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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

De volta ao Senado, Aécio ainda enfrentará desgaste político e jurídico

Nessa terça-feira (17), plenário derrubou determinação do STF que afastava tucano do cargo e ordenava seu recolhimento domiciliar noturno.

Confira também:

Minutos depois de o plenário do Senado derrubar decisão da Justiça que afastava Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato, o nome do tucano voltou à lista de "parlamentares em exercício" no site da Casa.

Aécio foi afastado do Senado por duas vezes este ano, uma delas em maio e outra em setembro.

Em ambas as situações a acusação é a mesma: corrupção passiva e obstrução da Justiça. Ele foi gravado em março pelo delator e empresário Joesley Batista, dono da JBS, a quem pediu R$ 2 milhões.

A primeira determinação foi revertida pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal). Já a segunda se deu por uma decisão política pela maioria dos senadores.

Recuperado o mandato, Aécio agora tem de enfrentar situações adversas tanto na política quanto na Justiça.

Ainda está pendente de análise do STF a denúncia apresentada em maio pelo MPF (Ministério Público Federal). O caso não tem data para ser pautado e será julgado pela primeira turma da corte após uma série de depoimentos e provas serem coletados.

No campo político, Aécio deverá enfrentar nova representação contra ele no Conselho de Ética do Senado por quebra de decoro. O processo pode, inclusive, resultar na cassação de seu mandato.

O senador já teve um pedido de cassação arquivado pelo colegiado no primeiro semestre deste ano. Diante do novo afastamento, ele é alvo de outro pedido apresentado pelo PT. O caso ainda está pendente de análise do Conselho.

Aécio está licenciado da presidência do PSDB desde seu primeiro afastamento, em maio. Tucanos devem fazer nova pressão para que ele deixe o cargo em definitivo agora. Uma ala do partido avalia que as acusações contra o senador têm prejudicado a imagem da sigla, na véspera de eleições.

Ainda de olho em 2018, o tucano deverá decidir se concorre novamente a uma vaga no Senado ou se decide concorrer a uma cadeira na Câmara. Alguns aliados avaliam que as acusações que pesam contra Aécio não tem chances de se eleger senador e que deve concorrer ao cargo de deputado para garantir foro privilegiado após 2018. 

Com informações da Folhapress.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Inventário de Dona Marisa revela patrimônio de R$ 11,7 milhões


Os bens mais valiosos são duas aplicações financeiras em previdência privada, que alcançam R$ 9 milhões.

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregaram à Justiça informações sobre os bens do petista e da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro deste ano. Os documentos sobre o inventário de Marisa foram apresentados na semana passada e revelam que o patrimônio declarado do casal soma R$ 11,7 milhões.

Confira também:

De acordo com a revista Época, Lula listou 20 bens, entres eles estão imóveis, carros e aplicações financeiras. Os bens mais valiosos são duas aplicações financeiras em previdência privada, que alcançam R$ 9 milhões.

No entanto, os advogados afirmam que não conseguiram acesso a todas as informações de aplicações financeiras e solicitaram à Justiça extratos e posições consolidadas de contas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil na Bolsa de Valores.

Os filhos do casal, Marcos Cláudio Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, Sandro Luís Lula da Silva e Luís Cláudio Lula da Silva, são os herdeiros.

Chave de 'bunker' foi entregue a irmão de Geddel, diz dono de imóvel
Relação dos bens do casal:

1 – Apartamento residencial no Edifício Green Hill, em São Bernardo do Campo
Valor: R$ 602.435,01

2 – Apartamento residencial, número 92, no Edifício Kentucky, em São Bernardo do Campo
Valor: R$ 179.606,73

3 – Apartamento residencial, número 102, no Edifício Kentucky, em São Bernardo do Campo
Valor: R$ 179.606,73
4 – Fração do Sítio Engenho da Serra, em São Bernardo do Campo
Valor: R$ 413.547,57

5 – Direito de aquisição de uma fração do Sítio Engenho da Serra, em São Bernardo do Campo
Valor: R$ 130.000,00

6 – Automóvel Ford Ranger 2013/2013
Valor: R$ 104.732,00

7 – Automóvel Ômega CD 2010/2011
Valor: R$ 57.447,00

8 – Conta-corrente no Bradesco
Valor: R$ 26.091,51 (posição de fevereiro/2017)

