segunda-feira, 4 de março de 2013

Ao julgar mensalão, STF não deixou claras regras de compliance, afirma analista


Mensalão não disciplinou regras para compliance


Por Tadeu Rover*
Pense no caso de um diretor de uma instituição financeira que aprova e coloca no mercado um produto cuja regularidade foi confirmada pelo departamento jurídico interno e pelo setor decompliance e, posteriormente, o Ministério Público Federal e o Banco Central consideram aquele produto irregular. O diretor certamente afirmará que atuou com respaldo de um parecer técnico. Qual é a consequência jurídica dessa alegação?

“Essa situação é bastante grave e atual”, afirma o professor Alaor Leite, mestre em Direito pela Universidade Ludwig Maximilian, de Munique, que nesta segunda-feira (4/3) discorreu sobre "A Problemática do erro e concurso de agentes (autoria e participação)”, em palestra na Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, a Direito GV, em São Paulo. No encontro, o professor abordou dois problemas ligados à criminalidade em empresas: a atuação conforme informações técnicas e a divisão de responsabilidade penal em estruturas empresariais complexas.

Segundo o professor, o primeiro caso é cada vez mais corriqueiro: alguém que em um escalão superior da empresa atua conforme um parecer técnico exarado por alguém ou por um órgão de um escalão inferior especializado — um departamento jurídico interno, por exemplo. Caso o parecer técnico seja posteriormente considerado "equivocado", aquele que tomou a decisão pode ser penalmente responsabilizado. E certamente afirmará que tomou sua decisão com base em um parecer.

Para o professor, nesses casos o critério fundamental para análise deve ser a confiabilidade do parecer. Segundo Alaor Leite, para uma fonte ser confiável, deve ter qualidades formais básicas, perceptíveis ao leigo que solicita a informação. Além disso, deve ser imparcial. “Imparcial não significa que a fonte não tenha nenhuma relação com aquele que solicita a informação. Imparcialidade deve ser compreendida como ausência de interesse próprio na decisão que se vai tomar.”

De acordo com Alaor, um dos problemas é a questão da confiabilidade de um setor jurídico interno. “Não há sentido em se estabelecer um departamento jurídico interno se as informações repassadas não puderem ser objeto de confiança daquele que toma decisões.” Ele esclarece que pode acontecer de o alto escalão mascarar um projeto para ser aprovado ou então de um departamento jurídico dar um parecer como espécie de escudo para proteger o administrador.  “Nesses casos, há que se pesquisar a responsabilidade de ambos. Mas, em princípio, não se pode negar a confiabilidade de um departamento jurídico interno.”

Em casos de desconfiança de manipulação ou compra de parecer para proteger o administrador, Alaor Leite propõe um terceiro critério. “Aquele que atua em um ambiente complexo é leigo em matéria jurídica, mas não é leigo sobre seu negócio. Caso uma informação repassada seja implausível e essa seja perceptível para o leigo, esse parecer não pode ser objeto de confiança.”

O professor ressalta que há no Brasil uma doutrina dominante que diz que basta que o sujeito saiba que o fato é proibido, sendo ou não punível penalmente. “Além de irrazoável, essa exigência é equivocada, especialmente em âmbitos especializados e complexos”, diz.

CASO MENSALÃO
Nessa linha de raciocínio, o professor lembrou do caso do mensalão, julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, a teoria de domínio do fato não é aplicável aos casos de corrupção. “Não é uma teoria aplicável a todos os delitos. O principal para o qual ela não é aplicável é o grupo de delitos de dever. E o maior exemplo é o de corrupção. Não se trata de um delito que se tem que avaliar o domínio do fato. Tem que se avaliar se um funcionário violou o seu dever. Para o caso de corrupção, o domínio do fato não é aplicável.”

Além disso, o professor considerou desnecessária a discussão sobre a teoria durante o julgamento. "A teoria de domínio do fato foi desenvolvida para distinguir entre autor e partícipe. Ela não decide sobre o 'se', ela decide sobre o 'como'", afirmou. Ele lembrou que o artigo 29 do Código Penal sequer distingue entre autor e partícipe do crime. "Não há facilitação maior para imputação do que a adoção de uma teoria que sequer distingue quem é autor quem é participe. Era desnecessária a adoção de uma teoria que distingue diante de uma legislação que não distingue."

