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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria



A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao Fator Previdenciário. A partir de agora, fica valendo a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens. As novas regras estão publicadas na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A lei ainda prevê uma progressividade. Aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026, ficando então em 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Dilma vetou o ponto da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício. Essa desaposentação foi incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados. Ao vetar a proposta, Dilma alegou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Governo aumenta taxa de Juros Máxima de crédito consignado de aposentados


Os aposentados e pensionistas da Previdência Social vão pagar mais caro por empréstimos consignados. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nessa quinta-feira (29), novas taxas limites para crédito consignado. Para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34%, já para empréstimos feitos no cartão de crédito a taxa de 3,06% passa a ser de 3,36%. A mudança passará a valer somente com a publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Segundo o Ministério da Previdência Social desde maio passado, o conselho já debatia o aumento dos juros. As instituições financeiras pleiteavam taxa limite de 2,48% para o empréstimo pessoal e 3,49% para o cartão de crédito, mas segundo o ministério, essa proposta não foi aceita.

No ultimo dia 22, o Diário Oficial da União publicou uma lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. Assim, o percentual adicional de 5% poderá ser destinado para pagar dividas do cartão de crédito ou para saques por meio do cartão.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Dilma veta lei que estendia PEC da Bengala a todo o funcionalismo

A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente a lei que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70.

A lei complementar, aprovada no fim de setembro pelo Senado, regulamentava para todo o funcionalismo público a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 88/2015, a chamada PEC da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

O veto está na edição de hoje (23) do Diário Oficial e, na justificativa, Dilma argumenta que o tema é prerrogativa da Presidência da República e não do Congresso, por isso a lei contraria a Constituição Federal.

“Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, diz a mensagem de veto.


quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Senado aprova MP que cria nova fórmula para aposentadorias


O plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória (MP) 676/15, que disciplina as aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa 85/95, que permite aos trabalhadores se aposentarem sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e vai à sanção presidencial.

Leia também:

O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada e, como contrapartida, o governo trouxe de volta a proposta da regra 85/95, mas aumentando em um ponto o resultado, a partir de 2017 até 2022, quando a soma da contribuição com a idade para mulheres será 90 pontos e para homens, 100.

Pela MP 676, essa regra é uma alternativa ao fator previdenciário, criado em 1999 para desestimular o trabalhador a se aposentar muito cedo, pois ele reduz o valor do benefício para os homens que se aposentam antes dos 65 anos e para as mulheres antes dos 60 anos de idade. Além disso, a regra 85/95, com progressividade, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A Câmara incluiu no texto do projeto de lei de conversão da MP 676/15 dispositivo que permite a “desaposentação”, termo utilizado para definir o recálculo da aposentadoria para quem continua a trabalhar depois de se aposentar. Se a emenda for sancionada, vai beneficiar milhares de aposentados que continuam na ativa e contribuindo para a Previdência.

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Senado pode votar nesta semana MP que cria nova fórmula para aposentadorias


O Senado começa a semana com a pauta trancada por três medidas provisórias (MPs). A mais polêmica é a 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias. O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente.

O veto foi mantido pelos parlamentares na semana passada. Pela nova fórmula, o tempo mínimo de contribuição para homens é 35 anos e, para as mulheres, 30 anos.

A mesma medida provisória regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. Há ainda regras para o recálculo da aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.

Outra MP para votação é a 686/2015, que liberou crédito extraordinário de R$ 5,18 bilhões para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A maior parte dos recursos previstos — R$ 4,2 bilhões — foi direcionada para contratos já existentes e para a abertura de 61,5 mil novas vagas para o segundo semestre deste ano. A medida precisa ser votada até o dia 27 de novembro.

Também tranca a pauta a MP 677/2015. O texto permitiu à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores.Os contratos, firmados na década de 70, venceram em 30 de junho deste ano.

Instituição fiscal independente

Apesar da pauta trancada pelas MPs, as propostas de emenda a constituição (PECs) não ficam com a votação interrompida. Por isso, o plenário do Senado pode votar a PEC 83/15, que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI).

Sugerida pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a IFI será um órgão auxiliar do Legislativo que vai calcular o impacto de projetos de lei para o orçamento.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Aprovada nova fórmula para cálculo de aposentadorias


A Câmara dos Deputados aprovou no início da tarde desta quarta-feira a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.

