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quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Justiça mantém segundo depoimento de Lula perante Moro

A segunda instância da Justiça Federal negou recurso e decidiu manter para o 13 deste mês o segundo depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante o juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba. A decisão foi proferida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

Os advogados do ex-presidente recorreram ao TRF4 por entender que Lula não tem condições de prestar depoimento sem ter acesso aos sistemas de informática My Web Day e Drousys, usados pela empreiteira Odebrecht para controlar pagamentos de propina a políticos.

Ao analisar o caso, Gebran Neto disse não cabe intervenção prévia na decisão do juiz Sergio Moro, que também negou pedido dos advogados de Lula para suspender o interrogatório.

“Dessa forma, embora ponderáveis os argumentos defensivos de que o material trazido possa justificar a reinquirição de testemunha ou de corréu, não vejo ilegalidade flagrante na decisão de primeiro grau a ponto de autorizar a intervenção excepcional do juízo recursal, ainda mais em sede de habeas corpus, em particular em questão que deve ser solvida em momento oportuno”, entendeu o magistrado.

O interrogatório será na ação penal na qual o ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado pela Odebrecht na compra de um terreno do Instituto Lula e de um apartamento vizinho àquele em que residia em São Bernardo do Campo (SP).

terça-feira, 25 de julho de 2017

Formação de Moro precisa ser investigada, afirma professor


Por Marcos César Danhoni Neves

Sou professor titular de Física numa universidade pública (Universidade Estadual de Maringá-UEM) desde 2001 e docente e pesquisador há quase 30 anos. Sou especialista em história e epistemologia da ciência, educação científica, além de processos de ensino-aprendizagem e análise de discursos.

Orientei mais de 250 alunos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de professores in-service. Conto tudo isso, como preâmbulo, não para me gabar, mas para salientar que li milhares de páginas de alunos brilhantes, medianos e regulares em suas argumentações de pesquisa.

Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá.

Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.
Mesmo sua formação acadêmica é estranha: mestrado e doutorado obtidos em três anos. Isso precisaria ser investigado, pois a formação mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado.

Significa que “algo” ocorreu nessa formação apressada.. Que “algo” é esse é necessário apurar com rigor jurídico.

Além de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele recebesse um título que não merecia, analisei também um trabalho seminal que ele traduziu: “O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial”, de Stephen S. Trott.
Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação premiada e não seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele artigo.

Se seguirmos o texto de mais de 200 páginas da condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e guiando-me pela minha experiência em pesquisa qualitativa, análise de discurso e fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto consiste em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer que agiu com imparcialidade.

Nestas páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro considera a parte da defesa de Lula em menos de 1% do texto total! E dos mais de 900 parágrafos, somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e sentença sem provas baseada num misto frankensteiniano de “explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica personalíssima criada por Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou seja, sentença exarada sobre ilações, somente.

Aqui uso a minha experiência como professor e pesquisador: quando um estudante escreve um texto (TCC, monografia, dissertação, tese, capítulo de livro, livro, ensaio, artigo), considero o trabalho muito bom quando a conclusão é robusta e costura de forma clara e argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo adotado de investigação.

Dissertações e teses que finalizam com duas ou três páginas demonstram uma análise rápida, superficial e incompetente. Estas reprovo imediatamente. Não quero investigadores apressados, superficiais!

Se Moro fosse meu aluno, eu o teria reprovado com esta sentença ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa em liquidar sua vítima.

Em relação a outro personagem, o também vendedor de palestras Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de doutor honoris causa numa faculdade privada cujo dono está sendo processado por falcatruas que o MP deveria investigar.

O promotor Dallagnol não seguiu uma única oitiva das testemunhas de defesa e acusação de Lula, além daquela do próprio ex-presidente.

Eu trabalho em pós-graduações stricto sensu de duas universidades públicas: uma em Maringá e outra em Ponta Grossa. Graças a isso fui contactado por meio de um coletivo para averiguar a dúvida sobre a compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa).

Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Após algumas semanas, a resposta: os dois apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido adquiridos pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos de um ano de aquisição de 135 mil reais.

Reuni o material e disponibilizei para a imprensa livre (aqui a matéria do DCM). O promotor teve que admitir que comprou os apartamentos para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem resquícios de culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$ 80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$ 35.000,00; e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).

Bom, analisando os discursos de Dallagnol, notamos claramente a carga de preconceito que o fez construir uma “doutrina” de nome exótico, o “explanacionismo”, para obter a condenação de um acusado sem prova de crime.

Chega a usar de forma cosmética uma teoria de probabilidade – o bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a relativização do conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer materialidade de prova, corrompendo os princípios basilares do Direito.

Como meu aluno, ou candidato a uma banca de defesa, eu também o teria reprovado: apressado, superficial e sem argumentação lógica.

Resumindo: Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o Jurídico.

Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz baseado numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos, orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa.

Infelizmente, estes dois personagens de nossa República contemporânea seriam reprovados em qualquer universidade séria por apresentar teses tão esdrúxulas, pouco argumentativas e vazias de provas. Mas a “Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da incompetência, da vilania e do desprezo à Democracia.

Neste contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de papel que ficariam muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland Freisler, que era o presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha nazista. Estamos sob o domínio do medo e do neo-integralismo brasileiro.

*Marcos César Danhoni Neves é professor titular da Universidade Estadual de Maringá e autor do livro “Do Infinito, do Mínimo e da Inquisição em Giordano Bruno”, entre outras obras

quinta-feira, 13 de julho de 2017

"A única prova que existe nesse processo é a da minha inocência", diz Lula


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se pronunciou (13) publicamente após ter sido condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção pelo juiz federal Sérgio Moro. Em declaração à imprensa na sede do PT na capital paulista, Lula diz que a sentença aplicada por Moro tem componente político e que provará sua inocência no processo.

“A única prova que existe nesse processo é a da minha inocência”, disse o ex-presidente. “Eu acho que o Moro tem que prestar contas à história, que vai dizer quem está certo e errado”, completou. “Quem acha que é o fim do Lula, quebrou a cara”, disse.

Lula foi condenado pelo juiz em um dos processos da Operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente é acusado de favorecimento na reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Na mesma decisão judicial, Lula também fica interditado para o exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, por 19 anos. A decisão, no entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância. Moro não decretou a prisão de Lula, que pode recorrer da sentença em liberdade.

Para Lula, a condenação é uma tentativa de tirá-lo do cenário político. Ele disse que continua candidato à presidência do país nas eleições de 2018. O ex-presidente rebateu a tese de que existem provas contra ele no processo, que o levou a ser condenado. “Queria desafiar os meus inimigos e donos meios de comunicação que fizessem um esforço incomensurável para apresentar uma única prova. Porque a única prova que eles apresentam foi um papel rasurado”, criticou.

Na decisão, Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente e que ficou provado nos autos que Lula e sua esposa Marisa Letícia (já falecida) eram os proprietários de fato do apartamento.

O ex-presidente e seus advogados disseram que vão recorrer em todas as instâncias e irão questionar a sentença do juiz Moro no Conselho Nacional de Justiça. Lula criticou o juiz, que, na sua visão, escreveu 60 páginas na condenação para se justificar pela falta de provas.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Decisão de Moro prevê a inelegibilidade de Lula por 19 anos e confisco de triplex

A mesma decisão judicial que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro prevê ainda que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, por 19 anos. A decisão, no entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância. Lula pode recorrer da sentença em liberdade.

A sentença foi divulgada hoje (12) pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância. A determinação de que Lula não possa ser eleito ou ocupar cargos públicos por 19 anos baseou-se nos artigos 7 e 9 da Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O ex-presidente da construtora OAS, Léo Pinheiro, também ficou interditado pelo dobro da pena, de 10 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser reduzida devido ao fato de o empresário ter fechado acordo de delação com a Justiça.

