova operação de crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de tarifas e é proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta da portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura de conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED, tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.

    Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição (financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.

    Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações de crédito ao consumidor.

    Já na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é mantido.

    Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.

    Outras dicas
    - Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;

    - Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;

    - Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.


    > Conheça o GBR - Guia dos Bancos Responsáveis: http://www.guiadosbancosresponsaveis.org.br
  • IDEC

    Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
    http://www.idec.org.b
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Garantia Estendida é um Seguro

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  • GARANTIA ESTENDIDA É UM SEGURO E NÃO PODE SER OBRIGATÓRIA

    Novas regras proíbem a prática da venda casada e garante o direito de arrependimento pelo consumidor

    No início de novembro, o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), modificou as regras do seguro de garantia estendida por meio da Resolução nº 296. Este seguro tem por objetivo propiciar ao segurado uma extensão de tempo de um bem adquirido e, quando previsto, complementar a garantia oferecida a este bem.

    A contratação deste seguro é facultativa - ou seja, não obrigatória - e isto deve ser ressaltado ao consumidor no momento da contratação do seguro. Adotando como referência a norma estabelecida no CDC (Código de Defesa do Consumidor) no que se refere à venda casada, a resolução do CNSP ressaltou ser proibido condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no preço à sua aquisição.

    Outra grande inovação trazida pela resolução é a previsão do direito de arrependimento. O segurado poderá desistir da contratação no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta. Este direito é garantido ao segurado independentemente da forma de contratação do seguro e poderá ser exercido pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios eventualmente disponibilizados.

    No caso de o segurado exercer o seu direito de arrependimento, a sociedade seguradora, ou seus representantes de seguros, deverão confirmar imediatamente ao segurado que receberam a manifestação do direito de arrependimento. Os valores eventualmente pagos pelo consumidor, a qualquer título, durante o prazo de sete dias, deverão ser devolvidos de imediato.

    A devolução do valor pago deverá ser efetuada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela seguradora e expressamente aceito pelo segurado.

    A resolução também deixa claro que o seguro pode ser renovado tanto por iniciativa do segurado, quanto por iniciativa da sociedade seguradora. No entanto, a seguradora é proibida de renovar o contrato sem comunicar o segurado, por isso é preciso haver essa concordância expressa por parte dele.

    Cobertura e Conserto na Garantia Estendida
    Os planos de seguro de garantia estendida devem obrigatoriamente oferecer uma das seguintes coberturas básicas:

    I - extensão de garantia original: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor;

    II - extensão de garantia original ampliada: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas oferecidas pela garantia do fornecedor, apresentando, adicionalmente, a inclusão de novas coberturas, desde que não enquadradas em outros ramos específicos de seguro;

    III - extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.

    A cobertura denominada como “extensão de garantia reduzida” aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal.

    Os planos de seguro de garantia estendida também poderão, facultativamente, oferecer a cobertura de "complementação de garantia", cuja vigência inicia-se simultaneamente com a garantia do fornecedor e contempla coberturas não previstas ou excluídas pela outra garantia, além de não enquadradas em outros ramos específicos de seguro.

    É importante destacar que o seguro de garantia estendida poderá excluir alguns riscos, contudo, a relação de riscos excluídos deverá ser a mesma prevista na garantia do fornecedor, exceto nos casos de extensão de garantia reduzida.

    No momento da contratação do seguro, o segurado deverá ser informado ostensivamente sobre quais serão as coberturas excluídas no seguro de garantia estendida. Esta determinação encontra-se no art. 9º, § 1º, da Resolução 296 do CNSP, e atende ao direito à informação elencado pelo CDC como um dos direitos básicos do consumidor.

    O consumidor segurado poderá perder o direito à garantia do fornecedor por violação às regras da garantia do fabricante. Caso isso ocorra, a sociedade seguradora poderá se eximir de pagar a indenização do seguro de garantia estendida. Contudo, para que isso aconteça, será necessária a apresentação de um laudo técnico por parte da seguradora, comprovando de forma clara e precisa as razões da perda da garantia.

    É importante informar ainda que, caso ocorra um sinistro, existe um prazo de 30 dias para a seguradora cumprir com uma destas três obrigações: (reparo do bem, reposição do bem ou pagamento em dinheiro). O início da contagem desse prazo será o da data da entrega do bem na assistência técnica, ou então o da data da comunicação do sinistro pelo segurado quando for necessária tanto a retirada do bem quanto o atendimento em domicílio.

    A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem no domicílio do segurado seguirá a orientação disposta na garantia do fornecedor, ou outra, mais benéfica ao segurado, mediante acordo entre as partes.

