quarta-feira, 13 de junho de 2012

Tribunal mantém prefeito afastado em Bom Jesus do Norte


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo prefeito de Bom Jesus do Norte, no extremo Sul do Espírito Santo, contra decisão de primeira instância da juíza Maria Izabel de Azevedo Altoé. Com isso, Adson Azevedo Salim (PSDB) continua afastado da chefia do Executivo.
O afastamento por 180 dias foi determinado pela juíza no dia 4 de abril por suposto superfaturamento na realização do Carnaval do município em 2010, alvo de uma Comissão Processante da Câmara de Vereadores. Na época, a coordenação do Carnaval foi do vice-prefeito Pedro Chaves de Oliveira Júnior, que ocupava a Secretaria de Desenvolvimento e acusou o prefeito de ter feito as contratações superfaturadas.
O processo nº 0900977-51.2012.8.08.000, do agravo de instrumento do prefeito contra a decisão da juíza, teve relatoria do desembargador Willian Silva, cujo voto por “negar provimentos” foi seguido à unanimidade dos demais desembargadores da 3ª Câmara Civil. Silva acolheu o entendimento do Ministério Público de suspeita de que o prefeito ocultou documentos que comprovariam  as irregularidades na realização de eventos durante o carnaval de Bom Jesus em 2010, dificultando, assim, a coleta de provas de improbidade administrativa.
O Ministério Público Estadual aponta a dispensa de licitação para a contratação de empresa que organizou o evento, além da suspeita de superfaturamento nos valores dos cachês artísticos das atrações do carnaval.
O vice-prefeito Pedro Chaves de Oliveira Júnior, que assumiu o cargo de prefeito após a decisão em primeira instância, também tem um agravo de instrumento, de nº0901018-18.2012.8.08.0000, interposto pelo Ministério Público Estadual pedindo também o seu afastamento do vice. O processo tramita no Tribunal de Justiça também com a relatoria do desembargador Willian Silva.

Santa Leopoldina: prefeito afastado é alvo de nova ação


O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, da Comarca de Santa Leopoldina, acolheu nesta terça-feira (12) petição inicial ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o prefeito afastado do município, Ronaldo Martins Prudêncio, e seu ex-secretário de Obras Ramilson Coutinho Ramos.
Em Ação Civil Pública, o MP atribui aos dois a prática de atos de improbidade administrativa, dentro do inquérito que investigou uma série de irregularidades que ficou conhecida como “Moeda de Troca”.
Segundo denúncia do Ministério Público, aceita pelo juiz Carlos Ernesto, Ronaldo Prudêncio e Ramilson Ramos teriam forjado uma situação de emergência no município para contratar a execução de obras sem licitação no valor superior a R$ 2,1 milhões.
O Ministério Público pediu ainda a indisponibilidade de bens para garantia de eventual condenação dos acusados e afastamento cautelar de Ronaldo Prudêncio. Entretanto, esses dois pedidos já haviam sido deferidos pelo magistrado Carlos Ernesto em outra ação cível, além do fato de o então prefeito permanecer afastado desde 2010, quando estourou a “Operação Moeda de Troca”.
De acordo com a decisão do juiz Carlos Ernesto no acolhimento da ação, o Ministério Público sustenta que Ronaldo Prudêncio, na condição de prefeito e ordenador de despesas, “firmou contratos administrativos, mediante dispensa indevida de licitação, de obras e serviços de engenharia, cujo valor global alcançou a monta de R$ 2.114.135,48, pagos a Decottignies & Moraes Engenharia LTDA.”
O contrato destinava-se à “execução dos serviços de obra e engenharia de contenção de encosta”, nas ruas Funil e Reginaldo Terra, na sede de Santa Leopoldina. O Ministério Público afirma ainda em sua denúncia que as contratações foram feitas mediante dispensa de licitação ilegítimas, “mormente porque houve, por parte de Ramilson Coutinho Ramos, então secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, em conjunto com Ronaldo Martins Prudêncio, forjamento de situação de emergência, com prorrogações intencionais da vigência do Decreto Municipal n. 294/2008, por duas vezes, até que firmado o primeiro contrato questionado.”
Informa, ainda, que, passada a situação emergencial em que o município se encontrava em razão da enchente de 2008, por solicitação do então secretário Ramilson Ramos, Ronaldo Prudêncio firmou o segundo contrato administrativo, já no ano de 2010, mediante nova dispensa de licitação, com objeto idêntico à primeira contratação, o que caracterizaria mais uma burla à licitação e fracionamento de execução de obra pública.
Bens indisponibilizados – O juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado, determinou a indisponibilidade dos bens de Ronaldo Martins Prudêncio, e de mais seis  pessoas e de quatro empresas acusadas de participação nas fraudes em licitações desvendadas na “Operação Moeda de Troca”. Em sua decisão, o juiz limita o bloqueio em até R$ 80 mil.
Além do prefeito afastado, tiveram seus bens tornado indisponíveis os empresários Jefferson Rodrigues, Paulo César Santana Andrade, Ozelia Barbosa Oliveira da Silva, Valdeir Nunes dos Santos, Andréia Inácio Rosa e Robson de Souza Colombo, além das empresas  Antônio Carlos Sena Filho-ME, Patrícia Pereira Ornelas Andrade ME (Vip Produções e Eventos, nome fantasia), Adailton Pereira dos Santos ME (Styllus Produções e Eventos) e a Associação Montanhas Capixabas Turismo.
A decisão do magistrado atende a um pedido do Ministério Público Estadual, que denunciou o grupo por improbidade administrativa. De acordo com a decisão do juiz Carlos Ernesto, em sua denúncia o MP sustentam que o então prefeito Ronaldo Prudêncio e o então secretário Municipal de Turismo, “em ofensa aos princípios da Administração Pública, firmou convênio com uma das empresas citadas no processo num valor global de R$ 120 mil para organização e execução de ações destinadas à realização do Carnaval Leopoldinense de 2010.
Ainda segundo a denúncia, “o dito convênio foi firmado com o fito de satisfazer interesses pessoais” das pessoas denunciadas.

