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sexta-feira, 1 de março de 2013

Imunidade parlamentar está a serviço da democracia

Por Tarcisio Vieira de Carvalho Neto*
Democracia real supõe oposição verdadeira, semente da alternância no poder.

De sua vez, oposição depende de informação sem manipulação, de transparência, de liberdade de expressão e da erradicação de malfazejas censuras. Fora do quadro divisado, impossível formatar juízo de valor próprio da crítica construtiva, da salutar contestação e de um ambiente democrático, no âmbito do qual se busca a unidade justamente a partir da pluralidade de mentes e de vozes.

Norberto Bobbio (O futuro da democracia. 11ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2009, p. 98), ao tratar da democracia e do poder invisível, ensinou que o governo da democracia, num aparente jogo de palavras, pode ser definido como “o governo do público em público”. Segundo o autor, o “público” tem dois significados diversos, conforme venha contraposto a “privado” ou a “secreto”, em cujo caso tem o significado não de pertencente à “coisa pública” ou ao “Estado”, mas de “manifesto”, “evidente”, mais precisamente de “visível”.

Em meio a isso, descortina-se o tema da imunidade parlamentar, um dos mecanismos alicerçados pelo Direito para levar a efeito o desiderato democrático.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Bobbio, justiça e liberdade

Nascido em Turim, no dia 18 de outubro de 1909, filho de uma família burguesa do norte da Itália, Norberto Bobbio praticamente viveu o século XX por inteiro, vindo a falecer na mesma cidade aos 94 anos, no dia 9 de janeiro de 2004. Ele tornou-se, nos últimos anos, o pensador político italiano mais famoso do mundo e, bem ao contrário de Nicolau Maquiavel, seu conterrâneo que viveu no Renascimento, tornou-se um diligente ativista dos direitos individuais e não um apologista dos poderes do estado. Bobbio, emérito professor de Direito e Política em Turim, um filósofo da democracia, foi um insuperável combatente a favor dos direitos humanos.

Norberto Bobbio (1909-2004)

No partido da ação


"Cultura é equilíbrio intelectual, reflexão crítica, senso de discernimento, aborrecimento frente a qualquer simplificação, a qualquer maniqueísmo, a qualquer parcialidade". 

N. Bobbio, em carta a G.Einaudi, julho de 1968

Numa Itália dilacerada desde a queda de Mussolini, ocorrida em 25 de julho  de 1943, assistindo as forças alemãs do marechal Kesselring e as anglo-americanas do marechal Alexander a travarem batalhas de vida e morte, é que renasceu o pequeno Partito d´Azione, o partido da ação. No século XIX, no chamado Ressurgimento, época das lutas pela unificação nacional, ele fora o instrumento dos patriotas G.Mazzini e de Garibaldi. Voltara à vida liderado por Guido Calogero e por Aldo Capitini, congregando basicamente um

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Bobbio e os fundamentos da democracia

Bobbio identificava na visão tecnocrática de um lado e na postura indiferente, do outro, duas situações adversas à democracia. A primeira teimava em reduzi-la apenas a um ritual mecânico de sucessivas eleições, enquanto que a outra, ao dizer que podia ser eleito qualquer um, tanto faz (o qualunquismo), a desqualificava. Num resumo geral, pode-se dizer que para ele a democracia tinha como fundamentos:

·  estar sempre em transformação. O seu estado natural é a dinâmica, enquanto que no despotismo predomina a estática, sempre igual a sim mesmo;

·  o direito e o poder são duas faces da mesma moeda. Somente o poder cria o direito, e só ao direito cabe limitar o poder;

·  o centro da atenção da democracia repousa numa concepção individualista da sociedade. Ela somente se desenvolve onde os direitos de liberdade têm sido reconhecidos por uma constituição;

·  trata-se de um conjunto de regras que estabelece quem está autorizado a tomar decisões coletivas e quais são os seus procedimentos;

·  baseia-se na regra de que a democracia é o regime da maioria e que o Estado Liberal é o suposto histórico-jurídico do Estado Democrático;

·  é um regime que define o bom governo como aquele age em função do bem comum e não do seu exclusivo interesse, e se move através de leis estabelecidas, claras para todas, e não por determinações arbitrárias;

·  considera um governo excessivamente paternal (imperium paternale) como negativo insistindo que a democracia é um governo de leis por excelência

Na luta pelos direitos

A emergência da doutrina dos direitos (do Homem , do Cidadão, etc...) é produto da história moderna. Surgiu com as revoluções liberais do século XVIII, graças ao engajamento dos pensadores iluministas como Locke, Montesquieu, Voltaire, e J.J. Rousseau. Procurou a sua universalização com a aprovação, na assembléia geral da ONU em 1948, dos Direitos Universais do Homem e do Cidadão.

Se numa primeira fase os direitos foram concebidos pelos teóricos jusnaturalistas modernos (o homem tem direitos por natureza e ninguém, muito menos o Estado, pode subtraí-los ou aliená-los), a transição da teoria à pratica deu-se graças as revoluções liberais de 1776 e 1789. Com a declaração de 1948 a política dos direitos humanos passou a ser estendida ao mundo inteiro.

Neste longo périplo, os direitos humanos deixaram de ser aplicados somente em determinadas pólis, nos estados-nacionais que os aprovaram (Estados Unidos, França, Itália, etc..), e passaram a ser difundidos pela cosmopólis, isto é aos integrantes do planeta como um todo.

As modificações dos direitos

Se em determinado momento os jusnaturalistas procuram fixar uma universalidade abstrata dos direitos (direito à vida, à liberdade, à propriedade), gradativamente, no transcorrer dos dois últimos séculos, verificou-se a incorporação de novos direitos (ao trabalho, à educação, à organização sindical e partidária). Subdividindo-se contemporaneamente nos direitos da mulher, da criança e do idoso. Neste espaço de tempo os defensores dos direitos, para se afirmarem, tiveram que enfrentar os poderes religiosos (a resistência das igrejas), os poderes políticos (resultantes do estado de conquista) e , por fim, o poder econômico (o peso do capital).

Uma distinção chama a atenção: na luta pela conquista da primeira geração dos direitos – sob a égide da ideologia liberal - o indivíduo posicionava-se contra o estado (absolutista). Na segunda geração, a dos chamados direitos sociais – sob influência do socialismo -, o estado (preferivelmente democrático) é visto como aquele que irá garantir as conquistas alcançadas, evitando que o poder econômico as revogue.

Os direitos, por serem históricos, jamais serão os mesmos e nunca serão estáticos. Cada época formula um conjunto deles para ser atingido, novos grupos sociais, sexuais ou étnicos, a cada instante solicitam que suas demandas sejam atendidas e incorporadas no corpo geral dos direitos. Esses, agindo como se fossem ondas, atingem as praias das nações mais distantes e afastadas. Vivemos, pois, no que Bobbio chamou de a Era dos Direitos, uma longa caminhado da humanidade em direção a maior liberdade e maior igualdade possível. 


Mais Bobbio Justiça e Liberdade.
História - Cultura e Pensamento

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