quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

As motivações não tão secretas da aposentadoria de Joaquim Barbosa


Por Márcio Chaer no Consultor Jurídico.

ALÍVIO, FINALMENTE!

Em uma noite calorenta de Brasília em maio de 2005, um jornalista pôs-se a dar conselhos a Joaquim Barbosa, então ministro do Supremo Tribunal Federal. Nos seus dois primeiros anos na corte, Joca, como o chamam os mais próximos, mostrava-se perdido nas funções. Ele ouviu que precisava encontrar seu espaço no tribunal. Mostrar a que veio.

Por essa época, cada voto do novato era um suplício. Até a leitura da decisão, preparada pela assessoria, a coisa ia bem. Mas quando chegava a hora dos costumeiros questionamentos dos demais ministros ao relator, complicava. Atônito, sem respostas, ele se punha a reler o voto — que não contemplava a informação solicitada. Uma nova pergunta se seguia de nova leitura do voto.

Até que um ou outro colega mais paciente, ou menos cruel, passou a vir em seu socorro. “Vossa Excelência, então, quanto à preliminar suscitada, acolhe os embargos, certo?” Ao que Joaquim murmurava algo em sentido positivo. Outro completava: “Quanto ao mérito, o relator considera prejudicado o pedido, é isso?”. Com uma variação ou outra, os votos iam sendo acochambrados até se dar formato a uma decisão inteligível ou minimamente satisfatória.

Naquele sábado de maio, quando se sugeriu a Barbosa divulgar melhor sua produção técnica, outro ministro ouviu parte da conversa. Em outra roda, da qual participavam cinco colegas dele, o assunto virou piada. “Olha o que ouvi agora: sugeriram ao Joaquim mostrar sua contribuição técnica no Supremo”. E todos caíram na risada.

A pelo menos um amigo, Joaquim Barbosa confessou sua vontade de abandonar o tribunal. Mas foi aconselhado a desafiar e “peitar” a estrutura. No campo do Direito ele não tinha como se destacar, estava claro. Mas poderia puxar os colegas para outro ringue em que eles não tivessem como superá-lo.

No livro Como a picaretagem conquistou o mundo, o jornalista britânico Francis Wheen analisa a receita da construção de personagens que, com largas doses de demagogia e populismo chegaram a altos cargos, como a presidência dos Estados Unidos ou ao cargo de primeiro-ministro do Reino Unido. Em uma das resenhas dessa obra, o crítico Rafael Rodrigues cita o teatrólogo Nelson Rodrigues, para quem os vigaristas tomaram o lugar dos melhores, a ponto de criar “uma situação realmente trágica: ou o sujeito se submete ao idiota ou o idiota o extermina”.

É claro que Joaquim Barbosa não se enquadra no perfil. Mas o livro é pedagógico no sentido de evidenciar como a construção de um personagem, no mundo da política, do jornalismo, das artes ou das finanças, possibilita o sucesso sem que a celebridade artificial tenha realmente o estofo para pontificar no píncaro a que foi alçado.

Assim como nos primeiros anos em que ralhava com seus assessores por não preverem as perguntas que lhe seriam feitas em Plenário, o ministro manteve-se até o fim em estado de guerra com quase todos os colegas. Aperfeiçoou-se no uso da comunicação instantânea pelo laptop de tal forma que outros ministros resolveram não levar mais o equipamento para a bancada. Mas isso aliviou bastante o que considerava uma prática maldosa dos colegas: as tais perguntas embaraçosas.

Em sua passagem pelo STF, Joaquim Barbosa raramente recebeu advogados que lhe solicitavam a oportunidade de oferecer subsídios para suas decisões. Essa tarefa era penosa para ele da mesma forma que a interlocução com os ministros em Plenário. A sua explicação era que considerava esse tipo de “conluio” indecoroso. Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, o também ministro aposentado Cezar Peluzo, aponta outro motivo, mais prosaico, que cabia numa só palavra: insegurança.

Na mesma entrevista, Peluzo contrariou outra crença disseminada largamente por Barbosa: o de que suas ausências no plenário e sua impaciência com as sessões deviam-se a problemas de saúde.

O sucesso de Barbosa, como relator da Ação Penal 470, o chamado mensalão, lustrou a imagem externa do ministro. Mas junto à elite da comunidade jurídica foi motivo apenas de desconsolo. As poucas vozes que ousaram "chutar a santa" canonizada pela opinião pública, sedenta de vingança contra a comunidade política em geral e contra o PT em particular, enfrentaram o risco aventado por Nelson Rodrigues e as vaias da plateia.

