A comissão
especial que analisa a Tributação de Bens no Exterior (PL 2.960/15) aprovou
hoje (22) o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) que altera projeto
enviado pelo governo para regularizar dinheiro e imóveis de brasileiros no
exterior e não declarados à Receita Federal e ao Banco Central, órgãos
responsáveis pelas informações fiscal e cambial do país. O texto aprovado, que
pode ser votado em plenário na próxima terça-feira (27), reduz a arrecadação
que o Planalto esperava.
“Em relação à
alíquota proposta pelo Poder Executivo, entendemos que deve ser fixada em
patamar um pouco inferior, pelo que reduzimos a alíquota do Imposto de Renda de
17,5% para 15%. Parece-nos que a nova alíquota garante a razoável justiça
tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus
tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da
situação de ilicitude”, destacou o relator.
Ainda que não
respondam criminalmente, os proprietários desses ativos terão que arcar com a
cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do patrimônio. O projeto
de lei tem sido defendido com esforço pela base aliada, já que integra a
estratégia do Executivo para tentar recompor parte das perdas com a arrecadação
e tentar minimizar os efeitos da crise econômica.
“Visualizamos
o presente projeto como uma última oportunidade [last window] para que os contribuintes
se regularizem sofrendo uma exação mínima”, afirmou Manoel Júnior, que
considerou “excessivamente otimistas” as previsões de arrecadação com a medida,
que superam os R$ 100 bilhões.
Manoel Júnior
conseguiu alterar também o artigo que trata da multa. Ao defender maior
atratividade para o programa, o deputado retirou a variação cambial do dólar
como componente do cálculo da multa. “Esta passa a ser calculada segundo os
mesmos parâmetros cambiais estabelecidos para o Imposto de Renda: a cotação do
dólar norte-americano fixada, para venda, pelo Banco Central, para o último dia
do mês de dezembro de 2014”, disse ele. Nos casos em que os bens declarados são
bens imóveis, o pagamento da multa poderá ser dividido em até 12 vezes, com as
parcelas corrigidas pela Selic, taxa básica de juros da economia brasileira,
atualmente em 14,25% ao ano.
Mais prazo para adesão
O relator da
proposta ampliou o prazo para adesão ao programa, passando dos 180 dias
propostos pelo governo para 210 dias. “Um prazo mais dilatado para que
organizações societárias e investimentos mais complexos e ilíquidos possam ser
regularizados”, destacou. Outra mudança foi em relação à data que será
referência para o programa. O governo estipulou que brasileiros e estrangeiros
residentes no Brasil podem declarar todo o patrimônio lícito acumulado até o
dia 31 de dezembro de 2014 e mantido fora de território nacional ou já
repatriado, mas ainda não declarado. Com a regularização, ficará assegurada
anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não
haja decisão final da Justiça contra o declarante.
“Entendemos
que a restrição à existência de propriedade no dia 31 de dezembro de 2014 deve
ser afastada, de modo que aqueles contribuintes que já haviam se desfeito dos
bens não declarados, em período anteriores, possam também se beneficiar da
exclusão das sanções tributárias e penais previstas no projeto, mediante o
recolhimento do imposto e da multa previstos. Não nos parece justo permitir só
aos que mantiveram os bens não declarados por mais tempo o usufruto do programa
de regularização”, afirmou o relator, que alterou o texto para que possam ser
declaradas as condutas praticadas e os bens obtidos em períodos anteriores a
esta data, se não existir em 31 de dezembro de 2014 saldo ou título de
propriedade referente ao bem declarado.
Em um debate
com deputados na última semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que
os recursos da repatriação financiarão os fundos regionais de desenvolvimento
que compensarão os estados menos desenvolvidos pelo fim da guerra fiscal após a
unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
interestadual. Segundo ele, a proposta, que tem apoio de especialistas no
assunto, vai funcionar como um Imposto sobre Grandes Fortunas, tributando esse
tipo de patrimônio no exterior. Para Levy, o projeto dá segurança para quem
deseja entrar no programa, sem dar sinal contraditório para quem paga os
tributos em dia.