Fundão tem que realizar concurso até 31 de dezembro


A juíza de Direito Priscila de Castro Murad, da Comarca de Fundão, determinou à Prefeitura de Fundão que realize concurso público até o dia 31 de dezembro deste ano para prover a ocupação dos cargos atualmente ocupados por designação temporária.
A sentença nos autos do processo 059110002702 atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, acolhendo denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Fundão junto ao Ministério Público do Trabalho. Na ocasião, a entidade de classe pediu a intervenção do Ministério Público do Trabalho para forçar a municipalidade a realizar concurso público, já que, dos 1.100 servidores municipais, mais de 60% detêm contrato temporário.
Na sentença, a juíza ressalta que, em 02.02.2010, o Ministério Público encaminhou Notificação Recomendatória ao Município, alertando-o para a obrigatoriedade de realização do concurso público, no prazo de sessenta dias, no entanto, já escoado um ano, nenhuma providência neste sentido foi produzida. De acordo com a denúncia, os agentes públicos usam os cargos como moeda de troca na captação de votos, ficando a competência dos servidores em segundo plano.
“A ocupação de tais vagas por meio de contratação temporária afronta, claramente, a exigência constitucional de realização de concurso público, violando, assim, a gama de princípios que devem nortear a atividade administrativa. Deve-se observar que as funções exercidas pelos servidores contratados sem concurso coincidem com aquelas atribuídas a cargos públicos de obrigatório provimento por concurso público, o que leva à conclusão de que deveria ter havido o preenchimento das vagas para servidores efetivos por concurso, e não por contratação temporária”, diz a sentença

Assembléia é oficiada sobre perda de mandato de Baiano e aguarda orientação da procuradoria da Casa


A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) informa que foi oficiada sobre a sentença da perda de mandato do deputado estadual Nilton Gomes de Oliveira, o Nilton Baiano do PP.
O presidente Theodorico Ferraço despachou o ofício nesta terça-feira (12) para a procuradoria da Casa, para que a mesma, baseada no Artigo 3º da Lei Complementar Estadual 287 oriente a Mesa Diretora sobre as medidas legais cabíveis.
A Ales ressalta ainda que o procurador tem um prazo de três a cinco dias para elaborar o parecer, e após, a matéria será enviada a Mesa Diretora, que vai adotar os procedimentos legais.

