Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje (4), no Diário Oficial da União, a portaria que institui novas regras para os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau (sindicatos). O objetivo, segundo o ministério, é dar maior agilidade à entrega dos registros e evitar irregularidades, tornando mais rígida a criação de sindicatos.
Para a solicitação de registro sindical ou de alteração estatutária, a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Cnes), disponível no site http://portal.mte.gov.br/cnes/ e seguir as instruções para a emissão do requerimento do registro.
Após a transmissão eletrônica dos dados, o interessado deverá protocolizar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ou nas gerências da unidade da federação onde se localiza a sede da entidade sindical, os documentos necessários no prazo de 30 dias.
A portaria apresenta uma série de demandas. Para a fusão, a união de duas ou mais entidades sindicais, os sindicatos interessados deverão publicar editais de convocação de assembleia geral de cada sindicato no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação nas respectivas bases territoriais.
Em caso de conflito total de base, não será permitida a criação da entidade. Publicado o pedido e havendo oposição válida, será proposta mediação entre as entidades. A presença na mediação não será obrigatória, mas em caso de inexistência de acordo, a SRTE, concluída a análise do processo, deferirá ou não o pedido e a impugnação. Eventual acordo ou desistência de pedido ou impugnação só será válido com aprovação de assembleia.
Dentre as outras medidas regulamentadas estão a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos, para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos. Com o objetivo de impedir a mesma irregularidade na criação de entidades laborais, a norma estabelece a identificação e qualificação dos diretores, inclusive com o Programa de Integração Social (PIS), e a identificação do empregador.
Ministério do Trabalho adota regras mais rígidas para criação de sindicatos
26/02/2013
O
Ministério do Trabalho e Emprego anunciou hoje (26) a necessidade
de cumprimento de regras mais rígidas para obtenção da Certidão de
Registro Sindical. As novas normas serão publicadas amanhã no Diário
Oficial da União, alterando a Portaria 186/08, que até agora orientava a
criação e o registro de sindicatos.
Entre
as mudanças estão o reconhecimento em cartório das atas e dos estatutos das
entidades, a identificação dos diretores dos sindicatos por meio da Carteira de
Trabalho e do Programa de Integração Social, a realização de assembleia em caso
de desmembramento de entidades e a publicação dos atos processuais do Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais do ministério. As novas regras entram em
vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial.
As
novas regras trarão mais controle, celeridade e transparência ao processo e vão
por fim ao que era classificado por muitas entidades como interferência
indevida no governo na formação dos sindicatos. "Vamos evitar descontrole
e o favorecimento na concessão de registros", disse o ministro do
Trabalho, Brizola Neto.
Para
adotar as novas regras, o Ministério do Trabalho teve de reorganizar o sistema
de análise dos pedidos de registro. Cerca de 4 mil processos estavam fora do
sistema, o que comprometia sobretudo o respeito à ordem cronológica da análise
dos pedidos. Foram identificadas pelo ministério, por exemplo, cerca de 40
federações que não atendiam aos pré-requisitos exigidos. Segundo o secretário
de Relações de Trabalho, Manoel Messias, as entidades foram notificadas e estão
em processo de regularização. Existem hoje cerca de 14 mil sindicatos no
país.
De
acordo com as regras em vigor atualmente, para obter o registro, as entidades
têm de ser cadastradas no Cnes, com dados de diretoria atualizados, e entrar
com o pedido no ministério. Assinado por um dos membros da diretoria em vigor
ou por representante legal, o documento deve conter o nome da entidade, os
números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do processo de registro
sindical e os motivos da solicitação.
Na
última sexta-feita (22), o Ministério do Trabalho anunciou a criação do
certificado digital para os registros criados a partir do dia 2 de abril deste
ano.
Todas
as solicitações de
registro são feitas por meio de formulário eletrônico. Há um valor
variável a ser pago por esse cadastro, que pode ser
simulado na página do ministério na internet. O processo de concessão
de registro pode ser acompanhado na página eletrônica do MTE.
Agência Brasil
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