terça-feira, 12 de junho de 2012

Justiça determina bloqueio dos bens de acusados de fraudes em Santa Leopoldina


O juiz da comarca de Santa Leopoldina, Carlos Ernesto Campostrini Machado, determinou a indisponibilidade dos bens de sete pessoas, entre elas o prefeito cassado Ronaldo Martins Prudêncio (PDT) e mais quatro empresas acusadas de participação nas fraudes em licitações desvendadas na “Operação Moeda de Troca”. Na sentença, o magistrado limita o bloqueio até R$ 80 mil. Um dos motivos da decisão é o risco de dilapidação do patrimônio devido ao atraso no julgamento da ação de improbidade.
De acordo com o juiz, o ex-prefeito está agindo dolosamente no desbaratamento de seu patrimônio. Desde o ajuizamento do processo, em fevereiro do ano passado, Prudêncio está se desfazendo de bens. Campostrini Machado cita na decisão uma fazenda da família que foi alienada a terceiros, como sustenta o Ministério Público Estadual (MPES) no pedido cautelar.

“Em se tratando de Ronaldo Martins Prudêncio, a dilapidação de seu patrimônio, aos olhos deste julgador, não mais se encontra no campo da presunção, mormente porque, como se depreende dos autos, a fazenda que o mesmo possuía neste município, há pouco mais de um ano, foi alienada a terceiro”, narra um dos trechos da decisão.

Baseado neste fato, o magistrado inclui também na lista de envolvidos que tiveram a indisponibilidades dos bens os empresários Jefferson Rodrigues, Paulo César Santana Andrade, Ozelia Barbosa Oliveira da Silva, Valdeir Nunes dos Santos, Andréia Inácio Rosa, Robson de Souza Colombo (o Robson Rodeios).

Foram incluídas ao bloqueio as pessoas jurídicas de Antônio Carlos Sena Filho-ME, Patrícia Pereira Ornelas Andrade ME (Vip Produções e Eventos, nome fantasia), Adailton Pereira dos Santos ME (Styllus Produções e Eventos) e a Associação Montanhas Capixabas Turismo.

Na denúncia do Ministério Público, os envolvidos são acusados de terem dado um desfalque de R$ 80 mil aos cofres públicos em fraudes na contratação de shows para o carnaval de 2010 em Santa Leopoldina. No total, os contratos giram em torno de R$ 120 mil.
Desde fevereiro do ano passado, o julgamento da ação está sendo prejudicado pelo levantamento da suspeição do juiz e do promotor do caso, Jefferson Valente Muniz. Até o momento, o Tribunal de Justiça reconheceu a improcedência do pedido da defesa dos acusados em relação ao magistrado.
Nova denúncia contra ex-prefeito
Nesta terça-feira (12), o juiz Carlos Ernesto Campostrini Machado acolheu uma nova denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito Ronaldo Prudêncio e o ex-secretário de Obras Ramilson Coutinho Ramos. Eles são acusados de terem forjado uma situação de emergência no município para contratar a execução de obras sem licitação no valor superior a R$ 2,1 milhões pagos a empresa Decottignies & Moraes Engenharia LTDA.”
De acordo com informações do TJES, o contrato destinava-se à “execução dos serviços de obra e engenharia de contenção de encosta”, nas ruas Funil e Reginaldo Terra, na sede de Santa Leopoldina. O Ministério Público sustenta que as contratações foram feitas mediante dispensa de licitação ilegítimas, “mormente porque houve, por parte de Ramilson Coutinho Ramos, então secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, em conjunto com Ronaldo Martins Prudêncio, forjamento de situação de emergência, com prorrogações intencionais da vigência do Decreto Municipal n. 294/2008, por duas vezes, até que firmado o primeiro contrato questionado.”
Informa, ainda, que, passada a situação emergencial em que o município se encontrava em razão da enchente de 2008, por solicitação do então secretário Ramilson Ramos, Ronaldo Prudêncio firmou o segundo contrato administrativo, já no ano de 2010, mediante nova dispensa de licitação, com objeto idêntico à primeira contratação, o que caracterizaria mais uma burla à licitação e fracionamento de execução de obra pública. Nerter Samora | Foto: Divulgacao/Secom 

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