Câmaras Criminais rejeitam recurso de Jorge Donati


As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santos (TJES) negaram, na sua sessão desta segunda-feira (11), a pretensão do prefeito de Conceição da Barra, Jorge Duffles Andrade Donati, de anular todos os procedimentos anteriores à sua posse no comando do Executivo nos autos relacionados ao assassinato da mulher dele, Cláudia Soneghete Donati, e da empregada do casal, Mauricéia Rodrigues Donato, no que ficou conhecido como “Crime da Ilha”.
Jorge Donati entrou com agravo regimental, que teve parcial provimento pelas Câmaras Criminais Reunidas, que concederam aumento para 15 dias do prazo para apresentação da defesa do prefeito, que é acusado de ser o mandante do crime. A relatora do processo nº0916848-29.2009.8.08.0000, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, reconheceu a materialidade do crime de Jorge Donati.
Em seu voto, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, Eliana Munhós entende que o pedido de anulação das provas levantadas em primeira instância é inválido, pois a posse do acusado em um cargo eletivo não anula os atos praticados por ele anteriormente à sua diplomação. A relatora da ação ainda reconhece a materialidade do crime em razão dos indícios já existentes e solicitou o interrogatório do acusado ao fim da instrução processual.
Uma das diligências será o anexo de uma cópia da ata de julgamento em 1ª instância onde o jardineiro  Cristiano dos Santos Rodrigues foi condenado a 41 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, pelo assassinato da mulher de Jorge Donati e a empregada do casal. Já o irmão dele, Renato dos Santos Rodrigues, por ter feito confissão espontânea, pegou dois anos e 11 meses de reclusão.
Ao fim da instrução processual, além da defesa ter o prazo de 15 dias para apresentação, o mesmo prazo está estabelecido para o Ministério Público e mais 15 dias para a análise do processo , totalizando 45 dias de prazo para ser julgado o processo, após o fim da instrução, que ocorre com o interrogatório de Jorge Donati na presença da relatora da ação.

terça-feira, 12 de junho de 2012

BALANCE CAPIXABA 12/06/2012

BALANCCAPIXAB12/06/2012
Presidente do TJES abre remoção para vaga de juiz da nova Vara Anticorrupção
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, lançou, nesta terça-feira (12), o primeiro edital de remoção para o cargo de juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, voltada exclusivamente para o julgamento de ações populares e de improbidade administrativa nos juízos da Grande Vitória. Apesar da designação de um novo titular, a vara permanecerá com uma força-tarefa de magistrados para atuar nos casos.>>>Leia mais
Instabilidade de Casagrande trava processo eleitoral e deixa candidatos do PSB amarrados
O PSB do governador Renato Casagrande, como não podia ser diferente, é a noiva mais desejada da maioria dos candidatos que disputam as eleições deste ano. Entretanto, as movimentações do governador, quase todas atabalhoadas, mostram que o “dono do partido” ainda não tem uma estratégia definida para entrar no jogo eleitoral.
A indefinição de Casagrande está deixando as lideranças do partido e principalmente os candidatos a prefeito à beira de um ataque de nervos. Ansiosos e com os prazos cada vez mais apertados, eles continuam à espera de um sinal verde do governador para deslanchar o processo eleitoral.
Embora Casagrande tenha dito que assumiria uma posição de neutralidade no processo eleitoral, justamente para não desagregar os 16 partidos que compõem a base de apoio do seu governo, na prática, o que se vê é um articulador afoito, que mais parece agir por improviso.>>>Leia mais
MUG vai navegar pelos mares franceses em busca do título do carnaval 2013
MUG 2013
"Oui, voilá la France! Mocidade singra os mares de Dunkerque. Merci beaucoup!" é o título do enredo da agremiação de Vila Velha
Depois de meses de especulações, a Mocidade Unida da Glória confirmou o enredo que vai disputar  o carnaval 2013. "Oui, voilá la France! Mocidade singra os mares de Dunkerque. Merci beaucoup!" é o título do enredo - divulgado em primeira mão para o gazeta online - que será desenvolvido pelo carnavalesco Petterson Alves.
A imagem ao lado mostra a logomarca do enredo, e está estampada no convite para a festa de lançamento do enredo, no próximo dia 23, na quadra da escola.
Petterson está na cidade francesa de Dunkerque pesquisando o enredo e deve voltar ao Brasil somente às vésperas da festa de lançamento do tema, no final do mês. Ele garante que o carnaval capixaba em 2013 terá muitas surpresas no que depender dos preparativos da MUG.>>>Leia mais
Presidente Kennedy: vereadores divergem e lançam dúvida sobre futuro da prefeitura

