A presidenta
Dilma Rousseff sancionou leis que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados
do Brasil e da Advocacia. A Lei nº 13.245 altera o artigo 7º do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê direitos dos advogados.
Segundo o novo
texto, o profissional pode “examinar, em qualquer instituição responsável por
conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de
investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos
à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou
digital”.
A nova lei
estabelece que o advogado pode assistir a seus clientes investigados durante a
apuração de infrações, “sob pena de nulidade absoluta do respectivo
interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos
investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou
indiretamente”.
O novo texto
prevê que a autoridade poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de
prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos
autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da
finalidade das diligências.
A presidenta
vetou o trecho que permitia ao advogado requisitar diligências. Em mensagem
enviada ao Senado, ela justificou que o dispositivo poderia levar “à
interpretação equivocada de que a requisição a que faz referência seria
mandatória, resultando em embaraços no âmbito de investigações e consequentes
prejuízos à administração da justiça”.
A Lei 13.247
altera o Estatuto da Advocacia. A nova redação do artigo 15 estabelece que os
advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de
advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia.
O novo texto
prevê que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados,
constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar,
simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de
advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho
Seccional.
Sobre a sanção
das duas leis, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho
disse, após a 5ª edição do Selo de Qualidade da OAB, que o dia de ontem foi
histórico. “Duas importantes leis foram sancionadas que correspondem a lutas da
entidade há muitos anos. A primeira possibilita a criação da advocacia
individual, a sociedade individual do advogado que, junto com o Supersimples,
permitirá uma maior valorização e a formalização de advogados no mercado de
trabalho”, disse.
Segundo ele, o
segundo projeto diz respeito às prerrogativas do advogado no inquérito policial
e em qualquer investigação. “Até esta lei, o advogado não podia sequer
questionar o delegado, apresentar requerimento, apresentar razões, defender o
seu cliente, às vezes não tinha acesso aos autos do inquérito, e agora com este
dispositivo, com esta lei, o advogado poderá defender o cidadão. Este é um
projeto que vem para fortalecer e favorecer o exercício da advocacia mas vem
muito fortemente para beneficiar o cidadão que é investigado”, disse.
As mudanças
foram publicadas na edição do dia 13 do Diário
Oficial da União.
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