A
4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os transexuais têm
direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem realização de
cirurgia de mudança de sexo. Na decisão, o colegiado entendeu que a mudança do
documento não pode ser condicionada apenas à realização de cirurgia, mas que
deve levar em conta aspectos físicos e psicológicos.
Apesar
de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve servir de parâmetro para
casos semelhantes nas instâncias inferiores. Para mudar o registro civil, os
interessados terão que recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.
Identidade de gênero
A
decisão foi tomada na última terça-feira (9) a partir do julgamento do pedido
de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação
psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Os
ministros entenderam que vincular a alteração de gênero e da carteira de
identidade à cirurgia de mudança de sexo pode inviabilizar a mudança.
No
pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se
submetido à operação de mudança de sexo, fez intervenções hormonais e
cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que
provocou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes na
carteira de identidade.
O
ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que, apesar
da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais
como a Lei de Registros Públicos prevêem a possibilidade de alteração em casos
em que haja situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das
denominações que destoem da aparência física do indivíduo.
Salomão
entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a
concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o relator,
também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e
o direito fundamental à felicidade.
“Se
a mudança do prenome configura alteração de gênero [masculino para feminino ou
vice-versa], a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a
incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a
qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil,
configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente
à personalidade”, ressaltou o relator.
Pela
decisão, os cartórios ficam proibidos de incluir, ainda que de forma sigilosa,
a expressão “transexual”, sexo biológico ou os motivos das modificações da
carteira de identidade.
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