A ação tramitava na Justiça Federal do Paraná e acusa Lula de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por contratos entre a OAS e a Petrobras. Se o ex-presidente Lula for condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), daí então ele poderá se tornar inelegível. Não há prazo para que o julgamento ocorra.

Triplex
Moro também determinou que o apartamento triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá, deve ser confiscado independentemente da confirmação da sentença em segunda instância. Isso porque, segundo o juiz, o imóvel é “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”.

Prisão preventiva
Na sentença, Moro afirma que o ex-presidente Lula adotou táticas de defesa “bastante questionáveis”, sob orientação de seus advogados. “Como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente”, escreveu.

O magistrado destacou na decisão que, aliando as táticas de defesa com supostos episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, havia no processo motivos para cogitar que a prisão preventiva de Lula fosse decretada. No entanto, Moro afirma que optou por não fazê-lo por prudência, uma vez que a prisão cautelar de um ex-presidente poderia envolver “certos traumas”.

“Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, escreveu Moro.

"Não é pessoal"

O juiz Sérgio Moro encerrou a sentença declarando que a condenação de Lula não lhe traz qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você", escreveu.

Imprensa de todo o mundo destaca condenação do ex-presidente Lula

Os sites dos principais jornais e veículos de imprensa internacionais destacam na tarde de hoje (12) matérias sobre condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as repercussões que a decisão poderá ter para a política do Brasil. Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O jornal americano The New York Times destaca que a condenação do ex-presidente Lula por corrupção é “um revés impressionante para um político que exerceu enorme influência em toda a América Latina por décadas”. A agência de notícias britânica BBC diz que Lula continua sendo um político popular e que a sentença vai dividir fortemente o Brasil.

O Washington Post destaca que a decisão histórica marca a primeira condenação de um ex-presidente no país e que a sentença representa um “golpe impressionante” para um homem que foi aclamado como um líder inovador. 

O francês Le Monde classifica Lula como um “ícone da esquerda latino-americana”. Segundo o jornal, o veredito de Moro põe em risco as chances de Lula de participar das eleições presidenciais de 2018. A sentença de Moro determina a interdição de Lula para exercer cargo ou função pública por 19 anos, mais que o dobro do tempo da pena. 

O jornal argentino El Clarín também destaca que a condenação ameaça uma eventual candidatura de Lula nas eleições do ano que vem e diz que o ex-presidente aparece como um dos favoritos nas pesquisas, apesar de ser um dos políticos com maior índice de rejeição. O jornal destaca que Sérgio Moro já condenou “a pesadas penas” dezenas de políticos tanto de esquerda como de direita, além de empresários. No espanhol El País, Lula é descrito como o ex-presidente mais popular do país.

Moro condena Lula a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex


O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A sentença, divulgada hoje (12), prevê que Lula poderá recorrer da decisão em liberdade.

Na decisão (clique aqui para acessar a íntegra), Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente.

“Nem é necessário, por outro lado, depoimento de testemunhas para se concluir que reformas, como as descritas, não são, em sua maioria, reformas gerais destinadas a incrementar o valor do imóvel, mas sim reformas dirigidas a atender um cliente específico e que, servindo aos desejos do cliente, só fazem sentido, quando este cliente é o proprietário do imóvel", diz o juiz.

Segundo Moro, ficou provado nos autos que o presidente Lula e sua esposa eram os proprietários de fato do apartamento. 

No despacho, o juiz Sérgio Moro diz que “as provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014. A reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.” 
No despacho, Moro também destacou a influência do ex-presidente nas nomeações da Petrobras. “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos diretores ao Conselho de Administração da Petrobras e a palavra do governo federal era atendida. Ele, aliás, admitiu em seu interrogatório, que era o responsável por dar a última palavra sobre as indicações.”

OAS
O ex-presidente da OAS  José Aldemário Pinheiro Filho conhecido como Leó Pinheiro, também foi condenado no caso, mas por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença prevê 10 anos e 8 meses de reclusão para o empresário, mas sua pena foi reduzida devido ao fato ter fechado acordo de delação com a Justiça. 
Na sentença, o juiz absolveu Lula e Léo Pinheiro das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do transporte e armazenamento do acervo presidencial por falta de provas. 