9 – Crédito junto à Bancoop referente a sua demissão do quadro de sócios
Valor: R$ 320.999,20 (posição de fevereiro/2017)

10 – 98 mil cotas sociais da LILS Palestras, Eventos e Publicações
Valor: R$ 145.284,91

11 – Poupança na Caixa
Valor: R$ 126.827,43


12 – Poupança no Itaú
Valor: R$ 21.438,70

13 – Poupança no Bradesco
Valor: R$ 2.946,69

14 – Aplicação financeira Invest Plus, no Bradesco
Valor: R$ 16.605,25

15 – Aplicação financeira LCA, no Banco do Brasil
Valor: R$ 98.378,89

16 – Renda Fixa, no Banco do Brasil
Valor: R$ 191.926,45

17 – Renda Fixa, no Banco do Brasil
Valor: R$ 52.709,96

18 – Renda Fixa, no Banco do Brasil
Valor: R$ 39.929,24

19 – Previdência Privada VGBL, no Banco do Brasil
Valor: R$ 7.190.963,75

20 – Previdência Privada VGBL, no Banco do Brasil
Valor: R$ 1.848.331,34


Total: 11.749.806,36

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Justiça abre ação contra Joesley e Wesley por manipulação de mercado


Os procuradores da República Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre denunciaram os empresários por uso de informação privilegiada e manipulação do mercado.

O juiz federal João Batista Leite, da 6.ª Vara Federal, em São Paulo, aceitou nesta segunda-feira, 16, denúncia do Ministério Público Federal contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, principais acionistas do Grupo J&F.

Os procuradores da República Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, do Ministério Público Federal, em São Paulo, denunciaram os empresários, na Operação Acerto de Contas, desdobramento da Tendão de Aquiles, por uso de informação privilegiada e manipulação do mercado. Os executivos estão presos.

A Tendão de Aquiles apura o uso indevido de informações privilegiadas em transações no mercado financeiro ocorridas entre abril e 17 maio, data da divulgação dos dados relacionados à delação premiada firmada pelos executivos e a Procuradoria-Geral da República.

Para o Ministério Público Federal, em São Paulo, os irmãos "minimizaram prejuízos mediante a compra e venda de ações e lucraram comprando dólares com base em informações que dispunham sobre o acordo de delação premiada que haviam negociado com a Procuradoria-Geral da República".

"Juntos, Wesley e Joesley atuaram para reduzir o prejuízo com os papéis e lucrar com a compra da moeda americana, aproveitando-se da informação privilegiada e, como consequência, manipulando o mercado de ações", diz a Procuradoria da República. Segundo a denúncia, "as operações ilegais" de venda e compra de ações ocorreram entre 31 de março e 17 de maio.

Wesley foi preso em 13 de setembro, em sua casa, em São Paulo. Joesley havia sido custodiado dois dias antes por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violação de sua própria delação premiada.

Os irmãos foram indiciados pela Polícia Federal em 20 de setembro. Joesley foi indiciado pela suposta autoria dos crimes de manipulação de mercado e uso indevido de informação privilegiada, previstos na Lei 6.385/76, com abuso de poder de controle e administração, em razão do evento de venda de ações da JBS S/A pela FB Participações, controladora desta última.

Wesley foi indiciado como autor do crime de manipulação de mercado e "como partícipe no crime de uso indevido de informação privilegiada praticado por Joesley com abuso de poder de controle e administração, em relação aos eventos relativos à venda e compra de ações da JBS S/A".


O relatório final da PF na Tendão de Aquiles foi entregue ao Ministério Público Federal. Segundo o documento, com a assinatura do compromisso de delação premiada, os irmãos tiveram a certeza de que aquele documento "era impactante" e a informação poderia ser utilizada no mercado. Com informações do Estadão Conteúdo.

Grupo rouba ambulância e leva médico para fazer cirurgia em traficante


O traficante baleado pode ser Thiago da Silva Folly, o TH, um dos chefes do tráfico no Complexo da Maré.