O texto é resultado de um acordo com o governo, que vetou a primeira proposta do Legislativo de criação da regra 85/95 – soma da idade e o tempo de contribuição para mulheres e homens respectivamente.

A medida proposta por uma comissão especial prevê uma migração que ocorreria até 2018, em uma escala que começaria com 85/95 e terminaria com a fórmula 90/100. A regra foi negociada com o Planalto.

Poucos minutos antes de abrir a sessão da Câmara, marcada para evitar a votação de vetos presidenciais hoje (30), o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) garantiu que a medida não pode ser vista como “birra” com Senado.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, decidiu não incluir na pauta do Congresso o veto publicado em edição especial do Diário do Congresso de ontem sobre o projeto da minirreforma política, que trata do financiamento privado de campanha, voto impresso e da janela partidária.

“Ninguém está fazendo birra de nada. Não tem objetivo nenhum disto. Existe uma matéria que se lutou para que fosse publicada em edição extraordinária do Diário Oficial para que se permitisse que fosse hoje [para a pauta do Congresso] e aí não pautar. É esse o problema”, explicou Cunha.

A sessão da Câmara foi uma imposição dos líderes parlamentares que queriam definir estes pontos da legislação eleitoral até sexta-feira (2), prazo para que as regras valham para as eleições do próximo ano.

Segundo Eduardo Cunha, se não votar hoje, a pauta do Congresso pode ser vencida, sem problemas na próxima semana. Mas a base aliada quer esgotar temas - reajuste do salário de servidores da Justiça e o texto que vincula o índice de correção de aposentadorias ao usado no ajuste do salário mínimo.

Por resolução do Congresso, a sessão de vetos tem que ocorrer na terceira terça-feira de todo o mês. No caso de não haver quórum, a pauta é adiada para a terça-feira seguinte. E foi este o argumento usado por Cunha para explicar que não há uma questão direta com o Senado.

“O que foi combinado comigo foi que eu não fizesse a sessão. É uma questão política. Foi uma determinação dos líderes, tanto da situação quanto da oposição. Só não participaram desta decisão os líderes do PT, do PcdoB e do PDT. Eu tenho pauta. A Casa não vai ficar parada”, afirmou Cunha.

domingo, 7 de junho de 2015

Entenda a polêmica do fator previdenciário

Por Deutsche Welle – na Carta Capital

Mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada pelo Congresso permite que pessoas se aposentem mais cedo do que o Executivo gostaria

O governo brasileiro tenta evitar que o ano termine novamente com um rombo nas contas públicas. Para isso, lançou um pacote de ajuste fiscal. Entre as metas, o Executivo propôs alterações no acesso a benefícios previdenciários, mas não esperava que o Congresso fosse aproveitar essa medida provisória para flexibilizar as regras da aposentadoria.

A polêmica emenda, acrescentada pela Câmara e aprovada na semana passada no Senado, flexibiliza o chamado fator previdenciário, que foi criado para desestimular a aposentadoria precoce ao reduzir o valor do benefício para quem se aposenta antes dos 60 anos de idade.

O Legislativo propôe modificações a essa regra, instituindo a fórmula 85/95. Ela prevê que uma pessoa pode receber o valor integral do benefício quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for igual a 85 para mulheres e a 95 para homens – obedecendo, porém, o teto de 4.663,75 reais da Previdência Social.

Com a alteração, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição, por exemplo, passaria a receber aposentaria integral. O mesmo valeria para um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Atualmente, pelo cálculo do fator previdenciário, ambos teriam que trabalhar por mais tempo para ter acesso ao benefício sem descontos.

Para entrar em vigor, a nova fórmula ainda precisa ser aprovada pela presidente Dilma Rousseff. Mas a mudança não agradou ao governo. Com a flexibilização, a tendência é de aumento nos gastos com a previdência. O vice-presidente Michel Temer já afirmou que o Executivo irá apresentar uma proposta alternativa ao fator previdenciário.

A mudança no cálculo do fator previdenciário aprovada pelo Congresso não é controversa somente no governo. Analistas estão longe de ter uma opinião unânime sobre o assunto.

Para o economista Fabio Giambiagi, especialista em previdência social, a alteração é um retrocesso, tendo em vista que a população tende a ficar cada vez mais velha, e o número de aposentados deve aumentar entre 3,5% e 4% ao ano nas próximas duas décadas.

"Qualquer país responsável diante disso estaria discutindo regras para fazer com que as pessoas trabalhem mais. A realidade vai se encarregar de mostrar o equívoco da mudança", afirmou Giambiagi.