    Todas estas regras encontram-se em vigor desde 28 de outubro de 2013, data em que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), publicou a mencionada Resolução do CNSP no Diário Oficial da União.

    Fonte: IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
    http://www.idec.org.b


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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Omissão de doença impede direito a indenização

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso especial da viúva e das filhas de um segurado que morreu de câncer e teve o pagamento do seguro de vida recusado.

O TJ-SP reconheceu que, ao preencher o questionário sobre as suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.

domingo, 26 de maio de 2013

Sindicato deve assistência gratuita a não-associados

Por *Jomar Martins, no site da revista Consultor Jurídico
Impedir que trabalhador não-associado a sindicato possa gozar de assistência judiciária gratuita afronta dispositivos da Constituição Federal e o próprio espírito da Lei 5.584, de 1970, que prevê o benefício a todos que pertencem a determinada categoria — sindicalizados ou não.

Com essa fundamentação, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença que condenou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre a se abster de cobrar de trabalhadores não-sindicalizados pela prestação do atendimento jurídico em causas trabalhistas.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

FGTS é indevido durante aposentadoria por invalidez


Os depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) são indevidos durante aposentadoria por invalidez. O entendimento é da desembargadora Regina Aparecida Duarte, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo a qual a aposentadoria por invalidez resulta em suspensão do contrato de trabalho decorrente da cessação da prestação de serviços pelo empregado e, consequentemente, das obrigações pecuniárias do empregador, rol no qual se inclui o depósito do FGTS, como prevê o artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Empresa é condenada por dar remédio a empregados que evita ida ao banheiro


TRT-RS condena empresa por forçar uso de medicamento

Empregador que força seus empregados a consumir medicamento, sem recomendação médica, para reduzir o uso do banheiro comete crime contra a saúde pública. Além disso, a conduta atenta contra a intimidade, a saúde e a liberdade individual de cada trabalhador que for alvo desta obrigação constrangedora.

terça-feira, 7 de maio de 2013

Piora avaliação dos usuários sobre os serviços de telecomunicação


O índice de satisfação do usuário referente a 2012, divulgado ontem (6) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mostra uma piora na avaliação dos serviços prestados pelas concessionárias, em comparação com a última pesquisa feita em 2002.
A nota dada pelos clientes ao serviço de telefonia celular pós pago foi 53,7 (em uma escala de 0 – muito insatisfeito – a 100 – muito satisfeito), ante a nota de 71,4 dada em 2002. Para o serviço de telefonia celular pré pago, a nota foi 60, na pequisa atual, e 77,5 em 2002. De acordo com a Anatel, a partir da nota 62,5 o usuário pode ser considerado satisfeito com o serviço.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Jurista marginal

Por João Batista Herkenhoff*, no Direto da Redacao

Quando eu era Juiz de Direito, em atividade, era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de jurista marginal. O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico.

Isto porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época, não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Câmara aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Com a presença de cadeirantes no plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado hoje (17) o projeto de lei que garante aposentadoria especial a pessoas com deficiência. Como foi aprovada também pelo Senado, a proposta segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Poder investigatório do MP não tem amparo legal


TEORIA DESVIRTUADA

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto*

Os doutrinadores do Direito e a mídia em geral, vêm discutindo com assiduidade o tema proposto na PEC 37/2011. O referido projeto de emenda constitucional foi adjetivado pelos representantes do Ministério Público como a PEC da ilegalidade. 

Os Delegados de Polícia, por outro lado, defendem a legalidade e a observância dos valores constitucionais imbuídos no projeto.

Como já se pode perceber, o conteúdo da famigerada PEC diz respeito ao poder investigatório do Ministério Público, sendo que, se alterada a Constituição da República, será posta uma pá de cal nesse assunto, ficando as investigações criminais restritas às Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Federal).

Vários argumentos podem ser utilizados para defender um ou outro ponto de vista[1]. Contudo, o objeto deste estudo é analisar apenas a teoria dos poderes implícitos, constantemente invocada para justificar o suposto poder investigatório do Ministério Público. Conforme será demonstrado, entendemos que a mencionada teoria não pode ser aplicada no caso em discussão, sendo o seu conteúdo absolutamente desvirtuado por entendimentos pouco comprometidos com a técnica jurídica. É preciso que nós não nos deixemos levar por posicionamentos passionais e ligados a uma determinada instituição, especialmente nesse momento, diante de tanta celeuma sobre o assunto.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Vitória sediará Congresso Nacional de Direito Homoafetivo