Um médico foi sequestrado na madrugada deste domingo (15) por um grupo com cerca de 50 bandidos. Os criminosos invadiram a UPA do Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio, e obrigaram o médico a entrar numa ambulância roubada. De acordo com o jornal Extra, os ladrões quiseram levar o profissional para acompanhar a transferência de um traficante baleado para outra unidade de saúde. Segundo a polícia, a suspeita é de que o bandido tenha sido levado para um hospital clandestino do tráfico. A 21ª DP (Bonsucesso) vai investigar o caso.

Ao invadir a UPA, o grupo exigiu que os profissionais atendessem um bandido que tinha sido baleado em um dos braços. O tiro atingiu uma artéria e seu estado de saúde era extremamente grave. O ferido precisava de uma cirurgia e os médicos informaram que seria necessário transferi-lo para outra unidade de saúde. No entanto, os bandidos queriam levá-lo para outro local, possivelmente um hospital clandestino, utilizando a ambulância da UPA, o que não foi aceito pelos profissionais.

Um dos criminosos vestiu o jaleco do motorista da ambulância e fugiram levando o médico. Por volta das 7h, o profissional foi liberado pelos bandidos, na Baixada Fluminense, e a ambulância foi deixada na UPA da Maré por volta das 11h30.

Em depoimento, o motorista da ambulância contou que estava de plantão na UPA do Engenho Novo quando recebeu uma ordem da administração para ir até a unidade da Maré, onde havia um baleado para ser transferido. O motorista chegou à UPA e foi surpreendido pelos criminosos, que pediram as chaves da ambulância e o jaleco, e entraram no veículo para transportar o criminoso baleado. O médico ainda será ouvido pela polícia.

De acordo com a Polícia Civil, o baleado pode ser Thiago da Silva Folly, o TH, um dos chefes do tráfico no Complexo da Maré. A polícia acredita ainda que o traficante tenha sido ferido numa troca de tiros com policiais militares do Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) na Avenida Brasil, altura de Bonsucesso, também na Zona Norte do Rio.


A secretaria estadual de Saúde disse, em nota, que “os profissionais que passaram por esse momento traumático” receberão todo o apoio necessário.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Fachin vota por prisão de Maluf; julgamento é suspenso no STF


Após o voto do ministro relator Edson Fachin, um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello adiou hoje (26) a decisão final da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pelo próprio colegiado, em maio, a mais de sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Após a publicação do acórdão com a condenação, a defesa de Maluf entrou com embargos de declaração para tentar reverter a decisão pela prisão do deputado.

No recurso, os advogados de Maluf juntaram também novos documentos, obtidos junto a autoridades da Ilha Jersey, segundo os quais o deputado não teria como movimentar as contas onde se encontravam os valores pelos quais foi condenado, o que descaracterizaria as provas da acusação.

O relator Edson Fachin votou por desconsiderar tais documentos, alegando que ao longo de oito anos de instrução processual o condenado teve a oportunidade de produzir provas de sua inocência, o que não fez.

Para o ministro, além dos embargos de declaração não se prestarem à apresentação de fatos novos, aceitar as evidências recém-produzidas pela defesa implicaria em reabrir a fase de instrução após a condenação do acusado, o que não seria permitido de acordo com os precedentes do Supremo.

“Em oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf] restringiu-se a negar a autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e falhou em produzir prova que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o início pela acusação”, disse Fachin.

Marco Aurélio Mello, que é o revisor da ação penal, comprometeu-se a recolocar o caso para julgamento já na próxima sessão. Caso confirmada a condenação, a Primeira Turma deverá decidir se Maluf deve ser preso de imediato ou se pode cumprir sua pena desde o início em regime mais brando que o fechado, como quer a defesa devido à idade avançada do deputado, que tem 86 anos.

Se for confirmado que Maluf deve começar o cumprimento de sua pena em regime fechado, o entendimento do STF é de que ele deve perder de imediato o direito de exercer seu mandato como deputado federal, por ficar impedido de comparecer às sessões da Câmara. O afastamento se daria, portanto, sem a necessidade de anuência do plenário da Casa, mas pendente somente de ato de ofício da Mesa Diretora.