Já para o economista Eduardo Fagnani, da Unicamp, a alteração é positiva. "Ela corrige uma injustiça com as pessoas de mais baixa renda que têm sido penalizadas desde a criação do fator previdenciário", afirma o especialista.

Fagnani ressalta que, atualmente, pessoas que entram no mercado de trabalho aos 25 anos e completam 35 anos de contribuição aos 60 anos de idade têm um desconto bem menor no valor do benefício do que pessoas que começaram a trabalhar com 15 anos e somaram 35 anos de contribuição aos 55 anos de idade.

Criado em 1999, o fator previdenciário visava retardar pedidos de aposentadoria ao reduzir benefícios de quem se aposenta antes dos 60 anos para mulheres e dos 65 anos para homens. Essa fórmula é aplicada para calcular o valor de aposentadoria por tempo de contribuição, cujo pedido exige 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, independente da idade.

A medida pretendia reduzir a pressão na Previdência Social, pois já na década de 1990 o pagamento de benefícios ultrapassava a arrecadação. O déficit continuou a crescer e, em 2013, chegou a 51,3 bilhões de reais, um aumento de 14,8% em relação ao ano de 2012.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há no Brasil a aposentadoria por idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, no caso de trabalhadores urbanos, e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, no caso de trabalhadores rurais, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Com o envelhecimento da população brasileira e o aumento da expectativa de vida, que atualmente é de 74,9 anos – mas deve chegar a 80,7 anos até 2050 – a discussão sobre mudanças na aposentadoria vai além da alteração do fator previdenciário.

Giambiagi defende reformas para equilibrar a balança da previdência. Entre elas, estão a adoção de uma idade mínima para a concessão de aposentadorias e também a equalização por gênero, ou seja, igualar a diferença de idade para receber o benefício entre homens e mulheres.

Na Alemanha, por exemplo, a idade mínima para a concessão da aposentadoria é de 67 anos. Na Dinamarca e na Espanha, 65 anos; e na França, 62 anos.

Para o economista Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas, uma mudança na previdência precisa, em primeiro lugar, corrigir o valor do rendimento do FGTS – que atualmente é de 3% mais a taxa referencial, que não passa de 1% ao ano. "O rendimento do FGTS é negativo em termos reais, pois não paga nem a inflação. O ideal seria a manutenção do poder de compra e juros reais", disse.

Fagnani, porém, é contra uma reforma. Segundo o economista, as alterações feitas na década de 1990 já restringem suficientemente o acesso à previdência social, além de terem sido criados impostos para financiar a seguridade social. Ele sugere como alternativa melhorar as condições de vida da população, para que no futuro, as pessoas não dependem apenas do Estado com relação à aposentadoria.


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Ministro do STF vota a favor da revisão da aposentadoria

O STF retoma o julgamento do recurso em que se discute a validade jurídica da desaposentação. Na foto, o relator ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber (José Cruz/Agência Brasil)
O ministro Luís Roberto Barroso é a favor
da desaposentação José Cruz/Agência Brasil

André Richter - da Agência Brasil 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como desaposentação. O ministro é o relator dos processos que tratam do assunto no STF. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido à ausência de três ministros, e deverá ser retomado na semana que vem.

Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. “A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.”, disse.

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

STF começa a julgar possibilidade de desaposentação


INSS
NSS não reconhece a desaposentação e
defende a ilegalidade da revisãoArquivo

André Richter - da Agência Brasil 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (8) a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A questão é conhecida como desaposentação e terá impacto em 70 mil ações que estão paradas na Justiça à espera da decisão.

Um dos recursos que serão julgados é de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho.

Atualmente, o INSS não reconhece a desaposentação e vai defender a ilegalidade da revisão durante o julgamento. Segundo o Artigo 18 da Lei 9.528/97, o aposentado que volta a trabalhar não pode ter o benefício revisado.  “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência - RGPS -  que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

A decisão que for tomada pelos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes que foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que vai defender a desaposentação, 70 mil ações aguardam a decisão do Supremo.

O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

PEC restabelece isenção da cobrança de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas


Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relatório à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/2004, que põe fim à incidência do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões recebidas por pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.

De acordo com a proposta, o imposto não incidirá sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada complementar, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, a partir do mês em que o contribuinte completar 70 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do Imposto de Renda.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Desaposentação? Saiba se tem direito!