Moro absorveu por falta de prova Paulo Okamoto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fabio Yomamime. 


Lula responde a cinco processos na Lava Jato. Nesta semana, o Ministério Público pediu a absolvição do ex-presidente em um dos processos, relativo a uma investigação da Justiça Federal sobre a suposta tentativa de obstrução da Justiça por parte de Lula.

Moro nega pedido da defesa de Lula para juntar 11 depoimentos à ação do triplex

O juiz federal Sérgio Moro negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que fossem juntados à ação penal que julga a propriedade do tríplex no Guarujá, 11 depoimentos colhidos em outro processo da Operação Lava Jato.

"A instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença", justificou o magistrado. Ao indeferir o pedido, Moro disse, ainda, que os depoimentos "sequer são relevantes para o julgamento da presente [ação penal]".

Ao pedir a Moro que os depoimentos fossem emprestados de um processo a outro, os advogados de Lula argumentaram que tais provas "demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação desta ação penal".

Sergio Moro está com os autos do processo para sentença desde o dia 21 de junho.

terça-feira, 27 de junho de 2017

TRF4 reverte decisão de Moro e absolve Vaccari em processo da Lava Jato


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu hoje (27) em segunda instância o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Ele havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em uma ação penal resultante da 10ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em março de 2015.

Saiba mais:

Por maioria de votos, a 8ª Turma do TRF4 considerou que as provas contra Vaccari são insuficientes por se basearem apenas em delações premiadas.

“A existência exclusiva de depoimentos prestados por colaboradores não é capaz de subsidiar a condenação de 15 anos de reclusão proferida em primeiro grau de jurisdição, uma vez que a Lei 12.850/13 reclama, para tanto, a existência de provas materiais de corroboração que, no caso concreto, existem quanto aos demais réus, mas não quanto a João Vaccari”, disse o desembargador federal Leandro Paulsen ao proferir seu voto.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, defendeu a condenação do ex-tesoureiro do PT, mas foi voto vencido.

O TRF4 também aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, condenado por Moro a 20 anos e oito meses de prisão. Com a decisão da segunda instância, a pena foi elevada para 43 anos e nove meses de prisão.


O julgamento desta ação havia sido suspenso no dia 6 de junho, quando o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus pediu vistas do processo.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Declarações de Palocci sobre possível delação soaram mais como ameaça, diz Moro

O juiz federal Sérgio Moro não levou a sério a manifestação do ex-ministro Antonio Palocci de que estaria disposto a colaborar com a Operação Lava Jato. A declaração do ex-ministro foi feita durante audiência no dia 20 de abril na qual foi interrogado na condição de réu. Na ocasião, ele disse que era inocente e que teria "nomes, endereços e operações realizadas" que poderiam render "mais um ano de trabalho" à força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF).

Na sentença publicada nesta segunda-feira (26) em que condena Palocci a mais de 12 anos de prisão, Moro recuperou o assunto. Segundo o juiz, as declarações do ex-ministro "soaram mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça".

Moro escreveu, ainda, que Palocci "é um homem poderoso e com conexões com pessoas igualmente poderosas", que poderia influir "indevidamente" no processo. Por isso, segundo o juiz, o ex-ministro deverá permanecer preso mesmo que decida recorrer da condenação em primeira instância.


A defesa de Antonio Palocci afirmou que o ex-ministro tinha interesse em colaborar com a investigação. Para os advogados, tomar a manifestação do réu como uma ameaça a terceiros foi uma "dedução" de Moro. Eles disseram, ainda, que irão recorrer da sentença.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Sérgio Moro deixará de investigar obstrução da Lava Jato por Eduardo Cunha


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, deixará de ser responsável por apurar uma suposta tentativa de obstrução da Lava Jato por parte do deputado cassado Eduardo Cunha. O caso é decorrente da delação premiada de Marcelo Odebrecht.

