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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Justiça suspende prazo para que Eike pague fiança de R$ 52 milhões


O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, suspendeu, até que haja resposta da 3ª Vara Federal Criminal, o prazo dado para o pagamento da fiança de R$ 52 milhões estipulada pelo magistrado como uma medida cautelar para a manutenção da prisão domiciliar do empresário Eike Batista. O prazo para o pagamento terminaria amanhã (9), contados cinco dias úteis a partir da fixação da fiança pelo juiz na terça-feira passada.

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Na decisão de hoje, Marcelo Bretas pede que, com a urgência possível, a 3ª Vara Federal informe “se de fato há valores bloqueados a mais à disposição daquele juízo”. O juiz quer saber, também, caso a resposta seja positiva, de quanto é o valor bloqueado. Ainda na decisão, Bretas pede que o Ministério Público Federal, que é parte na ação, seja informado sobre o questionamento que está fazendo.

A defesa do empresário entrou com recurso para não cumprir a fiança com o argumento de que os bens do empresário estão bloqueados em um processo que corre na 3ª Vara Federal Criminal. Eike Batista e Flávio Godinho, apontado como seu braço direito, são acusados de participar de esquema de corrupção com pagamento de propinas no valor US$ 16,5 milhões ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. A fiança estipulada por Bretas é correspondente a esse valor em reais, que também foi arbitrada a Godinho.

De acordo com a decisão do dia 2 de Marcelo Bretas, Eike Batista tinha R$ 158,2 mil disponíveis para bloqueio judicial de ativos, o que para o magistrado poderia sugerir, “em análise preliminar” que o acusado ocultaria valores alcançáveis por sua responsabilização criminal. “Assim, entendo necessária a decretação de medida cautelar adicional e fixo para o acusado Eike Fuhrken Batista a fiança de R$ 52 milhões, a qual, ao lado das medidas cautelares anteriormente fixadas, substituirá a prisão preventiva inicial”, indicou na decisão de terça-feira passada.

Prisão domiciliar
Eike Batista, preso na Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato, no fim de janeiro, deixou o Complexo de Gericinó, na zona oeste do Rio, no dia 30. Dois dias antes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes tinha decidido pela liberação do empresário com substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país sem autorização da Justiça.


A prisão domiciliar foi confirmada no dia 29 pelo juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo, do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, que incluiu nove medidas cautelares, entre elas, a de se manter afastado da direção das empresas envolvidas, em especial as do Grupo X, e não manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada em processos relacionados à Lava Jato. Eike Batista cumpre prisão domiciliar na sua casa no Jardim Botânico, zona sul do Rio de Janeiro. A essas medidas o juiz Bretas acrescentou a fiança de R$ 52 milhões.

Moro proíbe que defesa de Lula grave depoimento


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, proibiu a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de gravar o depoimento dele, marcado para a tarde de quarta-feira (10), no processo da Lava Jato. O ex-presidente é acusado de receber vantagens indevidas da construtora OAS.

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Os advogados de Lula haviam comunicado que pretendiam gravar o depoimento, bem como solicitaram que a gravação oficial do juízo abrangesse todo a sala de audiências, e não ficasse focada somente na figura do depoente, o que também foi negado por Moro.

Além de argumentar a não previsão legal para tanto, o magistrado afirmou que a defesa de Lula pretende transformar o ato em um evento político-partidário, tendo, por exemplo, convocado militantes para manifestações de apoio ao ex-presidente na mesma data, horário e local da oitiva.

“Assim, há um risco de que o acusado e sua defesa pretendam igualmente gravar a audiência, áudio e vídeo, não com finalidade privadas ou com propósitos compatíveis com os admitidos pelo processo, por exemplo permitir o registro fidedigno do ocorrido para finalidades processuais, mas sim com propósitos político-partidários, absolutamente estranhos à finalidade do processo”, afirmou Moro no despacho em que proíbe a gravação.

“A gravação pela parte da audiência com propósitos político partidários não pode ser permitida pois se trata de finalidade proibida para o processo penal”, acrescentou Moro, que ressaltou ter havido oposição ainda do Ministério Público Federal (MPF) e também da defesa de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no mesmo processo.