TRF4 aumenta pena de Dirceu e absolve Vaccari em apelação da Lava Jato


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, aumentou em dez anos a pena do ex-ministro José Dirceu na apelação criminal da Lava Jato que envolve a empresa Engevix. Com a decisão, a pena de Dirceu sobe de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.

No julgamento,concluído na manhã de hoje (26), os desembargadores absolveram o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado a nove anos em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Engevix foi uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005. A empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).

Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O relator da 8ª Turma do TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, afirmou que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.

"Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável", disse Gebran.

O relator também votou pela condenação de Vaccari, mas foi vencido pelos votos dos desembargadores Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. Eles entenderam que há insuficiência de provas do envolvimento do ex-tesoureiro nos crimes citados na denúncia do MPF.

Nesta apelação, a 18ª  fase da Lava Jato no TRF4, também foram confirmadas as condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a pena aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses; e do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, cuja pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção.

Defesa

Em nota, a defesa de Vaccari diz "que a Justiça decidiu corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação. Nunca é demais lembrar que as informações trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação para que o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão judicial".

Polícia Civil desarticula milícia que atuava na zona oeste do Rio de Janeiro


Treze pessoas foram presas hoje (26) em uma operação da Polícia Civil contra um grupo de milicianos que atuava de forma violenta em Sepetiba, zona oeste do Rio de Janeiro. Cerca de 200 agentes participaram da ação, que tinha 28 mandados de prisão preventiva e 64 de busca e apreensão. A investigação durou cerca de 18 meses e foi feita por meio de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.

A milícia chegava a movimentar cerca de R$ 250 mil por mês extorquindo empresários e comerciantes da região e explorando serviços clandestinos, como sinal de TV a cabo e venda de botijões de gás a preços majorados, além do comércio de terrenos ilegais, que a quadrilha transformava em loteamentos e vendia sem escritura.

O delegado Luis Jorge Rodrigues, titular da Delegacia de Santa Cruz e um dos coordenadores da operação, informou que a quadrilha é investigada por diversos crimes, entre eles assassinatos, roubos e ameaças de morte.

“Eles fazem de tudo, desde a venda de terrenos clandestinos, extorsões, expulsão de moradores de casa, homicídios, latrocínios, usam carros roubados. Na verdade são verdadeiros marginais, que agiam de forma violenta.”

Segundo a Polícia Civil, entre os 13 presos está um dos líderes da quadrilha, identificado como Peterson Luiz de Almeida, de 26 anos, conhecido como Pet. O principal líder do grupo, Rogério Vitorino, o Rogério Negão, conseguiu escapar. Também foram apreendidas na operação duas armas de fogo, uma granada, roupas militares e cadernos com a contabilidade da milícia.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

Reinaldo Azevedo: Moro recorre ao “argumentum ad amicum”


Carlos Zucolotto Jr., ex-sócio da mulher de juiz, acusado por Tacla Duran de pedir propina de US$ 5 milhões, deixa causa em que Carlos Fernando cobra dinheiro que supostamente a União lhe deveria.

Por: Reinaldo Azevedo

Leiam o que informa Mônica Bergamo, na Folha. Volto em seguida.

DESPEDIDA
O advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo do juiz Sergio Moro, renunciou na segunda (28) ao mandato para representar o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da Operação Lava Jato, em uma ação trabalhista. O processo corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

NO PRAZO
A renúncia ocorre um dia depois de Zucolotto ter sido acusado pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de tentar intermediar acordo favorável a ele na Lava Jato, onde teria bons contatos. Carlos Fernando afirma que não tem relação com Zucolotto e que seu defensor, na verdade, é Vicente Paula Santos, de quem o amigo de Moro já foi sócio.

SALDO EXTRA
Na ação, Carlos Fernando pede o pagamento de diferença de 101 diárias que recebeu por deslocamentos a serviço, em 2005. Ele já perdeu em outra instância e agora apela ao STJ para que a decisão seja revista em seu favor. O valor da causa, sem atualização, é de R$ 26 mil.

CRÉDITO
A acusação contra Zucolotto foi rebatida com veemência por Moro. Para ele, Duran é foragido e não merece crédito. Os procuradores dizem o mesmo e lembram que ele é acusado de 104 crimes. O advogado não coloca Moro sob suspeita.

