terça-feira, 28 de agosto de 2012

Placar do chamado ‘mensalão’ já condena quatro réus


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão desta segunda-feira do julgamento da Ação Penal 470, o chamado ‘mensalão’, os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do ministro-relator Joaquim Barbosa na condenação dos réus e também absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken.

Até agora, já votaram Joaquim Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowki, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Na próxima sessão, que será realizada na quarta-feira, o ministro César Peluso será o primeiro a proferir o voto, seguindo a ordem de antiguidade da Corte. Ele se aposentará no dia 3 de setembro.

Cármen Lúcia votou ainda pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. “Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no recebimento de R$ 50 mil. [...] Neste caso, houve recebimento, não apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa. Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por parte do Marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se valido da própria esposa”.
A ministra destacou também em seu voto a contratação do jornalista Luís Costa Pinto por João Paulo Cunha e citou o salário mensal que o assessor recebia no valor de R$ 21 mil por mês da Câmara dos Deputados, valor maior do que teto do funcionalismo público na época. “Ele [João Paulo] contratou alguém, além do que a legislação permitia”, detalhou.

Cármen Lúcia condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e João Paulo Cunha por peculatos em duas ocasiões. O deputado federal também foi condenado corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não houve apenas a oferta ou a solicitação, mas o recebimento de R$ 50 mil [por João Paulo Cunha] e sabia-se que era vantagem indevida”, ressaltou.

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