A segunda
instância da Justiça Federal derrubou hoje (13) decisão que suspendeu a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio
Aragão. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo presidente do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Cândido Ribeiro,
e atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Na decisão, o
magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A decisão
questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor
social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida
excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de
governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e
econômico do país”, decidiu Ribeiro.
Ontem (12), a
juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito
Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para
barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.
Na ação popular,
o autor alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de
cargos, por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da
promulgação da Constituição de 1988.
Para a juíza, a
vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual
Constituição, caso de Aragão. O entendimento da magistrada não ainda foi
julgado pelo STF.
Recentemente, a
Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e
Silva, também membro do Ministério Público. O STF decidiu que Lima e Silva não
poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da Bahia após a
Constituição de 1988 e não ter deixado o cargo vitalício. Após a decisão, a
presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Aragão para a pasta.
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