CRÉDITO 2
Duran diz que a diferença dele para outros delatores é que, como está livre, na Espanha, fala sem sofrer qualquer tipo de coação ou ameaça de prisão, o que tornaria sua história “mais crível”.

(…)

Comento
Pois é…

Acho, sim, que devemos ver com muito cuidado as acusações feitas por Rodrigo Tacla Duran. Ocorre que eu vejo com cuidado a fala de todos os delatores. Especialmente como as coisas se dão por aqui.

Pra começo de conversa, não deveria ter direito a delação quem já está sentenciado, ainda que em primeira instância. Não faz sentido o criminoso já saber até a que pena a que está sujeito e, só então, resolver colaborar. Por quê? Ora, ao não delatar antes, a pessoa fez uma aposta. A credibilidade de quem troca uma condenação de 15 anos por acusações contra Deus e o mundo é qual?

Ah, mas o pressuposto da delação é a apresentação de provas. Pois é… Já há uma penca de acusações, e ainda voltarei a esse assunto, que não vão dar em nada porque a Polícia Federal não encontrou os indícios de crimes.

Por que falo isso? Em tese, Tacla Duran está em melhores condições de dizer a verdade do que, deixem-me ver, Lúcio Funaro. Aquele não está obrigado a falar o que querem ouvir em troca da liberdade. Já um Lúcio Funaro…

Carlos Fernando
Carlos Zucolotto está fora da ação em que o procurador Carlos Fernando cobra da União uma indenização de R$ 26 mil. Fui atrás desse caso. Chega a ser divertido. Mas não entro nisso agora. Essa República de Curitiba é mesmo um punhado de feijão. O melhor amigo de Moro — seu padrinho de casamento e sócio de sua mulher — é advogado do Número Dois da Força Tarefa… Acontece. Não há crime nenhum nisso.

O escritório de Zucolotto operava, na área trabalhista, com o de Rodrigo Tacla Duran, que acusa o compadre de Moro de lhe ter pedido propina de US$ 5 milhões. Duran afirma que a Força Tarefa lhe havia feito uma oferta: multa de US$ 15 milhões. Depois da suposta intervenção do amigão de Moro, o advogado que está morando na Espanha teria recebido uma segunda proposta do MPF nos termos em que Zucolotto disse que chegaria: multa oficial de US$ 5 milhões e pagamento, por fora, de outros US$ 5 milhões.

Todos negam tudo, claro. E aí que vem o fato, quando menos, especioso: Moro decretou a inocência do seu amigo com base em argumentos que são de chorar quando se é Sérgio Moro. Abaixo, lembro uma vez mais a sua nota, transcrita em vermelho, e comento em azul:

“O advogado Carlos Zucolotto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

E daí? Tacla não disse que Zucolotto se ofereceu para advogar em favor da causa. Ele acusa o amigo de Moro de uma ação ilegal.

O relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

Como assim? O juiz fala depois de uma investigação, de uma apuração? Por que é preciso que seja ele a falar por Zucolotto?

Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

Ah, juiz… Respeite um tantinho a inteligência de seus fãs. Até eles vão se perguntar se os procuradores tinham como dizer o contrário. Parece que Moro descobriu um método infalível de provar a inocência dos seus amigos. Ele lhes pergunta diante de uma acusação: “Tal coisa aconteceu?” Se os acusados amigos disserem “não”, então não aconteceu.  É assim que juiz age no dia a dia, com os que se tornam réus na 13ª Vara?

Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

Juiz Sérgio Moro, juiz Sérgio Moro! Desde quando isso se fez necessário na Lava Jato? Eu não dou testemunho de fé no que diz Tacla Duran. Mas também desconfio de uma penca de delatores.

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

Sabemos disso, juiz. A propósito os seus delatores de estimação e os de Rodrigo Janot devem  formar uma verdadeira plêiade de Varões de Plutarco, não é mesmo? Pergunto: quando os criminosos vão ser beneficiados pela impunidade, deve-se dar crédito a eles; quando não — e é o caso de Duran —, então não? Em tese, quem tem mais interesse em mentir? Um preso que vai ganhar a liberdade, incluindo os que sabem que vão pegar uma cana brava se não delatarem, ou uma pessoa que está livre e que livre permanecerá, pouco importa o que diga? Falo só em tese. Para demonstrar que o argumento de Moro não é bom.