Para ele, não ficou claro, no julgamento do mensalão, se a imputação foi por ação ou por omissão imprópria. “O que se pode ver é que boa parte da argumentação se dá em função da posição que tal pessoa ocupava e se devia saber de determinado fato. Esse tipo de imputação deixa transparecer uma estrutura de omissão imprópria. A pessoa estava na posição de garantidora e deveria impedir o cometimento de delitos pelo escalão inferior.” Segundo o professor, é importante que se tenha claro qual foi a estrutura de imputação, uma vez que essa decisão vai balizar todas demais.

De acordo com Alaor Leite, também não ficou clara a posição sobre o compliance no caso do mensalão. “Ao que parece, foram autorizadas operações muito fora dos padrões permitidos pelas instituições financeiras. Nesse caso, tem-se possivelmente uma informação implausível, que aquele que atua no setor financeiro sabe os limites, e a questão é se aquele que oferece uma informação e que não tem o poder de decidir pode ser punido pelo repasse da informação”, explica. 

Tadeu Rover* é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico 

Mais uma história dos tempos da ditadura civil-militar

O segundo Cabo Anselmo e a outra guerra do major Curió

Livro revela que o ex-sargento brizolista Alberi Vieira dos Santos atraiu para a morte o grupo do ex-sargento Onofre Pinto, da VPR, e que o major Sebastião Curió, que devastou a Guerrilha do Araguaia, comandou extermínio no Paraná. Militares usaram fazenda em Goiás para tortura

Euler de França Belém

Alberi Vieira dos Santos: o Cabo Anselmo entregou seis guerrilheiros e o ex-sargento também levou para a morte seis esquerdistas

Em 1965, sob orientação de Leonel Brizola, que estava no Uruguai, o coronel Jefferson Cardim de Alencar Osório e o ex-sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul Alberi Vieira dos Santos comandaram a frustrada Guerrilha de Três Passos (RS). Com o cartel de “brizolista” (foi integrante do Grupo dos Onze), de ex-militar que tentou organizar a luta armada, Alberi se tornou um importante homem de esquerda. Com a publicação do livro Onde Foi Que Vocês Enterraram Nossos Mortos? (Travessa dos Editores, 366 páginas, 30 reais), do jornalista Aluízio Palmar, a história arranca as vestes do mito e o mostra como “cachorro” da ditadura civil-militar.

Depois de uma pesquisa rigorosa, que custou-lhe vários anos e sacrifícios, Palmar resgata uma história que, até agora, havia sido registrada episodicamente. O jornalista conta que, abandonando as hostes do brizolismo, Alberi ganhou uma missão de seus chefes do Centro de Informações do Exército: atrair guerrilheiros que estavam no exterior para projetos fantasiosos e mortais no Brasil. Com a guerrilha destroçada no país — a Guerrilha do Araguaia estava liquidada —, os militares planejaram, com eficiência, matar os remanescentes da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Primeiro, usou o Cabo Anselmo, que entregou sua própria companheira, Soledad Barret Viedma, que estava grávida, entre os outros. Depois, recrutou Alberi, que não teve muito custo para conquistar a confiança dos esquerdistas. Vivendo com dificuldade no exterior, fragilizados, na versão de Palmar, e também iludidos pelo ideal guevarista do foco revolucionário, os guerrilheiros retornaram e, mesmo sendo tão poucos, acreditaram que poderiam derrubar a, então, muito organizada estrutura militar do governo.

Entre os guerrilheiros que foram seduzidos por Alberi e, em seguida, fuzilados estão Joel José de Carvalho, de 26 anos, Daniel de Carvalho, de 28 anos, José Lavéchia (que “esteve com Lamarca no Vale da Ribeira e passou pelo campo de treinamento de guerrilhas em Cuba”), de 55 anos, Onofre Pinto (o recrutador de Carlos Lamarca para a VPR, um dos mais célebres guerrilheiros), de 36 anos, Víctor Carlos Ramos, de 30 anos, e o argentino Enrique Ernesto Ruggia, de 18 anos. Alberi foi buscá-los na Argentina e os convenceu que havia uma base para a articulação de um novo foco guerrilheiro, num sítio no Paraná. Mesmo Lavéchia e Onofre Pinto, os mais experientes, acreditaram na conversa mole do ex-sargento sedutor. Palmar escapou por que suspeitou do que contava e por que entendia que, em 1974, não havia condições de enfrentar a ditadura.