Defesa
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse que irá recorrer da decisão, alegando que a gravação da audiência pelas partes no processo é franqueada pelo Código do Processo Civil (CPC), embora não no Código Processo Penal (CPP).

Em nota, Zanin afirmou que a seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) apoia a gravação do depoimento pela defesa, por entender ser uma prerrogativa do advogado.

Em uma segunda nota, o advogado negou enfaticamente que a defesa de Lula tenha convocado manifestações para a mesma data e local do depoimento e classificou a afirmação de Moro de “grave acusação”.


“O juiz comete erro gravíssimo ao declarar que o cliente e sua defesa chamaram manifestantes. Talvez ele tenha se acostumado a fazer acusações sem provas, mas essa é mais uma violação dos direitos e prerrogativas dos defensores constituídos nos autos e tomaremos todas medidas jurídicas cabíveis”, diz o texto assinado por Zanin. 

Depoimento de Lula: Justiça proíbe montagem de acampamentos em Curitiba


Está proibida a partir de hoje (8) até as 23h de quarta-feira (10) a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade de Curitiba, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana, que acatou pedido de liminar em ação movida pela prefeitura da capital paranaense.

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A ação do município foi impetrada devido ao depoimento que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva dará ao juiz Sergio Moro, marcado para a próxima quarta-feira (10). Lula é réu em uma ação penal em que é acusado de receber propina da empreiteira OAS por meio das reformas de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, e de um sítio em Atibaia, no interior do estado. A defesa do ex-presidente nega que ele seja dono dos imóveis.

Na sua decisão, a juíza diz que “o direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos os particulares”. Apesar da proibição, a magistrada destaca no documento ser salutar que a prefeitura negocie com os movimentos sociais, entre eles o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, soluções que garantam o direito de manifestação.

“Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas”, diz Diele Denardin Zydek.
A juíza decidiu ainda que, no perímetro traçado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná nas áreas próximas à sede da Justiça Federal, estão proibidas a passagem de pedestres e veículos não autorizados sob pena de multas.

Esquema de segurança
Na semana passada, a secretaria anunciou um esquema especial de segurança para para garantir que o depoimento ocorra sem intercorrências e evitar confronto entre manifestantes contrários e favoráveis a Lula. Será a primeira vez que o juiz Sérgio Moro e o ex-presidente ficarão frente a frente no processo da Operação Lava Jato.
Haverá um bloqueio em um raio de 150 metros em torno do prédio, e apenas jornalistas credenciados e moradores da região poderão passar pelos policiais. A Polícia Militar (PM) do estado vai cuidar da segurança nas ruas ao redor do prédio da Justiça Federal, que será monitorado pela Polícia Federal.

A diretoria do Foro suspendeu os prazos processuais e o atendimento ao público no dia do interrogatório. Além disso, segundo decisão da diretora do Foro, a juíza federal Gisele Lemke, também não poderão entrar no prédio magistrados, servidores, estagiários e terceirizados.

“O acesso ao Edifício Manoel de Oliveira Franco Sobrinho [sede Cabral] somente será permitido às pessoas envolvidas com a realização e apoio da audiência, devidamente autorizadas pela Direção do Foro, conforme lista a ser encaminhada à Polícia Militar do Estado do Paraná”, diz o despacho.

A PM informou que monitora e que já tem notícia sobre grupos favoráveis e contrários ao ex-presidente que se dirigem à capital paranaense, mas não confirmou o número de ônibus que seguem para Curitiba. Os grupos ficarão em pontos distintos da cidade.

De acordo com o secretário estadual de Segurança, Wagner Mesquita, simpatizantes de Lula vão ficar na Rua XV de Novembro, e os que são contra, no Centro Cívico. “Nosso objetivo como órgão de segurança pública é garantir a livre manifestação democrática e pacífica. Por isso, estamos mantendo diálogo com todas as entidades e solicitando cronograma e programação para ajustar o uso do nosso efetivo”, afirmou.

quinta-feira, 4 de maio de 2017

Nova fase da Lava Jato tem como foco três ex-gerentes da Petrobras


A Polícia Federal, a pedido da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), cumpre hoje (4) mandados de prisão temporária, busca e apreensão e condução coercitiva em nova fase da Operação Lava Jato.

