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quarta-feira, 2 de março de 2016

Comissão do Senado aprova criação do Disque-Denúncia para aposentados




A Comissão de Assuntos Socais (CAS)  do Senado aprovou hoje (2), em decisão terminativa,  o projeto de lei  -  PLS 30/15 - que cria o Disque-Denúncia do Trabalhador. A meta é fazer com que aposentados, trabalhadores e pensionistas possam denunciar fraudes contra seus direitos. O texto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) prevê que o serviço seja regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se não houver recurso para votação no plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Segundo a parlamentar, os casos fraudulentos envolvendo benefícios trabalhistas e previdenciários, além de prejudicar os direitos dos mais necessitados, afetam a arrecadação das receitas públicas e o desenvolvimento de políticas públicas. O relator da proposta, senador Ricardo Franco (DEM-SE),  acrescentou que, se avançar,  a proposta permitirá que ações que desrespeitem o direito do trabalhador cheguem ao conhecimento das autoridades.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

O Fascismo no Direito do Trabalho



Para aqueles ( e que não são poucos) que até hoje ainda duvidam da influência direta do fascismo na criação da legislação trabalhista vigente, a leitura deste fabuloso livro, “O Fascismo no Direito do Trabalho Brasileiro”, do professor  Arion Sayão Romita, editora LTR, é um importante ponto de partida  para se compreender a influência e os efeitos da Carta del Lavoro na criação da Justiça do Trabalho no Brasil e sobretudo na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

A Carta del Lavoro, aprovada pelo Gran Consiglio fascista em 21 de Abril de 1930, consiste num documento constituído por trinta declarações que coordenam as leis sobre previdência e assistência dos trabalhadores. Embora  a Carta, mesmo não tendo caráter de lei, ditou as normas e diretrizes para a regulação das relações jurídicas no campo da produção e do trabalho na Itália.

O autor analisa com muita competência as trinta declarações da Carta. Qualquer semelhança com a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT não é mera coincidência. Vemos que muitas passagens das declarações foram copiadas e transcritas ipsis litteris na composição de nossa CLT. Praticamente todos os principais “direitos” da legislação trabalhista vigente no Brasil, tiveram suas origens na Carta del Lavoro, aberração nascida do Estado corporativo e regulador de Benito Mussolini que por aqui, teve seu séqüito de admiradores, entre os quais, o ditador Getúlio Vargas, criador do Estado Novo paternalista que até hoje mantém seus tentáculos por toda parte.

Entretanto, faltou um pouco de análise política ao ilustre professor. Romita faz uma confusão dos diabos ao confundir direita e esquerda. O autor, coloca o fascismo como movimento de extrema direita, o que não corresponde à verdade absolutamente. A defesa de um Estado forte, regulador e intervencionista nunca esteve presente na agenda da direita e sim da esquerda e do mais tacanho pensamento revolucionário. O fascismo é um movimento de esquerda por definição e existe farta literatura analítica sobre o tema. O próprio Mussolini foi um voraz leitor e admirador do vigarista Karl Marx. Mesmo quando foi expulso do partido, suas palavras foram: “Sou e sempre serei um socialista”. Palavras ditas pelo próprio Duce.

Lindolfo Collor foi o primeiro ministro a assumir a pasta na criação do Ministério do Trabalho em 1930. Estava cercado de assessores socialistas muito simpáticos ao regime marxista russo, entre os quais, Joaquim Pimenta, Evaristo de Moraes e Agripino Nazaré. Foram os criadores das primeiras leis trabalhistas inspiradas exatamente no modelo fascista o que comprova que estavam  cientes de que fascismo e socialismo são lados da mesma moeda.

O Fascismo no Direito do Brasileiro é portanto, leitura obrigatória para todos os profissionais que atuam na área trabalhista, profissionais de RH, estudantes de Direito, Ciências Humanas e pesquisadores do tema. Enquanto na Itália, o fascismo foi devidamente sepultado e o país prosperou e avançou nas relações do trabalho, por aqui, a mão pesada do Duce ainda assombra e faz misérias entre as páginas dos 922 artigos da Consolidações das Leis do Trabalho. 



quarta-feira, 15 de maio de 2013

Empresa é condenada por dar remédio a empregados que evita ida ao banheiro


TRT-RS condena empresa por forçar uso de medicamento

Empregador que força seus empregados a consumir medicamento, sem recomendação médica, para reduzir o uso do banheiro comete crime contra a saúde pública. Além disso, a conduta atenta contra a intimidade, a saúde e a liberdade individual de cada trabalhador que for alvo desta obrigação constrangedora.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Desoneração da folha de pagamento é forma de manter o nível de emprego, diz Dilma

A presidenta Dilma Rousseff defendeu, na noite de ontem (23), a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia como a forma encontrada pelo governo federal de manter o nível de emprego no país. A declaração ocorreu durante o discurso de abertura do 2º Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável – Desafios dos Novos Governantes Locais, promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

sexta-feira, 1 de março de 2013

Cláusula que prevê demissão por engordar é abusiva

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a empresa Vigilantes do Peso Marketing não poderia ter demitido por justa causa, por indisciplina, uma ex-orientadora que engordou 20kg. Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. O processo começou a ser julgado em fevereiro de 2012, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva.

Entre os pontos discutidos no caso estavam a razoabilidade ou abusividade da cláusula contratual que previa advertências e demissão se o peso ideal fosse excedido, discriminação, insubordinação ou impossibilidade da funcionária de cumprir a determinação de não engordar. A cláusula exigia a perda de peso da orientadora, no período compreendido entre as reuniões com os associados. Caso não conseguisse atingir a meta, ela teria um mês para reduzir o peso. Ao final de 60 dias, se não houvesse redução de peso, seria demitida.

O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, votou no sentido do não conhecimento do recurso da ex-empregada. Segundo ele, apesar das diversas advertências da empresa, ela descumpriu a cláusula contratual de manutenção do peso ideal, caracterizando-se, assim, o ato de indisciplina e insubordinação que possibilitava a despedida por justa causa. Para o relator, a empresa, ao ter como orientadora de seus associados uma pessoa fora dos padrões exigidos, estaria "trabalhando contra si própria".

O ministro José Roberto Freire Pimenta, porém, abriu divergência. Para ele, a cláusula era abusiva e feria os direitos fundamentais da pessoa, pois não seria razoável nem possível obrigar alguém a se comprometer a não engordar. Para o ministro, não ficou provado que a trabalhadora descumpriu conscientemente a cláusula. "Essa empregada engordou porque quis?", provocou.

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Dag Vulpi

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