O ministro Edson Fachin, responsável pela Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, acatou um pedido da defesa de Cunha e determinou que o caso seja remetido à Justiça Federal do Distrito Federal, onde os atos ilegais teriam ocorrido.

Segundo os depoimentos de Odebrecht e também de Fernando Luiz Ayres da Cunha, ex-presidente da Odebrecht Ambiental, Cunha pediu aos dois a contratação da empresa de consultoria Kroll para investigar inconsistência nas delações premiadas do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Yousseff.

Para Fachin, o fato da suposta obstrução ser relativa a processos em curso em Curitiba não é suficiente para que o caso fique a cargo de Moro, “pois não se revela, ao menos de forma aparente, qualquer liame objetivo, subjetivo ou probatório que justifique a concentração dos atos processuais”, escreveu o ministro na decisão divulgada nesta terça-feira.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra a retirada da frente de investigação das mãos de Moro, alegando que “não há como desvencilhar o pedido feito por Eduardo Cunha aos colaboradores do âmbito de incidência da Operação Lava Jato.”

Fachin retira de Moro processos sobre Lula e Odebrecht

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), tirou do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, três casos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que tiveram origem nas delações premiadas de executivos e ex-funcionários da Odebrecht.

Um diz respeito ao suposto tráfico de influência do ex-presidente, que em troca de vantagens indevidas teria atuado em favor da empresa em negociações referentes a Angola, mesmo que em prejuízo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O pedido de investigação sobre o assunto teve origem nos depoimentos de Emílio Odebrecht e Marcelo Bahia Odebrecht, controladores do grupo, e de mais três ex-funcionários da empresa.

Fachin determinou a remessa das provas referentes a esse caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, por se tratarem “de fatos que supostamente se passaram na capital da República”, escreveu o ministro no despacho divulgado nesta terça-feira (20). 

“Assim, do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná”, escreveu Fachin. O ministro acatou um recurso da defesa.

Outro caso trata da suposta atuação de Lula e também da ex-presidente Dilma Rousseff em favor da liberação de recursos do BNDES para a construção das Usinas Hidrelétricas de Jirau e de Santo Antônio, ambas em Rondônia. Eles também teriam agido para acelerar licenças ambientais, segundo o depoimento de Emílio Odebrecht e de Henrique Serrano de Prado, ex-executivo da área de energia. A investigação foi remetida por Fachin também ao Distrito Federal.

Um terceiro caso trata do suposto pagamento de uma mesada pela Odebrecht a José Ferreira da Silva, o Frei Chico, líder sindical e irmão de Lula, segundo relatos dos ex-executivos da empresa Hilberto Mascarenhas Filho e Alexandrino Alencar. Os repasses seriam feitos como um modo de prestigiar o ex-presidente, declararam os colaboradores. Fachin determinou que a investigação sobre o assunto seja remetida à Justiça Federal de São Paulo, também a pedido da defesa de Lula.

Nas três situações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a retirada dos processos de Moro, alegando que guardam relação com as investigações da Lava Jato conduzidas no Paraná.


À época em que os casos foram remetidos a Sérgio Moro, no início de abril, o ex-presidente Lula negou qualquer ilegalidade, afirmando que as acusações eram “frívolas” e “sem nenhuma materialidade”.

Defesa diz que OAS não tinha direitos para repassar triplex a Lula


A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou hoje (20) as alegações finais sobre o caso do triplex no Guarujá, no litoral paulista. As alegações serão protocoladas na ação penal movida pela Operação Lava Jato, na Justiça Federal do Paraná, na qual Lula é um dos sete réus por ter supostamente recebido propina da construtora OAS por meio da entrega do apartamento.