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A ação tem como foco principal três ex-gerentes da área de Gás e Energia da Petrobras, suspeitos de receber mais de R$ 100 milhões em propina de empreiteiras que eram contratadas pela estatal, além de operadores financeiros que utilizaram empresas de fachada para intermediar os pagamentos irregulares.

São investigados os crimes de fraude em licitação, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Os crimes referem-se a mais de uma dezena de licitações de grande porte da Petrobras, que foram fraudadas pelo grupo criminoso.

Segundo o Ministério Público Federal no Paraná, de acordo com as investigações, mediante o pagamento de vantagem indevida, os ex-gerentes agiam para beneficiar empreiteiras em contratos com a Petrobras, direcionando as licitações para as empresas que integravam o esquema.

Os pagamentos eram intermediados por duas empresas de fachada que simulavam prestação de serviços de consultoria com as empreiteiras e repassavam as vantagens indevidas para os agentes públicos corruptos por três formas: pagamentos em espécie; transferências para contas na Suíça; e pagamento de despesas pessoais dos ex-gerentes.

As apurações basearam-se em provas obtidas por meio de quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal dos envolvidos e em depoimentos de outros ex-gerentes da Petrobras e empreiteiros que firmaram acordos de colaboração com o Ministério Público Federal.
Os colaboradores relataram ainda que os pagamentos de propina prosseguiram até junho de 2016, mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato e a saída dos empregados de seus cargos na Petrobras.

Dentre esses, destaca-se o depoimento de Edison Krummenauer, ex-gerente de Empreendimentos da área de Gás e Energia da estatal petrolífera, que reconheceu ter recebido aproximadamente R$ 15 milhões de propina nesse esquema.

O procurador regional da República Orlando Martello, integrante da força-tarefa Lava Jato do MPF-PR, disse que o esquema criminoso instalado na Petrobras ainda não foi integralmente desfeito. "A divisão das vantagens ilícitas e os próprios pagamentos de propina continuam a ocorrer mesmo após o desligamento dos agentes públicos da Petrobras, e permanecem ativos mesmo após tanto tempo de investigação."

De acordo com Martello, isso demonstra que ainda são necessárias medidas extremas para interromper a prática de tais crimes. Para o procurador, são "perfeitamente justificáveis" as prisões feitas no decorrer da operação.

Lavagem de dinheiro no repatriamento de valores
Para dissimular a origem de ilícita e esquentar aproximadamente R$ 48 milhões provenientes do recebimento de propina mantida em contas ocultas nas Bahamas, um dos ex-gerentes envolvidos valeu-se das benesses da regularização cambial de ativos ocultos mantidos no exterior, recentemente instituída pela Lei 13.254/2016.

Segundo o MPF, por intermédio desse procedimento, o investigado regularizou a entrada dos recursos ilícitos mantidos no exterior, alegando que o dinheiro era proveniente da venda de um imóvel. "É um fato gravíssimo, pois mostra que a lei de regularização cambial institucionalizou a lavagem de dinheiro dos ativos mantidos no exterior”, afirmou o procurador da República Diogo Castor, também integrante da força-tarefa Lava Jato em Curitiba.


Nesse sentido, segundo o despacho do juiz federal Sérgio Moro, “apesar da tentativa de regularização dos ativos mantidos no exterior, as benesses da Lei nº 13.254/2016 não se aplicam se eles têm origem em crimes contra a administração pública”.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Moro determina que Dirceu deixe prisão com tornozeleira eletrônica

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu hoje (3) que o ex-ministro José Dirceu deverá deixar a prisão com o uso de tornozeleira eletrônica e permanecer na cidade onde reside, Vinhedo, no interior de São Paulo. A medida foi tomada um dia após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)  revogar prisão preventiva de Dirceu na Operação Lava Jato.

