André Richter - da Agência Brasil
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou
hoje (9) a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do
benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência
Social. A mudança é conhecida como desaposentação. O ministro é o
relator dos processos que tratam do assunto no STF. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido à ausência de três ministros, e deverá ser retomado na semana que vem.
Segundo
o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado,
porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que
não se aposentou. “A desaposentação é possível porque ela não está
vedada em lei. Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente
a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional,
impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha
qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.”, disse.
A
Aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O
valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em
conta o tempo e valor da contribuição, idade e expectativa de vida.
Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá levar em conta o
tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição,
englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em
contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão
contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado
decida devolver o valor que já recebeu. Caso seja julgada legal pelos
demais ministros, regras da desaposentação devem começar a valer em 180
dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a
questão.
Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU),
Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo
Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos
contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares
para o aposentado que pretende revisar o benefício.
Os ministros
julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria
por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de
contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando
retornou ao trabalho.
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