Como presidente do Conselho Nacional da Justiça, originalmente apelidado de órgão de controle externo do Judiciário, Joaquim Barbosa viveu um paradoxo lógico entre o substantivo e o adjetivo. Durante toda sua gestão, foi o mais feroz crítico do sistema judicial e seus protagonistas. Mas não apresentou ou aprovou uma única proposta que corrigisse as distorções e deformações elencadas por ele mesmo. Na análise de pessoas que acompanham a carreira de Barbosa, o seu portfólio como procurador da República (em que passou dez de vinte anos em licença), como ministro e como presidente do STF e do CNJ têm igual relevância. A sua contribuição técnica, jurídica e institucional deixam a mesma marca nos três órgãos.

Por fim, depois de onze anos de embates e desinteligências, ao menos se sabe que Joaquim Barbosa e os ministros do Supremo, no plano institucional, concordaram em alguma coisa. Essa ideia se resume na sintética expressão que o ministro divulgou em seu perfil no Twitter, ao se retirar do ringue:


Márcio Chaer é diretor da revista Consultor Jurídico.

Bem-vindos a novíssima velha república


Por Ricardo Lima

A crise econômica e politica que tomou conta do país significou a quebra de um bloco histórico que se ergueu desde 2003 com a ascensão do Partido dos Trabalhadores a presidência. Agora o que temos diante de nós é a emergência de um novo período histórico, mas que carrega traços de períodos históricos anteriores.

Os últimos treze anos da república brasileira foram baseados no chamado neodesenvolvimentismo, com uma presença mais protagonista do estado na economia através do financiamento dos chamados campeões nacionais e numa relação obscura entre líderes governamentais e grandes empreiteiras, cujas relações com o estado remontam a década 1950 maior destaque para politicas de assistência social, atenção especial para o agronegócio por meio da defesa da exportação de commodities; ênfase em grandes obras de infraestrutura e a reatualização da ideologia do Grande Brasil; tentativa de criar um polo alternativo de poder, claramente terceiro mundista, na politica externa através da valorização dos BRICS; cooptação de líderes de movimentos sociais para a máquina do estado com o objetivo de arrefecer as mobilizações por direitos sociais objetivando criar a paz social necessária para investimentos externos; e, por último, e não menos importante, a Politica da Grande Conciliação, onde o governo federal, apoiando-se no grande desenvolvimento capitalista, conseguia, por assim dizer, equilibrar relativamente os antagonismos, num país de cinquenta milhões de miseráveis, ao conseguir incorporar parte deles na esfera do consumo à revelia de questões como a reforma agrária e a questão das populações tradicionais.

Mas vivemos na época do capitalismo mundial e qualquer equilíbrio ou conciliação tende a ser transitório. As contradições da nossa democracia liberal, sempre assediada pelo poder econômico e cada vez mais distantes do cidadão comum, refém das elites locais e do Grande Capital, alcançaram níveis que esgotaram, para o bem e para o mal, o subsistema político; a política de exportação de commodities, por sua vez, apresentou seu esgotamento, deixando as taxas de exportações claramente comprometidas; os altos índices de corrupção que eram trazidos a tona, numa época em que os valores da ética e da transparência se tornam quase um senso comum na subjetividade coletiva brasileira, terminaram por cavar o túmulo da Nova República.

Em outras palavras, os processos de desencaixe criados pela Modernidade Mundo fraturaram as estruturas de uma sociedade anômica, levando-a a um impasse entre dois caminhos: a conciliação pelo alto ou reformas de base vindas de baixo para cima.

Seguindo a tradição conciliatória entre grupos majoritários e nossa vocação para nos apegarmos a modelos tradicionais e superados, acabamos optando pela primeira opção.