Uma das fontes do livro de Palmar é o ex-agente do Centro de Informações do Exército Marival Chaves, que, numa carta para Cecília Coimbra, do grupo Tortura Nunca Mais, esclareceu: “Tal operação [a Operação Juriti], que utilizava como infiltrado o ex-sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul Alberi, que na ocasião [1974] transitava pelo Chile e Argentina com o propósito de atrair brasileiros refugiados políticos naqueles países, consistiu na montagem pelo CIE e Batalhão do Exército, com sede em Foz do Iguaçu, de uma área fictícia de treinamento de guerrilha para que Onofre e seu grupo exercessem atividade e tivessem um local seguro em território brasileiro”.

Marival Chaves acrescenta: “Seis indivíduos foram presos e sumariamente assassinados assim que chegaram à área fictícia de treinamento de guerrilha, não sem antes terem sido interrogados. O sétimo [além dos citados, Marival arrola Gilberto Faria Lima, o Zorro], Onofre Pinto, foi ‘cantado’ para atuar como infiltrado do CIE. Aceitou a proposta em troca da possibilidade de continuar vivo e chegou até a ser libertado para ir ao Paraguai sob um forte esquema de vigilância velada”.

Onofre Pinto (que foi para o exílio com José Dirceu): não traiu os companheiros de esquerda, foi traído e morto no Paraná, em 1974

O que havia sido negociado por militares subalternos foi desautorizado pelo general Miltinho Tavares, chefe do CIE. A versão de Marival Chaves: “De retorno ao território brasileiro Onofre já tinha decretado sua sentença de morte. A cúpula do CIE decidiu eliminá-lo em razão da sua condição de ex-sargento do Exército — sua morte serviria como lição para prevenir eventuais dissidências nos quadros das Forças Armadas — e a conseqüente periculosidade daquele ativista como dirigente de uma organização da esquerda revolucionária, que o classificava como indivíduo pouco confiável”.

As informações de Marival Chaves são precisas. Entretanto, Palmar fornece dados novos — como nomes dos executores dos seis guerrilheiros —, que vou expor mais à frente.

Infiltração — “Durante minha pesquisa nos arquivos fiquei impressionado com as informações que chegavam do exterior para a repressão”, diz Palmar. Outros guerrilheiros — Madalena Lacerda e seu companheiro, Gilberto Giovannetti — haviam sido “virados” pelos militares. “A 13 de julho de 1974, ao descerem na rodoviária de Curitiba, onde teriam um ponto com o ex-sargento Alberi, Madalena e Gilberto foram levados para um sítio no interior de Goiás e lá fizeram um pacto com os militares”, anota Palmar. Madalena e Giovannetti foram atraídos para o Paraná, provavelmente para serem mortos, mas os militares preferiram mantê-los vivos, em busca de informações.

Voltemos a Alberi. “Onofre, Lavéchia, Daniel, Joel, Víctor e Ernesto saíram de Buenos Aires — acompanhados por Alberi — no dia 11 de julho de 1974, cruzaram no dia 12, em Santo Antônio do Sudoeste, Paraná, a fronteira da Argentina com o Brasil e foram para um sítio ou serraria que seria a ‘estrutura da organização’”, relata Palmar.

Livro de Aluízio Palmar que prova que Onofre Pinto não traiu os companheiros da VPR

A Operação Juriti, na qual foram mortos os seis guerrilheiros, era comandada pelos coronéis José Teixeira Brandt e Paulo Malhães, do Centro de Informações do Exército. O tenente Aramis Ramos Pedroso, do Batalhão de Fronteiras de Foz do Iguaçu, teria comandado a cilada na qual foram mortos os seis guerrilheiros. No capítulo “Assim aconteceu o caso”, o ponto forte do livro, Palmar conta uma história surpreendente.