Publicado por Aline Simonelli Moreira - 4 horas atrás
Muitos aposentados, em razão do valor irrisório de suas rendas, retornam ao mercado de trabalho e continuam pagando contribuições previdenciárias ao INSS. Por esse tempo “extra” de contribuição, surgiu a dúvida sobre o direito à revisão da aposentadoria.

Essa reanálise foi chamada pelos estudiosos do Direito Previdenciário deDesaposentação e, segundo eles, fornece ao aposentado a possibilidade de renunciar sua aposentadoria para que receba uma nova, mais vantajosa, que considera o tempo de contribuição a mais após ter se aposentado.

Suspensão de aposentadoria por irregularidades depende de prova oral

Após uma auditoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constatou irregularidades no reconhecimento de alguns vínculos empregatícios do beneficiário e identificou que o tempo de contribuição foi obtido de forma irregular, pois houve aumento do tempo de serviço trabalhado em uma empresa privada, de 01/09/1973 a 31/10/1976, para 01/01/1970 a 31/10/1976. Além disso, a autarquia afirma que não foi comprovado o exercício das atividades realizadas em condições especiais na Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A. (Embasa), no período de 01/08/1983 a 28/05/1998. Assim, o INSS suspendeu, em abril de 2003, a aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao trabalhador em 22/07/1999.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Mulheres representam 56% dos beneficiários do INSS


A maior parte dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é formada por mulheres. Elas representam 56% (15,4 milhões) dos mais de 27,7 milhões de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Os homens beneficiários são aproximadamente 12,3 milhões, 44%. Os dados fazem parte do Informe de Previdência Social de fevereiro de 2014, referente a dezembro de 2012, apresentado hoje (24) aos membros do Conselho do RGPS, que se reúnem periodicamente.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Especialista explica o que deve mudar nas regras da aposentadoria no INSS

2014 promete diversas mudanças na Previdência oficial. Confira no vídeo abaixo o bate-papo com o advogado previdenciário Rafael Vasconcelos


divulgação
O ano de 2014 promete fortes emoções na vida de todos os segurados do INSS, com a série de mudanças que devem ser feitas nas regras de aposentadoria e demais benefícios da Previdência.

Uma delas diz respeito à desaposentação, antiga reivindicação dos aposentados, que deve tomar fôlego neste ano e garantir aos segurados do INSS o direito a um benefício maior. A polêmica desaposentação deve entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no primeiro semestre.

Além disso, há expectativa de mudanças na idade mínima de aposentadoria e na contagem de idade e tempo de serviço. Para esclarecer o que está em jogo, recebemos no estúdio da GTV o advogado previdenciário do Sindicato Nacional dos Aposentados, Rafael Vasconcelos. Ele explica as principais mudanças.

Tem dúvidas sobre como vai ficar sua aposentadoria? Envie sua dúvida aqui pelos comentários. Amanhã, Rafael comenta sobre as alterações nas regras para concessão de auxílio-doença. 

Confira entrevista sobre o que muda na aposentadoria: 




segunda-feira, 3 de junho de 2013

Até 40% dos aposentados podem solicitar recálculo dos benefícios

Os aposentados que voltarem a trabalhar e continuarem contribuindo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir o recálculo do valor do benefício da aposentadoria, sem ter de devolver à Previdência o montante recebido até então. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos julgados recentemente.
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) estima que cerca de 40% dos aposentados ainda trabalhem e tenham o benefício passível de recálculo. Essa possibilidade chama-se desaposentadoria. Ela leva em consideração os valores pagos pelo beneficiário posteriormente ao momento da aposentadoria. Com a inclusão desses novos pagamentos, o valor total a ser recebido pode aumentar.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Governo está preocupado com impacto da desaposentadoria, diz Ideli

Brasília – A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (11) que o governo vai acompanhar com atenção o projeto de lei que prevê a desaposentadoria. O texto – aprovado ontem (10) pelo Senado - permite aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa.

Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Defensoria Pública da União vai ajudar segurados a resolver conflitos com INSS


A Defensoria Pública da União (DPU) vai assinar no final da tarde de hoje (4) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) termo de cooperação para intermediar a solução administrativa de recursos de segurados da Previdência Social, com o objetivo de evitar a judicialização dos conflitos previdenciários.  
De acordo com o diretor da Escola Superior da Defensoria Pública da União, Alexandre Mendes de Oliveira, essa parceria dará ao público "a alternativa de agilizar a solução de questões com a interferência de membros da DPU, que podem viabilizar a resolução do conflito quando o segurado não concordar com a decisão do INSS".  
Segundo Oliveira, no âmbito da parceria, o INSS "deverá se comprometer a reapreciar as questões que, na maioria dos casos, ficam muitos anos tramitando na Justiça". Só nos casos de  indeferimento definitivo do benefício é que o segurado poderá, a partir de agora,  recorrer à Justiça para obter uma decisão final.
 
