Um
dia após ter a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão
especial para analisar o mérito da Proposta da Emenda à Constituição (PEC)
282/16, que acaba com as coligações proporcionais nas eleições federal e estadual
do ano que vem e para vereador a partir de 2020 e institui a cláusula de
barreira a partir de 2018.
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O
ato criando a comissão foi lido hoje (4) pelo vice-presidente da Casa, deputado
Fábio Ramalho (PMDB-MG), que ocupa a presidência da casa legislativa enquanto
Maia está em viagem oficial ao Líbano. A comissão especial terá 35 membros
titulares e igual número de suplentes. Os líderes partidários têm 48 horas para
indicar os integrantes.
Aprovada
no ano passado pelos senadores, a proposta recebeu parecer pela aprovação do
relator na CCJ, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). Ele também recomendou a
aprovação de duas PECs (84/11 e 22/15), que tramitam apensadas à 282.
Pela
proposta, a cláusula de barreira estabelece que nas eleições de 2018 apenas os
partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no
mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito aos recursos do
Fundo Partidário, ao acesso gratuito partidário e eleitoral ao rádio e à
televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas.
A
partir de 2022, a cláusula de barreira sobe para 3% dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em
cada um deles.
Federação
No
caso das coligações, em seu lugar, a PEC determina que os partidos políticos
com afinidade ideológica e programática poderão se juntar em federação que terá
os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas
legislativas e deverá atuar com identidade política única, resguardada a
autonomia estatutária dos partidos que a compõem.
Para
integrar a federação, os partidos terão que registrar a deliberação do
diretório nacional nesse sentido no Tribunal Superior Eleitoral até a véspera
do último dia do prazo para filiação partidária para concorrer às eleições
federais. Após o registro, os partidos terão que se reunir para a escolha do
presidente, do nome da federação e dos candidatos.
“Após
aprovada pela maioria absoluta dos integrantes das convenções nacionais dos
partidos que a compõem, a federação será reproduzida no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Legislativa do
Distrito Federal”, diz a PEC.
A
vigência da união valerá até a véspera da data inicial do prazo para a
realização das convenções para as eleições federais subsequentes. O fundo
partidário será proporcional ao quociente de votos válidos obtidos por cada um
dos partidos para a Câmara dos Deputados e o tempo de propaganda eleitoral será
proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.
Câmaras municipais
No
caso das câmaras municipais, a federação só terá validade a partir do primeiro
dia do prazo para a realização das convenções para as eleições municipais
subsequentes. Contudo, a reprodução da federação não será automática, pois os
partidos poderão decidir pela não reprodução da federação nas eleições
municipais até a véspera do último dia do prazo para filiação partidária para
concorrer às respectivas eleições.
Qualquer
partido poderá deixar a federação antes do término de sua vigência, por decisão
do respectivo diretório nacional, mas a saída implicará o cancelamento dos
repasses do fundo partidário e impedimento do acesso gratuito partidário e
eleitoral ao rádio e à televisão, os quais serão redistribuídos proporcionalmente
entre todos os partidos com funcionamento parlamentar.
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