segunda-feira, 25 de julho de 2016

Vereador




Por Thais Pacievitch
Vereador é o político eleito pelo povo, para representá-lo em nível municipal. Faz parte do Poder Legislativo. A eleição para vereador ocorre a cada 4 anos, simultaneamente em todos os municípios do Brasil.

Os critérios para concorrer ao cargo de Vereador, são os seguintes: 

  • ser alfabetizado;
  • ter nacionalidade brasileira; 
  • estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral; 
  • ter domicilio eleitoral na cidade para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outra cidade, mas deve concorrer ao cargo para representar a cidade onde vota; 
  • estar filiado a algum partido e;
  • ter a idade mínima de 18 anos.

Segundo a Constituição Federal (1988), em seu artigo 29, inciso IV, o número de vereadores em cada município é proporcional à população do município, seguindo as seguintes especificidades:

a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinquenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;

Cabe a Câmara de Vereadores legislar em nível municipal e fiscalizar o Poder Executivo municipal, ou seja, o prefeito. Os Vereadores suplementam a legislação federal e estadual quando são necessárias e possíveis quaisquer adequações, participam da elaboração do orçamento municipal, divida pública municipal, planos de desenvolvimento municipal, leis orgânicas, etc.

Um projeto de lei orgânica pode ser apresentado tanto pelo prefeito como por qualquer vereador. Uma Lei orgânica só é promulgada se for aprovada por dois terços da Câmara Municipal, em dois turnos, com um intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos.

O Vereador é o representante do povo que permanece mais próximo ao mesmo, depois de eleito. É comum bairros, comunidades rurais, de entidades, entre outros, elegerem seus representantes, para de forma democrática, exigir seus direitos, ou mesmo pleitear melhoramentos para seu segmento. É ele, o vereador, quem traz para a Câmara, as necessidades, as carências, os problemas de sua comunidade, do município, sendo ele, portanto, o primeiro porta-voz do povo.


Conheça as atribuições do Vereador

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

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