Agência Brasil
O Ministério
da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga Controladoria-Geral da
União (CGU), informou hoje (15) que expulsou 251 agentes públicos no primeiro
semestre de 2016 por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990,
que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
autarquias e fundações públicas federais.
Ao todo, foram
registradas 203 demissões de servidores efetivos; 29 cassações de aposentadorias;
e 19 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados não incluem os
empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica Federal, Correios
e Petrobras.
Segundo o
ministério, o principal fundamento das demissões foi a comprovação da prática
de atos relacionados à corrupção, com 162 das penalidades aplicadas ou 64,5% do
total. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de
cargos são as causas que vêm em seguida, com 59 casos. Também figuram entre as
razões que mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa (ociosa) e
participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Consolidado
Desde 2003, o governo federal já expulsou 5.910 servidores. Desses, 4.931 foram demitidos; 456 tiveram a aposentadoria cassada; e 523 foram afastados das funções comissionadas. Em quase 13 anos, as localidades com maior quantidade de punições foram Rio de Janeiro (1.023), Distrito Federal (739) e São Paulo (626).
Já as pastas
com maior quantidade de servidores estatutários demitidos foram o Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, o Ministério da Educação e o Ministério da
Justiça e Cidadania – aqui contemplada a alteração na estrutura dos órgãos e
entidades prevista na Medida Provisória nº 726, publicada em maio deste ano.
Impedimentos
Segundo o
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, os servidores punidos,
nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do
tipo de infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer
cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas
após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina
a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
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