Agência
Brasil
Com
a aprovação do projeto de lei que libera a terceirização para todas
as atividades das empresas, haverá uma grande precarização do trabalho, avaliou
o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-2),
Wilson Fernandes.
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“Se a empresa terceiriza um trabalho, ela
dispensa dez trabalhadores e contrata [por meio de uma empresa terceirizada]
outros dez para fazer o trabalho daqueles, e por que ela faz isto? Porque vai
sair mais barato para ela. Se vai sair mais barato para ela, de onde sai a
diminuição de custo? Do salário do trabalhador, obviamente”, disse.
Fernades
acrescentou que a empresa prestadora de serviços, que vai fornecer essa mão de
obra terceirizada, será constituída para ter lucro. “E de onde sai o lucro dela? Do salário do trabalhador indiscutivelmente”.
Segundo Fernandes, historicamente os empregados terceirizados sempre ganharam
menos que os empregados contratados regularmente.
Além
da precarização, o presidente do TRT-2 acredita que haverá uma dispensa grande
de trabalhadores empregados para que haja a contratação de terceirizados. “Se havia uma defesa tão grande e tão
expressiva, especialmente de alguns setores empresariais, desse projeto de
terceirização, isso significa que, uma vez aprovado, aqueles empresários tendem
a dispensar seus trabalhadores regulares para substituir a mão de obra por
terceirizada”.
Acidente de trabalho
Fernandes
disse que a maioria dos acidentes de trabalho ocorrem com trabalhadores
terceirizados. “Dos acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80% envolvem
trabalhadores terceirizados. É um dado muitíssimo importante. É muito relevante
porque o acidente de trabalho não é um problema só para o trabalhador, é um
problema para a Previdência Social. O trabalhador afastado tem custos para a
Previdência Social e esse dado está sendo ignorado”.
O
presidente acredita que a alteração principal proposta pela lei é permitir a
terceirização para a atividade-fim das empresas. “Essa sempre foi uma crítica que se fez à terceirização, que é o fato de
poder substituir empregados da atividade-fim. O exemplo clássico que dão é dos
professores, por exemplo: como é que se vai imaginar uma escola que não tenha
professores no quadro de empregados? Para a nossa tradição jurídica, isso nunca
foi possível”, exemplificou.
Prefiro ficar com as opinioes dos especialistas ............
ResponderExcluirvai ser bom.
Há sempre vantagens e desvantagens, mas não nego a minha preocupação quanto a um país onde ainda existe uma mentalidade escravocrata.
ResponderExcluirisso ja se faz a muito tempo:Ex meu irmao trabalhava em uma empresa lendo relogios de energia,com carteira assinada. mais continuou estudando fazendo cursos.
ResponderExcluirai essa empresa perdeu a licitacao, mandou ele embora ...ele nao ficou 2 meses desempregado ...a empresa qe ganhou a licitacao chamou ele pra trabalhar. resultado .
em 4meses elefoi transferido pro escritorio. hoje depois do dono e do filho quem manda e ele.
isso a 4 anos atras ........
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