O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisará comparecer às audiências
em que 87 testemunhas de defesa serão ouvidas pelo juiz federal Sérgio Moro na
ação penal em que é réu no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada
nesta quarta-feira (3) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após pedido
feito pela defesa do ex-presidente.
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Há
duas semanas, Sérgio Moro havia determinado que Lula estivesse presente durante
os depoimentos de todas as 87 pessoas, dentre elas os ex-diretores da Polícia
Federal Luiz Fernando Correa e Paulo Lacerda, além do ex-ministro da
Controladoria-Geral da União Jorge Hage.
De
acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, que aceitou o habeas corpus da
defesa de Lula em substituição ao desembargador João Pedro Gebran Neto, o
acompanhamento pessoal do réu em audiências de testemunhas é “mera faculdade
legal” e pode ser feito pela própria defesa, “sobretudo” quando o réu não
reside “no local da sede do juízo onde tramita o processo.”
Ao
aceitar a solicitação do advogado Cristiano Zanin Martins, Brunoni também
lembrou que o juiz poderia recusar a realização de provas que se mostrarem
irrelevantes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de
testemunhas pelo magistrado. Não é razoável exigir a presença do réu em todas
as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser
representado pelos advogados”, afirmou o juiz, na decisão.
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