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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Polícia prende mais da metade dos vereadores de município cearense


Oito dos 13 vereadores do município de Itarema, no litoral oeste do Ceará (a cerca de 200 quilômetros de Fortaleza), foram presos preventivamente por suspeita de cometerem estelionato, falsidade ideológica e outros crimes no exercício do mandato.

As prisões aconteceram hoje (28) durante a segunda fase da Operação Fantasma, deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) com o apoio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do estado (SSPDS). Entre os parlamentares presos, estão membros da mesa diretora da Câmara.

Segundo as investigações, a Câmara Municipal de Itarema contratou diversos funcionários fantasmas – pessoas que recebiam salário sem comparecer para trabalhar ou prestavam serviços recebendo valores em espécie por meio de vereadores.

O MP apontou que, em geral, esses prestadores de serviço tinham alguma relação de parentesco com os parlamentares, o que configuraria nepotismo. Na primeira fase da operação, foram apreendidos documentos que comprovaram as suspeitas e demonstraram que alguns dos funcionários fantasmas repassavam parte de seus salários para os vereadores.


Além dos mandados de prisão, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão e 32 de condução coercitiva. A Justiça de Itarema também decretou o afastamento dos vereadores e de outros servidores da Câmara Municipal envolvidos no esquema.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

AFINAL, O QUE É UM VOTO CONSCIENTE?


Por Dag Vulpi 29/08/2016

É comum em época de eleições ouvirmos a frase, faça um voto consciente. Por certo você já ouviu esta frase algumas vezes nessa época de campanhas. Porém, dizer é muito mais fácil que o ato de votar consciente. Afinal, não existe uma fórmula única para o voto consciente, o que há, são critérios a serem seguidos que poderão contribuir sobremaneira para que cada um tenha a certeza de que está fazendo uma boa escolha.

Um dos principais pontos a serem considerados para votar conscientemente, está na importância que cada eleitor dará na busca de informações adequadas, de forma a certificar-se que o candidato que receberá seu voto de fato é o mais apto a atender às demandas da população.

Um voto somente será consciente quando feito com a certeza de que aquela foi uma escolha apropriada. O eleitor podendo afirmar com conhecimento adequado que escolheu o candidato segundo seus critérios de avaliação e que, o candidato escolhido é o mais apto entre todos os demais, para gerir o patrimônio e o interesse públicos.

Além de certificar-se de que aquele candidato é o mais preparado, outro ponto que difere um voto consciente de um voto irresponsável, é o fato de ele vir “desapegado” de interesses em obter vantagens pessoais.  O eleitor não pode usar seu voto pensando no que ele poderá ganhar, mas sim, pensar como seu voto poderá colaborar para o bem estar coletivo. Antes de pensar em vantagens pessoais o eleitor deverá pensar nas pessoas que o rodeiam, no que elas querem e no que ele acredita que elas precisam. É esse tipo de questionamento que deve estar na mente de um eleitor na hora de definir seu voto.

PONTOS A SEREM OBSERVADOS ANTES DE DEFINIR SEU VOTO

Um dos aspectos mais importante a ser considerado é a lisura do candidato. Seria aquele um candidato corrupto, interessado apenas no que ele pode ganhar para si com a política? Qual o passado desse candidato?

Conheça as principais propostas de cada candidato e veja com quais delas você mais se identifica. A afinidade ideológica é muito importante, afinal existem grandes ideias sobre a melhor maneira de se gerir uma sociedade.

Outro aspecto que devemos observar é a competência. Muitas vezes um candidato pode ser uma ótima pessoa, um bom pai, um exemplo de vizinho, mas simplesmente não possui perfil para o cargo a que está concorrendo.

Outro ponto importante é observar se o candidato possui uma vida dedicada à política. Estar envolvido com a política há muito tempo pode ser um sinal positivo – já que pode demonstrar que o candidato realmente se dedica a isso – como pode também ser um sinal negativo, afinal, existe a possibilidade de ele estar envolvido em negociatas escusas que existem nesse meio.

De qualquer forma, saber a história do seu candidato em detalhes revelará coisas importantes sobre seu passado e suas convicções e lhe dará uma ideia melhor sobre sua aptidão ao cargo em questão. O Tribunal Superior Eleitoral mantém um site com diversas informações sobre os candidatos durante as eleições. A internet oferece farto material sobre a política brasileira e pode trazer muitas informações sobre os candidatos que você está avaliando.