Saiba mais:

Segundo a defesa, apesar de o apartamento 164 A do edifício Solaris estar em nome da OAS Empreendimentos S/A, em 2010, todos os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel foram passados para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

“A acusação do Ministério Público Federal diz que, no dia 8 de outubro de 2009, o ex-presidente teria recebido a propriedade desse triplex. A denúncia diz ainda que os recursos para a compra e reforma do imóvel são provenientes de três contratos firmados entre Petrobras e OAS. Mas com a OAS transferindo o imóvel para a Caixa Econômica Federal, nem Leó Pinheiro [ex-presidente da construtora] nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem que fosse feito o pagamento para a Caixa Econômica Federal”, disse um dos advogados, Cristiano Zanin.

Os advogados afirmaram ainda que os diretos econômicos sobre os imóveis foram cedidos quando a OAS buscou um empréstimo no mercado por meio de debêntures. De acordo com Zanin, o depósito de valores em uma conta da Caixa passou a ser condição para a negociação de qualquer unidade do edifício. A defesa diz que não há nenhum documento que mostre esse tipo de depósito, e, por isso, não houve a liberação do imóvel para o ex-presidente.

“Há um documento que indica uma conta e uma agência na qual os valores dos apartamentos do edifício Solaris devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Essa conta foi mantida no terceiro aditamento feito em 2011”.

De acordo com Zanin, ao contrário do que o Ministério Público Federal alega no processo, Luiz Inácio Lula da Silva também não pode ser responsabilizado ou acusado de ter envolvimento ou conhecimento sobre os desvios de recursos ocorridos na Petrobras. Segundo o advogado, há na empresa diversos sistemas de auditoria para cuidar da lisura dos procedimentos e apurar fraudes.

“As auditorias não identificaram atos ilícitos ou de corrupção por parte de Lula. Isso também foi dito à Justiça pelos auditores. Durante o governo do ex-presidente houve reforço desse sistema de controle sobre a Petrobras dando à Controladoria-Geral da União a atribuição legal de fiscalizar a Petrobras junto com o Tribunal de Contas da União”, afirmou Zanin.

O prazo para a entrega das alegações finais à Justiça termina hoje. Segundo Zanin, o juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo, poderá absolver ou condenar os réus ou fazer novas diligências. Não há prazo estabelecido para a decisão final. O Ministério Público Federal pede a Moro que Lula e os outros réus sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro com cumprimento de pena em regime fechado.


“Hoje com essa documentação, a defesa leva ao processo a prova da inocência do ex-presidente Lula e leva de uma forma categórica, contundente e que não deixa qualquer margem de dúvida. Se o triplex não é e jamais foi de Lula, sua absolvição é impositiva e obrigatória. Não se pode cogitar outro resultado na ação que não a absolvição não só pelo Ministério Público, por não ter provado sua acusação, mas porque a defesa leva ao processo a prova da inocência do ex-presidente”, disse o advogado Zanin.

terça-feira, 13 de junho de 2017

Moro condena ex-governador Sérgio Cabral a 14 anos e 2 meses de prisão

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado nesta terça-feira (13) a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba. A sentença foi proferida pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (12 vezes) em processo a que ele responde no âmbito da Operação Lava Jato.

"O crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, da cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um percentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro", diz Moro na sentença. Além da pena de reclusão, cabral deve pagar uma multa de cerca de R$ 528 mil.

O juiz determinou, ainda, que Cabral terá de responder preso caso decida recorrer da decisão em primeira instância. A progressão de regime, segundo o despacho, só deve acontecer após a devolução das vantagens indevidas recebidas.

"A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", escreveu Moro na sentença.

Outros réus
Também foram condenados o então secretário do governo Cabral Wilson Carlos Carvalho e o sócio do ex-governador Carlos Emanuel Miranda. Moro absolveu a esposa de Cabral, Adriana Ancelmo, por falta de provas de autoria e participação nos crimes. Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carlos, foi absolvida pela mesma razão.

Wilson Carlos foi sentenciado a 10 anos e 8 meses por corrupção passiva e dois crimes de lavagem de dinheiro. Carlos Miranda, por sua vez, foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (quatro vezes).