Apesar de estarmos no início de um novo velho período, é possível traçar algumas linhas, ainda que de caráter impressionista, das suas principais características, conforme já disse o cientista político Christian Edward Cyril Lynch. Entre as principais está o esfacelamento da velha esquerda, que passará a adotar uma postura defensiva por anos ao perder continuamente a luta pelo domínio da narrativa dos caminhos do Brasil. Hegemonia politica da centro-direita, repartida principalmente entre os chamados liberais conservadores. Declínio do nacional desenvolvimentismo; o Estado Nacional tenderá a passar sua tarefa de árbitro social para o Mercado. Também espera-se o esvaziamento de pautas relacionadas aos direitos humanos e às minorias, com o desvio de recursos antes direcionados para a assistência e desenvolvimento social para politicas de segurança de caráter claramente repressivo; o objetivo disso é combater manifestações populares contra medidas de economia politica do Novo Velho Governo e conceder a paz social necessária à reprodução dos investimentos externos, que terão menos regulação. Emergência de um parlamentarismo disfarçado, algo que já acontecia desde a vitória de Eduardo Cunha para presidência da Câmara em 2014, com uma maior força do parlamento sobre o executivo, significando que cada medida urgida pelo pseudo-presidente Michel Temer acarretará em cada vez mais cargos e emendas negociadas com a base parlamentar. Mais força do que Lynch chama de Mandarinato Jurídico, que exercerá um poder cada vez mais moderador e regulador da politica e das relações entre as esferas de poder, redundando numa judicialização dos conflitos políticos. Por fim, teremos os golpes finais sobre o legado trabalhista de Getúlio Vargas com a aprovação de leis que deixarão os trabalhadores cada vez mais à deriva no mundo do trabalho; recebendo cada vez menos e tendo que produzir sempre mais, teremos uma maior incidência de doenças relacionadas aos locais de trabalho e queda do padrão de vida médio dos mesmos. Um fenômeno que já era comum, de pessoas tendo dois empregos e precisando trabalhar pelo menos doze horas por dia, tenderá a ficar cada vez mais corriqueiro.

Obviamente que, em se tratando de ciência politica, sociologia e processos macro-históricos, principalmente os que acabei de descrever, os caminhos nunca são lineares e os fenômenos e fatos sociais nunca mudam de maneira mecânica. Cada ator social neste feixe de forças (trabalhadores não qualificados ou semi-qualificados, classe média, elites judiciárias, politicas e econômicas, movimentos sociais progressistas e regressistas entre outros, impossível para os propósitos deste texto listar todos) tende a reagir aos movimentos de cada um e criar consequências, alianças e lutas muitas vezes imprevistas. Mesmo assim, é possível divisar um bloco liberal e conservador cujo caminho para aprovação das suas medidas num congresso de perfil homogêneo e avesso a mudanças terá pouca resistência.

Aos grupos progressistas, nos quais estou incluído, resta resistir nas ruas (e fazer o que for possível na esfera da politica formal e minimalista), mesmo sabendo que isso acarretará em mais repressão, prisões e mortes.

Mas penso que, em vez de ficarmos numa cantilena ingênua de Fora Todos ou qualquer outro slogan secundário e colateral, deveríamos iniciar a estratégia de contra-hegemonia sendo propositivos, mostrando ao trabalhador porque o projeto de esquerda na verdade nunca se esgotou, pois o que defendemos é a radicalização da democracia, da igualdade, da liberdade e da solidariedade.

O Inverno finalmente chegou e cabe a nós decidir se nos renderemos ou lutaremos contra os Vagantes Brancos que, na verdade, sempre estiveram ai desde a invasão europeia na América.

Bem-vindos à Novíssima Velha República. E que os Orixás nos protejam.

Os EUA são uma democracia?


Os EUA é uma democracia?

Responda rápido. Sim ou não? O que é que não entende? Ou é uma democracia ou não é! Não compreende?

Então deixe-me explicar-lhe a origem etimológica do termo: democracia é o “poder do povo”. Simples, não é? Ou todo o povo pode escolher os seus líderes em condições de igualdade e liberdade, ou não pode. Sim, é verdade que nos EUA mais de 12 milhões de pessoas estão privados desse direito por serem imigrantes ilegais, mas os cidadãos podem votar. Claro que o resultado dessas eleições depende de campanhas de centenas de milhões de dólares doados diretamente pelos homens mais ricos do país… mas no fim ganha quem tiver mais votos. Não necessariamente, é certo, porque, como já aconteceu na corrida entre Bush e Gore, o Supremo Tribunal pode dar a presidência ao candidato menos votado, mesmo que meio milhão de votos o separem do vencedor. Mas pelo menos os cidadãos não são violentamente reprimidos pelo Estado, exceto, evidentemente, se esses cidadãos forem afro-americanos.

Quiçá um estudo, publicado em 2014 pela Universidade de Princeton, nos EUA, possa contribuir para o debate: durante vinte anos, os prestigiados professores Martin Gilens e Benjamin Page procuraram saber se o regime dos EUA respeita o conceito de democracia. No âmbito deste estudo, os acadêmicos levaram a cabo uma curiosa experiência social: perguntaram a duas mil pessoas de diferentes extratos sociais se concordavam com um conjunto de propostas políticas em debate na sociedade estadunidense. E eis a conclusão: só as propostas políticas que agradaram aos entrevistados mais ricos é que foram executadas pelo governo. Pelo contrário, apenas 18 por cento das propostas preferidas dos entrevistados de classe trabalhadora é que se transformaram em políticas públicas. Segundo os dois estudiosos, “as políticas públicas estão dominadas por poderosas organizações empresariais e por um pequeno número de magnatas americanos, pelo que a ideia de a América ser uma sociedade democrática está seriamente comprometida”.