Outro fator que é fundamental para um voto consciente é fazer um exercício para tentar encontrar entre os candidatos que buscam a reeleição, o que aqueles fizeram em beneficio da coletividade nos últimos quatro anos, sendo que no caso dos vereadores é certo de que 99% dos que estão ocupando as atuais cadeiras das Câmaras Municipais espalhadas por esse Brasil afora, tentaram a reeleição. Certamente não será fácil encontrar, apesar de serem quatro anos, projetos que algum deles tenha sugerido e aprovado e que tenha impactado positivamente na vida dos cidadãos que eles representam.

Por certo, e isso afirmo sem receio de errar, todos os que buscam a reeleição construíram ao longo dos quaro anos de mandato uma forma de garantir seus dividendos políticos, popularmente conhecido como “curral eleitoral”. Esses dividendos políticos são na sua totalidade, conseguidos através de vantagens pessoais que foram concedidos a determinado grupo que orbitam em torno do candidato. Entre as benesses mais comuns estão os cargos comissionados que normalmente são concedidos para certas lideranças e seus familiares.  


Votar consciente também é não votar em quem busca a reeleição e que nada tenha feito durante os quatro anos que teve todas as possibilidades para isso. Vote naquele candidato que preencha os pré-requisitos citados acima, não cometa o mesmo erro duas vezes.  

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Sabe a função do vereador?


O QUE FAZ UM VEREADOR?

Neste ano de 2016, os eleitores serão chamados às urnas para escolher seus representantes no poder público municipal. Serão escolhidos mais de 5 mil prefeitos e outros 57 mil vereadores em todos os municípios do Brasil. Por isso, é essencial entender o papel desses representantes. Afinal, você sabe o faz um vereador? Quais poderes ele possui e quais ele não possui? Vamos entender essas questões. Ao final deste texto você vai saber exatamente como deve agir um vereador e o que você como cidadão pode esperar e cobrar dele.

O QUE É UM VEREADOR?

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

QUAL É A PRINCIPAL FUNÇÃO DO VEREADOR?

Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público.Esse é (ou pelo menos deveria ser) o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.

E como um vereador pode representar, na prática, os eleitores? Pode-se dizer que a atividade mais importante do dia a dia de um vereador é legislar. O que significa isso? Podemos entender pelo verbo legislar todas as ações relacionadas ao tratamento do corpo de leis que regem as ações do poder público e as relações sociais no nosso país. O Brasil tem como tradição fazer a regulação de assuntos importantes para a vida em sociedade por meio de leis escritas, seguindo princípios que remontam ao Direito Romano. É por isso que temos uma grande Constituição, com centenas de artigos, parágrafos e alíneas. E não acaba por aí: a Constituição serve apenas para guiar as leis “menores”, mais específicas, que dizem respeito a uma grande variedade de assuntos.

Dessa forma, podemos citar como ações típicas que estão ao alcance de um senador criar, extinguir e emendar leis, da maneira que ele julgar que seja mais adequada ao interesse público.

QUAIS LEIS SÃO TRABALHADAS PELO VEREADOR?

OK, já entendemos que o vereador é um agente do Poder Legislativo e por isso tem a competência para cuidar das leis. Mas tem um detalhe muito importante:quais leis um vereador pode tratar? Ora, o mandato de vereador é restrito à esfera dos municípios. Portanto, faz todo sentido que as leis deliberadas, criadas, emendadas ou extintas pelos vereadores tenham efeitos exclusivos para os municípios a que eles pertencem.

Essa é a primeira pegadinha importante que queremos que você esteja atento na hora de escolher seu candidato: não adianta um vereador prometer que vai mudar leis que não sejam do âmbito do município. Ele simplesmente não terá competência para tratar sobre assuntos que digam respeito a mais de um município, ou a um estado inteiro, ou mesmo ao país inteiro.

Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

Mudança, criação ou extinção de tributos municipais
Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município
Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada)
Sugerir nomes de ruas e avenidas
Aprovar os documentos orçamentários do município
Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal
Aprovar o plano municipal de educação
Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo
Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município

Ainda tem um detalhe importante: fique de olho em quais tipos de propostas são feitas pelo seu vereador. Não adianta um candidato prometer que vai criar leis que obviamente se chocam com as leis dos Estados, da União e da Constituição. Muito provavelmente esse projeto de lei nem será considerado dentro da Câmara de Vereadores.

O PAPEL DE FISCALIZAR O PREFEITO

As atividades do vereador não podem ser resumidas apenas ao tratamento das leis do município. Existe ainda uma função ligada ao cargo de vereador que é fundamental para a própria saúde da nossa democracia. Trata-se da fiscalização das ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. O ato de fiscalizar torna mais equilibradas as ações do Poder Executivo. Isso é essencial para que o poder do prefeito não se torne tão grande que o deixe acima da lei, como um monarca ou um ditador.

É por isso que a lei prevê expressamente alguns deveres importantes dos vereadores em relação à prefeitura, como:

Fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a inibir a existência de obras superfaturadas e atrasadas;
Fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta (por exemplo, visitar órgãos municipais e fazer questionamentos por escrito ao prefeito, que é obrigado por lei a prestar esclarecimentos em até 30 dias);
Criar comissões parlamentares de inquérito;
Realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.

O QUE UM CANDIDATO A VEREADOR PODE PROMETER?

Um candidato a vereador pode prometer coisas como:

Fazer mudanças na lei orgânica do município;
Propor a criação de novos tributos, a extinção de tributos existentes ou mudanças nos tributos do município que sejam benéficas para a população;
Fazer mudanças importantes na lei do município relacionada à Educação;

O que um candidato a vereador não deveria prometer:

Todas as promessas a seguir não estão ao alcance dos vereadores do nosso país. Mesmo assim, elas são feitas corriqueiramente em qualquer eleição municipal. Elas são coisas que o Poder Executivo deve fazer, ou então cabem ao governo estadual. Veja:

Terminar a obra de uma rua ou uma escola;
Melhorar o serviço de coleta de lixo do município;
Implantar escola em tempo integral;
Aumentar o número de vagas na rede de educação;
Criar centros de arte e cultura;
Reforçar o policiamento em certos bairros.

QUAIS DIREITOS UM VEREADOR POSSUI?

Agora que já vimos as obrigações, vamos entender também quais são os benefícios garantidos aos vereadores:

Imunidade parlamentar: os vereadores podem expressar livremente suas opiniões sem que possa sofrer ameaças judiciais, evitando que sua capacidade de exercer suas competências seja limitada (isso não significa que o vereador pode cometer crimes de ódio, nem fazer apologia a crimes);
Direito à renúncia: o vereador pode renunciar ao seu cargo quando bem entender;
Direito a exercer outra profissão: o vereador pode ser médico, engenheiro, professor, policial, qualquer profissão, desde que isso não prejudique suas atividades como vereador;
Direito a remuneração: um vereador recebe salário pelo seu cargo na Câmara Municipal. O valor do salário varia de município para município, equivalendo a algo entre 15% e 70% do salário de um deputado estadual.

E isso é tudo sobre o vereador e o seu papel dentro do nosso sistema política. Agora você sabe o que um vereador pode e não pode fazer e vai saber quais propostas podem ou não podem ser apresentadas por eles na hora das campanhas eleitorais.

Via http://www.politize.com.br

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Vote, legitime-o e depois sofra as consequências!



O inesquecível Ruy Barbosa (1849/1923), entre muitas citações polêmicas, nos deixou um legado que se tornou famoso em todo o mundo, quando disse:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".

Como sempre, esse ilustre homem, que sempre demonstrou sua perspicácia, misturada com ironia e sarcasmo, estava coberto de razão, em todas as suas "tiradas". No meio de suas irreverências filosóficas sempre vamos encontrar uma dose profunda de bom senso, de visão ampla e de coragem no enfrentamento às inversões dos valores políticos, morais e sociais da época. Pelo que pudemos constatar, já em meados do início do século XX, a situação não estava lá muito equilibrada, no que concerne aos relacionamentos sociológicos, pois o Ruy viu-se obrigado a despejar, de forma contundente, sua opinião "apimentada" contra as injustiças, as atitudes negativas dos que mantinham o poder, o crescimento das mediocridades, a prosperidade dos corruptos, e por aí vai.