Os ex-diretores da Andrade Gutierrez Clóvis Peixoto e Rogério Nora também são réus nesta ação penal. No entanto, ambos firmaram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) que, por sua vez, pediu a suspensão do processo contra eles.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

TRF nega pedido da defesa de Lula e critica banalização de habeas corpus

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para realização de diligências para produção de novas provas no processo que acusa o petista pelos crimes lavagem de dinheiro e ocultação de bens, nos quais ele teria recebido valores indevidos de empreiteiras. Gebran Neto também negou o pedido de suspensão da ação penal relacionada ao caso do triplex no Guarujá.

Ele ressaltou que a decisão de avaliar a necessidade de novas diligências cabe ao juiz de primeira instância, neste caso, Sérgio Moro. “Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”.

Além de negar o pedido, o desembargador teceu críticas ao expediente utilizado pela defesa do ex-presidente, que impetrou um habeas corpus, comumente utilizado para pedir a liberdade de acusados. “A impetração de habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, sobretudo quando houver risco ao direito de ir e vir do investigado ou réu”. O desembargador recomendou ainda que o recurso do habeas corpus não seja banalizado.

“Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à Operação Lava-Jato, com mais de 400 impetrações, boa parte delas discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente. A par disso, a jurisprudência do tribunal tem sido flexível em alguns casos - porque não dizer tolerante - de impetrações sem afeição com o direito à liberdade”.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma que a produção de novas provas são importantes “para deixar claro que o ex-presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex”. Zanin também justificou o grande número de pedidos de habeas corpus com o que ele chamou de “sistemática violação de garantias e direitos de Lula” por parte de Sérgio Moro.


“A ideia de restrição do habeas corpus não é compatível com a Constituição Federal e não pode ser aplicada pelos tribunais", completou.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Moro e defesa de Lula discutem em oitiva sobre compra de imóvel para instituto

O presidente do conselho de administração da Construtora Norberto Odebrecht (CNO), Emílio Odebrech, e dois executivos da empreiteira prestaram depoimento ontem (5) ao juiz Sergio Moro na ação que investiga se um imóvel que supostamente seria destinado ao Instituto Lula seria pagamento de propina para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mais uma vez, houve bate-boca, por diversas vezes, entre a defesa de Lula e o juiz responsável pelos inquéritos da Operação Lava Lajo na primeira instância.

De acordo com o Ministério Público Federal, a DAG Construtora, ligada à Odebrecht, comprou um imóvel que seria usado como sede o Instituto Lula como retribuição a atuação do ex-presidente em favor da construtora. A defesa de Lula nega.

A defesa do ex-presidente tentou suspender os depoimentos marcados para essa segunda-feira, alegando não ter tido tempo para preparar as perguntas. Moro negou e disse que, posteriormente, a defesa poderia pedir outra oitiva.

Discussão
O ex-executivo da DAG João Alberto Lovera disse em depoimento que não houve locação e nem venda de imóvel para o instituto. “O [Instituto Lula] nunca foi proprietário. Comprou-se, tentou-se viabilizar [o imóvel], e não houve [negócio], então, vendeu-se, como outro empreendimento qualquer”, disse Lovera. “Esse caso específico do Instituto Lula seria tratado com outro empreendimento que a gente emprestou para empresários, uma iniciativa privada como outra qualquer. Não tinha conceito de qualquer subterfúgio”.

Moro perguntou, insistentemente, a Lovero sobre um e-mail no que ele fala de um pagamento de R$ 500 mil refente ao imóvel. O depoente, disse que não se lembrava. O advogado de Lula, Cristiano Zanin, interrompeu e questionou a insistência do juiz, que estaria, segundo ele, assumindo a tese do Ministério Público Federal.  Moro respondeu que o advogado estava atrapalhando.

“Vossa excelência, se quiser, represente à OAB [Ordem dos Advogados do Brasil]. Tenho o direito”, disse Zanini. Moro rebateu, advertindo Zanini sobre seu “comportamento inapropriado à audiência”. O advogado respondeu que não cabia advertência. “Represente à OAB. Estou dizendo que não há premissas colocadas por vossa excelência”, disse.