Quase dois meses após a deflagração da “Operação Lee Oswald”, a prefeitura de Presidente Kennedy vive uma situação oposta: o município que chegou a ficar uma semana sem comando após a prisão do prefeito afastado Reginaldo Quinta (PTB) tem agora dois pretendentes à cadeira. Nesta terça-feira (12), a Câmara de Vereadores suspendeu a sessão que marcaria a posse no cargo do novo presidente da Casa, vereador José Carlos Barreto de Araújo (PSD). O atual ocupante, Jardecir Terra (PMDB), vereador mais antigo, não quer sair da cadeira.
Pela legislação, o presidente efetivo do Legislativo seria o sucessor natural de Quinta, que permanece preso desde a operação policial no dia 19 de maio. José Carlos Araújo chegou a anunciar a intenção de assumir o cargo, porém, o objetivo esbarra na resistência de Jardecir Terra. Empossado no último dia 26, o peemedebista quer ficar no cargo até a definição do futuro do município – já que o prefeito foi afastado pelos vereadores por 180 dias.>>>Leia mais
Justiça determina bloqueio dos bens de acusados de fraudes em Santa Leopoldina

O juiz da comarca de Santa Leopoldina, Carlos Ernesto Campostrini Machado, determinou a indisponibilidade dos bens de sete pessoas, entre elas o prefeito cassado Ronaldo Martins Prudêncio (PDT) e mais quatro empresas acusadas de participação nas fraudes em licitações desvendadas na “Operação Moeda de Troca”. Na sentença, o magistrado limita o bloqueio até R$ 80 mil. Um dos motivos da decisão é o risco de dilapidação do patrimônio devido ao atraso no julgamento da ação de improbidade.
De acordo com o juiz, o ex-prefeito está agindo dolosamente no desbaratamento de seu patrimônio. Desde o ajuizamento do processo, em fevereiro do ano passado, Prudêncio está se desfazendo de bens. Campostrini Machado cita na decisão uma fazenda da família que foi alienada a terceiros, como sustenta o Ministério Público Estadual (MPES) no pedido cautelar.>>>Leia mais
PT fecha coligação com PSD que torna candidata petista favorita em Piúma

A candidata do PT Fernanda Taylor deu um passo largo na corrida à prefeitura de Piúma. O anúncio da coligação entre PT e PSD pode ser o reforço que a candidata precisava para disputar com o candidato do prefeito Ricardo Costa (PR) os votos dos 14 mil eleitores do balneário sulista. 
Fernanda Taylor encabeçara a chapa que terá como vice Jadilson Marvila (PSD), atual vice-prefeito de Piúma. Marvila é detentor de um invejável capital eleitoral no município que, mais uma vez, poderá ser decisivo na eleição. É por isso que Marvila vinha sendo tão cortejado pelos partidos. O atual prefeito bem que tentou. Costa sonhava em contar com o apoio do vice para fortalecer a candidatura do atual secretário de Obras André Layber, também do PR, mas o PT chegou na frente. 
'Cortejo fúnebre' une greve de servidores e professores da Ufes

Com caixão e cruzes, manifestantes fizeram passeata em Vitória.
O movimento grevista é nacional e por tempo indeterminado.
Cerca de 100 manifestantes, entre professores, estudantes e servidores da Universidade Federal do Espírito Santo fizeram um “cortejo fúnebre”, na manhã desta terça-feira (12), na Avenida Fernando Ferrari, em Vitória. Segundo a Associação de Docentes da Ufes (Adufes), por todo trajeto os grevistas levaram um caixão, além de várias cruzes pretas.
A greve dos professores da Ufes começou no dia 17 de maio. Segundo os professores que optaram pela paralisação, as atividades estão interrompidas por tempo indeterminado. A paralisação dos servidores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) começou nesta segunda-feira (11).>>>Leia mais

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