sábado, 3 de fevereiro de 2024

A escola como aparelho de formação para a cidadania nos Sistemas Prisionais




I Seminário Regional de Ensino e Relações Étnico-Raciais

"Para além das celas de aula: a efetividade do direito à educação e sua importância na ressocialização dos presos".
Molaynni Cerillo Santos*
Eliane Gonçalves da Costa**

Da análise dos dados divulgados no INFOPEN – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias –, verifica-se que a maioria das pessoas presas em presídios brasileiros não concluiu o ensino fundamental e muitas são analfabetas. Embora o acesso à educação seja um direito do preso, poucas unidades prisionais do país têm escola. Nessas unidades, as quantidades de vagas na escola não são suficientes para atender à comunidade prisional, o que viola o artigo 18 da Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal – LEP. A escolarização no sistema prisional, por não atender a todos, é vista como um benefício. Essa visão de “benefício” (e não de direito) é reforçada pela remição de pena prevista no artigo 126, §1º da LEP, segundo a qual, para cada três dias de aula, o aluno tem um dia a menos na pena. A pesquisa tem como propósito refletir sobre a realidade da educação oferecida nos presídios capixabas e pensar uma proposta pedagógica para a educação prisional. Serão analisados os documentos que trazem à tona as diretrizes nacionais para educação escolar nas prisões, de publicação recente, e sua aplicação à realidade das unidades prisionais do Espírito Santo, dialogando com o referencial empírico das representações dos presos e dos sujeitos envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, ressaltando e contextualizando suas vozes. Será utilizada como ferramenta de pesquisa a entrevista semiestruturada e grupo focal. Será utilizado como base teórica Michel Foucault (2004, 2012 e 2014), Guilherme de Souza Nucci (2013) e Elizabeba Rebouças Rebouças Tomé Praciano (2007) para discutir a evolução histórica da função da pena de prisão. Na perspectiva pedagógica a educação prisional será pensada a partir da interculturalidade tendo como base teórica Vera Maria Ferrão Candau (2012), Tomaz Tadeu da Silva (1994), Paulo Freire (2017) e Carlos Willians Jaques Morais (2013). No Estado do Espírito Santo a população carcerária era de 19.413 pessoas em junho de 2016, sendo que 64% estavam na faixa etária de 18 a 29 anos. A porcentagem da população carcerária que não concluiu o ensino fundamental é de 62% distribuídos da seguinte forma: 3% analfabetos, 6% alfabetizados sem cursos regulares e 53% de pessoas que têm o ensino fundamental incompleto. Apesar da potencial demanda para os cursos de educação de jovens e adultos, em junho de 2016 apenas 19% da população carcerária capixaba estava envolvida em alguma de ensino escolar, compreendida nessa categoria as atividades de alfabetização, formação de ensino fundamental até ensino superior, cursos técnicos (acima de 800 horas de aula) e curso de formação inicial e continuada (capacitação profissional, acima de 160 horas de aula).
A escola é uma instituição essencial na constituição do indivíduo.

Sua função principal é justamente formar o social. Sendo a escola um aparelho de formação para a cidadania, com significativa contribuição no processo de transformação estrutural da sociedade, o acesso a ela no sistema prisional é indispensável. Quando pensamos a função da escola nessa perspectiva e compreendemos a prisão como, de alguma forma, uma falha da sociedade e da escola enquanto um aparelho da sociedade, verificamos que levar a educação para o espaço prisional é criar um procedimento de ressocialização e de tentar cumprir o que num primeiro momento não foi possível dentro da escola comum. Logo, ao garantir a assistência educacional às pessoas privadas de liberdade, estamos reintegrando o preso a sociedade. A educação tem um papel fundamental no processo de ressocialização, mas para que seja eficiente no seu intento ressocializador ela precisa ser diferenciada, principalmente nas prisões. A educação prisional deve estar pautada numa pedagogia decolonial e intercultural, que possibilite ao preso se (re)construir e se reconhecer como sujeito de direitos e deveres perante a sociedade; deve ser uma educação prática que possibilite ao preso ser inserido no mercado de trabalho e, assim, ter alternativa além do crime, quebrando o estigma de que o presídio é escola de criminalidade. Conhecer e analisar a educação oferecida nas prisões e sua adequação a função social da pena, formulada pela Lei de Execução Penal, constitui uma importante contribuição para orientar a atuação do Poder Público e fomentar o debate social sobre a função e a organização das prisões no país.
Pensar uma proposta para a educação nas prisões voltada para o processo de ressocialização das pessoas em privação de liberdade contribuirá para diminuição do índice de reincidência criminal, freando o aumento da população carcerária.
Palavras-chave: Educação prisional. Direito à educação.
Ressocialização. Educação de adultos presos.
*Mestranda do Programa de Pós-graduação em Ensino na Educação Básica,
PPGEEB – CEUNES/UFES. Graduação em Letras/UFES. Bacharel em Direito pela Faculdade de Aracruz – FAACZ. Advogada. Professora do curso de Direito da Faculdade MULTIVIX. E-mail: molaynnicerillo@hotmail.com
**Pesquisadora e Professora no Programa de Pós- graduação em Ensino na Educação Básica, PPGEEB – CEUNES/UFES. Doutora em Letras/UNESP.
Mestre em Literatura e Crítica Literária, PUC/SP. E-mail
elianecoordena@gmail.com"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook