Tribunal analisa recurso da OAB contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou anistia aos que cometeram crimes na ditadura.
A discussão sobre o alcance da Lei
de Anistia deverá ser reaberta no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta
de quinta-feira (22) um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra
decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes
políticos no período da ditadura militar.
Segundo a OAB, as Nações Unidas e o
Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade
cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de
Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só
admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua
natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de
crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do Ministério
Público Federal (MPF) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido
como major Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para
processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas
durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado
pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada hoje (16). Para o juiz João
Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia
ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República,
Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que
o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal
(STF).
(Agência Brasil)