Moro, interrompeu e pediu silêncio. “Sua questão foi indeferida. O senhor está interrompendo. Respeite o juízo”. E o advogado retrucou: “Casse a palavra [da defesa]”.

O juiz voltou a questionar Lovera sobre o e-mail e o ex-executivo respondeu que não lembrava. Moro pergunta então quem estava liberando o adiantamento. “Provavelmente a área financeira da DAG, porque tínhamos pagamentos a fazer: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), segurança”, diz a testemunha. Moro então pergunta se não era a CNO (Odebrecht) que estava liberando e a testemunha disse que não sabia.

Odebrecht
Emílio Odebrecht, ao responder o Ministério Público, disse desconhecer que o ex-presidente Lula tinha o codinome “Amigo”, como afirmou seu filho Marcelo Odebrecht. Perguntado sobre a fala de Marcelo de que teria destinado R$ 300 milhões a Lula, Emílio diz que recebeu a informação do filho, mas que não repassou o dado para o ex-presidente.

“Tive conhecimento que Marcelo me trouxe para informar o presidente Lula e eu não levei ao presidente. Eu não levava números para ele. O que perguntei foi: 'você [Marcelo] e o interlocutor indicado pelo presidente, vocês acertaram?' Eu não levei, mas esse número [R$ 300 milhões], ele [Marcelo] me falou que tinha acertado para o partido. Isso foi que ficou, acertado. Essas notas que ele não fala, não deu para interpretar complemente. Não fico seguro como entre outras notas”, disse Emílio.

O ex-vice-presidente da Brasken e ex-diretor de novos negócios da Odebrecht, Alexandrino Alencar, disse acreditar que o imóvel comprado pela DAG seria uma “contrapartida” ao que Lula fez no passado para a empresa, mas disse que não participou da decisão. “Soube depois que o nosso grupo teria comprado, não um terreno, mas um imóvel, e que esse imóvel seria para o Instituto Lula. O ex-presidente não quis e conversei com Paulo Okamotto para que buscasse outra alternativa de imóvel, aí que eu entro”, disse o ex-executivo,

Outro lado
A defesa do ex-presidente Lula disse que “ficou claro nos depoimentos prestados que o Instituto Lula jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do imóvel”.

“Louveira, o único que participou do processo de compra do imóvel, depôs sob o compromisso de dizer a verdade e afirmou que a Odebrecht Realizações viu uma oportunidade de negócio, sendo uma hipótese a venda ou locação ao Instituto Lula. Confirmou que, após visita ao local por parte da diretoria do Instituto, o interesse não se materializou”, afirmou a defesa.

No documento, os advogados do ex-presidente dizem que os depoimentos “mostram, mais uma vez, o caráter irreal da acusação, pois o MPF tenta atribuir a Lula, ou a pessoa a ele relacionada, um imóvel que jamais solicitou ou recebeu.”

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Lula vai recorrer de decisão que negou arrolar novas testemunhas no caso triplex

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciaram hoje (15) que vão recorrer da decisão do juiz federal Sergio Moro, que indeferiu o pedido da defesa de arrolar novas testemunhas e realizar provas periciais no processo que investiga suposta ligação de Lula com um apartamento triplex da OAS Empreendimentos.

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Segundo nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a decisão de Moro contém erros factuais, "pois todos os endereços das testemunhas complementares [...] estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição". Moro havia citado a falta dos endereços das testemunhas como uma das razões para a negativa.

A defesa também criticou o indeferimento da realização de perícia para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris, e se a OAS usou o apartamento como garantia em operações financeiras da empreiteira. "Se o Ministério Público Federal (MPF) imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória", diz a nota, que faz referência ao Artigo 158 do Código de Processo Penal.

Martins também afirmou que os depoimentos das 73 testemunhas ouvidas no caso do triplex comprovam a inocência do ex-presidente: "Ao arrolar novas testemunhas, o MPF reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula". O pedido dos procuradores para ouvir novas testemunhas também foi negado por Moro.


A nota dos advogados encerra afirmando que "serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes" na decisão do juiz federal.

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