O deputado federal Jean Wyllys é um dos conferencias convidados para o evento

No final de maio, Vitória será o centro do debate sobre a homoafetividade no Brasil, com a realização do III Congresso Nacional de Direito Homoafetivo entre os dias 22 e 24. O evento é realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), com apoio do Conselho Federal da Ordem, da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAA-ES) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


“Trazer essa discussão para Vitória só vai reforçar o combate à violência, já que hoje nosso Estado é um dos mais homofóbicos do país e vai trazer ainda mais apoio às instituições e às ONGs que atuam nessa área no Espírito Santo”, destacou Flávia Brandão, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES e vice-presidente da Seccional. A abertura do Congresso será feita com a conferência do advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, autor do livro “Manual da Homoafetividade: da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção por casais homoafetivos”. Para o fechamento, haverá uma palestra do deputado federal Jean Wyllys.

“Todos os temas a serem abordados são de extrema relevância para todos os militantese defensores dos direitos LGBT, o que fará das palestras e debates um momento importante para todos os participantes”, conclui Flávia Brandão.

As inscrições serão abertas na próxima semana, segundo informou a OAB-ES. Mais informações pelo telefone 3232-5606.
 Via revista ES Brasil

terça-feira, 2 de abril de 2013

Grupo distribui cachaça e cigarros em protesto contra endurecimento de lei sobre drogas


O Coletivo Marcha da Maconha distribuiu no fim da tarde de hoje (2) diversos tipos de drogas usadas no cotidiano para protestar contra o Projeto de Lei (PL) 7663 de 2010. A proposta que tramita na Câmara dos Deputados endurece a legislação que trata o crime de tráfico e muda as formas de atendimento aos usuários. Na manifestação foi fornecido cachaça, cigarros e aspirina a quem passava pelo Viaduto do Chá, centro da capital paulista. “Hoje a gente está distribuindo drogas para escancarar como esse acesso é muito facilitado, qualquer pessoa que quiser tem acesso às drogas”, explicou uma das organizadoras do ato, a jornalista Gabriela Moncau.

Entre as críticas do coletivo à atual legislação de drogas, que pode ser endurecida com a aprovação do PL, estão os critérios de classificação para definir que substâncias devem ser ilegais. Segundo Gabriela, a definição de quais produtos podem ou não ser consumidos não obedece critérios científicos e não tem embasamento na proteção da saúde pública. “O álcool, por exemplo, é uma das drogas que causa maiores malefícios para a o país, muito mais que o crack que tem esse discurso demoníaco de epidemia, sem nenhum embasamento científico para dizer que existe uma epidemia de crack”, disse.

Em relação ao projeto de lei proposto pelo deputado Osmar Terra (PMDB-RS), o panfleto distribuído no protesto aponta dez pontos considerados problemáticos. Entre eles, está o aumento das possibilidades de aumento de pena para indivíduos presos por tráfico, “fazendo subir o número de encarcerados no país”. O texto também alega que a proposta “prioriza a internação” dos usuários, enquanto no modelo atual a internação só é adotada em último caso.

Para Gabriela, o discurso de demonização das drogas e de endurecimento das leis é uma forma de tirar a atenção de outros problemas. “Você coloca todos os problemas da humanidade em uma substância para fechar os olhos para outros problemas. As pessoas que moram na rua, usam crack e incomodam a sociedade tem uma série de outros problemas: eles não tem acesso a casa, a saúde, a educação. Mais fácil você culpar uma substância só”, ressalta.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Número de casamentos de homossexuais aumenta quase quatro vezes após nova norma de cartórios

Desde o início de março os casamentos entre homossexuais passaram a ter igualdade nos procedimentos em relação aos heterossexuais, após a nova regulamentação adotada pelos cartórios paulistas. Com isso, o numero desses casamentos em março foi quase quatro vezes maior do que a média mensal deste ano.
Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), foram celebrados, no primeiro mês de vigência da norma, 41 casamentos entre homossexuais, enquanto a média era 11 por mês.
O crescimento das uniões era previsto pela Arpen. De acordo com a entidade, existe uma demanda reprimida de pessoas que querem se casar, mas acreditavam que a celebração depende de autorização judicial.
Antes da regulamentação, o casamento entre pessoas do mesmo sexo só era autorizado em alguns cartórios. Em outros era necessário recorrer à Corregedoria-Geral do Estado. Agora, os 832 cartórios de registro civil do estado de São Paulo celebram os casamentos entre homossexuais normalmente.
O primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo em São Paulo foi celebrado em junho de 2011, em Jacareí (SP). Desde 2012, foram celebrados na capital paulista 149 desses casamentos, 86 deles em 2012 e 63 neste ano.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

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