A Defensoria Pública da União, criada pela Lei 9.020, completou 18 anos no dia 30 de março. A instituição marca a maioridade com a realização do 3º Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, que termina amanhã, no Hotel Nacional, em Brasília. O tema do evento é Conciliação: O novo caminho, que propõe a ampliação da atuação extrajudicial dos conflitos de interesses.

Agência Brasil

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Aposentados do INSS poderão requerer novo benefício se permanecerem na ativa


Os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade poderão requerer uma novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. Hoje, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida.
Projeto de lei que estabelece as novas regras para esses casos foi aprovado hoje (3), em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue à apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovada sem mudanças, vai à sanção presidencial.
O relator do projeto, Paulo Davim (PV-RN), destacou, em seu parecer, que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Nesses casos, o contribuinte não perde os valores recolhidos pelo INSS por ocasião da primeira aposentadoria.
“A partir de 1999, a procura pela renúncia da aposentadoria cresceu mais ainda com a implementação do fator previdenciário, criado para inibir as aposentadorias precoces”, ressaltou Davim. Ele lembrou que o fator previdenciário reduziu o valor do benefício para quem se aposentar com menor idade, independentemente do tempo de contribuição.
O projeto de lei também veda qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, que o segurado devolva os valores pagos pelo INSS referentes à primeira aposentadoria. Pelo projeto, na hipótese de concessão de novo benefício, será restrito aos previstos no Regime Geral de Previdência Social.
Agência Brasil

quinta-feira, 24 de março de 2011

Denise Gentil denuncia em Tese de Doutorado a falsa crise da Previdência Social no País


Entrevista - Denise Gentil - Janeiro de 2006

A crise forjada da Previdência 

Por Coryntho Baldez - do Jornal da UFRJ

Com argumentos insofismáveis, Denise Gentil destroça os mitos oficiais que encobrem a realidade da Previdência Social no Brasil. Em primeiro lugar, uma gigantesca farsa contábil transforma em déficit o superávit do sistema previdenciário, que atingiu a cifra de R$ 1,2 bilhões em 2006, segundo a economista.

O superávit da Seguridade Social – que abrange a Saúde, a Assistência Social e a Previdência – foi significativamente maior: R$ 72,2 bilhões. No entanto, boa parte desse excedente vem sendo desviada para cobrir outras despesas, especialmente de ordem financeira – condena a professora e pesquisadora do Instituto de Economia da UFRJ, pelo qual concluiu sua tese de doutorado “A falsa crise da Seguridade Social no Brasil: uma análise financeira do período 1990 – 2005”.

Nesta entrevista ao Jornal da UFRJ, ela ainda explica por que considera insuficiente o novo cálculo para o sistema proposto pelo governo e mostra que, subjacente ao debate sobre a Previdência, se desenrola um combate entre concepções distintas de desenvolvimento econômico-social.

Jornal da UFRJ: A ideia de crise do sistema previdenciário faz parte do pensamento econômico hegemônico desde as últimas décadas do século passado. Como essa concepção se difundiu e quais as suas origens?

Denise Gentil: A ideia de falência dos sistemas previdenciários públicos e os ataques às instituições do welfare state (Estado de Bem- Estar Social) tornaram-se dominantes em meados dos anos 1970 e foram reforçadas com a crise econômica dos anos 1980. O pensamento liberal-conservador ganhou terreno no meio político e no meio acadêmico. A questão central para as sociedades ocidentais deixou de ser o desenvolvimento econômico e a distribuição da renda, proporcionados pela intervenção do Estado, para se converter no combate à inflação e na defesa da ampla soberania dos mercados e dos interesses individuais sobre os interesses coletivos. Um sistema de seguridade social que fosse universal, solidário e baseado em princípios redistributivistas conflitava com essa nova visão de mundo. O principal argumento para modificar a arquitetura dos sistemas estatais de proteção social, construídos num período de crescimento do pós-guerra, foi o dos custos crescentes dos sistemas previdenciários, os quais decorreriam, principalmente, de uma dramática trajetória demográfica de envelhecimento da população. A partir de então, um problema que é puramente de origem sócio-econômica foi reduzido a um mero problema demográfico, diante do qual não há solução possível a não ser o corte de direitos, redução do valor dos benefícios e elevação de impostos. Essas idéias foram amplamente difundidas para a periferia do capitalismo e reformas privatizantes foram implantadas em vários países da América Latina.