O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado  foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; eLamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.”

Quanto a dar bola para o que dizem os criminosos, parece-me que a Lava Jato e o juiz Sérgio Moro não têm lições a ministrar à imprensa. Quanto ao mais, noto que o juiz soma ao “argumentum ad hominem”, o “argumentum ad amicum”. Se é amigo de Moro, é mesmo um absurdo publicar uma coisa assim. Afinal, a Lava Jato só conversa com os tais Varões de Plutarco e nunca abrigou uma denúncia falsa ou irresponsável.

Entendo Sérgio Moro: de tal sorte ele se acostumou com o servilismo da imprensa que acaba perdendo a medida.

A entrevista de Tacla Duran não é um vazamento ilegal. É uma entrevista.  A propósito: um juiz que sempre fez pouco caso de vazamentos, que nunca deu bola para a questão, vem a público para dizer que uma jornalista não deveria publicar uma entrevista concedida à luz do dia?

Encerro

“Reinaldo, e aquela história da ação de Carlos Fernando contra a União, cobrando uma indenização? O que aquele troço tem a ver com a denúncia de Tacla Duran, segundo a qual, Carlos Zucolotto Jr., o amigo e compadre de Moro, além de ex-sócio da sua mulher, pediu US$ 5 milhões, por fora, para ajeitar a sua delação?

RESPOSTA: EM SI, NADA!
Fica claro, apenas, que esse mundo é muito pequeno, né? E que Zucolotto não é um completo estranho à Força Tarefa de Curitiba, como querem fazer crer os procuradores.

Uma coisa é certa: Sérgio Moro faria picadinho da nota oficial de Sérgio Moro.
Vamos combinar uma coisa, juiz? Que tal defender que a denúncia seja investigada? Ou não se deu fé, “neste país”, a um empresário que participou de uma verdadeira conspirata contra ninguém menos do que o presidente da República? E a gente viu as consequências, não é?

“Fulano é meu amigo” não pode servir como sinônimo de “é inocente”.

De resto, uma sorte que, até onde sei, o “Jornal Nacional” não deu bola para a coisa. Parece que esse assunto não cabe nos critérios em voga da objetividade à moda da casa. Mas vi Janot ontem no principal noticiário televisivo do país a anunciar, marotamente, que vem denúncia nova contra o presidente da República.

Objetividade, certo?

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

MPF pede à Justiça absolvição de Lula e anulação de delação de Delcídio


O Ministério Público Federal (MPF) pediu hoje (1º) à Justiça Federal a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves no processo que apura a suposta tentativa do ex-presidente de obstruir o andamento da Operação Lava Jato. No mesmo pedido, o procurador responsável pelo caso também pede a suspensão dos benefícios concedidos com base na delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral.

Saiba mais:

Nas alegações enviadas ao juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, responsável pelo caso,  o procurador da República Ivan Cláudio Marx concluiu que não há provas de que Lula e Esteves participaram dos supostos crimes imputados pelo ex-senador nos depoimentos de delação. 

“Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral - tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador”, diz nota do MPF.

O procurador afirmou ainda que Delcídio mentiu em seus depoimentos e que os fatos citados por ele levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas. De acordo com Marx, o ex-senador escondeu a origem dos recursos que teriam sido providenciados supostamente para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

“No entanto, atribuiu falsamente a Lula a ordem para a prática do crime, e falsamente à família Bumlai [ligada a Lula] o pagamento da quarta e quinta entregas de valores para comprar o silêncio de Cerveró. Assim agindo, escondeu do Ministério Público Federal sua real função de chefe no esquema referido, angariando benefícios que não receberia se a verdade prevalecesse”, sustentou o MPF.

Donos da JBS entregam à PGR novos anexos da delação, diz defesa


Entre o material entregue, estão dados sobre os contratos do grupo com o BNDES

BRASÍLIA - Os irmãos Joesley e Wesley Batista entregaram à Procuradoria-Geral da República (PGR) anexos que complementam a delação premiada assinada em maio com a PGR e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi confirmada ao GLOBO pela defesa dos irmãos e executivos do grupo J&F, proprietário da JBS, que aderiram à colaboração.

