O
PSOL protocolou hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de
segurança para anular a decisão do plenário da Câmara que aprovou na última
quarta-feira (19) a tramitação de urgência para o projeto da reforma
trabalhista (PL 6.787/16). No dia anterior (18), outro requerimento de
urgência havia sido rejeitado pelo plenário.
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Para
o partido de oposição, a apresentação de um novo requerimento com o mesmo teor
foi uma “manobra da Presidência da Câmara” para reverter o resultado da votação
de terça. A liderança do PSOL avalia que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), infringiu o regimento interno da Casa ao não considerar como
prejudicada matéria que já foi deliberada pelo plenário.
A
aprovação do regime de urgência garante que o substitutivo apresentado pelo
relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), tramite sem receber pedidos de
vista ou sugestões de mudanças. Sem a obrigatoriedade de realizar as sessões de
apresentação de emendas, a expectativa é que o relatório seja votado na
comissão especial e já siga para plenário ainda esta semana.
presidente
da Câmara, Rodrigo Maia, negou que tenha descumprido o regimento em sua
decisão. "Acho que foi cumprido o regimento de forma correta, a gente não
votou o mérito de nenhum projeto, que aí certamente não poderia voltar a
votação da matéria. Foi um requerimento de urgência, e urgência o plenário tem
direito de votar a qualquer momento". Ele reiterou que pretende colocar o
projeto em votação na próxima quarta-feira (24).
A proposta
O
parecer do relator Rogério Marinho, apresentado dia 12, é favorável à proposta
central do governo, mas altera alguns pontos. O relatório estabelece que os
acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a lei nas negociações
trabalhistas sobre temas como banco de horas, parcelamento de férias e plano de
cargos e salários, entre outros.
Marinho
propôs também o fim da contribuição sindical obrigatória e incorporou normas
para reduzir o número de ações na justiça do trabalho. O relator incluiu ainda
a possibilidade de negociação do aumento na jornada de trabalho, que poderá
chegar a 12 horas. O deputado incluiu ainda o chamado trabalho intermitente e o
teletrabalho. O primeiro se caracteriza pela prestação de serviços de forma
descontínua, podendo alternar períodos em dias e horas, cabendo ao empregado o
recebimento de salário proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas.
Já
no caso do teletrabalho, os funcionários poderão prestar serviços fora das
dependências da empresa, inclusive em casa, com o uso de tecnologias de
“informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como
trabalho externo”.
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