O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre,
aumentou em dez anos a pena do ex-ministro José Dirceu na apelação criminal da
Lava Jato que envolve a empresa Engevix. Com a decisão, a pena de Dirceu sobe
de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias.
No
julgamento,concluído na manhã de hoje (26), os desembargadores absolveram o
ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado a nove anos em
primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Engevix foi uma das
empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a
partir de 2005. A empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir
contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria
Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a
Refinaria Landupho lves (RLAM).
Dirceu
foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em
organização criminosa. O relator da 8ª Turma do TRF4, desembargador João Pedro
Gebran Neto, afirmou que as penas severas não são resultado do rigor dos
julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.
"Embora
nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria
do exame das provas acima de dúvida razoável", disse Gebran.
O
relator também votou pela condenação de Vaccari, mas foi vencido pelos votos
dos desembargadores Leandro Paulsen, que é revisor, e Victor Luiz dos Santos
Laus. Eles entenderam que há insuficiência de provas do envolvimento do
ex-tesoureiro nos crimes citados na denúncia do MPF.
Nesta
apelação, a 18ª fase da Lava Jato no TRF4, também foram confirmadas as
condenações do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que teve a pena aumentada
de 10 anos para 21 anos e 4 meses; e do ex-presidente da Engevix Gerson de
Mello Almada, cuja pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de
detenção.
Defesa
Em
nota, a defesa de Vaccari diz "que a Justiça decidiu corretamente, pois
tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base
exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova
que pudesse corroborar tal delação. Nunca é demais lembrar que as informações
trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação para que
o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de
delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele
que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão
judicial".
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