As conclusões dos investigadores permitem, pelo menos, demonstrar que os EUA não se enquadram na definição democrática de Abraham Lincoln: “o governo do povo, pelo povo e para o povo”. Não só mais de metade dos congressistas são milionários como estes representantes dependem dos 0,4 por cento mais ricos da população, que financiam o grosso das campanhas eleitorais no âmbito de atividades legais de lobby.

Democracias e plutocracias

Como Lincoln, Jean-Jacques Rousseau, outro fundador do conceito moderno de democracia, tampouco definiu exclusivamente democracia como o cumprimento de formalidades eleitorais. Inversamente, Rousseau defendia que o regime democrático não é compatível com sociedades em que uma minoria seja muito rica e uma ampla maioria viva na pobreza. Escrevendo sobre o parlamentarismo inglês do séc. XVIII, Rousseau acusa: “os ingleses acham-se livres porque votam de xis em xis anos para eleger os seus representantes, mas esquecem-se de que no dia seguinte a terem votado, são tão escravos como no dia anterior à votação”.

Para Rousseau, não é possível delegar a soberania e a representatividade numa sociedade de classes antagônicas. Ou seja, um patrão não pode representar os interesses de um trabalhador como o opressor não pode representar o oprimido. Para o filósofo francês, a democracia seria irrealizável até à construção de uma sociedade sem classes sociais.

Neste sentido todas as sociedades modernas representam ditaduras de uma classe social sobre outra classe social, pelo que a democraticidade não é nunca absoluta e só pode ser apreciada na medida relativa das suas limitações. Regressando aos EUA, devemo-nos, portanto, questionar quão democrático é o acesso à cultura, à habitação, à saúde e à educação naquele país? E, mais ainda, quão democrática é a economia ou o funcionamento das empresas?

Mas não fujamos à questão: saber se os EUA é ou não uma democracia.

Lênin faz uma pergunta bem mais premente: “democracia para quem?” Isto porque um governo “dos ricos, pelos ricos e para os ricos’ não se chama democracia, mas ‘plutocracia”.

Então: democracia ou ditadura? Ainda não sabe? Recuemos a Péricles, porventura o autor da mais antiga das definições de democracia: para o filósofo grego, para uma democracia ser verdadeira deve cumprir três critérios: em primeiro lugar, o regime democrático deve ser autóctone, não podendo ser importado ou copiado; em segundo lugar, a democracia deve servir sempre os interesses económicos da maioria da população; finalmente, a democracia deve obedecer a leis justas e iguais para todos.

E, contudo, na Grécia Antiga os escravos, os escravos libertados e as mulheres não tinham quaisquer direitos políticos, confinando a democracia a 20 por cento da população. Agora diga-me: a Grécia Antiga era uma democracia?
Sim ou não? Responda rápido. Acabou o tempo.

Nota: o texto é de António Santos.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Descumprir ordem judicial é crime ou golpe de Estado, diz ministro do STF


Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse hoje (7) à Agência Brasil que “deixar de cumprir uma decisão judicial é crime de desobediência ou golpe de Estado”.

A afirmação foi feita em referência ao posicionamento da Mesa Diretora do Senado, que ontem (6) decidiu aguardar a decisão do plenário do STF antes de cumprir uma medida cautelar expedida na segunda-feira (5) pelo ministro Marco Aurélio, que afastou, com efeito imediato, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

Ontem, após esperar por horas no Senado, um oficial de justiça deixou o Congresso sem que Renan assinasse a notificação que o informava da decisão de Marco Aurélio.

O ministro acabou por liberar a medida cautelar para ser apreciada também por seus pares. O plenário do STF julga na tarde desta quarta-feira (7) se referenda a liminar que afastou Renan da presidência do Senado. Barroso não participa da sessão, por ter sido declarado impedido no processo.

Voto pode ser modificado

Internamente, a expectativa é que ao menos um ministro do STF modifique voto proferido anteriormente na ação que resultou no afastamento de Renan, de modo que o senador possa permanecer na presidência do Senado e fique impedido somente de assumir a Presidência da República em caso de ausência de Michel Temer.

Na ação original, o partido Rede Sustentabilidade pede ao STF que declare réus – pessoas que respondem a ação penal – impedidos de ocupar cargos na linha de substituição do presidente da República, formada pelos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF.

O julgamento definitivo sobre o assunto ficou interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, com o placar em 6 votos a favor do impedimento e nenhum contra.

Na semana passada, Renan Calheiros se tornou réu no STF pelo crime de peculato, razão pela qual a Rede pediu seu afastamento por medida cautelar, no que foi atendida por Marco Aurélio.

Livro organizado por advogados de Lula aponta violações da Lava Jato


Agência Brasil

O livro O Caso Lula: a Luta pela Afirmação dos Direitos Fundamentais no Brasil foi lançado hoje (6) na capital paulista. A obra, organizada por Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rafael Valim, traz artigos que, segundo os autores, apontam violações de garantias fundamentais cometidos pela Operação Lava Jato contra o ex-presidente.

“Os artigos são todos feitos por juristas renomados, especialistas, com uma visão estritamente jurídica e que mostram em cada ponto onde é que houve violações das garantias fundamentais”, disse Cristiano Zinin.

Entre outras questões abordadas nos 18 artigos do livro, escrito por 22 autores, está a condução coercitiva do ex-presidente, ocorrida em março, autorizada pelo juiz federal Sergio Moro, e a interceptação e divulgação de telefonemas de Lula e familiares, autorizadas pelo mesmo juiz. A obra é publicada pela editora Contracorrente.


Os deveres da esquerda numa época de crise


Por Ricardo Lima, no Trincheiras

O Planalto, acossado por denúncias de corrupção e por um processo de impedimento, se torna impotente para implementar as medidas necessárias para reaquecer a reprodução de capital; este, por sua vez, como precisa de segurança jurídica e paz social para se reproduzir, sai do país em busca de lugares onde estas condições são mais atrativas. É um ciclo vicioso que se retroalimenta.

Quem paga por tudo isso são os trabalhadores, com o aumento da taxa de desemprego, o rebaixamento dos salários (apesar do aumento risível do salário-mínimo), a retirada de direitos trabalhistas historicamente conquistados e uma maior precarização das condições de trabalho.

Corrupção vindo a tona, perda de controle da base aliada, fim da paz social e estagnação econômica sãos os ingredientes perfeitos para a decadência deste período histórico chamado Nova República…

Neste cenário, onde há crises por todos os lados e onde aquilo que os homens consideravam sólido, o crescimento econômico brasileiro, se esvai, então eles se apegam à utopia, na busca pela saída da crise num modelo de sociedade que se encontra distante no tempo; ou à nostalgia, sendo o retrocesso ao passado como forma de escapar a realidade presente, tão cinzenta e sem perspectiva.

A esquerda encontra-se em desvantagem em relação às narrativas de direita. Primeiro, porque é muito mais fácil para os homens apegarem-se a algo que eles já conhecem — por isso é tão difícil pensar além dos limites imposto pelo tempo histórico. Segundo, porque a esquerda hoje está desacreditada, pela incapacidade proposital de um governo que se recusou realizar as reformas estruturais defendidas historicamente pelo Partido dos Trabalhadores, se afastando dos movimentos sociais e se tornado cada vez mais burocrático, onde a manutenção da governabilidade sufoca a dimensão ideológica. E terceiro, porque governos na América Latina, que se auto declaram de esquerda, como o caso de Venezuela, tem entrado numa aguda crise econômica.

Dentro de um quadro de crise e perdendo terreno para narrativas e discursos de caráter conservador, fica a pergunta: Quais seriam os deveres para os grupos de esquerda se tornarem uma força relevante e, mesmo que não conquistem o poder, ao menos influenciem o direcionamento social do Brasil contemporâneo?

É necessário que a esquerda se imponha como uma alternativa independente, radicalizado o seu projeto histórico. O capitalismo global deve ser mostrado ao trabalhador como um sistema sempre sujeito a crises e criador de mais e mais desigualdades. Diante disso, um novo projeto de sociedade, baseado no gerenciamento democrático dos meios de produção e dos frutos do trabalho deve ser mostrado como uma alternativa possível ao sistema das crises cíclicas. Por isso, mostrar aos trabalhadores que é possível ter um emprego com um salário justo com a alternativa socialista e o principal objetivo que deve mirar a esquerda: a luta pelo fim da exploração do homem pelo homem.

