Agência
Brasil
A
Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (22) o Projeto de Lei (PL)
4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. A
terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados
serviços.
Leia
também:
O
texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar em
vigor.
Saiba
o que prevê o projeto aprovado:
Atividade-fim
As
empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na
atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente,
não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da
Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as
chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão
diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza
e manutenção.
O
projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer
sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
Trabalho temporário
O
tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses
para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá
ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O
trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só
poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do
fim do contrato.
É
permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados
de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada
abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo
grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm
controlador igual.
“Quarteirização”
A
empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas
para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é
chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento
médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
Causas trabalhistas
Em
casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o
trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a
empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Previdência
O
projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa
contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a
contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o
percentual do valor pago à empresa terceirizada.
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