A política brasileira tem apresentado uma tendência diferenciada e aprimorada da corrupção no sentido axiológico, sobre os quais os detentores do poder vêm se aprimorando na tática de corrupção. Guiado pelo manto de legalidade, esses atores criam um ambiente propício ao que a eles fora atribuído por um sufrágio eleitoral, contaminado pelas ações anteriores que direcionaram todo um processo eletivo para um resultado anteriormente predeterminado e já conhecido.

A inércia dos cidadãos, antecipadamente organizada por ações que os levaram a este status quo, facilita de forma concreta a legitimação desse poder, impossibilitando qualquer questionamento e  fiscalização, por quem de direito deveria fiscalizar.

A política brasileira, nos últimos anos, foi preparada em todos os seus aspectos para a prática da corrupção, onde o Sistema, fazendo uso de seu poder de manipulação e convencimento através da mídia e outros meios, apresenta um paradoxo (fala política/realidade política/inércia do cidadão) que passa a exigir deste contexto, outro valor criativo, o qual urge a necessidade de inovar, produzindo um repensar do projeto político aplicado na atualidade brasileira a partir do modelo de democracia deliberativa de Habermas e dos pensamentos de George Orwell apresentados no livro 1984. Este modelo político foi perfeitamente adaptado para a nossa realidade no modo de agir desses detentores do poder.

A democracia aplicada neste modelo político, bem como o sucesso de sua ação e dos resultados políticos, não depende da vontade do povo, mas, antes, da força da propaganda midiática. Na compreensão desse modelo de democracia o que importa não é o povo, mas, o equilíbrio entre o dinheiro e o poder.

Então, se analisarmos o mundo do terceiro milênio, veremos que muita coisa mudou nesses cem anos de progresso, ou seja, muita coisa mudou pra pior, com a tendência de piorar ainda mais, dando mostras incontestes de que aquilo que esteja muito ruim não deve ser lamentado, porque existe sempre a possibilidade de ficar ainda mais lamentável, caso nada seja feito para alterar sua trajetória descendente, consistente e indecente. Hoje, as palavras do grande Ruy já estão obsoletas, pelo simples fato de haver perdido sua "acidez" suficiente para retratar a situação atual. Façamos então um trabalho de "melhora" na famosa frase, tornando-a mais compatível com a realidade contemporânea: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus”, o homem chega a combater a virtude, a cultivar a desonra, a ter aversão pela honestidade.

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Vereador




Por Thais Pacievitch
Vereador é o político eleito pelo povo, para representá-lo em nível municipal. Faz parte do Poder Legislativo. A eleição para vereador ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os municípios do Brasil.

Os critérios para concorrer ao cargo de Vereador, são os seguintes: 

  • ser alfabetizado;
  • ter nacionalidade brasileira; 
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral; 
  • ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao cargo para representar a cidade onde vota; 
  • estar filiado a algum partido e;
  • ter a idade mínima de 18 anos.

Segundo a Constituição Federal (1988), em seu artigo 29, inciso IV, o número de vereadores em cada município é proporcional à população do município, seguindo as seguintes especificidades:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Cabe a Câmara de Vereadores legislar em nível municipal e fiscalizar o Poder Executivo municipal, ou seja, o prefeito. Os Vereadores suplementam a legislação federal e estadual quando são necessárias e possíveis quaisquer adequações, participam da elaboração do orçamento municipal, divida pública municipal, planos de desenvolvimento municipal, leis orgânicas, etc.

Um projeto de lei orgânica pode ser apresentado tanto pelo prefeito como por qualquer vereador. Uma Lei orgânica só é promulgada se for aprovada por dois terços da Câmara Municipal, em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos.

O Vereador é o representante do povo que permanece mais próximo ao mesmo, depois de eleito. É comum bairros, comunidades rurais, de entidades, entre outros, elegerem seus representantes, para de forma democrática, exigir seus direitos, ou mesmo pleitear melhoramentos para seu segmento. É ele, o vereador, quem traz para a Câmara, as necessidades, as carências, os problemas de sua comunidade, do município, sendo ele, portanto, o primeiro porta-voz do povo.


Conheça as atribuições do Vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

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