Ao chegar ao Brasil, em julho de 1974, os guerrilheiros entraram “num veículo Rural Willys, dirigido por Otávio Camargo [agente da repressão, com nome de guerra], e seguiu em direção do sítio de Niquinho Leite [tio de Alberi], passando pelas localidades de Valdomeira, Alto Alegre e Boa Vista do Capanema”. Eles chegaram ao sítio no dia 12 de julho de 1974. “Aparentemente estava tudo normal. Para Onofre, Lavéchia, Víctor, Enrique e os dois irmãos Carvalho eles encontravam-se numa base camponesa da organização revolucionária e Alberi e Otávio Camargo eram militantes da mesma. Ledo e fatal engano. O sítio não era infra da VPR; Niquinho era um inocente útil sendo usado pelo sobrinho; Otávio, um membro do Centro de Inteligência do Exército; e Alberi, o ‘cachorro’ que estava levando-os para uma armadilha”, revela Palmar.

“A Operação Juriti”, historia Palmar (que escreve muito bem), “estava em marcha comandada pelo ‘doutor César’ (coronel José Brandt Teixeira) e pelo ‘doutor Pablo’ (coronel Paulo Malhães). Ela havia começado no Chile, teve sua continuidade na Argentina e agora chegava à sua fase final. Durante a viagem pela Argentina, desde que saíram de Buenos Aires, os exilados foram monitorados por agentes do CIE. Marival Chaves foi um deles. Toda a operação foi controlada a distância pelos coronéis Brandt e Malhães. Os agentes fizeram rodízio e acompanharam o retorno dos revolucionários até eles chegarem ao sítio de Niquinho”.

Presença de Curió — Agora, uma das revelações mais importantes do livro de Palmar: “Para cumprir a ordem de extermínio, um grupo comandado pelo cão de guerra major Sebastião Rodrigues Curió [Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió], que usava o pseudônimo de doutor Marco Antonio Luchini, iria esperar no Caminho do Colono, seis quilômetros mato adentro do Parque Nacional do Iguaçu”.

Aluízio Ferreira Palmar: autor do livro que mostra que a esquerda estava inteiramente infiltrada por militares e policiais

“Ao anoitecer do dia 13, Alberi e Otávio saíram com Joel, Daniel, Víctor, Lavéchia e Enrique para ‘executar a primeira ação revolucionária, uma expropriação na agência do Banco do Estado do Paraná, em Medianeira’. De acordo com o plano, após a ação eles iriam para um acampamento dentro do Parque Nacional do Iguaçu. (...) ‘Chegamos companheiros’, disse Alberi enquanto descia do veículo. O grupo caminhou um pouco e de repente, antes de chegar à clareira, fez-se no meio mato um clarão e fuzilaria abundante. Otávio ficou junto ao carro, Alberi correu e se jogou no solo, Lavéchia deu um tiro a esmo antes de cair. Após o tiroteio a floresta foi tomada de silêncio, apenas interrompido pelo barulho dos coturnos dos militares do grupo de extermínio que saíam de seus esconderijos para fazer um balanço da chacina.”

Mortos cinco guerrilheiros, que não deram nenhum trabalho, pois confiavam em Alberi, os militares prepararam a armadilha para matar Onofre, o “Negão”. A narrativa de Palmar: “Desceram [da Rural Wyllis] caminharam alguns passos e de repente Onofre correu. Pressentiu traição e disparou ao sentir que havia caído numa emboscada. Na clareira, um outro negão, mais alto e mais forte que ele, saiu do criciumal e o deteve. Era o temido Lencato [espécie de Osvaldão da direita], braço direito do major Curió, que havia voltado com o grupo de extermínio e estava desde cedo a postos, pronto para pegar o chefe do grupo e levá-lo para Foz do Iguaçu”.

Segundo Palmar, “durante o trajeto até Foz [do Iguaçu], Onofre foi ‘cantado’ por Alberi para abrir mão de suas convicções e passar a trabalhar para a repressão. Disse que os outros cinco estavam mortos e que ele seria poupado caso ‘colaborasse’. (...) ‘Olha, tchê, se você quer sair vivo dessa vai ter de colaborar’ [ameaçava Alberi]. Onofre olhava para o ex-sargento com desprezo. (...) Olhava fixamente e tenso para Alberi. Seus nervos faciais tremiam. Manteve silêncio durante todo o trajeto. Não perguntou, não reclamou nem lamentou ou acusou. (...) Ficou quieto e apenas assentia com a cabeça todas as vezes que Alberi e Lencato perguntavam se ele iria colaborar”.