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"Há um natural receio de que, colocado em liberdade, [Dirceu] venha a furtar-se da aplicação da lei penal", avaliou Moro no despacho, ao lembrar que o ex-ministro já foi condenado a cerca de 32 anos de prisão. "A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados", completou o juiz, que havia decretado a prisão preventiva do ex-ministro.

José Dirceu também não poderá deixar o país e terá de entregar seus passaportes brasileiros e estrangeiros à Justiça. Moro também o proibiu de se comunicar com outros acusados e testemunhas nas ações penais a que responde, com exceção das testemunhas de defesa arroladas pela defesa do ex-ministro.

O juiz federal não exigiu pagamento de fiança para que Dirceu deixe a prisão por entender que já há ação de sequestro de bens proposta contra ele.

A prisão domiciliar também foi descartada por Moro porque, segundo ele, não cabe esse tipo de prisão neste processo. 

José Dirceu está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, desde agosto de 2015.

Em maio do ano passado, Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava Jato.

Na manhã de ontem (2), o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina de empreiteiras entre 2011 e 2014.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Gilmar Mendes diz que não cabe a procurador pressionar o STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou hoje (2) o anúncio do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba de nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. Durante o julgamento em que a Segunda Turma do tribunal garantiu liberdade a Dirceu, Mendes disse que não cabe a procurador da República pressionar a Corte e classificou a apresentação da denúncia de "quase uma brincadeira juvenil".

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Nesta manhã (2), a força-tarefa de procuradores da Lava Jato no Paraná, chefiada pelo procurador Deltan Dellagnol, apresentou nova denúncia contra o ex-ministro, na qual acusa Dirceu de receber R$ 2,4 milhões em propina. Durante entrevista coletiva, os procuradores citaram fatos que poderiam justificar a permanência de Dirceu na prisão.

Ao comentar o caso, Gilmar Mendes disse que, se a Corte fosse ceder à pressão do MPF, deixaria de ser Supremo, a última instância do Judiciário. "Creio que hoje o Tribunal está dando uma lição ao Brasil. Há pessoas que têm compreensão equivocada do seu papel. Não cabe a procurador da República pressionar, como não cabe a ninguém pressionar o Supremo Tribunal Federal, seja pela forma que quiser. É preciso respeitar as linhas básicas do Estado de Direito. Quando quebramos isso, estamos semeando o embrião do viés autoritário."

No julgamento, por 3 votos a 2, a Segunda Turma do STF aceitou pedido de habeas corpus feito pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão preventiva, que chega a quase dois anos.

Lava Jato: MPF oferece nova denúncia contra José Dirceu


O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nesta terça-feira (2) nova denúncia contra o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras Engevix e UTC, entre 2011 e 2014. A acusação inclui também o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva; o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto; e Gerson de Melo Almada e Walmir Pinheiro Santana, ex-executivos da Engevix e da UTC, respectivamente.

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A denúncia aponta a prática de 33 crimes de lavagem de dinheiro para dissimular a origem de mais de R$ 2,4 milhões. Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF, o valor corresponde a propinas que foram pagas ao ex-ministro e decorre dos crimes de fraude a licitação, cartel e corrupção em benefício das empreiteiras, que assinaram contratos milionários com a Petrobras.

A nova denúncia ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal marcou a retomada do julgamento do pedido de liberdade de José Dirceu. O ex-ministro está preso desde agosto de 2015 no Complexo Médico-Penal em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, a pedido do juiz federal Sergio Moro.

A denúncia
Os procuradores afirmam que a Engevix arcou com as despesas de contratação da empresa Entrelinhas Comunicação para prestar serviços de assessoria de imprensa para Dirceu. A empreiteira teria feito pagamentos que chegam a R$ 900 mil entre abril de 2011 e julho de 2012 para garantir a continuidade dos serviços — que incluíam relatórios sobre a imagem do ex-ministro perante a sociedade, o gerenciamento de entrevistas, a elaboração de artigos e a organização de um livro assinado pelo acusado.

O procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa do MPF, destacou que a contratação da empresa de assessoria de imprensa coincide com o início do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. "Seu envolvimento em um escândalo de corrupção custou-lhe a perda do cargo público e um desgaste de imagem. É chocante que o ex-ministro-chefe da Casa Civil tenha usado dinheiro da corrupção na Petrobras para contornar os efeitos negativos da descoberta de seus crimes. É o crime sendo usado para reduzir os prejuízos do crime descoberto”, ressaltou Noronha.

