O filho do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, Fábio Luís Lula da Silva, sofreu mais uma derrota na Justiça
nesta quarta-feira (14) no processo em que pedia uma indenização por danos
morais do jornalista Cláudio Humberto.
Após a publicação da reportagem no
site do próprio jornalista, o filho do ex-presidente entrou na Justiça para
pedir ressarcimento por danos morais.
O autor, chamado na matéria de
"Lulinha", alegava que a notícia veiculada no site era ofensiva e o
expôs ao desprezo público por indicar a cidade em que nasceu e onde tem família
radicada.
A 3ª Turma do STJ (Supremo Tribunal
de Justiça) negou recurso especial a Fábio, que tentava reverter uma decisão do
TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), que já havia
julgado a ação improcedente.
Segundo o juiz da 2ª Vara Cível de
Brasília, a matéria em si não demonstrava a intenção de ferir a honra do autor,
tratando-se de veiculação de notícia amplamente divulgada pela imprensa. Já a
6ª Turma Cível do TJDFT ratificou a decisão.
— Não se extraindo do texto
veiculado na Internet referências injuriosas ou caluniosas sobre o autor, mas
simples narrativa de fatos, cumprindo a relevante missão constitucional de
informar a opinião pública, não há como se pretender a condenação por suposto
dano moral. Não há ofensa à honra quando a intenção é apenas informar o cidadão
acerca dos fatos que cercam a vida da pessoa noticiada.
O STF teve o mesmo entendimento e
entendeu que a matéria que narrava a suposta compra de uma mansão pelo autor
não extrapolou os limites do exercício do direito de informar sobre assunto de
interesse público nem teve a intenção de caluniar ou difamar o autor da ação.
O apelido “Lulinha” não possui carga
difamatória e a notícia de Cláudio Humberto se baseou em reportagens
anteriormente publicadas por outros veículos de comunicação, afirmou o ministro
relator do processo no STJ.
Do R7
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