A entrega ocorreu no início da noite desta quinta-feira, segundo a defesa. Fontes da PGR dizem que o prazo estabelecido é até esta quinta-feira. Os delatores tinham 120 dias para entregar o material que complementa a colaboração premiada.

Na segunda-feira, a defesa pediu para que o prazo fosse prorrogado, o que contou com o aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia seguinte. A decisão é do ministro Edson Fachin, relator do caso no STF. Até a noite desta quinta, o magistrado ainda não havia tomado uma decisão a respeito.

Os advogados dos Batista e dos executivos do grupo adotaram como estratégia esperar por uma decisão de Fachin, antes de protocolar os documentos. A decisão adotada foi entregar a complementação da delação e, em caso de prorrogação do prazo, aportar mais material.

Entre os anexos entregues, está um específico com dados sobre os contratos do grupo com o BNDES, como revelado pelo GLOBO na última quarta-feira. Joesley também decidiu entregar áudios novos de conversas mantidas com políticos. Esta informação foi divulgada pelo site do jornal "Folha de São Paulo" na noite desta quinta. A existência dos áudios foi confirmada pelo GLOBO.

Se Fachin der mais tempo para entrega de provas, como já concordou Janot, o prazo vai até 30 de outubro. Os delatores entregaram à PGR detalhes de agendas, reuniões, registros de ligações telefônicas e operações relacionadas aos contratos do grupo J&F, controlador da JBS, com o BNDES. Os irmãos Batista, donos da empresa, e outros executivos do grupo trabalharam, em conjunto com seus advogados, na elaboração dos novos anexos da delação.

Para pedir mais prazo, a defesa argumentou que, na semana passada, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da PGR homologou um acordo de leniência – espécie de delação das empresas – com o grupo J&F. Pelo acordo, há um prazo de 180 dias para compartilhar dados e informações.

“Diante de tal homologação, que facilitará o acesso e a juntada de novos dados de corroboração, bem como da necessidade de mais prazo para a checagem de listas de documentos e planilhas, a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos, requer-se seja alterada a cláusula 3ª, paragrafo 2º dos acordos de colaboração dos signatários, a fim de prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação de anexos complementares”, diz trecho do pedido.

Em documento endereço ao ministro Edson Fachin, Janot concordou com o pedido. Ele destacou que os delatores da JBS "têm prestado depoimentos e apresentando elementos de corroboração sobre anexos novos e aprofundado alguns outros anexos já apresentados". Porém, há depoimentos e documentos que ainda precisam ser colhidos e fornecidos. Por isso a necessidade de estender o prazo.

No caso do BNDES, há um anexo específico com informações relacionadas aos contratos do grupo com o banco. Os delatores, no entanto, não devem admitir pagamento de propina dentro do BNDES para a obtenção de contratos. O que está previsto é um detalhamento de reuniões e ligações telefônicas, especialmente de Joesley com o corpo técnico do banco, além de supostas provas do "empenho" e da "influência evidente" do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega para a liberação do dinheiro.

Na interpretação de fontes com acesso a esta fase de elaboração de novos anexos da delação, os dados referentes aos contratos com o BNDES podem auxiliar em investigação sobre gestão temerária no banco. Nos depoimentos já prestados, Joesley afirmou que Mantega intermediou repasses ao PT a partir do êxito nos contratos do grupo com o BNDES. Segundo o delator, o grupo administrou contas no exterior para onde eram destinados repasses associados aos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff.

No último dia 20, reportagem do GLOBO mostrou as iniciativas do grupo J&F para derrubar investigações sobre supostas fraudes em contratos do grupo com o BNDES no valor de R$ 8,1 bilhões. Entre essas iniciativas estavam ações na Justiça para não fornecer senha de celular apreendido e para que documentos não fossem periciados.

O entendimento da defesa é que a imunidade penal alcançada com a colaboração premiada se estende a essa investigação. Os contratos são alvo da Operação Bullish, conduzida pela Procuradoria da República no DF e que não entrou no escopo da delação. O novo anexo visa a atender à investigação da Bullish.

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Dag Vulpi

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