Jornal da UFRJ: No Brasil, a concepção de crise financeira da Previdência vem sendo propagada insistentemente há mais de 15 anos. Os dados que você levantou em suas pesquisas contradizem as estatísticas do governo. Primeiramente, explique o artifício contábil que distorce os cálculos oficiais.

Denise Gentil: Tenho defendido a ideia de que o cálculo do déficit previdenciário não está correto, porque não se baseia nos preceitos da Constituição Federal de 1988, que estabelece o arcabouço jurídico do sistema de Seguridade Social. O cálculo do resultado previdenciário leva em consideração apenas a receita de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre a folha de pagamento, diminuindo dessa receita o valor dos benefícios pagos aos trabalhadores. O resultado dá em déficit. Essa, no entanto, é uma equação simplificadora da questão. Há outras fontes de receita da Previdência que não são computadas nesse cálculo, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e a receita de concursos de prognósticos. Isso está expressamente garantido no artigo 195 da Constituição e acintosamente não é levado em consideração.

Jornal da UFRJ: A que números você chegou em sua pesquisa?

Denise Gentil: Fiz um levantamento da situação financeira do período 1990-2006. De acordo com o fluxo de caixa do INSS, há superávit operacional ao longo de vários anos. Em 2006, para citar o ano mais recente, esse superávit foi de R$ 1,2 bilhões.

O superávit da Seguridade Social, que abrange o conjunto da Saúde, da Assistência Social e da Previdência, é muito maior. Em 2006, o excedente de recursos do orçamento da Seguridade alcançou a cifra de R$ 72,2 bilhões.

Uma parte desses recursos, cerca de R$ 38 bilhões, foi desvinculada da Seguridade para além do limite de 20% permitido pela DRU (Desvinculação das Receitas da União).

Há um grande excedente de recursos no orçamento da Seguridade Social que é desviado para outros gastos. Esse tema é polêmico e tem sido muito debatido ultimamente. Há uma vertente, a mais veiculada na mídia, de interpretação desses dados que ignora a existência de um orçamento da Seguridade Social e trata o orçamento público como uma equação que envolve apenas receita, despesa e superávit primário. Não haveria, assim, a menor diferença se os recursos do superávit vêm do orçamento da Seguridade Social ou de outra fonte qualquer do orçamento.

Interessa apenas o resultado fiscal, isto é, o quanto foi economizado para pagar despesas financeiras com juros e amortização da dívida pública.

Por isso o debate torna-se acirrado. De um lado, estão os que advogam a redução dos gastos financeiros, via redução mais acelerada da taxa de juros, para liberar recursos para a realização do investimento público necessário ao crescimento. Do outro, estão os defensores do corte lento e milimétrico da taxa de juros e de reformas para reduzir gastos com benefícios previdenciários e assistenciais. Na verdade, o que está em debate são as diferentes visões de sociedade, de desenvolvimento econômico e de valores sociais.

Jornal da UFRJ: Há uma confusão entre as noções de Previdência e de Seguridade Social que dificulta a compreensão dessa questão. Isso é proposital?

Denise Gentil: Há uma grande dose de desconhecimento no debate, mas há também os que propositadamente buscam a interpretação mais conveniente. A Previdência é parte integrante do sistema mais amplo de Seguridade Social. É parte fundamental do sistema de proteção social erguido pela Constituição de 1988, um dos maiores avanços na conquista da cidadania, ao dar à população acesso a serviços públicos essenciais. Esse conjunto de políticas sociais se transformou no mais importante esforço de construção de uma sociedade menos desigual, associado à política de elevação do salário mínimo. A visão dominante do debate dos dias de hoje, entretanto, frequentemente isola a Previdência do conjunto das políticas sociais, reduzindo-a a um problema fiscal localizado cujo suposto déficit desestabiliza o orçamento geral. Conforme argumentei antes, esse déficit não existe, contabilmente é uma farsa ou, no mínimo, um erro de interpretação dos dispositivos constitucionais.

