Blog Dag Vulpi - O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Após a
primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki poderá
liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações de empresas
privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12 de dezembro, o
julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O placar está em 4
votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O STF também
terá que decidir se os bancos devem indenizar os poupadores que tiveram perdas
no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos Cruzado
(1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O
julgamento começou em novembro, mas ficou decidido que os votos devem ser
proferidos em fevereiro.
As decisões de
diversas instâncias da Justiça que têm impedido a publicação de biografias
também será definida pelo plenário da Corte. A relatora é a ministra Carmen
Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a
constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta
que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação e pede que o
Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação
dos livros.
Segundo o
Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra
ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão
ser proibidas”.
Na pauta
penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no processo do mensalão
mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público durante a campanha a
reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje deputado federal Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG)
respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.
O relator das
ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são
processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.
O Supremo
também julgará os embargos infringentes, recursos que faltam ser apreciados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que for tomada poderá levar
mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos que já foram presos.
Da Agência
Brasil
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