O capitão Areski de Assis Pinto Abarca, ambicioso, tentou negociar a “virada” de Onofre. Mas, como aponta Palmar, “ele nem de longe imaginava que naquela noite a sorte de Onofre estava sendo decidida pelos altos escalões do Centro de Informações do Exército em Brasília. Os homens da inteligência consideravam o Negão da VPR como uma ‘bananeira que já deu cacho’. O mítico comandante da VPR, o dirigente revolucionário mais importante depois de Lamarca e [Carlos] Marighella, o sargento cassado em 1964 e trocado pelo embaixador americano em setembro de 1969 já não era o mesmo. Estava desmoralizado”.

Ex-guerrilheiros suspeitam que Onofre negociou com os militares e sobreviveu, talvez depois de uma (suposta) cirurgia plástica como a do Cabo Anselmo. Palmar prova que não: “Onofre não entregou nada, pois não tinha nada para entregar e nem serviu para ser usado com isca. Até que o capitão Paulo Malhães chegou a aceitar o pedido do capitão Areski para usar Onofre como chamariz, mas a ordem veio de cima. Não poderia haver sobreviventes na Operação Juriti, ninguém deveria ser poupado. ‘Temos de acabar com ele para dar o exemplo e inibir a possibilidade de novas deserções’, teria respondido o implacável general Miltinho Tavares, chefe do CIE”.

Baseado em fontes militares, tudo indica que Otávio Camargo (o jornalista preserva o nome do militar) contou-lhe a história, por intermédio de amigos, Palmar relata: “A ordem era matar e desaparecer com o cadáver em um local bem longe de Foz do Iguaçu. E assim aconteceu. Ali mesmo na casa de hóspedes, Onofre Pinto morreu com um tiro na cabeça, seu ventre cortado e entre suas tripas foi colocada uma caixa de câmbio de um jipe que até então estava abandonada num canto da casa. (...) Lavéchia, Joel, Daniel, Víctor e Enrique foram assassinados e enterrados no Parque Nacional do Iguaçu. Quanto a Onofre, seu corpo foi posto na Rural Wyllis e levado para fora de Foz do Iguaçu. No meio da noite, os militares subiram pela antiga estrada de acesso a Guaíra e antes de chegarem a Santa Helena jogaram o corpo nas águas do Rio São Francisco Falso. Seis anos depois a região foi inundada para formar o Lago de Itaipu”.

Em 1979, depois da morte do irmão José, Alberi foi assassinado. Suspeita-se que seus antigos aliados militares podem tê-lo matado, pois seu corpo foi “atingido por quatro tiros de pistola nove milímetros, arma privativa do Exército”. Alberi escrevera relatórios e planejava publicar um livro. Um amigo de Alberi, Severino Miola, que sabia da história dos relatórios, foi morto pelo policial Floriano Ojeda. Este disse: “Eu não quero te matar, mas estão me obrigando”. A história é parecida com a do assassinado prefeito de Santo André Celso Daniel, o Vlado Herzog (como percebeu José Maria e Silva, no Jornal Opção) que a esquerda petista prefere ignorar. Por que Celso Daniel é vítima, talvez, da ambição política e financeira de integrantes e aliados do PT. É provável que tenha sido “justiçado”.

Há histórias muito interessantes no livro de Palmar — um trabalho seriíssimo e nuançado —, que não tenho espaço para relatar. Uma delas é a de Roberto De Fortini, que criou uma poderosa estrutura para financiar a guerrilha. A outra é que a binacional Itaipu teria colaborado com a Operação Condor.

A guerra de Curió em Goiás
Sebastião Curió: seu raio de ação foi maior do que a imagem de mero combatente da Guerrilha do Araguaia

Goiás ganha certo destaque no livro de Aluízio Palmar. Uma carteira de identidade de Alberi Vieira dos Santos foi expedida no Estado.

“César [Cabral] foi seqüestrado e levado na calada da noite desde Foz do Iguaçu para um sítio do Exército no Estado de Goiás, e ali submetido a um rigoroso interrogatório. Os militares tinham informações de que eu [Aluízio Palmar] andava na região e queriam extrair do César a minha localização.” Trata-se de uma história que merece uma reportagem.