Entretanto, ainda que tal déficit existisse, a sociedade, através do Estado, decidiu amparar as pessoas na velhice, no desemprego, na doença, na invalidez por acidente de trabalho, na maternidade, enfim, cabe ao Estado proteger aqueles que estão inviabilizados, definitiva ou temporariamente, para o trabalho e que perdem a possibilidade de obter renda. São direitos conferidos aos cidadãos de uma sociedade mais evoluída, que entendeu que o mercado excluirá a todos nessas circunstâncias.

Jornal da UFRJ: E são recursos que retornam para a economia?

Denise Gentil: É da mais alta relevância entender que a Previdência é muito mais que uma transferência de renda a necessitados. Ela é um gasto autônomo, quer dizer, é uma transferência que se converte integralmente em consumo de alimentos, de serviços, de produtos essenciais e que, portanto, retorna das mãos dos beneficiários para o mercado, dinamizando a produção, estimulando o emprego e multiplicando a renda. Os benefícios previdenciários têm um papel importantíssimo para alavancar a economia. O baixo crescimento econômico de menos de 3% do PIB (Produto Interno Bruto), do ano de 2006, seria ainda menor se não fossem as exportações e os gastos do governo, principalmente com Previdência, que isoladamente representa quase 8% do PIB.

Jornal da UFRJ: De acordo com a Constituição, quais são exatamente as fontes que devem financiar a Seguridade Social?

Denise Gentil: A seguridade é financiada por contribuições ao INSS de trabalhadores empregados, autônomos e dos empregadores; pela Cofins, que incide sobre o faturamento das empresas; pela CSLL, pela CPMF (que ficou conhecida como o imposto sobre o cheque) e pela receita de loterias. O sistema de seguridade possui uma diversificada fonte de financiamento. É exatamente por isso que se tornou um sistema financeiramente sustentável, inclusive nos momentos de baixo crescimento, porque além da massa salarial, o lucro e o faturamento são também fontes de arrecadação de receitas. Com isso, o sistema se tornou menos vulnerável ao ciclo econômico. Por outro lado, a diversificação de receitas, com a inclusão da taxação do lucro e do faturamento, permitiu maior progressividade na tributação, transferindo renda de pessoas com mais alto poder aquisitivo para as de menor.

Jornal da UFRJ: Além dessas contribuições, o governo pode lançar mão do orçamento da União para cobrir necessidades da Seguridade Social?

Denise Gentil: É exatamente isso que diz a Constituição. As contribuições sociais não são a única fonte de custeio da Seguridade. Se for necessário, os recursos também virão de dotações orçamentárias da União. Ironicamente tem ocorrido o inverso. O orçamento da Seguridade é que tem custeado o orçamento fiscal.

Jornal da UFRJ: O governo não executa o orçamento à parte para a Seguridade Social, como prevê a Constituição, incorporando-a ao orçamento geral da União. Essa é uma forma de desviar recursos da área social para pagar outras despesas?

Denise Gentil: A Constituição determina que sejam elaborados três orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento da Seguridade Social e o orçamento de investimentos das estatais. O que ocorre é que, na prática da execução orçamentária, o governo apresenta não três, mas um único orçamento chamandoo de “Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, no qual consolida todas as receitas e despesas, unificando o resultado. Com isso, fica difícil perceber a transferência de receitas do orçamento da Seguridade Social para financiar gastos do orçamento fiscal. Esse é o mecanismo de geração de superávit primário no orçamento geral da União. E, por fim, para tornar o quadro ainda mais confuso, isola-se o resultado previdenciário do resto do orçamento geral para, com esse artifício contábil, mostrar que é necessário transferir cada vez mais recursos para cobrir o “rombo” da Previdência. Como a sociedade pode entender o que realmente se passa?

Jornal da UFRJ: Agora, o governo pretende mudar a metodologia imprópria de cálculo que vinha usando. Essa mudança atenderá completamente ao que prevê a Constituição, incluindo um orçamento à parte para a Seguridade Social?

Denise Gentil: Não atenderá o que diz a Constituição, porque continuará a haver um isolamento da Previdência do resto da Seguridade Social. O governo não pretende fazer um orçamento da Seguridade. Está propondo um novo cálculo para o resultado fiscal da Previdência. Mas, aceitar que é preciso mudar o cálculo da Previdência já é um grande avanço. Incluir a CPMF entre as receitas da seguridade é um reconhecimento importante, embora muito modesto. Retirar o efeito dos incentivos fiscais sobre as receitas também ajuda a deixar mais transparente o que se faz com a política previdenciária. O que me parece inadequado, entretanto, é retirar a aposentadoria rural da despesa com previdência porque pode, futuramente, resultar em perdas para o trabalhador do campo, se passar a ser tratada como assistência social, talvez como uma espécie de bolsa. Esse é um campo onde os benefícios têm menor valor e os direitos sociais ainda não estão suficientemente consolidados.

