segunda-feira, 4 de março de 2013

Ministério do Trabalho estabelece nova regulamentação para registro de sindicatos

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (4), no Diário Oficial da União, a portaria que institui novas regras para os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos). O objetivo, segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros e evitar irregularidades, tornando mais rígida a criação de sindicatos.

Para a solicitação de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes), disponível no site http://portal.mte.gov.br/cnes/ e seguir as instruções para a emissão do requerimento do registro.
Após a transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas gerências da unidade da federação onde se localiza a sede da entidade sindical, os documentos necessários no prazo de 30 dias.
A portaria apresenta uma série de demandas. Para a fusão, a união de duas ou mais entidades sindicais, os sindicatos interessados deverão publicar editais de convocação de assembleia geral de cada sindicato no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nas respectivas bases territoriais.
Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade. Publicado o pedido e havendo oposição válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRTE, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação. Eventual acordo ou desistência de pedido ou impugnação só será válido com aprovação de assembleia.
Dentre as outras medidas regulamentadas estão a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Com o objetivo de impedir a mesma irregularidade na criação de entidades laborais, a norma estabelece a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com o Programa de Integração Social (PIS), e a identificação do empregador.

Ministério do Trabalho adota regras mais rígidas para criação de sindicatos

26/02/2013
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou hoje (26) a necessidade de cumprimento de regras mais rígidas para obtenção da Certidão de Registro Sindical. As novas normas serão publicadas amanhã no Diário Oficial da União, alterando a Portaria 186/08, que até agora orientava a criação e o registro de sindicatos.

Entre as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das entidades, a identificação dos diretores dos sindicatos por meio da Carteira de Trabalho e do Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais do ministério. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

As novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência indevida no governo na formação dos sindicatos. "Vamos evitar descontrole e o favorecimento na concessão de registros", disse o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Para adotar as novas regras, o Ministério do Trabalho teve de reorganizar o sistema de análise dos pedidos de registro. Cerca de 4 mil processos estavam fora do sistema, o que comprometia sobretudo o respeito à ordem cronológica da análise dos pedidos. Foram identificadas pelo ministério, por exemplo, cerca de 40 federações que não atendiam aos pré-requisitos exigidos. Segundo o secretário de Relações de Trabalho, Manoel Messias, as entidades foram notificadas e estão em processo de regularização. Existem hoje cerca de 14 mil sindicatos no país. 

De acordo com as regras em vigor atualmente, para obter o registro, as entidades têm de ser cadastradas no Cnes, com dados de diretoria atualizados, e entrar com o pedido no ministério. Assinado por um dos membros da diretoria em vigor ou por representante legal, o documento deve conter o nome da entidade, os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do processo de registro sindical e os motivos da solicitação.

Na última sexta-feita (22), o Ministério do Trabalho anunciou a criação do certificado digital para os registros criados a partir do dia 2 de abril deste ano. 
Todas as solicitações de registro são feitas por meio de formulário eletrônico. Há um valor variável a ser pago por esse cadastro, que pode ser simulado na página do ministério na internet. O processo de concessão de registro pode ser acompanhado na página eletrônica do MTE.


Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!

Abração

Dag Vulpi

Sobre o Blog

Este é um blog de ideias e notícias. Mas também de literatura, música, humor, boas histórias, bons personagens, boa comida e alguma memória. Este e um canal democrático e apartidário. Não se fundamenta em viés políticos, sejam direcionados para a Esquerda, Centro ou Direita.

Os conteúdos dos textos aqui publicados são de responsabilidade de seus autores, e nem sempre traduzem com fidelidade a forma como o autor do blog interpreta aquele tema.

Dag Vulpi

Seguir No Facebook