Em dezembro de 1975, no governo do presidente Ernesto Geisel, um comando do Exército brasileiro seqüestrou quatro paraguaios em Foz do Iguaçu. “Mais uma vez a mão do major Curió baixava na fronteira. Agora era uma ação secreta da Operação Condor e com a ordem de levar os quatro exilados paraguaios para Goiás, provavelmente para Anápolis. Durante 24 dias eles ficaram na mesma casa em que, seis meses antes, esteve também seqüestrado o casal Madalena Lacerda e Gilberto Giovannetti”, aponta Palmar. (Euler de
França Belém)

Publicação feita no facebook por: Aluizio Palmar 

OPINIÃO
Marco Lisboa É preciso ter muito cuidado com estas "revelações". Um dos seus objetivos é chantagear pessoas para manter os arquivos fechados. Realmente houve militantes que eram agentes infiltrados e outros que foram "virados". Mas a repressão nunca é boazinha e não tem interesse em contar suas histórias. Neste material pode ir de contrabando muita informação falsa, que pode ganhar credibilidade porque é colocada ao lado de outras verdadeiras. O livro Sem vestígios, por exemplo, conta uma história absurda, sobre Honestino, que teria sido morto no Araguaia, para onde foi levado. Confirma vários assassinatos, que já eram conhecidos e insinua que José Dirceu seria um agente infiltrado. Eu não tenho a mínima simpatia política por Zé Dirceu, mas é preciso muito cuidado porque é a honra de pessoas que lutaram contra a ditadura que está em jogo. Houve um dirigente do PC do B que entregou vários camaradas, no que ficou conhecido como o massacre da Lapa. Jover Telles foi denunciado depois de uma investigação interna. Ele está vivo e não nega a acusação. Acho que cabe aos sobreviventes, quando for possível, apurar estas denúncias, com o maior cuidado e sem confiar em informações da repressão. Como não conheço o livro de Palmar e não sei os critérios que ele usou para cruzar informações, não estou fazendo um juízo sobre a matéria, o que seria uma leviandade. Só estou levantando um alerta geral. No livro Sem vestígios, por exemplo, a informação sobre Zé Dirceu vem em uma simples frase:"Alguns militares afirmam que Daniel [codinome de Dirceu] foi agente duplo e contribuiu para a queda de quase todos os militantes que estiveram em Cuba." O interesse político é transparente: é um recado dizendo que se os arquivos forem abertos, muita "informação" desfavorável a pessoas influentes do governo poderá aparecer.

Vilmar Oliveira Carpter Muito bem Marco. Sempre digo que o papel aceita tudo. Agora, a verdade só mesmo sendo apurada com muito cuidado para não se espalhar uma coisa que pode muito bem ser uma arma usada pela própria ditadura de alardear certas mentiras que com o passar do tempo vão se tornando verdades.

Via blog Documentando a Ditadura

Lista de torturadores durante a ditadura militar está disponível no Arquivo Nacional

O Arquivo Nacional recebeu a documentação do acervo de Luiz Carlos Prestes que traz uma lista com 233 nomes de torturadores feita por 35 presos políticos, em 1975, durante a ditadura militar. O acervo pessoal, que será entregue no dia em que Prestes completaria 114 anos, estava sob custódia da viúva dele, Maria Prestes. A cerimônia de doação do acervo ocorrerá a partir das 15h na sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.

A lista com os 233 nomes foi elaborada por presos políticos de São Paulo durante uma reunião do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil. A lista é parte de um documento – datilografado – chamado de Relatório da 4ª Reunião Anual do Comitê de Solidariedade aos Revolucionários do Brasil, datado de 1976.


Em entrevista a jornalistas, Ivan Seixas, ex-preso político e integrante do Núcleo de Preservação da Memória Política, destacou a importância dessa relação de nomes para a história do país.


– Esse é um documento vivo porque foi escrito na época em que as pessoas estavam sendo torturadas e assassinadas ou desaparecendo. As pessoas que estavam presas tinham o compromisso de denunciar os autores e os crimes desses torturadores. Quem está assinando esse documento foi torturado – disse.


De acordo com Seixas, muitas das informações que constam no documento foram mais tarde complementadas.


– Uma boa parte (da lista) era apenas apelidos. Depois se fez um cruzamento de informações e se conseguiu chegar ao nome completo dos torturadores – contou.
Nessa lista, Seixas conseguiu identificar várias pessoas que o torturaram durante a ditadura militar.


– Aqui tem vários nomes de pessoas que trazem péssimas lembranças. Mas é um dever nosso denunciar e dar os nomes principalmente para que as famílias saibam que ele é um torturador – disse.


