terça-feira, 12 de junho de 2012

Presidente do TJES abre remoção para vaga de juiz da nova Vara Anticorrupção


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, lançou, nesta terça-feira (12), o primeiro edital de remoção para o cargo de juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vitória, voltada exclusivamente para o julgamento de ações populares e de improbidade administrativa nos juízos da Grande Vitória. Apesar da designação de um novo titular, a vara permanecerá com uma força-tarefa de magistrados para atuar nos casos.

De acordo com o edital publicado no Diário da Justiça, a escolha do juiz será feita pelo critério de antiguidade. Podem disputar a cadeira todos os juízes da Entrância Especial (que já atuam na GV) e da Terceira Entrância (voltada às comarcas dos municípios pólo no interior). O prazo de inscrição para disputar o cargo é de cinco dias, como prevê o texto.

Será a primeira vez desde a criação da nova vara, em fevereiro deste ano, que um juiz efetivo ocupará o posto. Atualmente, o juiz responsável pela vara é Jorge Henrique Valle dos Santos, então titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda, que também era responsável por parte desses processos. Mesmo com a designação de um novo titular, a informação no Tribunal de Justiça é de que será mantida a força-tarefa dos 22 juízes nomeados para atuar na Vara.

A relação de juízes nomeados pelo presidente do Tribunal de Justiça inclui: Manoel Cruz Doval, Gustavo Marçal da Silva e Silva, Salomão Akhnaton Zoroastro S. Elesbon, Marcelo Menezes Loureiro, Marcos Horácio Miranda, Leonardo Alvarenga da Fonseca, Júlio Cesar Babilon, Jaime Ferreira de Abreu, Hermínia Maria Azoury, Gustavo Henrique Procópio, Fernando Fraguas Esteves, Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, Carlos Magno Moulin Lima, Ademar João Bermond, Arion Mergar, Ronaldo Domingos de Almeida, Rodrigo Ferreira Miranda, Rodrigo Cardoso Freitas, Paulo Cesar de Carvalho, Marcos Pereira Sanches e Ubirajara Paixão Pinheiro.

De acordo com relatório divulgado pelo TJES, o mutirão de juízes proferiu um total de 74 sentenças nos cinco primeiros meses do ano – destas, 61% tiveram decisão pela procedência total ou parcial, resultando em punição para os denunciados. Foram condenadas 87 pessoas, entre prefeitos, vereadores, deputados estaduais, servidores do Estado e de municípios.

Nas sentenças prolatadas pelos magistrados, houve 34 suspensões de direitos políticos, 31 multas civis, 31 proibições de contratar com o poder público, 20 condenações a ressarcimento integral do dano ao erário e 16 perdas de função pública. Nerter Samora 

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