segunda-feira, 1 de agosto de 2016
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Piloto da Marinha envolvido em acidente aéreo no Rio continua desaparecido
Vitor Abdala –
da Agência Brasil
A Marinha
entrou hoje (28) no terceiro dia de buscas pelo piloto desaparecido no acidente
aéreo da última terça-feira (26). Até agora, segundo nota divulgada à imprensa,
nada foi encontrado.
O piloto
desapareceu no mar depois que duas aeronaves AF-1B Skyhawk colidiram durante um
exercício, a 100 quilômetros da costa, próximo ao município de Saquarema, na
Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
O outro piloto
envolvido no acidente conseguiu retornar à Base Naval de São Pedro da Aldeia em
segurança. Já o piloto desaparecido caiu no mar, provavelmente depois de se
ejetar da cabine. Os nomes dos dois militares não foram divulgados pela
Marinha.
Segundo a
nota, nem o exercício militar e nem as aeronaves têm qualquer relação com o
esquema de segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Uma comissão
de investigação de acidentes aeronáuticos foi criada no próprio dia do
acidente, para apurar os fatores que levaram à colisão entre as duas aeronaves.
Impeachment: termina hoje prazo para defesa de Dilma entregar alegações finais
Iolando
Lourenço e Luciano Nascimento - da Agência Brasil
Termina hoje
(28) o prazo para que a defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff entregue à
Comissão Processante do Impeachment no Senado os documentos com as alegações
finais do processo. Os advogados de Dilma têm até as 18h30, horário em que se
encerra o expediente da Casa, para apresentar a documentação.
De acordo com
a assessoria de imprensa de Dilma, a documentação será apresentada à comissão
por volta de 18h, pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo – um dos advogados de
defesa da petista.
Inicialmente,
o prazo terminaria ontem (27), mas foi prorrogado por 24h após pedido da
defesa. Na terça-feira (26), a defesa de Dilma entrou com um pedido de prorrogação do prazo por dois dias.
Internet
Os advogados
argumentaram que, por causa da suspensão, nos dias 23 e 24, dos serviços da
página do Senado na internet, onde fica hospedada toda a documentação, a
presidenta afastada teve o amplo direito de defesa prejudicado por ter ficado
sem acesso aos autos do processo.
No pedido, a
defesa defendeu que, nesse caso, deveria ser usado, por analogia, o que prevê o
novo Código de Processo Civil, segundo o qual “suspende-se o curso do prazo por
obstáculo criado em detrimento da parte”, devendo o prazo ser “restituído ao
que faltava para a sua complementação”.
O presidente
da Comissão Processante do Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatou
parcialmente o pedido, prorrogando o prazo por 24h.
Em nota, Lira
afirmou que a indisponibilidade do conteúdo se deu em virtude de manutenção
programada, que a ação foi anunciada pelo portal do Senado e que o “sistema
permite que os arquivos sejam baixados para consulta no computador do usuário
sem necessidade de acesso à internet”.
Mesmo com a
prorrogação do prazo, Lira manteve o calendário previsto inicialmente. Com
isso, o relator na comissão, Antonio Anastasia (PSDB-MG) terá até a próxima
segunda-feira (dia 1º) para elaborar seu parecer sobre a acusação. O relatório
será lido, na terça-feira (2), na comissão e tem a previsão de ser votado na
quinta-feira (4). Para ser aprovado ou rejeitado, é necessária a maioria
simples – metade mais um dos senadores presentes à sessão.
O documento
será encaminhado para leitura no plenário da Casa no dia 5. De acordo com
calendário, a votação no plenário será realizada no dia 9, sob o comando do
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, encerrando,
assim, a fase de pronúncia do impeachment.
segunda-feira, 25 de julho de 2016
Vereador
Por Thais Pacievitch
Vereador é o
político eleito pelo povo, para representá-lo em nível municipal. Faz parte do Poder Legislativo.
A eleição para vereador ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os
municípios do Brasil.
Os critérios
para concorrer ao cargo de Vereador, são os seguintes:
- ser alfabetizado;
- ter nacionalidade brasileira;
- estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral;
- ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao cargo para representar a cidade onde vota;
- estar filiado a algum partido e;
- ter a idade mínima de 18 anos.
Segundo a
Constituição Federal (1988), em seu artigo 29, inciso IV, o número de
vereadores em cada município é proporcional à população do município, seguindo
as seguintes especificidades:
a) mínimo de
nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
Cabe a Câmara
de Vereadores legislar em nível municipal e fiscalizar o Poder Executivo
municipal, ou seja, o prefeito. Os Vereadores suplementam a legislação federal e
estadual quando são necessárias e possíveis quaisquer adequações, participam da
elaboração do orçamento municipal, divida pública municipal, planos de
desenvolvimento municipal, leis orgânicas, etc.
Um projeto de
lei orgânica pode ser apresentado tanto pelo prefeito como por qualquer vereador.
Uma Lei orgânica só é promulgada se for aprovada por dois terços da Câmara
Municipal, em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos.
O Vereador é o
representante do povo que permanece mais próximo ao mesmo, depois de eleito. É
comum bairros, comunidades rurais, de entidades, entre outros, elegerem seus
representantes, para de forma democrática, exigir seus direitos, ou mesmo
pleitear melhoramentos para seu segmento. É ele, o vereador, quem traz para a
Câmara, as necessidades, as carências, os problemas de sua comunidade, do
município, sendo ele, portanto, o primeiro porta-voz do povo.
Conheça as
atribuições do Vereador
O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar
do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as
leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução
administrativa.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes
para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do
esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos
loteamentos e casas populares, etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses
objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
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