Segundo ele, na lista há também os nomes dos torturadores da presidenta da República, Dilma Rousseff. A expectativa de Seixas é de que essa relação de nomes também sirva para ajudar a punir os torturadores.


– Acho que é uma obrigação se fazer uma condenação porque o Estado Democrático de Direito não pode ter pessoas acima da lei. Não é uma questão de vingança, é uma questão de justiça. Os policiais que hoje por ventura queiram torturar precisam saber que isso não vai ficar impune. Se você deixa impune, com que moral você condena um torturador hoje? – questiona.


Segundo o Arquivo Nacional, o acervo doado é composto por documentos escritos e iconográficos, produzidos ou acumulados pelo casal Maria e Luiz Carlos Prestes entre as décadas de 1970 e 1990. Entre os documentos estão também correspondências trocadas entre Prestes e parentes, amigos e líderes políticos de várias nacionalidades; aulas e textos referentes ao Partido Comunista Brasileiro. Há também documentos que registram o empenho de Prestes, no período em que ele esteve exilado em Moscou, na década de 70, em denunciar à comunidade internacional a tortura e os assassinatos que eram praticados no Brasil à época.


O acervo doado pela viúva de Prestes vai receber primeiramente um tratamento e só então estará disponível ao público. Segundo a assessoria do Arquivo Nacional, ainda não há uma data para que o material sobre a tortura seja disponibilizado.


Via blog Documentando Ditadura



Pescando no Facebook 04 03 2013 - IV


Nesta quarta edição do “Pescado no Facebook” escolhi a publicação do amigo Marcelo Siano Lima.

Sem deixar espaços para “bi bi bis” o Marcelo vai direto ao ponto num assunto que merece toda nossa reflexão.




Destaco duas partes em especial no seu texto, a primeira é onde ele escreve: 

“tal fato contribui para a normalização do personagem para lá de controverso. seu discurso vai sendo assentado no imaginário coletivo, vai encontrando apoio junto ao pensamento mais conservador e reacionário vai galvanizando de forma 'suave' uma agenda de exclusão, de negação de direitos e de interdição dos corpos e dos desejos.”

E a segunda: 

“isso contribui para chocar o 'ovo da serpente', do qual esse senhor é um dos mais estridentes aspirantes a chocadeira”


Ontem comentava num post do Toninho Lopes , a respeito da entrevista de um certo pastor divulgada num certo programa humorístico dominical da TV Bandeirantes, que tal fato contribui para a normalização do personagem para lá de controverso. Seu discurso vai sendo assentado no imaginário coletivo, vai encontrando apoio junto ao pensamento mais conservador e reacionário vai galvanizando de forma 'suave' uma agenda de exclusão, de negação de direitos e de interdição dos corpos e dos desejos. Creio ser altamente perigoso para a democracia, para a República e para os direitos civis. Não estou defendendo censura, longe disso. Estou trazendo a público uma questão que julgo das mais relevantes.

As opiniões desse senhor são merecedoras de uma abordagem jornalística calcada no humor? Na minha opinião, não. Isso contribui para chocar o 'ovo da serpente', do qual esse senhor é um dos mais estridentes aspirantes a chocadeira.

Devemos enfrentar esse senhor no campo das ideias, sem lhe conceder a honra de representante desse pensamento conservador e reacionário, algo hoje disputado por um sem número de seres abjetos como ele, religiosos ou não. e mais, esse senhor e seus colegas não representam a totalidade dos irmãos e irmãs protestantes. Representam, isso sim, o que de mais reacionário existe no imaginário social brasileiro, revestido com toques pseudo-divinos.

Portanto, amig@s, acho que o caso merece nossa reflexão. O enfrentamento deve ser no campo das ideias, através da crescente, massiva e qualificada mobilização de forças. Sim, não menciono o nome desse senhor, pois não lhe confiro nenhuma autoridade moral ou intelectual. Confiro a ele, isso sim, a autoridade de representante de um pensamento que combato com tenacidade.

