quinta-feira, 28 de julho de 2016

Piloto da Marinha envolvido em acidente aéreo no Rio continua desaparecido




Vitor Abdala – da Agência Brasil

A Marinha entrou hoje (28) no terceiro dia de buscas pelo piloto desaparecido no acidente aéreo da última terça-feira (26). Até agora, segundo nota divulgada à imprensa, nada foi encontrado.

O piloto desapareceu no mar depois que duas aeronaves AF-1B Skyhawk colidiram durante um exercício, a 100 quilômetros da costa, próximo ao município de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

O outro piloto envolvido no acidente conseguiu retornar à Base Naval de São Pedro da Aldeia em segurança. Já o piloto desaparecido caiu no mar, provavelmente depois de se ejetar da cabine. Os nomes dos dois militares não foram divulgados pela Marinha.

Segundo a nota, nem o exercício militar e nem as aeronaves têm qualquer relação com o esquema de segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Uma comissão de investigação de acidentes aeronáuticos foi criada no próprio dia do acidente, para apurar os fatores que levaram à colisão entre as duas aeronaves.

Impeachment: termina hoje prazo para defesa de Dilma entregar alegações finais



Iolando Lourenço e Luciano Nascimento - da Agência Brasil

Termina hoje (28) o prazo para que a defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff entregue à Comissão Processante do Impeachment no Senado os documentos com as alegações finais do processo. Os advogados de Dilma têm até as 18h30, horário em que se encerra o expediente da Casa, para apresentar a documentação.

De acordo com a assessoria de imprensa de Dilma, a documentação será apresentada à comissão por volta de 18h, pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo – um dos advogados de defesa da petista.

Inicialmente, o prazo terminaria ontem (27), mas foi prorrogado por 24h após pedido da defesa. Na terça-feira (26), a defesa de Dilma entrou com um pedido de prorrogação do prazo por dois dias.

Internet
Os advogados argumentaram que, por causa da suspensão, nos dias 23 e 24, dos serviços da página do Senado na internet, onde fica hospedada toda a documentação, a presidenta afastada teve o amplo direito de defesa prejudicado por ter ficado sem acesso aos autos do processo.

No pedido, a defesa defendeu que, nesse caso, deveria ser usado, por analogia, o que prevê o novo Código de Processo Civil, segundo o qual “suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte”, devendo o prazo ser “restituído ao que faltava para a sua complementação”.

O presidente da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatou parcialmente o pedido, prorrogando o prazo por 24h.

Em nota, Lira afirmou que a indisponibilidade do conteúdo se deu em virtude de manutenção programada, que a ação foi anunciada pelo portal do Senado e que o “sistema permite que os arquivos sejam baixados para consulta no computador do usuário sem necessidade de acesso à internet”.

Mesmo com a prorrogação do prazo, Lira manteve o calendário previsto inicialmente. Com isso, o relator na comissão, Antonio Anastasia (PSDB-MG) terá até a próxima segunda-feira (dia 1º) para elaborar seu parecer sobre a acusação. O relatório será lido, na terça-feira (2), na comissão e tem a previsão de ser votado na quinta-feira (4). Para ser aprovado ou rejeitado, é necessária a maioria simples – metade mais um dos senadores presentes à sessão.

O documento será encaminhado para leitura no plenário da Casa no dia 5. De acordo com calendário, a votação no plenário será realizada no dia 9, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, encerrando, assim, a fase de pronúncia do impeachment.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Vereador




Por Thais Pacievitch
Vereador é o político eleito pelo povo, para representá-lo em nível municipal. Faz parte do Poder Legislativo. A eleição para vereador ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os municípios do Brasil.

Os critérios para concorrer ao cargo de Vereador, são os seguintes: 

  • ser alfabetizado;
  • ter nacionalidade brasileira; 
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral; 
  • ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao cargo para representar a cidade onde vota; 
  • estar filiado a algum partido e;
  • ter a idade mínima de 18 anos.

Segundo a Constituição Federal (1988), em seu artigo 29, inciso IV, o número de vereadores em cada município é proporcional à população do município, seguindo as seguintes especificidades:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Cabe a Câmara de Vereadores legislar em nível municipal e fiscalizar o Poder Executivo municipal, ou seja, o prefeito. Os Vereadores suplementam a legislação federal e estadual quando são necessárias e possíveis quaisquer adequações, participam da elaboração do orçamento municipal, divida pública municipal, planos de desenvolvimento municipal, leis orgânicas, etc.

Um projeto de lei orgânica pode ser apresentado tanto pelo prefeito como por qualquer vereador. Uma Lei orgânica só é promulgada se for aprovada por dois terços da Câmara Municipal, em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos.

O Vereador é o representante do povo que permanece mais próximo ao mesmo, depois de eleito. É comum bairros, comunidades rurais, de entidades, entre outros, elegerem seus representantes, para de forma democrática, exigir seus direitos, ou mesmo pleitear melhoramentos para seu segmento. É ele, o vereador, quem traz para a Câmara, as necessidades, as carências, os problemas de sua comunidade, do município, sendo ele, portanto, o primeiro porta-voz do povo.


Conheça as atribuições do Vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

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