Jornal da UFRJ: Como você analisa essa mudança de postura do Governo Federal em relação ao cálculo do déficit? Por que isso aconteceu?

Denise Gentil: Acho que ainda não há uma posição consolidada do governo sobre esse assunto. Há interpretações diferentes sobre o tema do déficit da Previdência e da necessidade de reformas. Em alguns segmentos do governo fala-se apenas em choque de gestão, mas em outras áreas, a reforma da previdência é tratada como inevitável. Depois que o Fórum da Previdência for instalado, vão começar os debates, as disputas, a atuação dos lobbies e é impossível prever qual o grau de controle que o governo vai conseguir sobre seus rumos. Se os movimentos sociais não estiverem bem organizados para pressionarem na defesa de seus interesses pode haver mais perdas de proteção social, como ocorreu em reformas anteriores.

Jornal da UFRJ: A previdência pública no Brasil, com seu grau de cobertura e garantia de renda mínima para a população, tem papel importante como instrumento de redução dos desequilíbrios sociais?

Denise Gentil: Prefiro não superestimar os efeitos da Previdência sobre os desequilíbrios sociais. De certa forma, tem-se que admitir que vários estudos mostram o papel dos gastos previdenciários e assistenciais como mecanismos de redução da miséria e de atenuação das desigualdades sociais nos últimos quatro anos. Os avanços em termos de grau de cobertura e de garantia de renda mínima para a população são significativos. Pela PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), cerca de 36,4 milhões de pessoas ou 43% da população ocupada são contribuintes do sistema previdenciário. Esse contingente cresceu de forma considerável nos últimos anos, embora muito ainda necessita ser feito para ampliar a cobertura e evita que, no futuro, a pobreza na velhice se torne um problema dos mais graves. O fato, porém, de a população ter assegurado o piso básico de um salário mínimo para os benefícios previdenciários é de fundamental importância porque, muito embora o valor do salário mínimo esteja ainda distante de proporcionar condições dignas de sobrevivência, a política social de correção do salário mínimo acima da inflação tem permitido redução da pobreza e atenuado a desigualdade da renda.

Cerca de dois milhões de idosos e deficientes físicos recebem benefícios assistenciais e 524 mil são beneficiários do programa de renda mensal vitalícia. Essas pessoas têm direito a receber um salário mínimo por mês de forma permanente.

Evidentemente que tudo isso ainda é muito pouco para superar nossa incapacidade histórica de combater as desigualdades sociais. Políticas muito mais profundas e abrangentes teriam que ser colocadas em prática, já que a pobreza deriva de uma estrutura produtiva heterogênea e socialmente fragmentada que precisa ser transformada para que a distância entre ricos e pobres efetivamente diminua. Além disso, o crescimento econômico é condição fundamental para a redução da pobreza e, nesse quesito, temos andado muito mal. Mas a realidade é que a redução das desigualdades sociais recebeu um pouco mais de prioridade nos últimos anos do que em governos anteriores e alguma evolução pode ser captada através de certos indicadores.

Jornal da UFRJ: Apesar do superávit que o governo esconde, o sistema previdenciário vem perdendo capacidade de arrecadação. Isso se deve a fatores demográficos, como dizem alguns, ou tem relação mais direta com a política econômica dos últimos anos?

Denise Gentil: A questão fundamental para dar sustentabilidade para um sistema previdenciário é o crescimento econômico, porque as variáveis mais importantes de sua equação financeira são emprego formal e salários. Para que não haja risco do sistema previdenciário ter um colapso de financiamento é preciso que o país cresça, aumente o nível de ocupação formal e eleve a renda média no mercado de trabalho para que haja mobilidade social. Portanto, a política econômica é o principal elemento que tem que entrar no debate sobre “crise” da Previdência. Não temos um problema demográfico a enfrentar, mas de política econômica inadequada para promover o crescimento ou a aceleração do crescimento.

A matéria nos foi Enviada por Laerte Braga, qui, 24/03/2011 - 20:14



Confira abaixo o vídeo onde a professora e economista Denise Gentil fala sobre a previdência no Brasil

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