De acordo com a denúncia, José Dirceu recebeu mais de R$ 1,5 milhão da UTC por meio de um aditivo contratual fictício entre a empreiteira e a JD Assessoria, empresa do ex-ministro. A força-tarefa afirma que a motivação dos pagamentos foi o fato de que Dirceu era o suposto "padrinho político" de Renato Duque no cargo de diretor de Serviços da Petrobras. Segundo os procuradores, Duque usava o cargo para beneficiar a UTC em contratos com a Petrobras em troca do pagamento de propinas.

"A impunidade no país é tamanha que, no mensalão, o ex-ministro-chefe da Casa Civil acreditava que sua responsabilização criminal por corrupção seria como um raio que não poderia cair duas vezes em seu quintal", disse o procurador da República Roberson Pozzobon, que também integra a força-tarefa.

Procurada pela Agência Brasil, a Engevix disse que o ex-sócio apontado na denúncia já se afastou da empresa. Em nota, a empresa afirma que segue colaborando com a Justiça.

A Agência Brasil tenta contato com os advogados de José Dirceu. Já a UTC declarou que “não comenta investigações em andamento”. 

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Ministério da Justiça determina que PF investigue envolvidos no jogo Baleia Azul


Por determinação do ministro da Justiça, Osmar Serraglio, a Polícia Federal (PF) vai investigar o jogo virtual “Baleia Azul”, que pode estar levando jovens a mutilações corporais e até ao suicídio. O jogo é praticado em comunidades fechadas de redes sociais como Facebook e Whatsapp e instiga os participantes, em maioria adolescentes, a cumprirem 50 tarefas, sendo que a última delas é o suicídio.

De acordo com o Ministério da Justiça, a medida foi tomada após apelos feitos a Serraglio pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca, e pelos deputados federais Laudívio Carvalho (SD-MG), Carmem Zanoto (PPS-SC), Pollyana Gama (PPS-SP) e Eliziane Gama (PPS-MA). Segundo a pasta, eles relataram a adesão de adolescentes brasileiros que estão cumprindo os desafios propostos pelo jogo em estados como Paraná, Minas Gerais, Pernambuco, Maranhão e Amazonas.

Pelo menos três mortes suspeitas de estarem relacionadas ao suposto jogo já são investigadas pelas autoridades locais de Belo Horizonte, Pará de Minas (MG), Arcoverde (PE). No Rio de Janeiro, a Polícia Civil investiga, pelo menos, quatro casos suspeitos, todos envolvendo adolescentes a prática do jogo no estado.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Emílio Odebrecht diz que esquema de caixa dois existe há mais de 30 anos


Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), como parte do acordo de delação premiada, o empresário Emílio Odebrecht, ex-presidente executivo e atual presidente do conselho de administração da empreiteira Odebrecht, disse que o esquema descoberto pela Operação Lava Jato ocorre há mais de 30 anos na relação da construtora com a classe política.

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Ao descrever aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato como se dava a relação dele com a classe política, Emílio Odebrecht afirmou que a troca de favores entre os políticos e as empresas é algo “institucionalizado” no país há décadas.

“O que nós temos no Brasil não é um negócio de cinco ou dez anos. Estamos falando de 30 anos. [Me referi] ao sistema de fazer política. Tudo que está acontecendo é um negócio institucionalizado. Uma coisa normal, em função de todos esses números de partidos [envolvidos]”, disse Odebrecht.

Patriarca da maior construtora do país, Emílio Odebrecht disse ainda que, apesar de ter deixado a presidência executiva do grupo em 2002, cuidava pessoalmente das demandas da empresa com presidentes.

Desde 2002, vinha lutando para passar [o relacionamento] com o [presidente da] Venezuela, Hugo Chaves, com o José Eduardo Santos, presidente de Angola, e o [ex-presidente] Lula para Pedro Novis [atual presidente-executivo do grupo] e para o Marcelo [Odebrecht, que presidia o grupo até ser preso na Lava Jato]. Com essas pessoas com quem eu, não tendo tido a oportunidade de poder transferir a relação, uns não aceitavam, outros pelo convívio de 35 anos, não quiseram, continuei dando apoio a essas pessoas”.