A esquerda também precisa romper com o sistema politico vigente, isto é, deve ter em mente que os atores e o campo politico como estão organizados não contemplam os trabalhadores, só contemplam os beneficiários do capitalismo global. Isso não significa que as forças progressistas devem esquecer a politica tradicional, elas devem ser usadas em prol dos trabalhadores, mas devem ter em mente de que ela é fruto de um modelo de sociedade que deve ser superado. As estruturas do estado podem ser usadas, mas sempre tendo em vista o ponto final e principal para a luta da verdadeira esquerda: a superação da sociedade atual e do modo de produção capitalista.

Uma esquerda genuína é aquela que percebe é a luta de classes o motor da história, sendo ela a base principal onde se forjam todas as desigualdades da sociedade moderna.

Cabe à esquerda, como a verdadeira vanguarda da transformação social, se impor no dever de radicalizar a democracia e tornar real o lema da liberdade, igualdade e fraternidade.

A crise da Nova República pode ser uma alternativa para os campos progressistas, mesmo em desvantagem, para realizar uma autocritica, refazer suas estratégias na luta pela hegemonia, estudar com mais afinco a dinâmica do capital e formas de implementação da democracia participativa, e se preparar para ganhar a consciência dos trabalhadores num futuro próximo ou, quem sabe distante. 

Doutrinação comunista? Não! Educação libertadora

Por Wesley Sousa

De onde veio essa ideia da “doutrinação marxista”? Ao que parece, essa picuinha começou em 2007 quando o Ali Kamel, um dos diretores executivos da Globo começou a encher o saco por causa dos livros Nova Historia Crítica do Mario Schmit, acusando de fazer propaganda comunista, mas também, pode ser advinda do pseudo-pensador, astrólogo e diarreico mental Olavo de Carvalho, conhecido por suas posições “de direita”, normalmente vinculadas à cultura “letrada” ao qual forma-se uma legião de zumbis com repulsa ao “fantasma vermelho” – comunismo.

O que Olavo se esqueceu de dizer é que a educação é, e sempre foi, um ato político. Não foram os “esquerdistas”, ou Paulo Freire, que inventaram isso. Ensinar é um ato político, a despeito de se ter ou não consciência disso. Não apenas os conteúdos que ensinamos, mas forma pela qual o fazemos.

Acho que as pessoas têm todo o direito de não gostar de Marx ou de Paulo Freire, e de fato há um forte vínculo entre os dois. Mas o legado de Freire vai muito além do marxismo. Aliás, reduzi-lo a ideias comunistas ou doutrinantes é um delírio de quem vê inimigos vermelhos por toda parte. Paulo Freire é uma das grandes referências (se não a maior) da educação brasileira no exterior.

Deixo aqui algumas frases de Paulo Freire para salientar que, de “doutrinação marxista”, a educação libertadora posposta por ele não é, nem longe, uma espécie de rédeas psicológicas ou limitações ideológicas:

“Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

“Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas


Agência Brasil
O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%".

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria:  65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.

Confira os principais pontos:

Quem será afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possui direito adquirido.

Idade mínima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se  aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei.

Servidores públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Pensão por morte

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo.  A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a  50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Previdência: como é e como pode ficar

Quem será afetado 

-Homens com menos de 50 e mulheres com menos de 45 anos
-Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão uma regra de transição mais suave

Idade mínima 

Como é hoje: não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 60 (mulher)

Como pode ficar: quem quiser se aposentar precisará atingir uma idade mínima de 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Transição 

Para homens com mais de 50 anos hoje e as mulheres com mais de 45 se aposentarem pela regra atual seria acrescido de 50% sobre o tempo que restava para se aposentar.

Tempo de contribuição 
Como é hoje: mínimo de 15 anos para quem se aposenta por idade. Quem se aposenta por tempo de contribuição, são 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)

Como pode ficar: mínimo para todos: 25 anos (mas para receber 100%, na prática terá de ser 49 anos)

Cálculo do valor 

Como é hoje: depende do tipo de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição) e também do tempo que a pessoa trabalhou. É possível conseguir o valor integral com tempo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), caso se enquadre nas regras do 85/95

Como pode ficar: quem cumpre os prazos mínimos (65 anos de idade e 25 anos de contribuição) não ganha aposentadoria de 100% de seu salário, mas apenas 76%. Para chegar aos 100%, é preciso trabalhar mais: ganha 1 ponto percentual por ano de trabalho adicional. Para ganhar 100%, será preciso contribuir por 49 anos

Pensão por morte

Como é hoje: pode-se acumular pensão por morte e aposentadoria. O valor não pode ser menor do que o salário mínimo. A pensão é 100% do valor da aposentadoria que o morto recebia

Como pode ficar: o cônjuge terá direito a 50% da aposentadoria que o falecido recebia, com previsão de acréscimo de 10 pontos percentuais por filho dependente. Quando o filho deixa de ser dependente, o cônjuge não acumula o valor adicional. Apenas famílias com cinco filhos receberão 100%

Servidores públicos e políticos

Como é hoje: servidores públicos e políticos têm regras próprias de aposentadoria

Como pode ficar: funcionários públicos passarão a seguir as mesmas regras que os trabalhadores de empresas.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Prisão indevida na "lava jato" custa casamento, emprego e reputação


Quem pagará a conta?

