Após
o voto do ministro relator Edson Fachin, um pedido de vista do ministro Marco
Aurélio Mello adiou hoje (26) a decisão final da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a prisão do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP),
condenado pelo próprio colegiado, em maio, a mais de sete anos de reclusão,
inicialmente em regime fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Após
a publicação do acórdão com a condenação, a defesa de Maluf entrou com embargos
de declaração para tentar reverter a decisão pela prisão do deputado.
No
recurso, os advogados de Maluf juntaram também novos documentos, obtidos junto
a autoridades da Ilha Jersey, segundo os quais o deputado não teria como
movimentar as contas onde se encontravam os valores pelos quais foi condenado,
o que descaracterizaria as provas da acusação.
O
relator Edson Fachin votou por desconsiderar tais documentos, alegando que ao
longo de oito anos de instrução processual o condenado teve a oportunidade de
produzir provas de sua inocência, o que não fez.
Para
o ministro, além dos embargos de declaração não se prestarem à apresentação de
fatos novos, aceitar as evidências recém-produzidas pela defesa implicaria em
reabrir a fase de instrução após a condenação do acusado, o que não seria
permitido de acordo com os precedentes do Supremo.
“Em
oito anos de instrução processual, o embargante [Maluf] restringiu-se a negar a
autoria dos fatos que culminaram com sua condenação, e falhou em produzir prova
que negasse o conteúdo de documentos acostados desde o início pela acusação”,
disse Fachin.
Marco
Aurélio Mello, que é o revisor da ação penal, comprometeu-se a recolocar o caso
para julgamento já na próxima sessão. Caso confirmada a condenação, a Primeira
Turma deverá decidir se Maluf deve ser preso de imediato ou se pode cumprir sua
pena desde o início em regime mais brando que o fechado, como quer a defesa devido
à idade avançada do deputado, que tem 86 anos.
Se
for confirmado que Maluf deve começar o cumprimento de sua pena em regime
fechado, o entendimento do STF é de que ele deve perder de imediato o direito
de exercer seu mandato como deputado federal, por ficar impedido de comparecer
às sessões da Câmara. O afastamento se daria, portanto, sem a necessidade de
anuência do plenário da Casa, mas pendente somente de ato de ofício da Mesa
Diretora.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk depois de anos.
ResponderExcluirquando eu tinha 10 anos ja ouvia que Maluf era ladrao de $$$$$$$$$$$$$$$$ Publico.