Em seu depoimento, Emílio Odebrecht também criticou a imprensa que, segundo ele, tem agido com “demagogia”. “Eles [partidos] brigavam era por cargos? Todo mundo sabia que não era. Era por orçamentos gordos. Ali que se colocava os partidos e seus mandatários com a finalidade de arrecadar recursos”, disse.

Há 30 anos que se faz isso e o que me surpreende é quando eu vejo todos esses poderes, a imprensa, tudo como se isso fosse uma surpresa. Me incomoda isso. Não exime em nada a nossa responsabilidade, a nossa benevolência, nada do que nós praticamos, mas passamos a olhar isso como normalidade, porque 30 anos é difícil as coisas não passarem a serem normais”, disse Emílio Odebrecht na delação premiada.

Diante da relação promíscua com o poder público no Brasil, segundo ele, era praxe dentro da organização que os diretores tivessem experiência em subsidiárias da companhia no exterior para conviverem com “concorrência de verdade”. “Todos os companheiros da organização já passaram pelo exterior para ter uma visão de mundo. Conviver com concorrência efetiva, real. Disputa baseado em produtividade. Porque nos outros países, principalmente no Brasil, não se fazia muita engenharia”, disse.

Ao lado do depoimento de mais 76 executivos e ex-executivos das empresas Odebrecht e Braskem, o depoimento de Emilio Odebrecht serviu de base para a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin autorizar a abertura de investigação contra oito ministros do governo federal, três governadores, 24 senadores e 39 deputados federais. 

O depoimento de Emilio Odebrecht ao Ministério Público Federal ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado, na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

quinta-feira, 30 de março de 2017

Moro condena Cunha a 15 anos de prisão por corrupção, lavagem e evasão de divisa


Agência Brasil
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou hoje (30) o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além da reclusão, foi fixada uma multa de mais de R$ 250 mil a ser paga pelo ex-deputado.

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A sentença foi publicada no final da manhã, no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR). Por ser uma condenação de primeira instância, Cunha poderá recorrer a um tribunal superior. No entanto, Moro determinou no despacho que, mesmo em uma eventual fase recursal, o ex-deputado responda sob regime de prisão cautelar.

Os 15 anos e 4 meses a que o ex-presidente da Câmara foi condenado correspondem a 6 anos por corrupção passiva, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e 3 anos e 6 meses por evasão de divisas.

Além disso, o magistrado estipulou uma multa para cada um dos crimes que chega a 384 dias/multa, sendo que cada dia/multa é equivalente a um salário mínimo na época em que os crimes foram cometidos.

Moro também determinou que Cunha seja impedido de assumir função pública e cargo de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro do tempo da pena de reclusão, ou seja, por 30 anos e 8 meses. Eduardo Cunha está preso em Curitiba desde outubro de 2016.

Abuso de autoridade
Na sentença, Moro se posicionou contrário ao texto atual do Projeto de Lei de abuso de autoridade, que tramita no Congresso. Nos parágrafos finais da sentença, o juiz ressaltou que a condenação de Cunha é "apenas mais uma etapa" do trabalho que foi iniciado e conduzido por Teori Zavascki, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro.

"Não há melhor momento para recordar o legado de independência do Ministro Teori Zavascki do que agora, quando discute-se a aprovação de nova lei de abuso de autoridade que, sem as salvaguardas necessárias, terá o efeito prático de criminalizar a interpretação da lei e com isso colocará em risco a independência judicial, subordinando-a ao interesse dos poderosos", escreveu o juiz. Ele disse, ainda, confiar que o Congresso agirá com sabedoria para adotar tais salvaguardas.

O processo

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) havia acusado Cunha de receber mais de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras no campo de petróleo no Benin, na África. O contrato custou, segundo a acusação, um prejuízo de US$ 77,5 milhões para a estatal.

