A
mesma decisão judicial que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva a nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e lavagem de
dinheiro prevê ainda que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou
função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, por
19 anos. A decisão, no entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância.
Lula pode recorrer da sentença em liberdade.
A sentença
foi divulgada hoje (12) pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela operação
Lava Jato na primeira instância. A determinação de que Lula não possa ser
eleito ou ocupar cargos públicos por 19 anos baseou-se nos artigos 7 e 9 da Lei
9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O ex-presidente
da construtora OAS, Léo Pinheiro, também ficou interditado pelo dobro da pena,
de 10 anos e 8 meses de reclusão, que deve ser reduzida devido ao fato de o
empresário ter fechado acordo de delação com a Justiça.
A
ação tramitava na Justiça Federal do Paraná e acusa Lula de ter recebido R$ 3,7
milhões em propina por contratos entre a OAS e a Petrobras. Se o ex-presidente
Lula for condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), daí
então ele poderá se tornar inelegível. Não há prazo para que o julgamento
ocorra.
Triplex
Moro
também determinou que o apartamento triplex 164-A, no Condomínio Solaris, no
Guarujá, deve ser confiscado independentemente da confirmação da sentença em
segunda instância. Isso porque, segundo o juiz, o imóvel é “produto de crime de
corrupção e de lavagem de dinheiro”.
Prisão preventiva
Na
sentença, Moro afirma que o ex-presidente Lula adotou táticas de defesa
“bastante questionáveis”, sob orientação de seus advogados. “Como de
intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de
intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a
propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo
promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente,
além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes
sobre o presente caso, também julgada improcedente”, escreveu.
O
magistrado destacou na decisão que, aliando as táticas de defesa com supostos
episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, havia no
processo motivos para cogitar que a prisão preventiva de Lula fosse decretada.
No entanto, Moro afirma que optou por não fazê-lo por prudência, uma vez que a
prisão cautelar de um ex-presidente poderia envolver “certos traumas”.
“Entretanto,
considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa
de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento
pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da
condenação. Assim, poderá o ex-presidente Luiz apresentar a sua apelação em
liberdade”, escreveu Moro.
"Não é pessoal"
O
juiz Sérgio Moro encerrou a sentença declarando que a condenação de Lula não
lhe traz qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. “É de todo lamentável que
um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso
são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei.
Prevalece, enfim, o ditado "não importa o quão alto você esteja, a lei
ainda está acima de você", escreveu.
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