Por erro da força-tarefa da operação “lava jato” e do juiz Sergio Moro, a vida do ex-diretor da OAS Mateus Coutinho de Sá foi arruinada. Sua prisão indevida fez com que perdesse o emprego, sua mulher o abandonasse e ele fosse privado de conviver com sua filha pequena por quase seis meses, como informa o jornal Folha de S.Paulo. A recente absolvição de Coutinho de Sá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região deixou patente a arbitrariedade de seu encarceramento.

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Em julgamento de apelação concluído na quarta-feira (23/11), a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, absolveu o executivo, por falta de provas. Ele tinha sido condenado a 11 anos de prisão por Moro, que alegava haver “prova robusta” do envolvimento da OAS no esquema de corrupção que funcionava na Petrobras.

Mateus Coutinho de Sá foi preso preventivamente em 14 de novembro de 2014, junto com os presidentes das empreiteiras OAS, Camargo Corrêa, Iesa Óleo e Gás, UTC e Queiroz Galvão, além de outros executivos. Desde o início, ele jurou inocência, mas não foi levado a sério. Diferentemente dos demais, não conhecia os outros detidos, nem parecia ter conhecimento de assuntos de suas conversas, segundo um outro preso disse à Folha.

Na cela em que ficou, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, também estavam Erton Medeiros Galvão, presidente da Galvão Engenharia, João Auler, ex-presidente do Conselho Administrativo da Camargo Corrêa, e Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente e herdeiro da Mendes Júnior. Por ser o mais novo, Coutinho de Sá dormia em um colchão no chão, já que não havia camas para todos.

Ainda que demonstrasse serenidade, a saudade da filha apertava, e ele passou a demonstrar sintomas de depressão. Mas o executivo não queria que a menina o visitasse, para evitar desgastes. De acordo com o jornal, um agente federal formado em Psicologia passou a ajudá-lo. Outro, porém, provocou-o, dizendo que Coutinho de Sá não veria sua filha tão cedo. Fora de si, ele partiu para cima do agente, e teve que ser contido por seus colegas.

Como seus Habeas Corpus foram negados pelos tribunais superiores, Coutinho de Sá cedeu à saudade e concordou com uma ida da filha ao presídio, desde que fosse em um dia sem outras visitas. Quando os outros presos ouviram a menina gritar “pai!”, a comoção foi geral, conta a Folha.

Finalmente, em 28 de abril de 2015, o executivo deixou a cadeia após o Supremo Tribunal Federal autorizar que ele e outros investigados da “lava jato” poderiam responder ao processo em prisão domiciliar. Depois, Moro substituiu a detenção por medidas cautelas, como o afastamento de atividades econômicas.

Mas o estrago já estava feito. Coutinho de Sá foi demitido da OAS e passou a sofrer preconceito por ter sido acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras. Pior: o desgaste acabou com seu casamento.

Juliano Breda, um dos seus advogados, lamentou sua prisão indevida. “Nenhum dos delatores da ‘lava jato’ tinha dito que Coutinho praticou qualquer tipo de crime. Ele não tinha absolutamente nada a ver com esse esquema.”

À Folha o executivo disse que não tinha condições de dar entrevista, e que estava concentrado em reconstruir sua vida.

Operação contestada
Para muitos profissionais do Direito, a "lava jato" está excedendo os limites legais na sua busca pela punição de corruptos. Muitos criticam a estratégia da força-tarefa da operação de prender preventivamente os acusados até que eles resolvam firmar acordo de delação premiada — intenção já admitida por integrantes do Ministério Público Federal.

Por sinal, todos os compromissos desse tipo firmados na operação “lava jato”, que investiga esquemas de corrupção na Petrobras, possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

Ao conduzir coercitivamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento sem tê-lo intimado antes, a Polícia Federal violou o Código de Processo Penal e o próprio mandado no qual o juiz federal Sergio Moro autorizou a ação.

