Famílias com
renda bruta de até R$ 3,6 mil já podem obter a Carta Minha Casa, Minha Vida,
que informa o valor do subsídio que será concedido e é apresentada ao banco
para pedir o financiamento. O Diário Oficial da União publicou ontem (13) portaria do
Ministério das Cidades sobre os procedimentos para a obtenção da carta.
O subsídio
para financiamento é o valor oferecido pelo governo para reduzir a prestação de
financiamento da casa própria. A carta é obtida pelas famílias proponentes de
financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e é
emitida no portal
do programa.
De acordo com
a portaria, a carta tem caráter informativo e é obrigatória a sua apresentação
ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, juntamente com documento de identidade
e comprovante de rendimento. Na portaria, o ministério alerta que outros
documentos poderão ser solicitados pelos bancos e a concessão do subsídio
estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. A validade do
documento é de 90 dias.
O valor do
subsídio é calculado a partir de informações prestadas pelo usuário do portal,
relativas à renda familiar mensal bruta e à localização e ao valor do imóvel
pretendido. Por isso, para a obtenção da carta é preciso já ter definido o
imóvel que se pretende comprar.
O portal está
acessível para simular em qual faixa de renda se encaixa o proponente e o valor
do subsídio a que tem direito, desde o último dia 4, de acordo com o Ministério
das Cidades. Para as famílias com renda até R$ 1,8 mil (Faixa 1), o subsídio é
de até 90% do valor do imóvel, com pagamento em até 120 prestações mensais de,
no máximo, R$ 270, sem juros. Pela faixa 1, também é possível fazer um cadastro
na cidade onde mora e, se atender aos critérios, aguardar o próximo sorteio
para um empreendimento.
No caso das
famílias com renda até R$ 2,350 mil (Faixa 1,5), o subsídio é de até R$ 45 mil,
com juros de 5% ao ano. A renda de até R$ 3,6 mil se encaixa na Faixa 2, com
subsídio de até R$ 27,5 mil e juros de 5,5% a 7% ao ano. Até R$ 6,5 mil (Faixa
3) de renda, não há subsídio e os juros são de 8,16% ao ano. No caso dos
agricultores familiares e trabalhadores rurais, a renda anual da família deve
ser até R$ 78 mil por ano.
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