Por Thais Pacievitch
Caixa
2 é o caixa onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado, e muito
menos declarado aos órgãos de fiscalização responsáveis. O superfaturamento nas
compras, o subfaturamento de vendas, a não contabilização das mercadorias
vendidas e de parte dos produtos fabricados.
Deixar
de declarar um valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal,
previsto na Lei 8.137/1990:
Art.
1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I
- omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II
- fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo
operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena
- reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A
banalização do uso do caixa 2 como forma de burlar o grande número de impostos
e taxas aos quais os brasileiros são submetidos, faz dessa prática um hábito em
todos os âmbitos. Os pequenos comércios (açougues, mercados), sindicatos,
prestadores de serviços (advogados, médicos, dentistas) e políticos em suas
campanhas fazem uso desse “jeitinho” para escapar dos impostos. O caixa 2 é
ainda utilizado pelo crime organizado, na lavagem de dinheiro.
A
não emissão de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, ou a emissão com
valor menor ao valor real da venda são sinais da utilização do caixa 2.
Porém,
em nenhum outro segmento social do país o caixa 2 aparece mais do que no
cenário político. A cada campanha política surgem escândalos relativos ao caixa
2 dos partidos políticos. As “doações” de empresários, (geralmente de dinheiro
originado no caixa 2), não são inocentes, são na verdade subornos, que visam
benefícios junto ao político com potencial de ser eleito. É, portanto, o início
de relações escusas que podem favorecer a uns e prejudicar a outros
futuramente, como os favorecimentos nas licitações públicas, por
exemplo.
A
prática do caixa 2 fez surgir novos personagens ao contexto nacional, como os
doleiros e os laranjas. Os doleiros entram em cena quando o dinheiro
proveniente do caixa 2 é enviado para o exterior, para um dos paraísos fiscais
existentes. Já o laranja entra em cena quando o montante de origem ilícita não
é enviada para o exterior. O laranja geralmente é uma pessoa simples, por vezes
semianalfabeto, que empresta os documentos (RG, CPF) para a abertura de contas
em bancos ou até de empresas fantasmas, nas quais o dinheiro possa ser
depositado ou “investido”, de forma que possa ser movimentado sem ser rastreado
pela Receita Federal. O laranja recebe um pequeno pagamento pelo empréstimo de
seus documentos, sem fazer ideia de que esta sendo cúmplice de um crime.
O
combate ao uso do caixa 2 deve ser aprimorado, os meios de rastrear o dinheiro
suspeito devem ser mais efetivos, as campanhas políticas devem ser fiscalizadas
de maneira minuciosa, enfim, estas são medidas a serem tomadas pelos órgãos responsáveis. À sociedade civil caberia uma conscientização em relação a seus
direitos, tais como exigir a nota fiscal (no valor correto), e ao poder de seu
voto, ao não mais eleger políticos e/de partidos envolvidos em escândalos de
caixa 2.
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