Via Facebook

Leia também:



Suspensa transferência de dinheiro para municípios com irregularidades no Programa Saúde da Família


Brasília – O Ministério da Saúde suspendeu (confira aqui) hoje (4) a transferência de dinheiro para 479 municípios beneficiários dos programas Saúde da Família e Saúde Bucal. Foi bloqueado também o pagamento de agentes comunitários de saúde que apresentaram duplicidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Os agentes quebraram a regra (confira aqui) para cadastramento de profissionais de saúde. Eles são proibidos de acumular mais de dois cargos ou empregos públicos e de se cadastrar em mais de uma equipe do programa. Segundo o ministério, as equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias em uma comunidade; atuam na promoção da saúde, prevenção, recuperação e reabilitação de doenças, e na manutenção da saúde das comunidades.
Os municípios com irregularidades são: quatro do Acre, oito de Alagoas, cinco do Amazonas, um do Amapá, 75 da Bahia, 40 do Ceará, cinco do Espírito Santo, sete de Goiás, 64 do Maranhão, 62 de Minas Gerais, quatro de Mato Grosso do Sul, 12 de Mato Grosso, 19 do Pará, 22 da Paraíba, 35 de Pernambuco, 13 do Piauí, 20 do Paraná, nove do Rio de Janeiro, 15 do Rio Grande do Norte, um de Rondônia, dois de Roraima, 13 do Rio Grande do Sul, 13 de Santa Catarina, 13 de Sergipe, nove de São Paulo, e oito do Tocantins.
Agência Brasil

Ministério do Trabalho estabelece nova regulamentação para registro de sindicatos

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (4), no Diário Oficial da União, a portaria que institui novas regras para os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos). O objetivo, segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros e evitar irregularidades, tornando mais rígida a criação de sindicatos.

Para a solicitação de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes), disponível no site http://portal.mte.gov.br/cnes/ e seguir as instruções para a emissão do requerimento do registro.
Após a transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas gerências da unidade da federação onde se localiza a sede da entidade sindical, os documentos necessários no prazo de 30 dias.
A portaria apresenta uma série de demandas. Para a fusão, a união de duas ou mais entidades sindicais, os sindicatos interessados deverão publicar editais de convocação de assembleia geral de cada sindicato no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nas respectivas bases territoriais.
Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade. Publicado o pedido e havendo oposição válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRTE, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação. Eventual acordo ou desistência de pedido ou impugnação só será válido com aprovação de assembleia.
Dentre as outras medidas regulamentadas estão a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Com o objetivo de impedir a mesma irregularidade na criação de entidades laborais, a norma estabelece a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com o Programa de Integração Social (PIS), e a identificação do empregador.

Ministério do Trabalho adota regras mais rígidas para criação de sindicatos

26/02/2013
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou hoje (26) a necessidade de cumprimento de regras mais rígidas para obtenção da Certidão de Registro Sindical. As novas normas serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, alterando a Portaria 186/08, que até agora orientava a criação e o registro de sindicatos.

Entre as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores dos sindicatos por meio da Carteira de Trabalho e do Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do ministério. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

As novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência indevida no governo na formação dos sindicatos. "Vamos evitar descontrole e o favorecimento na concessão de registros", disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Para adotar as novas regras, o Ministério do Trabalho teve de reorganizar o sistema de análise dos pedidos de registro. Cerca de 4 mil processos estavam fora do sistema, o que comprometia sobretudo o respeito à ordem cronológica da análise dos pedidos. Foram identificadas pelo ministério, por exemplo, cerca de 40 federações que não atendiam aos pré-requisitos exigidos. Segundo o secretário de Relações de Trabalho, Manoel Messias, as entidades foram notificadas e estão em processo de regularização. Existem hoje cerca de 14 mil sindicatos no país. 

De acordo com as regras em vigor atualmente, para obter o registro, as entidades têm de ser cadastradas no Cnes, com dados de diretoria atualizados, e entrar com o pedido no ministério. Assinado por um dos membros da diretoria em vigor ou por representante legal, o documento deve conter o nome da entidade, os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do processo de registro sindical e os motivos da solicitação.

Na última sexta-feita (22), o Ministério do Trabalho anunciou a criação do certificado digital para os registros criados a partir do dia 2 de abril deste ano. 
Todas as solicitações de registro são feitas por meio de formulário eletrônico. Há um valor variável a ser pago por esse cadastro, que pode ser simulado na página do ministério na internet. O processo de concessão de registro pode ser acompanhado na página eletrônica do MTE.


Agência Brasil

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