Os procuradores também apontaram que o ex-presidente da Câmara teria bancado a nomeação e manutenção de Jorge Luiz Zelada na Diretoria Internacional da Petrobras, que seria responsável por angariar vantagens indevidas a serem distribuídas a agentes políticos. Zelada já foi condenado no âmbito da operação Lava Jato e confessou recebimento de propinas no período em que ocupou o cargo.

As contas bancárias não declaradas de Cunha no exterior também foram alvo de denúncia. Para o MPF, elas são evidências dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.

Na sentença, Moro considerou que as provas oferecidas pelos procuradores foram suficientes para caracterizar um crime de corrupção passiva, três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas por parte do ex-deputado.

A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio”, afirmou o juiz no despacho.

sexta-feira, 17 de março de 2017

Lava Jato completa três anos de investigações com 260 acusados criminalmente


Por Danyele Soares
Nesta sexta-feira (17), a maior operação de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro do país completa três anos. Tudo começou com quatro investigações da Polícia Federal: Dolce Vita, Bidone, Casablanca e Lava Jato. As três primeiras são nomes de filmes clássicos, escolhidos de acordo com o perfil de cada doleiro investigado. A última fazia referência a uma  lavanderia e a um posto de combustíveis em Brasília, que eram usados pelas organizações criminosas. Desde então, já se foram 38 fases da Operação Lava Jato. Nesse período, os investigadores apuraram fatos relacionados a empreiteiras, doleiros, funcionários da Petrobras e políticos.

sábado, 21 de janeiro de 2017

MPF pede gravações e documentos de avião que caiu com Teori


Felipe Pontes

O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis solicitou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Comando da Aeronáutica as gravações das conversas entre a torre de controle e o piloto do avião que caiu ontem (19) à tarde no litoral sul do Rio de Janeiro, matando o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), e mais quatro pessoas.

A procuradora da República Cristina Nascimento de Melo, designada como responsável pela investigação em Angra dos Reis, solicitou também documentos relativos à manutenção da aeronave, um bimotor modelo Beechcraft C90GT King Air.

O avião caiu perto de Paraty (RJ) na tarde de quinta-feira. No acidente, morreram também o empresário Carlos Alberto Fernandes Filgueiras, amigo de Teori; o piloto, Osmar Rodrigues; e duas mulheres, a massoterapeuta Maira Lidiane Panas Helatczuk e a mãe dela, Maria Hilda Panas.

A Polícia Federal (PF) e a Força Aérea Brasileira (FAB) também informaram ter aberto investigações para esclarecer os motivos da queda do avião.


Agência Brasil

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Prisão indevida na "lava jato" custa casamento, emprego e reputação


Quem pagará a conta?

Por erro da força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado de conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal Folha de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu encarceramento.

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Em julgamento de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido condenado a 11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.

Mateus Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência, mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um outro preso disse à Folha.

Na cela em que ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também estavam Erton Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler, ex-presidente do Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo, Coutinho de Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.

Ainda que demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a demonstrar sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o visitasse, para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal formado em Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que Coutinho de Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima do agente, e teve que ser contido por seus colegas.

Como seus Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá cedeu à saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse em um dia sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar “pai!”, a comoção foi geral, conta a Folha.

Finalmente, em 28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.

Mas o estrago já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.

Juliano Breda, um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos delatores da ‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de crime. Ele não tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”

À Folha o executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava concentrado em reconstruir sua vida.

Operação contestada
Para muitos profissionais do Direito, a "lava jato" está excedendo os limites legais na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da força-tarefa da operação de prender preventivamente os acusados até que eles resolvam firmar acordo de delação premiada — intenção já admitida por integrantes do Ministério Público Federal.

Por sinal, todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Moro autorizou a ação.

Isso porque o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro, no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

Outra violação ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de telefonemas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.

Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Posteriormente, o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos grampos. Segundo o ministro, ao constatar que havia autoridades com foro privilegiado nos áudios, Moro deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo.

Nessa ocasião, Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado de Lula, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

De nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.


Recentemente, Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São Paulo, acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do ex-ministro faz um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do caso, a detenção foi revogada.

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Dag Vulpi

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