O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltar hoje
(28) o empresário Eike Batista, preso no fim de janeiro na Operação Eficiência,
um desdobramento da Lava Jato. O empresário é réu na Justiça Federal do Rio por
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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De
acordo com a decisão do ministro, Eike deverá ser solto se não estiver
cumprindo outro mandado de prisão. Caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara
Federal no Rio de Janeiro, avaliar se o empresário será solto e aplicar medidas
cautelares. Após a decisão, a defesa do empresário afirmou que não há
outro mandado de prisão e que Eike será solto.
Segundo
as investigações, Eike teria repassado US$ 16,5 milhões em propina ao então
governador do Rio, Sérgio Cabral, por meio de contratos fraudulentos com o
escritório de advocacia da mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, e uma ação
fraudulenta que simulava a venda de uma mina de ouro, por intermédio de um
banco no Panamá. Em depoimento na Polícia Federal, Eike confirmou o pagamento
para tentar conseguir vantagens para as empresas do grupo EBX, presididas por
ele.
Defesa
No habeas
corpus, a defesa de Eike Batista alegou que a prisão preventiva é ilegal e sem
fudamentação. Para os advogados, a Justiça atendeu ao apelo midiático da
população.
"Nada
mais injusto do que a manutenção da prisão preventiva de um réu, a contrapelo
da ordem constitucional e infraconstitucional, apenas para satisfazer a
supostos anseios de justiçamento por parte da população, os quais, desacoplados
do devido processo legal, se confundem inelutavelmente com a barbárie",
argumenta a defesa.
Decisão
Ao
fundamentar a decisão, Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações contra o
empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados
sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por
medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição
de deixar o país em autorização da Justiça.
"Acrescento
que o paciente teria atuado do lado ativo da corrupção. Não há, em princípio,
possibilidade de manutenção de recursos ocultos provenientes dos crimes em questão.
Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou
à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do
que a prisão", decidiu o ministro.
Gilmar mendes .............. uma piada
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