Isso porque o artigo 218 do CPP estabelece que o juiz só poderá requisitar a apresentação forçada da testemunha caso ela, tendo sido regularmente intimada, deixe de comparecer sem motivo justificado. No despacho do dia 29 de fevereiro, no qual autorizou a medida contra Lula, Moro ressaltou, em letras maiúsculas, que o “mandado SÓ DEVE SER UTILIZADO E CUMPRIDO, caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, recuse-se a fazê-lo”.

Outra violação ocorreu quando o juiz Sergio Moro tornou públicas as gravações de telefonemas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com professores de Direito e advogados ouvidos pela ConJur, os grampos não poderiam ter perdido o sigilo, por dois motivos igualmente graves.

Primeiro, porque se um dos participantes da conversa tem prerrogativa de foro por função, caberia à primeira instância mandar as provas para a corte indicada. No caso, Dilma só poderia ser processada e julgada (em casos de crimes comuns) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme manda o artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.

O outro motivo é que, ao que tudo indica, as gravações das conversas foram ilegais, e Moro as divulgou sabendo disso. Pelo menos é o que mostram os horários em que os eventos foram publicados no site da Justiça Federal do Paraná.

Posteriormente, o ministro do STF Teori Zavascki declarou inconstitucional a divulgação dos grampos. Segundo o ministro, ao constatar que havia autoridades com foro privilegiado nos áudios, Moro deveria ter enviado os autos ao Supremo, para que a corte decidisse sobre a cisão ou não do processo.

Nessa ocasião, Sergio Moro não quebrou o sigilo telefônico apenas de Roberto Teixeira, advogado de Lula, mas também do telefone central da sede do escritório dele, o Teixeira, Martins e Advogados, que fica em São Paulo. Com isso, conversas de todos os 25 advogados da banca com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca.

A interceptação do número foi conseguida com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do Teixeira, Martins e Advogados como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.

De nada adiantaram os dois ofícios enviados pela Telefônica em fevereiro e março ao juiz Sergio Moro informando que ele havia autorizado a interceptação do telefone central do escritório Teixeira, Martins e Advogados. O responsável pelos processos da operação “lava jato” em Curitiba enviou um novo documento ao Supremo Tribunal Federal dizendo que a informação só foi notada por ele depois que reportagens da ConJur apontaram o problema.


Recentemente, Moro autorizou, e a PF executou, a prisão do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega enquanto ele estava no hospital Albert Einstein, em São Paulo, acompanhando uma cirurgia de sua mulher. Desde 2012 a mulher do ex-ministro faz um tratamento contra o câncer. Com a repercussão negativa do caso, a detenção foi revogada.

Publicada lei que repassa encargos do Fies para instituições de ensino


Agência Brasil
A lei que modifica as regras de acesso ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) foi publicada hoje no Diário Oficial da União. Com isso, a União transfere parte dos encargos do Fies para as instituições de ensino superior privadas que participam do programa. A alteração foi feita por meio de medida provisória aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. 

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Com a entrada em vigor da nova lei, as instituições privadas de ensino superior deverão assumir a responsabilidade pelo pagamento, aos bancos, dos encargos decorrentes da concessão do financiamento estudantil. De acordo com a MP, a remuneração será de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.

Antes da medida, o pagamento dos encargos era bancado pela União. A lei que criou o Fies estabeleceu a remuneração de 2% aos bancos sobre o valor dos encargos educacionais liberados. Para o governo, a instituição de um modelo de financiamento estudantil com maior participação das instituições de ensino, beneficiadas no custeio do programa, irá fortalecer o fundo.

Neste ano, o atraso no pagamento desses encargos, por falta de dinheiro da União, levou ao congelamento das renovações das matrículas dos estudantes. Geralmente, eles fazem o aditamento do Fies no início do semestre. Isso só pode ser feito no final de outubro, após a aprovação de recursos extras.

Consequências
A mudança vai gerar, segundo o Ministério da Educação, uma economia de cerca de R$ 400 milhões com o programa este ano. Com a medida, a União deixará de pagar ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal as taxas administrativas de 2% dos encargos educacionais liberados para as instituições de ensino.

De acordo com o Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), as instituições, no entanto, terão uma elevação de gastos que, junto com outras despesas que têm que arcar do Fies, totalizarão o equivalente a 13,24% das mensalidades. Repassar essas despesas para os estudantes significaria uma elevação nas mensalidades de 0,5%, além da inflação para o ano que vem. A entidade, no entanto, acredita que esse custo não será repassado aos estudantes devido às dificuldades financeiras que muitos deles enfrentam.

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Dag Vulpi

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