quinta-feira, 18 de abril de 2013

Jurista marginal

Por João Batista Herkenhoff*, no Direto da Redacao

Quando eu era Juiz de Direito, em atividade, era chamado por algumas pessoas, pejorativamente, com o codinome de jurista marginal. O epíteto não me era atribuído pelos leigos em Direito, o que seria menos doloroso, mas por profissionais que integravam o universo jurídico.

Isto porque, seguindo a consciência e por uma questão de foro íntimo, eu dava sentenças que, naquela época, não guardavam sintonia com o pensamento dominante e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Na década de 1960 – esclareça-se esta data porque é essencial – preferia absolver a condenar. Optava por dar penas leves, quando era obrigado a condenar, do que aplicar pesadas penas. Acreditava na palavra e dialogava com acusados e réus, tratando-os como seres humanos, portadores de dignidade porque tinham na alma, ainda que trangressores da lei, o selo de Deus. Confiava em acusados e réus, firmando com eles pactos de bem viver. Emocionava-me porque nenhuma lei ou código de ética proíbe o juiz de ter emoções. Colocava nos despachos e decisões a Fé que recebi na infância. Isto porque entendia que o Estado é laico mas o magistrado, embora integrando um dos Poderes estatais, pode revelar sua crença, sem ferir a laicidade do Estado. Esforçava-me por obter acordos, no juízo cível, evitando que as partes prolongassem as contendas.

Esta visão do Direito não era, de forma alguma, partilhada, naqueles tempos distantes, pelos magistrados do andar de cima. Não fosse o apoio entusiástico e a compreensão integral principalmente de três desembargadores – Carlos Teixeira de Campos, Mário da Silva Nunes e Homero Mafra – teria sido muito difícil resistir às pressões.

Porque tudo que eu fazia, era feito com retidão de propósito, o apelido de jurista marginal me magoava muito.

Certo dia veio-me a inspiração. Por que eu não transformava a alcunha ofensiva em arma de defesa, de modo a desarmar os opositores?
Havia, dentre os que se opunham à conduta judicial adotada, pessoas de espírito nobre, que nada tinham de pessoal contra o juiz marginal, mas apenas discordavam de seus métodos.

Em homenagem a estes era preciso dar uma resposta racional e elegante aos questionamentos.

Tudo ponderado, como se diz no final das sentenças, escrevi um livro, defendendo a orientação adotada nos decisórios que estavam sendo atacados. Dei ao livro este título: Escritos de um jurista marginal.

Atribuindo a mim mesmo o adjetivo nada elogioso, dava nos adversários mentais um dribe decisivo.

A obra foi publicada pela Livraria do Advogado Editora, de Porto Alegre. Procurei, de caso pensado, uma editora localizada bem longe do Espírito Santo. Lá das plagas gaúchas, eu lançaria o livro. Pareceu-me bastante adequado escolher o sul do Brasil para dar início ao périplo pretendido.

*João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor do livro: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).

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