Um
dos pontos de divergência é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão
central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF
Supremo Tribunal Federal (STF)
entra no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470 na próxima
segunda-feira (24), com a continuação do voto do revisor, Ricardo
Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.
Embora seu voto ainda esteja no
começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da
versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta
etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de divergência é sobre o
crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas
condutas são analisadas agora pelo STF.
Enquanto o relator defende que os
parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros
sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimulação faz parte do
próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho
sujo do dinheiro até chegar a suas mãos, ele não pode ser condenado por
lavagem.
Outro ponto de discordância é o
motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa
corrobora a tese do Ministério Público, afirmando que o pagamento era para
compra de apoio político para o governo, Lewandowski disse, na última sessão,
que o dinheiro se destinava ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se
da tese dos advogados.
“Houve
um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos
diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e
disseram ‘Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal’, e essas pessoas mandam um
intermediário que assina um recibo e a pessoa, em princípio, não sabe se o
dinheiro veio da SMP&B [empresa de Marcos Valério], do próprio banco ou de
uma empresa qualquer”, disse Lewandowski.
Logo após a sessão, ao falar com
jornalistas, o revisor deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse
que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares
porque “não há necessidade de entrar
nesse tipo de elocubração”. Para Lewandowski, a corrupção já fica
configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo
que levou o corruptor a oferecer dinheiro.
Até agora, Lewandowski absolveu o
deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal
e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Ele
continuará seu voto nesta segunda analisando as acusações sobre o réu João
Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e
Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus
do PL (atual PR), PTB e PMDB.
Confira placar parcial da primeira
parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de
dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo
PP
a)
Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b)
Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1
c)
João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
d)
Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
e)
Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
2) Núcleo
PL (atual PR)
a)
Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
b)
Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação
c)
Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição
- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição
d)
Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
3) Núcleo
PTB
a)
Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b)Emerson
Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c)
Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo
PMDB
a)
José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
Fonte: Agência
Estado
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